Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6008383-90.2026.8.03.0001.
AUTOR: J. U. A. LOBATO
REU: MOACIR JOSE SANTANA ALVES SENTENÇA
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação de ação monitória. Determinada a intimação para comprovar a hipossuficiência, caso não juntasse a comprovação, a parte autora deveria comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 25960117). Não houve manifestação. Vieram os autos conclusos. É o relato. Fundamento e decido. Conforme disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, a ausência de recolhimento das custas enseja o cancelamento da distribuição. No presente caso, apesar de intimada, a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais. Logo, não houve o recolhimento das custas iniciais, tampouco a citação da parte contrária, sendo este o caso de cancelamento da distribuição do feito, sem condenação ao pagamento das custas processuais, como dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil (CPC). Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuição e extingo o processo conforme o disposto no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, pois verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Macapá/AP, 15 de julho de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
17/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:26
Publicação
08/05/2026, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6008383-90.2026.8.03.0001.
AUTOR: J. U. A. LOBATO
REU: MOACIR JOSE SANTANA ALVES DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321 do CPC), comprovando documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Desde já, caso não comprove documentalmente a aludida hipossuficiência financeira, fica intimada a parte para que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, no percentual legal, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Caso ultrapassado o prazo sem a apresentação de documentos e sem recolhimento, venham os autos conclusos para extinção. Macapá/AP, 9 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
07/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: J. U. A. LOBATO
REU: MOACIR JOSE SANTANA ALVES S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ANA THERESA MORAES RODRIGUES, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita:
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6008383-90.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Nota Promissória] INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321 do CPC), comprovando documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. (27014332) (Assinado Digitalmente) VICTOR PEREIRA ROCHA Estagiário Superior