Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1496ª Sessão Ordinária realizada em 28/02/2023, cujo resultado foi o seguinte: à unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para para determinar que, do crédito devido à parte autora-credora, sejam descontados os valores relativos às compras e aos demais saques por essa realizados, sobre os quais devem incidir os juros fixados no cartão de crédito; bem como para determinar a incidência dos juros de mora a partir da parcela pela qual os descontos se tornaram indevidos e, ainda, para determinar que a atualização do saldo remanescente seja calculada após o abatimento do valor pago voluntariamente. Sentença reformada. Sem honorários. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes LUCIANO ASSIS (Relator), REGINALDO ANDRADE (Vogal) e CESAR SCAPIN (vogal).
28/02/2023, 13:54