Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6089007-63.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: TANIA SHIRLEY SILVA GOES DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de TANIA SHIRLEY SILVA GOES. A executada foi regularmente citada/intimada, mas não efetuou o pagamento voluntário. Em retorno ao endereço diligenciado, a Oficial de Justiça certificou que não localizou bens penhoráveis, tampouco houve oferta de bens pela executada. Intimado a impulsionar o feito, o exequente requereu pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive com utilização da funcionalidade de pesquisas periódicas. A medida é pertinente, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC, pois já houve citação, ausência de pagamento e diligência infrutífera de penhora. Contudo, considerando que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça, a realização da diligência fica condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes. Assim, defiro o pedido de pesquisa e bloqueio via SISBAJUD, até o limite do débito executado, condicionado ao recolhimento prévio das custas da diligência. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa SISBAJUD. Comprovado o recolhimento, promova-se a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome de TANIA SHIRLEY SILVA GOES, via SISBAJUD, até o limite do débito, autorizada a utilização da funcionalidade de ordem reiterada/pesquisa periódica, observados os limites técnicos do sistema. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá