Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020070-21.2016.8.03.0001.
AUTOR: VASNI BARROSO DE MORAES
REU: UNIFISIO AMAPA LTDA, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por dano moral c/c obrigação de fazer, ajuizada por VASNI BARROSO DE MORAES em face de UNIFISIO AMAPÁ LTDA e SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO. A prova pericial já foi deferida nos autos, tendo sido nomeado o perito OROZIMBO SILVEIRA CARVALHO FILHO, com definição de que os honorários periciais seriam adiantados pela ré UNIFISIO AMAPÁ LTDA, por se tratar de prova por ela requerida. Após decisão que concedeu prazo final para recolhimento dos honorários periciais, a ré UNIFISIO AMAPÁ LTDA juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 5.000,00, referente aos honorários periciais. Assim, certificado o depósito pela Secretaria, intime-se o perito OROZIMBO SILVEIRA CARVALHO FILHO para dar início aos trabalhos periciais e apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Ficam as partes advertidas de que eventual necessidade de colaboração, apresentação de documentos, comparecimento a exame ou fornecimento de informações técnicas deverá ser atendida no prazo indicado pelo perito, sob pena de apreciação pelo Juízo quanto às consequências processuais cabíveis. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Intimem-se. Macapá/AP, 8 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá