Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6078201-66.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: LEONAI GOMES CAVALCANTE
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Quanto ao pedido id 29142453:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de petição da parte exequente requerendo a fixação de honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva, anteriormente indeferida por este Juízo. A pretensão não comporta acolhimento, em razão da preclusão. Inicialmente temos que a decisão (23624781) que indeferiu os honorários ostenta natureza de decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença, contra a qual cabia agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Não interposto o recurso no prazo legal, operou-se a preclusão temporal, na exata moldura do art. 223 do CPC. A preclusão veda a rediscussão de questão já decidida, em prestígio à segurança jurídica e à estabilidade dos atos processuais.
Ante o exposto, INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios. Referente ao pedido id 29215453: Defiro o levantamento dos valores disponíveis em conta judicial referentes ao crédito principal (Valor: R$ 3.094,82, ID da conta judicial: 072026000130048828) Expeça-se o necessário para: a) A retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária, observada a alíquota de 14% sobre a base de cálculo pertinente, correspondente ao montante de R$282,85, mediante transferência eletrônica em favor da AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV (CNPJ nº 03.281.445/0001-85), Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente nº 8567-7. b) A expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, por meio da Sociedade Santos & Réus – Advogados Associados – OAB/AP nº 336-SS/AP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.703.094/0001-01, representada pelo advogado JONATHAN BARBOSA RÉUS, inscrito na OAB/AP sob o nº 3913, para levantamento do valor líquido remanescente do crédito principal (R$2.811,97), acrescido dos respectivos rendimentos da conta judicial e com o consequente encerramento da conta, mediante transferência para: Conta Corrente n° 38696983-3, Agência 0001, Banco 336 – Banco C6 S.A., ou através da Chave PIX CNPJ 45.703.094/0001-01, ambos de titularidade da Sociedade de Advogados Santos & Réus – Advogados Associados – OAB/AP nº 336-SS/AP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.703.094/0001-01, conforme poderes outorgados pelo exequente na procuração de ID 23581853. Realizado o recolhimento previsto na alínea "a", dê-se ciência à AMPREV, para os fins de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Tudo cumprido, preclusa essa decisão, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá