Violência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENALMedidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
TJAP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juizado Esp. Criminal e Violência Domestica e Fam. Contra Mulher-stn
Partes do Processo
FABIULA NERI DE OLIVEIRA
CPF
Autor
MOCO
ALCUNHA
FABIO CAMPOS ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO LISBOA ASSUNCAO
OAB/AP 2710·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
08/02/2022, 09:49
Certifico que, com as comunicações devidamente realizadas, procedo o arquivamento dos autos.
08/02/2022, 09:47
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500789991 recebido em 27/01/2022 na DCCMS.
01/02/2022, 11:29
Nº: 500789991, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 25/01/2022
25/01/2022, 13:37
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
25/01/2022, 13:29
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 06/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2022 em 13/01/2022.
13/01/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005645-44.2020.8.03.0002.
Requerente: FABIULA NERI DE OLIVEIRA
Requerido: FABIO CAMPOS ALVES Advogado(a): MARCELO LISBOA ASSUNÇÃO - 2710AP Sentença:
Nº do
Cuida-se de ação cautelar destinada a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da requerente FABIULA NERI DE OLIVEIRA. Consta certidão elaborada pela equipe multidisciplinar informando que as partes reataram relação conjugal e que convivência entre estes encontra-se sem ocorrência de novos episódios de violência. O feito
13/01/2022, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000008/2022
12/01/2022, 16:40
Sentença (06/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2022
12/01/2022, 09:50
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 08:57:59, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
16/12/2021, 08:58
Remessa
15/12/2021, 19:54
Em Atos do Promotor.
15/12/2021, 19:53
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 08:45:39, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
13/12/2021, 08:45
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
09/12/2021, 12:25
Certifico que procedo a remessa do feito ao RMPE, para ciência da sentença proferida a ordem 136.