Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JHONNATAN SOUZA RODRIGUES
EXECUTADO: SABRINA ARAUJO DE LIMA DECISÃO 1- Compulsando a planilha de cálculos de ID 28963046, constata-se que a parte exequente incluiu indevidamente a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Cível. Por se tratar de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória, tal penalidade mostra-se inaplicável, uma vez que o dispositivo legal invocado destina-se exclusivamente à fase de cumprimento de sentença. 2- Diante disso,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6090964-02.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado constituído, para que proceda à retificação de sua planilha de cálculos no prazo de 5 (cinco) dias, excluindo as penalidades decorrentes do artigo 523, § 1º, do CPC. 3- No mesmo ato, homologo a manifestação contida na petição de ID 28963037, na qual o credor abdica do montante outrora constrito em razão de seu valor irrisório (R$ 21,86), razão pela qual determino o cancelamento da referida penhora eletrônica. 4- Com a juntada da planilha corrigida e atualizado o valor real da execução, defiro o pedido de pesquisas patrimoniais e determino à Secretaria a realização de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, devendo-se utilizar a modalidade de reiteração periódica de pesquisa pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"). 5- Caso reste infrutífera ou insuficiente a consulta de numerário, proceda-se desde logo à busca de bens por meio dos sistemas RENAJUD, para localização de veículos e lançamento das devidas restrições, e INFOJUD, para obtenção das últimas declarações de bens e rendimentos, juntando-se os relatórios aos autos. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá