Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 11, VI, da Portaria n. 001/2025-2ª VC/MCP, promovo a intimação da Parte Autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a proposta de acordo. Macapá/AP, 16 de julho de 2026.
17/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:13
Petição (Petição inicial)
28/05/2026, 11:14
Publicação
18/05/2026, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 39 da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP/MCP, promovo a intimação da Parte Autora para se manifestar no prazo de 15 dias, especialmente para oferecer proposta de acordo. Macapá/AP, 13 de maio de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 39 da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP/MCP, promovo a intimação da Parte Autora para se manifestar no prazo de 15 dias, especialmente para oferecer proposta de acordo. Macapá/AP, 13 de maio de 2026.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 12:30
Petição (Petição inicial)
09/04/2026, 09:25
Petição (Petição inicial)
08/04/2026, 11:12
Petição (Petição inicial)
08/04/2026, 11:08
Mandado (entregue ao destinatário)
25/03/2026, 15:42
Petição
25/03/2026, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2026, 13:54
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:44
Decurso de Prazo
04/03/2026, 17:27
Petição (Petição inicial)
24/02/2026, 16:13
Publicação
26/01/2026, 10:21
Publicação
26/01/2026, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6043540-61.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: SANDOVAL DA SILVA COSTA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória proposta por Domestilar Ltda. em face de Sandoval da Silva Costa. Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, o requerido deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, nem apresentar embargos à monitória.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo no valor de R$ 5.377,58 (cinco mil, trezentos e setenta e setereais e cinquenta e oito centavos), com base no art. 701, § 2º CPC. Arcará o requerido tanto com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC, quanto com as custas processuais. Após o trânsito em julgado, prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC, registrando-se a conversão da monitória para execução. Apresente o autor planilha de cálculo atualizada, nos termos da conversão (Art. 524 e seus incisos, do CPC). Apresentados os cálculos, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da dívida e também 10% de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC), além de penhora de bens. Intimem-se. Publique-se. Macapá/AP, 7 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6043540-61.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: SANDOVAL DA SILVA COSTA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória proposta por Domestilar Ltda. em face de Sandoval da Silva Costa. Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, o requerido deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, nem apresentar embargos à monitória.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo no valor de R$ 5.377,58 (cinco mil, trezentos e setenta e setereais e cinquenta e oito centavos), com base no art. 701, § 2º CPC. Arcará o requerido tanto com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC, quanto com as custas processuais. Após o trânsito em julgado, prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC, registrando-se a conversão da monitória para execução. Apresente o autor planilha de cálculo atualizada, nos termos da conversão (Art. 524 e seus incisos, do CPC). Apresentados os cálculos, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da dívida e também 10% de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC), além de penhora de bens. Intimem-se. Publique-se. Macapá/AP, 7 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá