Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS
EXECUTADO: CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS Certifico que faço a juntada da resposta do ofício encaminhado ao DECIPEX, no qual informa que há erro na conta informada, assim, intimo a parte autora, para no prazo de 10 dias, informar dados bancários corretos para encaminhamento de novo ofício. Macapá/AP, 13 de julho de 2026. SORAYA HELENA SILVA DA COSTA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-959 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6007303-96.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ]
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 22:29
Documento (Certidão)
02/07/2026, 22:27
Petição (Petição inicial)
06/05/2026, 08:28
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2026, 09:56
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:08
Confirmada
23/01/2026, 00:23
Petição (Petição inicial)
22/01/2026, 13:22
Publicação
21/01/2026, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS
EXECUTADO: CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS DECISÃO Libere-se, em favor do exequente, o valor depositado pelo executado no Id 24963005. Após,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6007303-96.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] intime-se o exequente a apresentar, em 10 dias, planilha de crédito atualizada e, em seguida, oficie-se ao órgão empregador do executado, conforme decisão de Id 24938209, posto que a nova proposta de acordo apresentada não foi aceita. Cumpra-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível - Unifap
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS
EXECUTADO: CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS DECISÃO Libere-se, em favor do exequente, o valor depositado pelo executado no Id 24963005. Após,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6007303-96.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] intime-se o exequente a apresentar, em 10 dias, planilha de crédito atualizada e, em seguida, oficie-se ao órgão empregador do executado, conforme decisão de Id 24938209, posto que a nova proposta de acordo apresentada não foi aceita. Cumpra-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível - Unifap
19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/12/2025, 10:31
Expedição de documento (Alvará)
17/12/2025, 17:41
Documento (Certidão)
09/12/2025, 11:15
Outras Decisões
08/12/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 17:59
Petição (Petição inicial)
04/12/2025, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS
EXECUTADO: CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6007303-96.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Intime-se o exequente a manifestar-se, em 05 dias, sobre o depósito efetuado pelo executado no Id 24963004 bem como sobre a nova proposta de acordo apresentada no petitório. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível - Unifap
02/12/2025, 00:00
Outras Decisões
01/12/2025, 09:00
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 16:03
Petição (Petição inicial)
24/11/2025, 10:19
Petição (Petição inicial)
21/11/2025, 11:34
deferimento
21/11/2025, 07:31
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 11:36
Documento (Certidão)
19/11/2025, 11:35
Outras Decisões
19/11/2025, 09:36
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:59
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 12:19
Documento (Certidão)
14/11/2025, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS
EXECUTADO: CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS DECISÃO 1. Expeça-se ofício ao empregador do executado, conforme os dados informados no id 23717160, para que informe se CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS - CPF: 174.384.382-87 possui margem consignável que suporte o bloqueio de até 30% do seu salário, no prazo de quinze dias. 2.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6007303-96.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Intime-se o executado para se manifestar no prazo de quinze dias. 3. Oportunamente, façam-se os autos conclusos. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
23/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/10/2025, 08:27
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2025, 07:35
Outras Decisões
06/10/2025, 10:11
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 13:41
Petição (Petição inicial)
30/09/2025, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS
EXECUTADO: CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS DECISÃO O exequente requereu a penhora de percentual do salário do executado, com base no argumento de que a medida seria eficaz para garantir a satisfação do crédito executado. No entanto, conforme se observa, o exequente não trouxe aos autos qualquer documentação que comprove a existência de vínculo empregatício do executado, tampouco informações sobre o valor líquido que este recebe a título de remuneração, essenciais para a análise da viabilidade da penhora do salário. A penhora de verbas salariais exige a devida demonstração da fonte de renda do executado, com dados concretos, de modo a evitar que a medida seja adotada sem a certeza de que a renda do executado é compatível com a execução, sem prejudicar o sustento próprio e de sua família, conforme a proteção prevista no ordenamento jurídico.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6007303-96.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ]
Ante o exposto, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, sob pena de indeferimento do pedido de penhora, documentos que comprovem a existência do vínculo empregatício do executado, e, se possível, documentos que possibilitem a análise precisa da situação financeira do executado, incluindo valores líquidos recebidos e demais fontes de renda, se houver. Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos a planilha detalhada da quantidade de descontos necessários ao pagamento do valor total da dívida. Caso o exequente não consiga obter tais documentos, deverá justificar, de maneira clara e fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo, para que se possa avaliar a viabilidade de outras medidas. Intime-se. Cumpra-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
10/09/2025, 00:00
Outras Decisões
09/09/2025, 09:12
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 12:59
Petição (Petição inicial)
04/09/2025, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS
EXECUTADO: CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6007303-96.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Intime-se a parte credora para impulsionar o feito, em 5 dias, devendo observar as diligências já realizadas por este juízo, sob pena de extinção pela inexistência de bens penhoráveis (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Cumpra-se. Datado com a certificação digital HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
29/08/2025, 00:00
Outras Decisões
28/08/2025, 10:59
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 18:44
Decurso de Prazo
24/08/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS
EXECUTADO: CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6007303-96.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pela parte executada, conforme petição id 21618415. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 19:27
Petição (Petição inicial)
11/08/2025, 16:49
Publicação
24/07/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 10:28
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:02
Confirmada
22/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS
EXECUTADO: CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6007303-96.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contra proposta de acordo formulada pela parte exequente, conforme petição de Id 19649927. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
22/07/2025, 00:00
Outras Decisões
20/07/2025, 17:28
Petição (Petição inicial)
17/07/2025, 12:13
Publicação
14/07/2025, 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 23:23
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 20:30
Petição (Petição inicial)
14/07/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS
EXECUTADO: CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS DECISÃO A diligência levada a efeito no sistema SISBAJUD restou exitosa e o valor bloqueado aguarda transferência. Em razão do transcurso do prazo sem manifestação do executado, conforme certificado nos autos (id 19279055), EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor bloqueado (R$ 700,11 - id 18789369). Após,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6007303-96.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] intime-se o exequente para impulsionar o feito em cinco dias, devendo indicar providência específica para o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Cumpra-se. Oportunamente, façam conclusos. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
14/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/07/2025, 12:09
Expedição de documento (Alvará)
10/07/2025, 20:11
Documento (Certidão)
10/07/2025, 18:57
Documento (Certidão)
08/07/2025, 04:05
Documento (Certidão)
04/07/2025, 11:06
Outras Decisões
03/07/2025, 12:03
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 19:04
Documento (Certidão)
02/07/2025, 19:04
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:07
Publicação
23/06/2025, 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS
EXECUTADO: CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios 01/2019-7°JEC, INTIMO a parte devedora, via advogado(a), para ciência da penhora eletrônica (bloqueio de créditos) realizada através do sistema SISBAJUD em suas contas bancárias e para, querendo, apresentar impugnação/embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de transferência do referido valor para conta judicial e consequente expedição de Alvará de Levantamento em favor da parte credora. Valor bloqueado: R$ 700,11. (setecentos reais) Macapá/AP, 6 de junho de 2025. SORAYA HELENA SILVA DA COSTA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6007303-96.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ]