Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença de Ações Coletivas
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/04/2016
Valor da Causa
R$ 11.373,65
Órgão julgador
5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
MARILENA DA SILVA VULCAO
CPF
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648·Representa: Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ·Representa: Réu
Movimentações
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
23/02/2024, 08:26
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 84 transitou em julgado em 22/02/2024.
23/02/2024, 08:26
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 10/01/2024 11:03:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
29/01/2024, 09:43
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 10/01/2024 11:03:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
26/01/2024, 09:02
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2024 em 26/01/2024.
26/01/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016417-11.2016.8.03.0001.
Autora: MARILENA DA SILVA VULCAO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório (MO 56).Quanto à R
Nº do Parte
26/01/2024, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000018/2024
25/01/2024, 19:11
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 10/01/2024 11:03:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
25/01/2024, 10:02
Sentença (10/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2024
25/01/2024, 10:01
Em Atos do Juiz.
10/01/2024, 11:03
Certifico que faço autos conclusos para sentença de extinção.
09/01/2024, 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
09/01/2024, 11:50
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.467,24.
09/01/2024, 11:47
Faço juntada a estes autos do(s) da resposta enviada pelo banco do Brasil.
19/12/2023, 09:01
Certifico que os autos aguardam resposta do Of. Nº: 4488282.