Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000491-61.2025.8.03.0003.
REQUERENTE: PAULO JUSTINO DA SILVA
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA A parte autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento deste feito. Somente a Caixa Econômica manifestou-se, concordando, desde que haja renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação (28434197). Ocorre que o pedido formulado no ID 28434197 é mera reiteração de outro que havia sido feito antes da contestação (25004344) Àquela altura, a concordância da outra parte não era necessária, mas o pedido acabou não sendo examinado. Diante disso, homologo a desistência e extingo o processo, com base no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade. Arquivar. Mazagão/AP, 14 de julho de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)