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0021518-87.2020.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2020
Valor da Causa
R$ 1.166.016,82
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
C F X EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-88
BENEDITO CHARLES DOS SANTOS FLEXA
CPF 342.***.***-91
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/AP 2742•Representa: ATIVO
PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO
OAB/AP 2348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
07/03/2022, 09:08Certifico que a sentença transitou em julgado.
07/03/2022, 09:08Decurso de Prazo
24/02/2022, 12:27Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
11/02/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0021518-87.2020.8.03.0001. Autora: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS - 2742AAP Parte Ré: BENEDITO CHARLES DOS SANTOS FLEXA, C F X EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO - 2348AP Sentença: Nº do Parte Trata-se de Ação de Execução proposta por Banco Santander Brasil S.A em face de Benedito Charles dos Santos Flexa e CFX Empreendimentos. No evento n. 50, o autos juntou minuta do acordo efetuado extrajudicialmente requerendo, ao fina
11/02/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
10/02/2022, 20:59Intimação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 17/01/2022 15:00:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO (Advogado Réu).
07/02/2022, 06:01Intimação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 17/01/2022 15:00:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
01/02/2022, 09:37Notificação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 17/01/2022 15:00:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado Réu: PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO
28/01/2022, 10:30Sentença (17/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2022
28/01/2022, 10:29Em Atos do Juiz.
17/01/2022, 15:00Certifico que faço os autos conclusos.
02/12/2021, 10:09CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
02/12/2021, 10:09Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
02/12/2021, 10:09Em Atos do Juiz. À secretaria única das varas cíveis para que proceda ao levantamento da suspensão determinada no autos. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
29/11/2021, 12:57Documentos
Nenhum documento disponivel