Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6011983-90.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAZONAS EMPREENDIMENTOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA
EXECUTADO: MANOEL DE JESUS DE PAIVA ROCHA, EXATA CARGO LTDA DECISÃO Considerando a comunicação oriunda do Juízo que aprecia os embargos à execução, informando a atribuição de efeito suspensivo aos referidos embargos, nos termos do art. 919 do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão da execução principal. Diante disso, e em observância ao princípio da segurança jurídica e à comunicação entre os juízos, suspendo o curso da presente execução, até ulterior deliberação nos autos dos embargos à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)