Intimação (Expedição de Certidão. na data: 29/04/2024 08:50:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIONE KAROLINE GONCALVES HOLANDA INACIO (Advogado Réu).
09/05/2024, 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 17/04/2024 21:03:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIONE KAROLINE GONCALVES HOLANDA INACIO (Advogado Réu).
09/05/2024, 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 17/04/2024 21:03:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
30/04/2024, 08:17
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2024 em 30/04/2024.
30/04/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001140-08.2023.8.03.0001.
Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Parte Ré: MEGA BYTE MAGAZINE LTDA Advogado(a): DIONE KAROLINE GONCALVES HOLANDA INACIO - 20694OMT Sentença: A executada informou, em evento n. 05, que foi proferida decisão no processo n. 0002733-12.2022.8.03.0000, declarando a nulidade da certidão de dívida ativa que baseia a presente execução.Trago à baila trecho da referida decisão:"Diante do
Nº do Parte
30/04/2024, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000075/2024
29/04/2024, 19:45
Sentença (17/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2024
29/04/2024, 08:52
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 17/04/2024 21:03:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: DIONE KAROLINE GONCALVES HOLANDA INACIO
29/04/2024, 08:52
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 29/04/2024 08:50:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: DIONE KAROLINE GONCALVES HOLANDA INACIO
29/04/2024, 08:51
Certifico que não localizei no sistema a insrição da advogada AMANDA TEIXEIRA DENICOLAI (OAB/SP 366.795), impossibilitando a habilitação em nome da parte ré, conforme sibstabelecimento constante em evento 32, permanecendo habilitada nos autos a advogada DIONE é possível habilitar a advogada DIONE KAROLINE GONÇALVES HOLANDA INÁCIO (OAB/MT 20.684). Devido a uma nova atualização do sistema, conforme regra implementada pela Secretaria de Gestão de Sistemas, de acordo com o PROVIMENTO Nº 0216/2011-CGJ, para o cadastro da advogada AMANDA TEIXEIRA DENICOLAI (OAB/SP 366.795) neste Tribunal, será necessário os seguintes dados: - Mãe, -CPF, - Data Nascimento, - Estado Civil, profissão.
29/04/2024, 08:50
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 17/04/2024 21:03:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
29/04/2024, 08:43
Em Atos do Juiz.
17/04/2024, 21:03
Substabelecimento
08/04/2024, 16:46
Certidão de finalização do movimento de evento #30, com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento #29.