Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: V. R. DE LIMA
EXECUTADO: CLAUDILENE GONCALVES A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA, do(a) Vara Única da Comarca de Amapá - Fórum de Amapá, Estado do Amapá, na forma da lei etc. MANDA ao Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente Mandado, proceda à(s) seguinte(s) diligência(s): CITAÇÃO da parte devedora para que, em três (03) dias, pague o principal e cominações legais, nos termos do art. 829 do CPC. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, nos termos do § 1º do art. 827 do CPC. PENHORA e AVALIAÇÃO de bens pertencentes à parte devedora, tantos quantos bastem para satisfação integral da execução, caso não haja o pagamento da dívida, intimando-se o cônjuge, caso recaia a constrição sobre bem imóvel, restando autorizado o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC. ARRESTO e AVALIAÇÃO de bens, na hipótese de a parte devedora não ser encontrada, devendo o Oficial de Justiça, nos dez (10) dias seguintes, procurá-la por três vezes em dias distintos, certificando o ocorrido. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem o adimplemento do débito, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, observando-se a indicação da parte exequente e entregando-os a esta, que deverá propiciar os meios necessários para a remoção e ficará com o ônus de fiel depositária. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 526,67 DESTINATÁRIO: Parte ré: Nome: CLAUDILENE GONCALVES Endereço: Rua José Barriga, s/n, Ultima casa da rua da radio, Bom Jardim, Amapá - AP - CEP: 68950-000 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 01: Nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução nº 1074/2016-TJAP, faço constar que o inteiro teor da petição inicial e documentos que instruem o feito estão disponíveis no sítio eletrônico: www.tjap.jus.br, digitando-se o número do processo. Caso o feito tramite em segredo de justiça, deve-se habilitar advogado ou Defensor Público para acesso aos autos. 02: O Sr. Oficial deverá colher os dados do requerido como CPF, RG, data de nascimento e filiação, estado civil, profissão, conforme provimento nº 216-CGJ-TJAP. 03: O(a) oficial de justiça deverá colher a informação do endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone com aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro que a parte possua, advertindo-a de que deverá manter tais contatos atualizados no processo, objetivando receber intimações dos demais atos judiciais. OBS: A parte poderá se manifestar pelos seguintes meios: 1. Secretaria do Juízo (fórum) da Comarca de Amapá; 2. Balcão virtual de atendimento (Zoom):Link: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 - ID: 710 241 0453, horário de: 07h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados). 3. Defensoria Pública de Amapá: 96 981330422 das 08:30 às 14:30, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados). Em todos os casos, sempre informar o número completo de seu processo. Amapá, 25 de junho de 2026. EMANUEL VITOR BELO AMARAL Técnico Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6001117-43.2026.8.03.0004 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]