Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029928-76.2016.8.03.0001.
AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: EDIELLEN GARDENHA ALVES CRUZ DECISÃO Tendo em vista a inércia da parte autora, bem como o disposto na decisão de ID 26618855, determino o arquivamento definitivo dos autos. Procedam-se às baixas necessárias. Cumpra-se. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
09/07/2026, 00:00
Arquivamento
01/07/2026, 12:08
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 14:21
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029928-76.2016.8.03.0001.
AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: EDIELLEN GARDENHA ALVES CRUZ DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, cumpra integralmente o determinado na decisão de ID 26618855, sob pena de adoção das providências cabíveis. Macapá/AP, 24 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
27/04/2026, 00:00
Outras Decisões
24/04/2026, 10:14
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 08:34
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:25
Documento (Certidão)
18/03/2026, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029928-76.2016.8.03.0001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
REU: EDIELLEN GARDENHA ALVES CRUZ DECISÃO Verifico que, conforme sentença de id 24258191, o processo foi extinto sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo a parte autora sido condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Consta, ainda, a certidão de trânsito em julgado no id 24258393, ocorrida em 09/11/2018. Compulsando os autos, verifico a existência de custas processuais pendentes, conforme planilha de cálculo de id 24258194, no montante total de R$ 1.761,34, bem como a respectiva Certidão de Dívida Ativa constante no id 24258190. Sobreveio a petição de id 25558237, acompanhada de Termo de Cessão de Crédito. Considerando que o feito se encontra definitivamente encerrado, mostra-se necessária a regularização das pendências processuais existentes, bem como a adequada justificativa quanto ao interesse no desarquivamento dos autos.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, defiro o Termo de Cessão apresentado, determinando a retificação do polo ativo, se necessário. Intime-se a parte cessionária para que proceda ao recolhimento das custas processuais pendentes, no valor indicado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de manutenção do arquivamento do feito. Macapá/AP, 24 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029928-76.2016.8.03.0001.
AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: EDIELLEN GARDENHA ALVES CRUZ DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, cumpra integralmente o determinado na decisão de ID 26618855, sob pena de adoção das providências cabíveis. Macapá/AP, 24 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
27/04/2026, 00:00
Outras Decisões
24/04/2026, 10:14
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 08:34
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:25
Documento (Certidão)
18/03/2026, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029928-76.2016.8.03.0001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
REU: EDIELLEN GARDENHA ALVES CRUZ DECISÃO Verifico que, conforme sentença de id 24258191, o processo foi extinto sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo a parte autora sido condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Consta, ainda, a certidão de trânsito em julgado no id 24258393, ocorrida em 09/11/2018. Compulsando os autos, verifico a existência de custas processuais pendentes, conforme planilha de cálculo de id 24258194, no montante total de R$ 1.761,34, bem como a respectiva Certidão de Dívida Ativa constante no id 24258190. Sobreveio a petição de id 25558237, acompanhada de Termo de Cessão de Crédito. Considerando que o feito se encontra definitivamente encerrado, mostra-se necessária a regularização das pendências processuais existentes, bem como a adequada justificativa quanto ao interesse no desarquivamento dos autos.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, defiro o Termo de Cessão apresentado, determinando a retificação do polo ativo, se necessário. Intime-se a parte cessionária para que proceda ao recolhimento das custas processuais pendentes, no valor indicado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de manutenção do arquivamento do feito. Macapá/AP, 24 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
26/02/2026, 00:00
Outras Decisões
25/02/2026, 10:09
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 17:41
Petição (Petição inicial)
18/12/2025, 13:02
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:49
Publicação
09/12/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029928-76.2016.8.03.0001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
REU: EDIELLEN GARDENHA ALVES CRUZ DECISÃO Requerida não foi citada, ID 24258356. Sentença Abandono, ID 24258191. Certidão divida ativa, custas, ID 24258190.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Indefiro o pedido do autor, uma vez que não há pedido da empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA e nem a juntada do termo de cessão. I. Arquive-se. Macapá/AP, 4 de dezembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá