Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053919-71.2022.8.03.0001.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA JK LTDA, DISTRIBUIDORA RODRIGUES LTDA, AILSON DE LIMA RODRIGUES DECISÃO
executados: DISTRIBUIDORA JK LTDA, CNPJ nº 37.070.599/0001-40; DISTRIBUIDORA RODRIGUES LTDA, CNPJ nº 24.771.894/0001-81; AILSON DE LIMA RODRIGUES, CPF nº 021.310.772-46. Por ora,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de DISTRIBUIDORA JK LTDA, DISTRIBUIDORA RODRIGUES LTDA e AILSON DE LIMA RODRIGUES. O exequente requereu a realização de pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER, diante do resultado infrutífero das diligências ordinárias já realizadas, especialmente SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, visando à localização de bens, vínculos societários e demais elementos patrimoniais úteis à satisfação do crédito. A execução realiza-se no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, sendo cabível a adoção de medidas destinadas à localização de patrimônio penhorável, especialmente quando as ferramentas ordinárias não se mostram suficientes. Assim, defiro a realização de pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER em nome dos indefiro o pedido genérico de penhora de cotas societárias, reconhecimento de grupo econômico e constrição automática de bens ou valores eventualmente localizados, sem prejuízo de nova análise após a juntada do resultado da pesquisa e formulação de requerimento específico. Considerando que o exequente não é beneficiário da gratuidade de justiça, intime-se para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas/taxas devidas para a diligência. Comprovado o recolhimento, ou certificada pela Secretaria a inexistência de custas/taxas específicas, proceda-se à consulta pelo sistema SNIPER. Após a juntada do resultado, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender cabível. Anote-se que as intimações do exequente deverão ser realizadas em nome do advogado DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/AP nº 3.503-A, conforme requerido. Intimem-se. Macapá/AP, 8 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá