Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0017651-86.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS SAO PEDRO LTDA
EXECUTADO: WHERLLES SILVEIRA DE ARAUJO, W. S. DE ARAUJO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências requeridas, nos termos do inciso III, do parágrafo único, do art. 8º e art. 23, §2º, da Lei de custas (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Após o devido cumprimento, encaminhar os autos para fins de realização das pesquisas de sistemas. Intimem-se. Macapá/AP, 23 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá