Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6052852-95.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI
EXECUTADO: LOTERICA MINA DA SORTE LTDA, EDALLA KAMILA DE ARAUJO CARNEIRO, BERNARDO ARAUJO DE MELO DECISÃO Vieram os autos conclusos com o pedido de citação por hora certa em relação ao executado BERNARDO ARAÚJO DE MELO e busca de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo (ID 18884832). Decido. Quanto ao pedido de citação por hora certa De plano, destaco que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça no cumprimento de seu mister funcional, porquanto possui requisitos próprios a serem por ele verificados quando do cumprimento da diligência (art. 252 do CPC), não se tratando, portanto, de prerrogativa da parte. Portanto,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de citação por hora certa do executado BERNARDO ARAÚJO DE MELO, ressalvada a possibilidade de que futuramente poderá ser realizada diretamente pelo Oficial de Justiça, observado os requisitos dispostos em lei. Quanto ao pedido de busca de endereços Nesse ponto, ainda que a parte exequente tenha postulado pela pesquisa de endereços somente em nome das executadas EDALLA KAMILA DE ARAUJO CARNEIRO e LOTERICA MINA DA SORTE LTDA, pelo poder geral de cautela, entendo que se faz necessária a consulta, também, em nome do executado BERNARDO ARAÚJO DE MELO.
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido de citação por hora certa e defiro o pedido de busca de endereços nos sistemas conveniados. Proceder da seguinte forma: 1- Realizar a busca endereços em nome da parte LOTERICA MINA DA SORTE LTDA (CNPJ 10.493.570/0001-14), EDALLA KAMILA DE ARAUJO CARNEIRO (CPF: 009.032.552-43) e BERNARDO ARAUJO DE MELO (CPF: 021.665.512-97) através dos seguintes convênios: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD. Sendo encontrados endereços distintos do diligenciado nos autos, expedir mandado para citação dos executados, conforme determinado na decisão prolatada ao ID 16670165. Infrutíferas as diligências anteriores, intimar a parte exequente para manifestação em 15 dias. 2- Intime-se a parte exequente para ciência acerca desta decisão. Macapá/AP, 18 de junho de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá