Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/06/2006
Valor da Causa
R$ 5.072,78
Órgão julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
HELENA DE FATIMA TELES CARNEIRO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
MICHEL CARNEIRO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO HENRIQUE SCAPIN
OAB/AP 584·Representa: Autor
ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
OAB/AP 2244·Representa: Réu
Movimentações
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
16/05/2024, 13:44
Certifico que em cumprimento à decisão de ordem 636, a ordem de bloqueio foi cancelada via SISBAJUD.
16/05/2024, 13:43
Certifico que faço remessa dos autos ao GAB/ADM para situação cadastral no sistema SISBAJUD, promovendo o cancelamento da ordem de bloqueio realizada em 01/03/2010, ante a informação incorreta de indisponibilidade de ativos decorrente da falha sistêmica.
13/05/2024, 10:01
Em Atos do Juiz. Conforme certificado à ordem 634, os autos foram desarquivados em razão da identificação pelo Conselho Nacional de Justiça de processos com valores bloqueados pendentes de desdobramentos no sistema SISBAJUD no período de 2009 a 2021, dentre ele (...)
10/05/2024, 16:04
Certifico que foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça, vários processos com valores bloqueados pendentes de desdobramentos no sistema SISBAJUD, no período de 2009 até 31/12/2021. Assim, a fim de atender a determinação do CNJ através do Ofício Circular 27/SEP, em anexo, onde solicita a este juízo providências acerca do desbloqueio de eventual excesso ou a efetivação da penhora no rosto dos autos com o devido envio do valor para conta judicial, faço os autos conclusos.
10/05/2024, 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
10/05/2024, 09:05
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
10/05/2024, 09:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
21/09/2023, 09:22
Decurso de Prazo
21/09/2023, 09:22
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para a PARTE AUTORA, decorrerá na data de 20/09/2023.
19/09/2023, 08:37
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2023 07:27:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOAO HENRIQUE SCAPIN (Advogado Autor).
26/08/2023, 06:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2023 07:27:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: JOAO HENRIQUE SCAPIN
16/08/2023, 11:11
Em Atos do Juiz. Rejeito o pedido de reconsideração da decisão anterior, ante a ausência de respaldo legal e os próprios fundamentos nela expostos.Intimar novamente o exequente para informar como pretende prosseguir com a execução no prazo de 15 dias, sob pena de&n (...)