Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6001590-72.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: DOMESTILAR LTDA
EXECUTADO: MARCILENE RABELO DA SILVA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que, no curso do feito, foi designada audiência de conciliação, da qual a parte exequete não compareceu. A parte contrária requereu a aplicação de multa em razão do não comparecimento ao ato. A aplicação de multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, tem caráter excepcional e sancionatório, razão pela qual sua incidência não decorre automaticamente do mero não comparecimento à audiência de conciliação. Para a sua caracterização, é necessária a demonstração de conduta que revele desídia qualificada, deliberado propósito de embaraçar o andamento processual ou prejuízo concreto ao ato judicial, não bastando a ausência isolada e sem indícios de má-fé. No caso dos autos, não há elementos que evidenciem conduta dolosa ou temerária da parte ausente, tampouco prejuízo efetivo ao processamento do feito, de modo que a imposição da penalidade, nessas circunstâncias, seria desproporcional à gravidade da conduta. Portanto, indefiro o pedido. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, impulsionar o feito satisfatoriamente, sob pena de arquivamento dos autos. Macapá/AP, 17 de julho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá