Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0017318-42.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AURIANE COELHO PAULA, A. C. DUTRA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a habilitação da advogada Vera Gouveia Matos, OAB/AP 6102, na forma da procuração juntada aos autos. Proceda a Secretaria às anotações necessárias. A executada Auriane Coelho Paula requereu a baixa da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo Renault Sandero EXP1016, placa NEO6088, alegando que o bem foi alienado a terceiro antes da restrição judicial lançada nestes autos. O pedido merece acolhimento. A parte juntou sentença proferida no processo nº 6016208-22.2025.8.03.0001, na qual foi reconhecido que a restrição lançada sobre o referido veículo é posterior à alienação e que sua retirada é necessária para viabilizar a transferência da titularidade determinada naquele feito. Nessas condições, a manutenção da restrição sobre o veículo Renault Sandero EXP1016, placa NEO6088, não se mostra adequada, sem prejuízo do prosseguimento da execução em relação ao débito remanescente e de eventual adoção de outras medidas executivas cabíveis. Assim, defiro a baixa da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo Renault Sandero EXP1016, placa NEO6088. Cumpra-se desde logo a diligência a cargo da Secretaria, independentemente do decurso de prazo conferido às partes. Quanto à resposta do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre as exigências indicadas pelo cartório e, sendo o caso, comprovar o recolhimento das custas/emolumentos necessários ao cumprimento da ordem de cancelamento da indisponibilidade. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos, se houver necessidade de nova deliberação. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá