Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000945-32.2025.8.03.0006.
EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES
EXECUTADO: ALCIDES AFONSO DA LUZ PINHEIRO DECISÃO Analisando os autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização e citação do executado, conforme certidões do Oficial de Justiça. Todavia, não se verifica o esgotamento das diligências aptas à localização da parte executada, inexistindo requerimento de pesquisas em sistemas disponíveis para obtenção de endereços ou outras informações cadastrais. Dessa forma, por ora,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de arresto de ativos financeiros formulado pela parte exequente. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as diligências que entender cabíveis para localização do executado, inclusive pesquisas de endereço em sistemas disponíveis, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 24 de junho de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes