Certifico que estes autos estão suspensos, nos termos da decisão de mov. #2.394.
23/04/2026, 09:05
Certifico que estes autos estão suspensos, nos termos da decisão de mov. #2.394.
22/01/2026, 08:43
Certifico que estes autos estão suspensos, nos termos da decisão de mov. #2.394.
24/09/2025, 09:23
Certifico que estes autos estão suspensos, nos termos da decisão de mov. #2.394.
30/06/2025, 11:11
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2025 13:28:08 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (Advogado Réu).
26/06/2025, 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/06/2025 11:08:19 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (Advogado Réu).
21/06/2025, 06:01
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2025 em 17/06/2025.
17/06/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000106/2025
16/06/2025, 18:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2025 13:28:08 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
16/06/2025, 08:10
DESPACHO (13/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2025
16/06/2025, 08:08
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 14:10:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
13/06/2025, 14:10
Remessa
13/06/2025, 13:48
Em Atos do Desembargador. Não cabe recurso contra despacho (art. 1.001 do CPC), nem mesmo embargos de declaração, os quais só podem ser interpostos contra decisão judicial, o que não é o caso.Além disso, o peticionante não é mais parte do processo, uma vez que a sentenç (...)
13/06/2025, 13:28
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 08:33:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2025 13:28:08 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (Advogado Réu).
26/06/2025, 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/06/2025 11:08:19 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (Advogado Réu).
21/06/2025, 06:01
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2025 em 17/06/2025.
17/06/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000106/2025
16/06/2025, 18:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2025 13:28:08 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
16/06/2025, 08:10
DESPACHO (13/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2025
16/06/2025, 08:08
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 14:10:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
13/06/2025, 14:10
Remessa
13/06/2025, 13:48
Em Atos do Desembargador. Não cabe recurso contra despacho (art. 1.001 do CPC), nem mesmo embargos de declaração, os quais só podem ser interpostos contra decisão judicial, o que não é o caso.Além disso, o peticionante não é mais parte do processo, uma vez que a sentenç (...)
13/06/2025, 13:28
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 08:33:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
12/06/2025, 08:34
Conclusão
12/06/2025, 08:34
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
12/06/2025, 08:12
Certifico que, face a interposição de embargos de declaração no movimento de ordem #2403, os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
12/06/2025, 08:11
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: FULVIO SUSSUARANA BATISTA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
12/06/2025, 08:09
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2025 em 12/06/2025.
12/06/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000103/2025
11/06/2025, 18:58
Anexo do Embargos de declaração, protocolado no MO# 2399
11/06/2025, 16:30
Protocolo Nº 29489578 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Omissão quanto a não indicação do número do MO# onde consta que o peticionante esteve assistido por advogados regularmente constituídos
11/06/2025, 16:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/06/2025 11:08:19 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
11/06/2025, 11:58
DESPACHO (10/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2025
11/06/2025, 11:51
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 10:55:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
11/06/2025, 10:56
Remessa
11/06/2025, 10:38
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de pedido de emissão de certidão de trânsito em julgado da sentença absolutória proferida nestes autos formulado por Fúlvio Sussuarana Batista.Tal pedido reitera os pedidos anteriores contidos nas petições de ordem 2317 e 2369.Observo que (...)
10/06/2025, 11:08
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2025, às 09:24:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
10/06/2025, 09:25
Conclusão
10/06/2025, 09:25
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
10/06/2025, 08:10
Certifico que farei remessa dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a petição juntada no movimento de ordem #2389.
10/06/2025, 08:09
PEDIDO DE CERTIDÃO JUDICIAL Art. 5º, XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal,
09/06/2025, 20:51
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/05/2025 20:04:48 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (Advogado Réu).
09/06/2025, 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2025 12:12:09 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (Advogado Réu).
05/06/2025, 06:01
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2025 em 02/06/2025.
02/06/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000095/2025
30/05/2025, 19:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/05/2025 20:04:48 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
30/05/2025, 11:04
DESPACHO (29/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/05/2025
30/05/2025, 11:02
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2025, às 08:17:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
30/05/2025, 08:18
Remessa
30/05/2025, 08:00
Em Atos do Desembargador. O pedido formulado no movimento de ordem 2369 carece de fundamentação válida, pois parte da premissa de que “esta situação é condição sine qua non para o exercício legítimo da ampla defesa e do devido processo legal no bojo da ação autônoma (...)
29/05/2025, 20:04
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2025, às 12:15:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
29/05/2025, 12:15
Conclusão
29/05/2025, 12:15
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
29/05/2025, 11:55
Certifico que farei remessa dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a petição juntada no movimento de ordem #2369.
29/05/2025, 11:53
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2025 em 27/05/2025.
27/05/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000091/2025
26/05/2025, 19:34
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2025 12:12:09 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
26/05/2025, 10:34
DESPACHO (23/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2025
26/05/2025, 10:33
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2025, às 08:24:21, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
26/05/2025, 08:25
Remessa
26/05/2025, 08:17
MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE COM PEDIDO DE CERTIDÃO
23/05/2025, 18:46
Em Atos do Desembargador. FÚLVIO SUSSUARANA BATISTA peticionou, no movimento de ordem 2363, requerendo:a) o imediato julgamento do Agravo Interno interposto no movimento de ordem 2290, caso não seja reconsiderada a decisão monocrática anteriormente deferida; eb) a reconsidera (...)
23/05/2025, 12:12
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2025, às 11:43:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
22/05/2025, 11:43
Conclusão
22/05/2025, 11:43
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
22/05/2025, 09:28
Certifico que farei remessa dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a petição juntada no movimento de ordem #2363.
22/05/2025, 09:27
PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO COM PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL OU JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO
21/05/2025, 16:45
Certifico que estes autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. #2146, que estendeu os efeitos da decisão proferida pelo Min. NUNES MARQUES (Mc no HC 218.862/AP) a todos os córreus da presente ação penal, resultando na suspensão da execução das penas a eles impostas.
29/04/2025, 09:51
Decurso de Prazo, em 23/04/2025, para FÚLVIO SUSSUARANA BATISTA.
23/04/2025, 10:50
Rotina gerada unicamente para regularização de histórico.
22/04/2025, 07:52
Intimação (Deferido o pedido de FULVIO SUSSUARANA BATISTA. na data: 26/03/2025 15:32:19 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (Advogado Réu).
07/04/2025, 06:01
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2025 em 31/03/2025.
31/03/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000057/2025
28/03/2025, 20:18
Notificação (Deferido o pedido de FULVIO SUSSUARANA BATISTA. na data: 26/03/2025 15:32:19 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
28/03/2025, 07:19
DECISÃO (26/03/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/03/2025
28/03/2025, 07:17
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2025, às 14:20:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
27/03/2025, 14:20
Remessa
27/03/2025, 13:39
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Cuida-se de pedido formulado por FÚLVIO SUSSUARANA BATISTA no sentido de que os autos fossem reencaminhados ao Ministério Público “para que seja emitida nova manifestação considerando os elementos supervenientes aos autos, principalment (...)
26/03/2025, 15:32
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2025, às 14:36:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
25/03/2025, 14:36
Conclusão
25/03/2025, 14:36
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
25/03/2025, 11:09
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência.
25/03/2025, 11:01
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2025, às 10:48:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA - TJAP2g
25/03/2025, 10:48
Remessa
25/03/2025, 10:24
Em Atos do Procurador.
25/03/2025, 10:24
Certifico e dou fé que em 18 de March de 2025, às 11:09:28, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
18/03/2025, 11:09
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA
18/03/2025, 10:53
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO #2336.
18/03/2025, 10:52
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2025, às 10:36:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
18/03/2025, 10:36
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
18/03/2025, 09:39
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos à d. Procuradoria de Justiça, para manifestação.
18/03/2025, 09:39
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2025, às 09:23:24, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
18/03/2025, 09:23
Remessa
17/03/2025, 16:49
Em Atos do Desembargador. Considerando o pedido formulado no evento de ordem 2330, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça para nova manifestação.Cumpra-se.
17/03/2025, 15:08
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/02/2025 11:21:00 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (Advogado Réu).
16/03/2025, 06:01
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2025, às 14:28:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
14/03/2025, 14:28
Conclusão
14/03/2025, 14:28
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
14/03/2025, 08:33
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a juntada virtual da petição de mov. #2330.
14/03/2025, 08:32
Requerimento encaminhamento dos autos ao Ministério Público para que seja emitida nova manifestação considerando os elementos supervenientes
13/03/2025, 13:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/02/2025 11:21:00 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
06/03/2025, 09:01
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/02/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2025 em 28/02/2025.
28/02/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000040/2025
27/02/2025, 19:51
DESPACHO (26/02/2025) - Enviado para a resenha gerada em 27/02/2025
27/02/2025, 08:07
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2025, às 07:44:05, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
27/02/2025, 07:44
TRIBUNAL PLENO
26/02/2025, 14:39
Em Atos do Desembargador. MO# 2317 - As certidões de trânsito em julgado lançadas nos movimentos 2036 e 2314 estão corretas e registram a mesma data do trânsito em julgado (25/02/2019), conforme indicado pelo advogado. Esclareço que 15/03/2023 é o dia em que a certidão foi (...)
26/02/2025, 11:21
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2025 10:31:35 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (Advogado Réu).
22/02/2025, 06:01
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2025, às 10:37:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
19/02/2025, 10:34
Conclusão
19/02/2025, 10:34
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
18/02/2025, 09:09
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a juntada virtual da petição de mov. #2317.
18/02/2025, 09:06
REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
17/02/2025, 14:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/02/2025 13:57:51 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (Advogado Réu).
15/02/2025, 06:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2025 10:31:35 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
12/02/2025, 11:09
Cumprindo determinação constante na decisão de ordem eletrônica #2311, CERTIFICO que o Acórdão de mov. #1459 transitou em julgado para a acusação em 25/02/2019, em relação ao Réu FULVIO SUSSUARANA BATISTA.
12/02/2025, 11:03
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2025, às 09:16:47, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
12/02/2025, 09:16
TRIBUNAL PLENO
12/02/2025, 07:58
Em Atos do Desembargador. À secretaria para lançar a certidão de trânsito em julgado do acórdão para o réu Fulvio Sussuarana, caso ainda não tenha sido feito.A certidão de trânsito em julgado para a acusação já foi lançada.Após, cumpra-se o despacho do MO#2299.
11/02/2025, 10:31
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2025, às 10:12:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
06/02/2025, 10:09
Conclusão
06/02/2025, 10:09
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
06/02/2025, 09:27
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a juntada virtual da petição de mov. #2304.
06/02/2025, 09:27
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/02/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2025 em 06/02/2025.
06/02/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000024/2025
05/02/2025, 19:52
Requeriemnto de certidão
05/02/2025, 16:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/02/2025 13:57:51 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
05/02/2025, 14:25
DESPACHO (05/02/2025) - Enviado para a resenha gerada em 05/02/2025
05/02/2025, 14:23
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2025, às 14:20:28, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
05/02/2025, 14:20
TRIBUNAL PLENO
05/02/2025, 13:59
Em Atos do Desembargador. Analisando novamente os autos, verifico que o acórdão proferido em julgamento do Pleno deste Eg. TJAP, e que absolveu o Sr. Fulvio Sussuarana, transitou em julgado para o MP no dia 25/02/2019, com certidão lançada no dia 15/03/2023.Os autos seguiram p (...)
05/02/2025, 13:57
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/01/2025 12:13:52 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (Advogado Réu).
01/02/2025, 06:01
Juntada do comprovante de demissão injusta do cargo que ocupava no Banco do Brasil e Carteira de trabalho.
28/01/2025, 19:14
JUNTADA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE COMPROVA demissão injusta do cargo que ocupava no Banco do Brasil / CTPS Justiça Gratuita.
28/01/2025, 19:08
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2025, às 09:48:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
24/01/2025, 09:46
Conclusão
24/01/2025, 09:46
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
24/01/2025, 08:33
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a juntada virtual de Agravo Interno.
24/01/2025, 08:32
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: FULVIO SUSSUARANA BATISTA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
24/01/2025, 08:30
Agravo Interno
23/01/2025, 19:46
Agravo Interno
23/01/2025, 19:43
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/01/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000014/2025 em 23/01/2025.
23/01/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000014/2025
22/01/2025, 19:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/01/2025 12:13:52 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
22/01/2025, 12:44
DESPACHO (21/01/2025) - Enviado para a resenha gerada em 22/01/2025
22/01/2025, 12:43
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2025, às 12:13:58, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
22/01/2025, 12:13
TRIBUNAL PLENO
22/01/2025, 11:27
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido do Senhor Fulvio Susuarana Batista para que seja determinada a sua citação formal sobre o trânsito em julgado do acórdão proferido no MO#2036.Pois bem.É cediço que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar pre (...)
21/01/2025, 12:13
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2025, às 13:51:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
09/01/2025, 13:49
Conclusão
09/01/2025, 13:49
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
07/01/2025, 10:03
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência.
07/01/2025, 10:02
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o término do recesso forense, para em seguida ser promovido o regular trâmite processual - Resolução n.º 244/2016/CNJ e Ato Conjunto n.º 416/2016-GP/CGJ.
30/12/2024, 08:38
Certifico e dou fé que em 30 de dezembro de 2024, às 08:40:17, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA - TJAP2g
30/12/2024, 08:36
Remessa
27/12/2024, 10:59
Em Atos do Procurador.
27/12/2024, 10:59
Certifico e dou fé que em 23 de dezembro de 2024, às 09:33:58, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
23/12/2024, 09:33
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA
20/12/2024, 10:17
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO #2265.
20/12/2024, 10:15
Certifico e dou fé que em 20 de dezembro de 2024, às 10:01:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
20/12/2024, 10:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
19/12/2024, 14:40
Certifico a remessa apenas VIRTUAL dos autos para manfiestação da d. Procuradoria de Justiça. Certifico, ainda, que cadastrei o advogado
Ricardo Pereira dos Santos Junior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/AP nº 4645, em favor do réu Fulvio Susuarana Batista, tudo conforme decisão de mov. #2265.
19/12/2024, 14:39
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2024, às 14:12:14, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
19/12/2024, 14:08
TRIBUNAL PLENO
19/12/2024, 14:07
Em Atos do Desembargador. Habilite-se o advogado no S. Tucujuris, MO#2259.Manifeste-se o MP sobre o teor da petição juntada no MO#2260.
18/12/2024, 09:18
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2024, às 12:17:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
10/12/2024, 12:16
Conclusão
10/12/2024, 12:16
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
06/12/2024, 09:04
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista as petições juntadas no mov. #2259 e #2260.
06/12/2024, 09:03
Requerimento de citação do MO # 2036, acordão contido no MO# 1459
05/12/2024, 16:29
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
05/12/2024, 15:40
Certifico que estes autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. #2.146, que estendeu os efeitos da decisão proferida pelo Min. NUNES MARQUES (Mc no HC 218.862/AP) a todos os córreus da presente ação penal.
08/10/2024, 11:06
Certifico que estes autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. #2.146, que estendeu os efeitos da decisão proferida pelo Min. NUNES MARQUES (Mc no HC 218.862/AP) a todos os córreus da presente ação penal.
06/08/2024, 11:34
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2024, às 11:20:10, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
06/08/2024, 11:22
TRIBUNAL PLENO
06/08/2024, 10:44
PREVENÇÃO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: TRIBUNAL PLENO - GABINETE 06
06/08/2024, 10:38
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2024, às 14:06:24, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
05/08/2024, 14:06
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
02/08/2024, 11:04
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao Departamento Judiciário para redistribuição e alteração de rito, nos termos da decisão de mov. #2248.
02/08/2024, 11:04
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2024, às 10:53:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
02/08/2024, 10:56
TRIBUNAL PLENO
01/08/2024, 14:02
Em Atos do Desembargador. Para fins de regularização destes autos, DETERMINO:1 - Alteração do rito para execução penal;2 - Redistribuição à Presidência, nos termos do art. 521, II, do RITJAP, uma vez que exaurida a jurisdição do Relator;3 - Mantenha-se a suspensão det (...)
31/07/2024, 17:10
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2024, às 08:18:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
31/07/2024, 08:13
Conclusão
31/07/2024, 08:13
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
30/07/2024, 09:45
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência, conforme solicitado.
30/07/2024, 09:44
Certifico que estes autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. #2146, que estendeu os efeitos da decisão proferida pelo Min. NUNES MARQUES (Mc no HC 218.862/AP) a todos os córreus da presente ação penal, resultando na suspensão da execução das penas a eles impostas.
02/07/2024, 09:14
Certifico que estes autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. #2146, que estendeu os efeitos da decisão proferida pelo Min. NUNES MARQUES (Mc no HC 218.862/AP) a todos os córreus da presente ação penal, resultando na suspensão da execução das penas a eles impostas.
26/03/2024, 16:40
Certifico que estes autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. #2146, que estendeu os efeitos da decisão proferida pelo Min. NUNES MARQUES (Mc no HC 218.862/AP) a todos os córreus da presente ação penal, resultando na suspensão da execução das penas a eles impostas.
23/01/2024, 10:32
Certifico que estes autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. #2146, que estendeu os efeitos da decisão proferida pelo Min. NUNES MARQUES (Mc no HC 218.862/AP) a todos os córreus da presente ação penal, resultando na suspensão da execução das penas a eles impostas.
21/11/2023, 13:57
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2023, às 13:48:08, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
21/11/2023, 13:48
TRIBUNAL PLENO
21/11/2023, 12:43
Em Atos do Desembargador. Mov. 2232 - Nada a apreciar.Mantenha-se a suspensão da execução das penas (mov. 2230).
21/11/2023, 12:14
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2023, às 13:05:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
13/11/2023, 13:05
Conclusão
13/11/2023, 13:05
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
10/11/2023, 09:04
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a juntada de mov. #2.232.
10/11/2023, 08:34
Faço juntada a estes autos da decisão encaminhada pela Vara de Execução Penal da Comarca de Macapá, via malote digital, proferida nos autos do Processo nº. 5000713-23.2023.8.03.0001, em relação a ROGERIO CAVALCANTE ALCANTARA DE OLIVEIRA.
10/11/2023, 08:30
Certifico que estes autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. #2146, que estendeu os efeitos da decisão proferida pelo Min. NUNES MARQUES (Mc no HC 218.862/AP) a todos os córreus da presente ação penal, resultando na suspensão da execução das penas a eles impostas.
22/08/2023, 09:01
Certifico que estes autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. #2146, que estendeu os efeitos da decisão proferida pelo Min. NUNES MARQUES (Mc no HC 218.862/AP) a todos os córreus da presente ação penal, resultando na suspensão da execução das penas a eles impostas.
20/07/2023, 13:00
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2023, às 13:51:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
19/07/2023, 13:51
Remessa
19/07/2023, 13:42
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2023, às 13:41:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
19/07/2023, 13:41
Remessa
19/07/2023, 13:12
Em Atos do Procurador.
19/07/2023, 13:12
Ciência da Procuradoria-Geral de Justiça.
19/07/2023, 13:10
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2023, às 13:28:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
17/07/2023, 13:28
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
17/07/2023, 12:37
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - GAB. DR. PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO #2.209.
17/07/2023, 12:34
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, encontra-se em período de férias, de 03-7 a 1º-8-2023, conforme PORTARIA 1181/2023-GAB-PGJ/MP-AP.
17/07/2023, 12:34
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2023, às 12:33:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
17/07/2023, 12:33
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
17/07/2023, 11:17
Certifico a remessa apenas VIRTUAL dos autos para ciência da d. Procuradoria de Justiça.
17/07/2023, 11:15
Certifico que o ofício Nº: 4409565 foi encaminhado ao JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032023818084.
17/07/2023, 11:14
Nº: 4409565, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS para - JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/07/2023
17/07/2023, 10:25
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000125/2023 em 12/07/2023.
12/07/2023, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000125/2023
11/07/2023, 22:03
DECISÃO (10/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2023
11/07/2023, 11:16
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2023, às 10:51:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
11/07/2023, 11:00
TRIBUNAL PLENO
11/07/2023, 10:09
Em Atos do Desembargador. O Juízo da Vara de Execuções Penais de Macapá declarou a extinção da punibilidade do réu GLEIDSON LUIS AMANAJÁS DA SILVA em razão da prescrição da pretensão executória da pena corporal e da pena de multa (MO#2156).O Ministério Público, por (...)
10/07/2023, 21:40
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2023, às 12:31:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
03/07/2023, 12:27
Conclusão
03/07/2023, 12:27
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
03/07/2023, 11:02
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista o decurso de prazo para manifestação do réu Gleidson Luiz Amanajás da Silva.
03/07/2023, 11:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2023 07:05:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de KAMILA MAIA NOGUEIRA FERNANDES (Advogado Réu).
23/06/2023, 10:13
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2023 07:05:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de KAMILA MAIA NOGUEIRA FERNANDES (Advogado Interessado).
23/06/2023, 10:13
Decurso de Prazo para manifestação do réu Gleidson Luiz Amanajás da Silva.
20/06/2023, 09:34
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 13/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2023 em 14/06/2023.
14/06/2023, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000105/2023
13/06/2023, 20:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/06/2023 07:05:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Interessado: KAMILA MAIA NOGUEIRA FERNANDES
13/06/2023, 12:09
DESPACHO (13/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2023
13/06/2023, 12:08
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2023, às 10:07:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
13/06/2023, 10:02
TRIBUNAL PLENO
13/06/2023, 09:19
Em Atos do Desembargador. Mov. 2188 - Intime-se o réu Gleidson Luiz Amanajás da Silva para se manifestar sobre as alegações do MP.
13/06/2023, 07:05
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2023, às 16:45:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
31/05/2023, 16:42
Conclusão
31/05/2023, 16:42
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
30/05/2023, 11:11
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência.
30/05/2023, 11:10
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2023, às 11:11:49, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA - TJAP2g
30/05/2023, 11:07
Remessa
29/05/2023, 14:06
Em Atos do Procurador.
29/05/2023, 14:06
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2023, às 14:12:28, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
22/05/2023, 14:12
8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA
22/05/2023, 12:33
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO #2.179.
22/05/2023, 12:30
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2023, às 12:23:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
22/05/2023, 12:23
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
22/05/2023, 12:05
Certifico a remessa apenas VIRTUAL dos autos para manifestação da d. Procuradoria de Justiça.
22/05/2023, 12:03
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2023, às 10:27:16, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
22/05/2023, 10:23
TRIBUNAL PLENO
22/05/2023, 09:58
Em Atos do Desembargador. Mov. 2156 - Manifeste-se a Procuradoria de Justiça acerca da sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu a punibilidade do réu Gleidson Luis Amanajás da Silva, proferida pelo Juízo da Execução Penal.
19/05/2023, 16:12
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2023, às 17:21:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
09/05/2023, 17:19
Conclusão
09/05/2023, 17:19
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
08/05/2023, 08:48
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a juntada da decisão de mov. #2156, proferida pelo Juízo da VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MACAPÁ.
08/05/2023, 08:47
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2023, às 14:37:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA - TJAP2g
03/05/2023, 14:34
Remessa
03/05/2023, 10:37
Em Atos do Procurador.
03/05/2023, 10:37
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2023, às 14:11:58, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
02/05/2023, 14:11
8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA
02/05/2023, 12:48
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DAS DECISÕES #2.069 E #2.146.
02/05/2023, 12:48
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2023, às 12:47:03, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
02/05/2023, 12:47
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
02/05/2023, 12:36
Certifico a remessa apenas VIRTUAL dos autos para ciência da d. Procuradoria de Justiça.
02/05/2023, 12:35
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do ofício Nº: 4355314 na CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em 02/05/2023.
02/05/2023, 12:34
Nº: 4355314, COMUNICAÇÃO para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/04/2023
28/04/2023, 11:48
Certifico que o ofício Nº: 4355286 foi, nesta data, encaminhado para o DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC, via Tucujuris DOC, Chave de autenticidade: TJD2023041150O3TT9, conforme anexo.
28/04/2023, 10:47
Nº: 4355286, COMUNICAÇÃO para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( AO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 28/04/2023
28/04/2023, 09:53
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 330202.0077.0786.0128/2023 CCE - IAPEN, oriundo do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO - IAPEN, por meio do qual se informa sobre o cumprimento da Alvará de Soltura de mov. #2153.
28/04/2023, 09:29
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2023 em 27/04/2023.
27/04/2023, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000076/2023
26/04/2023, 19:00
Certifico que foram incluídos no BNMP - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, os contramandados em relação aos réus JORGE EVALDO EDINHO DUARTE, MOISÉS REATEGUI SOUZA e JANIERY TORRES EVERTON, em cumprimento a decisão exarada no mov. de ordem #2146.
Certifico, ainda, que em relação ao réu EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, foi aberto um chamado de nº 58823668 junto ao CNJ (Equipe da Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário - SEATE), tendo em vista que o sistema não está permitindo a inclusão do contramandado no Mandado de Prisão expedido nestes autos.
26/04/2023, 17:50
Faço juntada a estes autos do comprovante de cumprimento do mandado de mov. 2073, realizado em 18/04/2023.
26/04/2023, 15:06
Faço juntada a estes autos de decisão proferida nos autos de Execução Penal nº. 5000714-08.2023.8.03.0001, referente ao executado GLEIDSON LUIS AMANAJAS DA SILVA, recebido via malote digital da VEP, na qual se declara a extinção da punibilidade da pena corporal e pecuniária.
26/04/2023, 15:03
Certifico que a comunicação de trânsito em julgado desta Ação Penal junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá encontrava-se pendente aguardando análise judicial quanto as petições de suspenção das execuções formuladas em movimentos anteriores, razão pela qual resta desnecessário oficiar à Justiça Eleitoral sobre baixa nas anotações dos réus em relação a esta ação penal 0000937-35.2012.8.03.0000.
26/04/2023, 14:17
Certifico que o Alvará de Soltura Nº: 4353627 de mov. #2153 foi, nesta data, encaminhado para IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL, via Tucujuris Doc, Hash: TJD2023040316FYTA0.
26/04/2023, 14:07
ALVARÁ DE SOLTURA para - LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO - emitido(a) em 26/04/2023
26/04/2023, 13:56
Certifico que o ofício Nº: 4353641 foi, nesta data, encaminhada para o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032023803382.
26/04/2023, 13:51
Nº: 4353641, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PARA PROVIDÊNCIAS para - JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/04/2023
26/04/2023, 13:25
DECISÃO (26/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2023
26/04/2023, 12:53
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2023, às 12:53:24, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
26/04/2023, 12:50
ROGÉRIO CAVALCANTE A. DE OLIVEIRA. Requerimento. Pela extensão em seu favor, os efeitos da r. decisão prolatada em 26/04/2023 (#2146).
26/04/2023, 12:50
TRIBUNAL PLENO
26/04/2023, 12:47
Em Atos do Desembargador. Os autos vieram em conclusão a esta Presidência em razão do Ofício eletrônico nº 5343/2023 recebido via malote digital (MO#2145), oriundo do Supremo Tribunal Federal, cientificando a este Tribunal de Justiça Estadual do inteiro teor da decisão lim (...)
26/04/2023, 12:28
Faço juntada a estes autos do ofício eletrônico nº 5343/2023-STF, referente ao HC nº 218.862-AP, comunicando a suspensão da execução das penas impostas ao paciente Jorge Evaldo Edinho Duarte.
26/04/2023, 09:16
Pedido de extensão da tutela cautelar no HC 218.862. Art.580, CPP
25/04/2023, 23:07
Pedido de extensão de tutela cautelar com arrimo no art. 580 do CPP!
25/04/2023, 18:32
pedido de extensão - expedição de contramandados de prisão - remessa plantão forense
25/04/2023, 16:37
Juntada de decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal. Suspensão da execução das penas. Imediato cumprimento. Plantão. Direito à Liberdade!
25/04/2023, 16:16
Agravo Regimental!
23/04/2023, 16:56
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2023, às 14:36:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
20/04/2023, 14:34
Conclusão
20/04/2023, 14:34
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
20/04/2023, 14:10
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a juntada virtual da petição de mov. 2121.
20/04/2023, 14:10
Faço juntada a estes autos dos recibos registrados na Corregedoria Geral da Polícia Civil do Amapá referente aos oficios encaminhados, conforme anexo.
20/04/2023, 13:54
Faço juntada a estes autos da Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão referente ao apreendido LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, assim como ofício 016/2023-GAB/EMG o qual informa a apresentação dele para audiência e, por último, o TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
20/04/2023, 13:47
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2023, às 13:42:05, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
20/04/2023, 13:39
TRIBUNAL PLENO
20/04/2023, 13:34
Certifico que, a pedido da Secretaria, envio os autos, para juntada de documentos.
20/04/2023, 13:24
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2023, às 12:41:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
20/04/2023, 12:39
Conclusão
20/04/2023, 12:39
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
20/04/2023, 12:19
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista a juntada virtual da petição de mov. 2121.
20/04/2023, 12:18
Nº: 4350616, COMUNICAÇÃO para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 12:17
Nº: 4350578, COMUNICAÇÃO para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 12:16
Nº: 4350600, COMUNICAÇÃO para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 12:16
Nº: 4350608, COMUNICAÇÃO para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 12:16
Nº: 4350588, COMUNICAÇÃO para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 12:16
RERQUERER , EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A EXECUÇÃO DA PENA NO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR, EM VIRTUDE DO APENADO SER EX-COMANDANTE DA PM.
20/04/2023, 11:06
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20230381798EW66
20/04/2023, 09:49
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023038178DSOQG
20/04/2023, 09:48
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023038174ERPAS
20/04/2023, 09:47
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD202303817347HNI
20/04/2023, 09:46
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023038172U8A13
20/04/2023, 09:44
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 46238 RELATIVA AO RÉU SINÉSIO LEAL DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000712-38.2023.8.03.0001
20/04/2023, 09:11
Nº: 4350087, DIVERSOS para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 09:06
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 46236 RELATIVA AO RÉU ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000713-23.2023.8.03.0001
20/04/2023, 09:06
Nº: 4350082, DIVERSOS para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 09:06
Nº: 4350078, DIVERSOS para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 09:05
Nº: 4350077, DIVERSOS para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR(A) GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 09:05
Nº: 4350069, DIVERSOS para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 09:05
Nº: 4350023, DIVERSOS para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( AO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 09:04
Nº: 4350028, DIVERSOS para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( AO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 09:04
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 46235 RELATIVA AO RÉU GLEIDSON LUIS AMANAJAS DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000714-08.2023.8.03.0001
20/04/2023, 09:04
Nº: 4350033, DIVERSOS para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 09:04
Nº: 4350044, DIVERSOS para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( AO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 09:04
Nº: 4350039, DIVERSOS para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( AO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 20/04/2023
20/04/2023, 09:03
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 46234 RELATIVA AO RÉU JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000844-32.2022.8.03.0001
20/04/2023, 09:01
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 46231 RELATIVA AO RÉU LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000842-62.2022.8.03.0001
20/04/2023, 08:37
Faço juntada a estes autos p Ofício nº 0909/2023-CEP/IAPEN, comunicando a prisã do réu LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO.
20/04/2023, 07:45
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2023 em 20/04/2023.
20/04/2023, 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2023 em 20/04/2023.
20/04/2023, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000072/2023
19/04/2023, 19:49
Certifico que, ao inserir o Mandado de Prisão no BNMP em relação ao réu JANIERY TORRES EVERTON, o sistema apresentou ERRO, não sendo possível FINALIZAR sua inclusão, constando apenas no status "EM ELABORAÇÃO". Assim, abri chamado para a Secretaria de Gestão Processual Eletrônica, para fins de resolução do problema junto ao CNJ,
19/04/2023, 15:46
DECISÃO (21/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2023
19/04/2023, 15:37
DECISÃO (18/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2023
19/04/2023, 15:36
Certifico que, nesta data, foi entregue ao Oficial de Justiça Plantonista, Jorge de Almeida Pinheiro - matrícula 2380, os Mandados de Prisão para o efetivo cumprimento.
18/04/2023, 16:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PM - COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR sob o número hash TJD20230374744DYVO
18/04/2023, 16:13
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PC - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL sob o número hash TJD2023037473E3M2V
18/04/2023, 16:13
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PC - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PUBLICA - CIOSP sob o número hash TJD2023037472AJAIW
18/04/2023, 16:12
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PM - COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR sob o número hash TJD2023037470SY19R
18/04/2023, 16:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PC - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL sob o número hash TJD20230374695RT5H
18/04/2023, 16:10
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PC - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PUBLICA - CIOSP sob o número hash TJD2023037467GQ54E
18/04/2023, 16:09
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PM - COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR sob o número hash TJD2023037466O48RX
18/04/2023, 16:08
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PC - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL sob o número hash TJD2023037465MYR7L
18/04/2023, 16:07
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PC - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PUBLICA - CIOSP sob o número hash TJD2023037464JHSDJ
18/04/2023, 16:06
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PM - COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR sob o número hash TJD20230374630QCOQ
18/04/2023, 16:04
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PC - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL sob o número hash TJD2023037462Q6YF1
18/04/2023, 16:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PC - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PUBLICA - CIOSP sob o número hash TJD2023037461CQ6ZV
18/04/2023, 16:03
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PM - COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR sob o número hash TJD20230374582NRJ7
18/04/2023, 15:55
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PC - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL sob o número hash TJD2023037456XUOMQ
18/04/2023, 15:54
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: MANDADO DE PRISÃO para o órgão PC - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PUBLICA - CIOSP sob o número hash TJD2023037453WN2AP
18/04/2023, 15:52
Mandado de Prisão por Acórdão Condenatório para - EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO - emitido(a) em 18/04/2023
18/04/2023, 15:39
Mandado de Prisão por Acórdão Condenatório para - MOISES REATEGUI DE SOUZA - emitido(a) em 18/04/2023
18/04/2023, 15:35
Mandado de Prisão por Acórdão Condenatório para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO - emitido(a) em 18/04/2023
18/04/2023, 15:35
Mandado de Prisão por Acórdão Condenatório para - LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO - emitido(a) em 18/04/2023
18/04/2023, 15:35
Mandado de Prisão por Acórdão Condenatório para - JANIERY TORRES EVERTON - emitido(a) em 18/04/2023
18/04/2023, 15:35
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2023, às 15:00:10, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
18/04/2023, 15:00
TRIBUNAL PLENO
18/04/2023, 14:59
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de suspensão da execução das penas corporais fixadas no acórdão condenatório transitado em julgado.Os réus alegam, em síntese, que em casos semelhantes ao aqui discutido, que houve o trânsito em julgado e, consequente execuçã (...)
18/04/2023, 14:58
Faço juntada a estes autos do ofício nº 29837/2023-STJ (HC 813823) e do documento que comprova o envio das informações do HC.
18/04/2023, 14:06
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2023, às 11:08:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
11/04/2023, 11:07
Conclusão
11/04/2023, 11:07
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
04/04/2023, 14:51
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência, tendo em vista pendência de análise quanto ao pedido de suspensão da execução.
04/04/2023, 14:51
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2023, às 14:43:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA - TJAP2g
04/04/2023, 14:40
Remessa
03/04/2023, 13:53
Em Atos do Procurador.
03/04/2023, 13:53
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 14:23:05, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
27/03/2023, 14:23
8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA
27/03/2023, 11:26
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO #2.051.
27/03/2023, 11:25
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 11:20:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
27/03/2023, 11:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
27/03/2023, 11:01
Certifico a remessa apenas VIRTUAL dos autos para manifestação da Procuradoria de Justiça, nos termos do despacho de mov. #2051.
27/03/2023, 10:57
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 07:59:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
27/03/2023, 07:57
TRIBUNAL PLENO
24/03/2023, 15:25
Manifestação. Requerimento de Suspensão da Pena. José Maria Miranda Cantuária.
24/03/2023, 10:04
Em Atos do Desembargador. Mov. 2047 - Manifeste-se a Procuradoria de Justiça acerca do pedido de suspensão da execução.
24/03/2023, 06:40
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO EM HOMENAGEM AOS PRECEDENTES DO STF - OPERAÇÃO ECLÉSIA
23/03/2023, 15:20
Certifico que faço concluso os autos ao Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, em razão de juntada no movimento ordem 2.047.
22/03/2023, 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
22/03/2023, 08:26
Requerimento. Suspensão da execução das penas. Afetação à competência do STF. Plausibilidade do alegado. Cautelares em Habeas Corpus.
22/03/2023, 00:34
Em Atos do Desembargador. O acórdão de mérito de mov. #1459, condenou os réus:1. MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA pela prática dos crimes (1) de dispensa ilegal de licitação (art. 89 da Lei nº 8.666/93) a 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de detenção, cumulada com mult (...)
21/03/2023, 22:20
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2023, às 14:40:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
17/03/2023, 14:40
Conclusão
17/03/2023, 14:40
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
15/03/2023, 11:39
Certifico a remessa VIRTUAL dos autos ao gabinete da Presidência.
15/03/2023, 11:39
Certifico que o acórdão de mov.1459 transitou em julgado para defesa em 09/02/2022 em relação ao réu MOISÉS REATEGUI DE SOUZA.
15/03/2023, 11:36
Certifico que o acórdão de mov.1459 transitou em julgado para defesa em 11/07/2022 em relação ao réu GLEIDSON LUIS AMANAJÁS DA SILVA.
15/03/2023, 11:33
Certifico que o acórdão de mov.1459 transitou em julgado para defesa em 26/04/2022 em relação aos réus EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, JANIERY TORRES EVERTON, SINÉSIO LEAL DA SILVA e VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA.
15/03/2023, 11:29
Certifico que o acórdão de mov.1459 transitou em julgado para defesa em 10/12/2021 em relação ao réu JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO.
15/03/2023, 11:22
Certifico que o acórdão de mov 1459 transitou em julgado para a defesa em 25/11/2021 em relação aos réus JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA e ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA.
15/03/2023, 11:20
Certifico que o acórdão de mov.1459 transitou em julgado para acusação em 25/02/2019.
15/03/2023, 11:16
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2023, às 13:07:05, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA - TJAP2g
10/03/2023, 13:05
Remessa
10/03/2023, 11:44
Em Atos do Procurador.
10/03/2023, 11:44
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2023, às 14:29:35, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
09/03/2023, 14:29
8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA
09/03/2023, 11:28
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO #2.021.
09/03/2023, 11:27
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2023, às 11:07:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
09/03/2023, 11:07
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
09/03/2023, 07:42
Certifico a remessa dos autos VIRTUAIS à Procuradoria de Justiça para ciência de decisão.
09/03/2023, 07:41
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2023 em 06/03/2023.
06/03/2023, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000042/2023
03/03/2023, 22:12
DESPACHO (03/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2023
03/03/2023, 12:13
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2023, às 12:12:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
03/03/2023, 12:11
TRIBUNAL PLENO
03/03/2023, 12:11
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n° 2.088.838-AP, cujas peças foram devidamente juntadas no movimento 2010, e c (...)
03/03/2023, 11:01
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2023, às 07:52:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
03/03/2023, 07:52
Conclusão
03/03/2023, 07:52
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
02/03/2023, 11:53
Certifico que faço remessa dos autos VIRTUAIS ao gabinete da Vice-Presidência, conforme solicitado.
02/03/2023, 11:53
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2023, às 09:16:04, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
28/02/2023, 09:15
TRIBUNAL PLENO
28/02/2023, 08:49
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n° 2.088.838-AP, cujas peças foram devidamente juntadas no movimento 2010, e considerando qu (...)
24/02/2023, 13:02
Remessa Cancelada
24/02/2023, 08:16
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n° 2.088.838-AP, cujas peças foram devidamente juntadas no movimento 2010, e considerando que nã (...)
23/02/2023, 14:00
Faço juntada a estes autos da decisão do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.
23/02/2023, 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
23/02/2023, 09:28
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 07:40:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
23/02/2023, 07:35
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
17/02/2023, 13:13
Certifico que os autos serão encaminhados de forma VIRTUAL
17/02/2023, 13:12
Certifico que, a pedido, os autos serão remetidos ao gabinete da Vice-Presidência.
17/02/2023, 13:08
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no STJ - AREsp nº 2088838 / AP (2022/0067395-6).
01/09/2022, 13:14
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2022, às 13:11:03, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
01/09/2022, 13:11
TRIBUNAL PLENO
01/09/2022, 11:45
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ, em 26/08/2022, registrados e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ sob o número AREsp nº 2088838 / AP (2022/0067395-6).
01/09/2022, 11:44
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/07/2022 14:33:38 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Interessado).
27/08/2022, 06:01
Certifico que nesta data os autos foram enviados eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando nesta Vice-Presidência até posterior recebimento e distribuição ao Ministro Relator daquela Corte. Após, para fins de permanência e aguardo, serão baixados à Secretaria.
26/08/2022, 08:56
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2022, às 07:25:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
25/08/2022, 07:26
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
24/08/2022, 12:05
Certifico que os autos físicos também serão remetidos ao gabinete da Vice Presidência, tendo em vista que serão encaminhados ao STJ via sistema.
24/08/2022, 10:06
Certifico que faço remessa dos autos ao gabinete da Vice-Presidência.
24/08/2022, 10:03
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.
18/08/2022, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000937-35.2012.8.03.0000.
Recorrente: EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR, JANIERY TORRES EVERTON, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, SINÉSIO LEAL DA SILVA, VITORIO MIRANDA CANTUARIA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ EMBARGOS INFRINGENTES Tipo: CRIMINAL
Interessado: ANTONIO BASILIZIO LIMA DA CUNHA, DANILO GÓES DE OLIVEIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP, DY
Nº do RECURSO ESPECIAL Tipo: CRIMINAL
18/08/2022, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000149/2022
17/08/2022, 18:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/07/2022 14:33:38 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Interessado: LAURO MIYASATO JÚNIOR
17/08/2022, 11:19
DECISÃO (29/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2022
17/08/2022, 11:18
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 11:10:24, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
17/08/2022, 11:10
Remessa
16/08/2022, 13:54
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2022, às 13:51:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
16/08/2022, 13:51
Remessa
16/08/2022, 11:15
Ministério Público. Ciência de Decisão.
10/08/2022, 18:01
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 11:24:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
02/08/2022, 11:24
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
02/08/2022, 11:14
REMESSA VIRTUAL À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 1.978.
02/08/2022, 11:09
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 11:02:05, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
02/08/2022, 11:02
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
01/08/2022, 08:43
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá, para ciência da decisão de ordem 1978.
01/08/2022, 08:42
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2022, às 08:41:23, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
01/08/2022, 08:40
TRIBUNAL PLENO
01/08/2022, 08:07
Em Atos do Desembargador. Consoante o disposto no artigo 1.042, §4º, do CPC, mantenho a decisão de inadmissão do Recurso Especial, por seus próprios fundamentos.Encaminhem-se os autos deste agravo ao Superior Tribunal de Justiça, via i-STJ.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
29/07/2022, 14:33
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 08:38:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
29/07/2022, 08:38
Conclusão
29/07/2022, 08:38
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
28/07/2022, 13:38
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete da Vice-Presidência. Certifico que os autos serão encaminhados VIRTUALMENTE por meio do Sistema Tucujuris, permanecendo os volumes físicos em Secretaria, sem prejuízo de imediata remessa caso determinada.
28/07/2022, 13:36
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2022, às 09:00:14, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
28/07/2022, 08:59
Remessa
28/07/2022, 08:46
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2022, às 08:44:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
28/07/2022, 08:44
Remessa
27/07/2022, 14:08
Manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça: Contrarrazões ao agravo de Moises R. Souza
27/07/2022, 14:07
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2022, às 11:57:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
11/07/2022, 11:57
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
11/07/2022, 10:58
REMESSA, APENAS VIRTUAL, À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - GAB. DRA. IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA CONTRARRAZÕES AO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (ORDEM ELETRÔNICA 1958).
11/07/2022, 10:56
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, encontra-se em período de férias, de 04 a 23-7-2022, conforme Portaria 734/2022-GAB-PGJ/MP-AP.
11/07/2022, 10:50
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2022, às 10:01:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
11/07/2022, 10:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
11/07/2022, 09:29
Certifico que os autos serão encaminhados VIRTUALMENTE por meio do Sistema Tucujuris, permanecendo os volumes físicos em Secretaria, sem prejuízo de imediata remessa caso seja solicitado.
11/07/2022, 09:28
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para apresentação de contrarrazões recursais.
11/07/2022, 09:27
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao AGRAVO EM RECURSOS ESPECIAL interposto pelo réu Moisés Reategui de Souza,em movimento de ordem eletrônica n.º 1.958.
11/07/2022, 09:12
Decurso de Prazo para GLEIDSON LUIS AMANAJÁS recorrer da decisão de mov. #1.935.
11/07/2022, 08:39
Protocolo Nº 23627566 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Agravo em REsp. Retratação ou envio ao STJ que por certo proverá o presente apelo, por medida de Direito e Justiça!
08/07/2022, 17:19
Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar movimentos anteriores.
05/07/2022, 08:20
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 20/06/2022 14:23:51 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Interessado).
02/07/2022, 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 15/06/2022 12:59:08 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Interessado).
02/07/2022, 06:01
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2022 em 23/06/2022.
23/06/2022, 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2022 em 23/06/2022.
23/06/2022, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000111/2022
22/06/2022, 18:15
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 15/06/2022 12:59:08 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Interessado: LAURO MIYASATO JÚNIOR
22/06/2022, 10:05
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 20/06/2022 14:23:51 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Interessado: LAURO MIYASATO JÚNIOR
22/06/2022, 10:05
DECISÃO (15/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/06/2022
22/06/2022, 10:03
DECISÃO (20/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/06/2022
22/06/2022, 10:03
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2022, às 08:02:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
22/06/2022, 08:02
Remessa
21/06/2022, 13:44
Em Atos do Procurador.
21/06/2022, 13:44
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2022, às 12:57:40, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
21/06/2022, 12:57
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
21/06/2022, 12:10
REMESSA VIRTUAL À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DAS DECISÕES DAS ORDENS ELETRÔNICAS 1934 E 1935 (RESPs).
21/06/2022, 12:06
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2022, às 11:53:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
21/06/2022, 11:53
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
21/06/2022, 11:26
Certifico que faço remessa dos autos ao Ministério Público para ciência das decisões de mov. #1934 e mov.#1935. Certifico que os autos serão encaminhados VIRTUALMENTE por meio do Sistema Tucujuris, permanecendo os volumes físicos em Secretaria, sem prejuízo de imediata remessa caso seja solicitado..
21/06/2022, 11:25
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2022, às 11:15:07, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
21/06/2022, 11:14
TRIBUNAL PLENO
21/06/2022, 10:08
Em Atos do Desembargador. Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por GLEIDSON LUIS AMANAJÁS, em desfavor do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ (JUSTIÇA PÚBLICA), com fundamento no artigo 105, III, alínea “a” da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos (...)
20/06/2022, 14:23
Em Atos do Desembargador. Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por MOISES REATEGUI DE SOUZA, com pedido de efeito suspensivo, em desfavor do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ (JUSTIÇA PÚBLICA), com fundamento no artigo 105, III, alínea “a” da Constituição Federa (...)
15/06/2022, 12:59
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2022, às 08:48:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
06/06/2022, 08:48
Conclusão
06/06/2022, 08:48
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
03/06/2022, 14:29
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete da Vice-Presidência, haja vista o certificado em movimento n.º 1917. Certifico que os autos serão encaminhados VIRTUALMENTE por meio do Sistema Tucujuris, permanecendo os volumes físicos em Secretaria, sem prejuízo de imediata remessa caso determinada.
03/06/2022, 14:28
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2022, às 14:01:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
03/06/2022, 14:06
Remessa
01/06/2022, 14:53
Em Atos do Procurador.
01/06/2022, 14:53
Remessa Cancelada
01/06/2022, 14:40
Em Atos do Procurador.
01/06/2022, 14:39
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 13:12:30, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
24/05/2022, 13:12
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
24/05/2022, 12:25
REMESSA VIRTUAL À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CONTRARRAZÕES A RECURSOS ESPECIAIS, CONFORME ATO ORDINATÓRIO #1.918.
24/05/2022, 12:23
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 11:59:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
24/05/2022, 11:59
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
24/05/2022, 11:36
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para apresentação de contrarrazões recursais, conforme ato ordinatório de ordem n.º 1.918.
24/05/2022, 11:28
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões aos RECURSOS ESPECIAIS interpostos por Moisés Reategui de Souza, em movimento n.º 1578 e por Gleidson Luis Amanajás, em movimento n.º 1580.
24/05/2022, 11:26
Certifico que, diante da existência de Recursos Especiais interportos por parte dos Réus Moisés Reategui de Souza (mov. 1578) e Gleidson Luis Amanajás (mov. 1580), promovo os devidos encaminhamentos.
24/05/2022, 11:22
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2022, às 10:12:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 02
13/05/2022, 10:17
TRIBUNAL PLENO
13/05/2022, 09:31
Em Atos do Desembargador. Diante do registro processual de mov. 1.902, certifique-se o trânsito em julgado da condenação imposta (mov. 1.459).Em seguida, remetam-se os autos para o Presidente desta Corte, nos termos do art. 26, IV, do Regimento Interno.Intimem-se.
12/05/2022, 15:59
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 07:57:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
05/05/2022, 07:57
Conclusão
05/05/2022, 07:57
GABINETE 02
04/05/2022, 09:46
Certifico que faço os autos conclusos ao Exmo. Desembargador Relator originário, em cumprimento à decisão de ordem n.º1896 e ao despacho de ordem n.º 1907. Certifico que os autos serão encaminhados VIRTUALMENTE por meio do Sistema Tucujuris, permanecendo os volumes físicos em Secretaria, sem prejuízo de imediata remessa caso solicitada.
04/05/2022, 09:44
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 09:12:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
04/05/2022, 09:17
TRIBUNAL PLENO
04/05/2022, 08:03
Em Atos do Desembargador. Registro que a Relatoria deste Desembargador se limitou ao processamento dos embargos infringentes opostos nos autos, os quais não foram conhecidos, conforme decisão terminativa de ordem nº 1713, confirmada pelo acórdão de ordem nº 1793, em relaçã (...)
03/05/2022, 15:39
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 13:52:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
03/05/2022, 13:52
Conclusão
03/05/2022, 13:52
GABINETE 06
03/05/2022, 13:41
Certifico que os autos serão encaminhados VIRTUALMENTE por meio do Sistema Tucujuris, permanecendo os volumes físicos em Secretaria, sem prejuízo de imediata remessa caso solicitada.
03/05/2022, 13:40
CERTIFICO que os recursos de Agravo em Recurso Especial de mov. 334 e 336 foram autuados no STJ como AREsp nº 441910/AP e foram julgados - peças juntadas em mov. 1899.
CERTIFICO que os recursos de Agravo em Recurso Extraordinário de mov. 335 e 337 foram autuados no STF como ARE 952386 e foram julgados - peças juntadas em mov. 1900.
CERTIFICO que o recurso de Agravo em Recurso Especial de mov. 1843 foi autuado no STJ como AREsp nº 2088838 / AP e foi julgado - peças juntadas em mov. 1891.
CERTIFICO, por fim, que em relação à determinação de devolução dos autos proferida pelo STF no ARE 952386, houve decisão por este Juízo em mov. n.º 1.172.
03/05/2022, 13:37
Certifico que faço os autos conclusos ao Exmo. Desembargador Relator em cumprimento à decisão de ordem n.º1896.
03/05/2022, 12:47
Certifico que faço juntada, nestes autos, das peças referentes ao julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO - ARE 952386, quanto aos Recursos interpostos pelos réus Moisés Reátegui de Souza (movimentos n.º 262 e 337), Edmundo Ribeiro Tork, Vitório Miranda Cantuária, Janiery Torres Everton, Elton Silva Garcia e Lindemberg Abel do Nascimento (movimentos n.º 263 e 335).
03/05/2022, 12:41
Certifico que faço juntada, nestes autos, do andamento processual referente ao julgamento do AREsp nº 441910 / AP (movimento n.º 415), cujo acórdão transitou em julgado na data de 10/02/2016.
03/05/2022, 12:37
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 08:44:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
02/05/2022, 08:49
TRIBUNAL PLENO
02/05/2022, 08:41
Em Atos do Desembargador. Tratando-se de processo enviado ao STJ para análise de Recurso Especial aviado contra acórdão que negou provimento a Agravo Interno manejado contra decisão proferida em Embargos Infringentes e de Nulidade, é o caso de se averiguar, diante das múltip (...)
29/04/2022, 14:18
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2022, às 11:13:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
29/04/2022, 11:13
Conclusão
29/04/2022, 11:13
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
29/04/2022, 11:00
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete da Vice-Presidência, em virtude da juntada de documentos realizada em mov. n.º 1.891. Certifico que a remessa dos autos será realizada virtualmente por meio do Sistema Tucujuris.
29/04/2022, 10:59
Certifico que faço juntada, nestes autos, das peças referentes ao julgamento perante o STJ do AREsp nº 2088838 / AP, com cópia da: decisão monocrática, certidão de publicação no DJE, ciência do MPF e certidão de trânsito em julgado ocorrido em 26/04/2022.
29/04/2022, 10:56
Certifico que o presente processo se encontra tramitando perante o Superior Tribunal de Justiça, sob o número AREsp nº 2088838 / AP (2022/0067395-6).
07/04/2022, 12:45
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2022, às 12:14:05, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
07/04/2022, 12:18
TRIBUNAL PLENO
07/04/2022, 12:06
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ, em 11/03/2022, registrados e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ sob o número AREsp nº 2088838 / AP (2022/0067395-6).
07/04/2022, 11:28
Certifico que nesta data os autos foram enviados eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando nesta Vice-Presidência até posterior recebimento e distribuição ao Ministro Relator daquela Corte. Após, para fins de permanência e aguardo, serão baixados à Secretaria.
11/03/2022, 09:38
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 13:14:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
08/03/2022, 13:14
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
08/03/2022, 11:07
CERTIFICO que faço os autos conclusos ao gabinete da Vice-Presidência. CERTIFICO que os autos serão remetidos virtualmente por meio do sistema Tucujuris, permanecendo os volumes físicos em Secretaria, sem prejuízo de imediata remessa caso determinada.
08/03/2022, 11:06
Certifico que as partes foram devidamente intimadas acerca da decisão de ordem n.º 1.863.
08/03/2022, 11:04
Intimação (Outras Decisões na data: 25/02/2022 11:53:40 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Interessado).
07/03/2022, 19:20
Manifesta ciência da decisão de movimentação processual #1863. DPE/AP
06/03/2022, 23:36
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2022 em 04/03/2022.
04/03/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000937-35.2012.8.03.0000.
Recorrente: EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR, JANIERY TORRES EVERTON, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, SINÉSIO LEAL DA SILVA, VITORIO MIRANDA CANTUARIA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ EMBARGOS INFRINGENTES Tipo: CRIMINAL
Interessado: ANTONIO BASILIZIO LIMA DA CUNHA, DANILO GÓES DE OLIVEIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP, DY
Nº do RECURSO ESPECIAL Tipo: CRIMINAL
04/03/2022, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000039/2022
03/03/2022, 20:02
Certifico que os autos aguardam efetivação de publicação oficial (mov.1866) e de notificação eletrônica (mov.1867).
03/03/2022, 12:55
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 12:46:50, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
03/03/2022, 12:50
Remessa
03/03/2022, 12:22
Em Atos do Procurador.
03/03/2022, 12:22
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 11:08:01, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
03/03/2022, 11:08
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
03/03/2022, 10:51
REMESSA VIRTUAL (CONFORME CERTIDÃO #1868) À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 1.863.
03/03/2022, 10:48
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 10:41:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
03/03/2022, 10:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
03/03/2022, 09:54
CERTIFICO que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para ciência da decisão de ordem n.º1863. CERTIFICO que os autos serão remetidos virtualmente por meio do sistema Tucujuris, permanecendo os volumes físicos em Secretaria, sem prejuízo de imediata remessa caso determinada.
03/03/2022, 09:54
Notificação (Outras Decisões na data: 25/02/2022 11:53:40 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Interessado: LAURO MIYASATO JÚNIOR
03/03/2022, 09:49
DECISÃO (25/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2022
03/03/2022, 09:48
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 09:36:17, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
03/03/2022, 09:39
TRIBUNAL PLENO
03/03/2022, 09:17
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo interposto por EDMUNDO RIVEIRO TORK FILHO e OUTROS (mov. 1843), com fulcro no art. 1.042 do CPC, em face da decisão desta Vice-Presidência que inadmitiu o Recurso Especial (mov. 1836).O MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou contrarrazões ( (...)
25/02/2022, 11:53
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 07:52:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
25/02/2022, 07:52
Conclusão
25/02/2022, 07:52
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
24/02/2022, 13:37
CERTIFICO que faço os autos conclusos ao gabinete da Vice-Presidência. CERTIFICO que os autos serão remetidos virtualmente por meio do sistema Tucujuris, permanecendo os volumes físicos em Secretaria, sem prejuízo de imediata remessa caso determinada.
24/02/2022, 13:33
Certifico que as partes foram devidamente intimadas acerca da decisão de ordem n.º 1.836, que nega seguimento ao Recurso Especial.
24/02/2022, 13:32
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 13:16:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
24/02/2022, 13:19
Remessa
24/02/2022, 12:31
Em Atos do Procurador.
24/02/2022, 12:30
Em Atos do Procurador.
24/02/2022, 11:50
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 11/02/2022 12:37:34 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Interessado).
23/02/2022, 09:18
Manifesta ciência da decisão de ordem n. 1836.
23/02/2022, 00:48
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 09:46:17, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
22/02/2022, 09:46
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
22/02/2022, 09:39
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 1.836 (RESP), E CONTRARRAZÕES AO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL, CONFORME ORDEM ELETRÔNICA 1.845.
22/02/2022, 09:38
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 09:37:38, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
22/02/2022, 09:37
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
18/02/2022, 13:05
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça, para ciência do acórdão lançado em ordem n.º 1836 e do ato ordinatório de ordem n.º 1845.
18/02/2022, 13:03
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao AGRAVO EM RECURSOS ESPECIAL interposto pelos réus EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, JANIERY TORRES EVERTON, SINÉSIO LEAL DA SILVA e VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA, em movimento de ordem eletrônica n.º 1.843.
18/02/2022, 12:34
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, DIOGO BRITO GRUNHO - emitido(a) em 18/02/2022
18/02/2022, 08:46
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL DE EDMUNDO TORK E OUTROS
16/02/2022, 10:27
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2022 em 15/02/2022.
15/02/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000937-35.2012.8.03.0000.
Recorrente: EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR, JANIERY TORRES EVERTON, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, SINÉSIO LEAL DA SILVA, VITORIO MIRANDA CANTUARIA Advogado(a): MAURICIO SILVA PEREIRA - 979AP
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ EMBARGOS INFRINGENTES Tipo: CRIMINAL
Interessado: ANTONIO BASILIZIO LIMA DA CUNHA, DANILO GÓES DE OLIVEIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP, DY
Nº do RECURSO ESPECIAL Tipo: CRIMINAL
15/02/2022, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000029/2022
14/02/2022, 18:00
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 11/02/2022 12:37:34 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Interessado: LAURO MIYASATO JÚNIOR
14/02/2022, 13:49
DECISÃO (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2022
14/02/2022, 13:47
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 11:36:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
14/02/2022, 11:39
TRIBUNAL PLENO
14/02/2022, 09:12
Em Atos do Desembargador. Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, JANIERY TORRES EVERTON, SINÉSIO LEAL DA SILVA e VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA, em desfavor de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTA (...)
11/02/2022, 12:37
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2022, às 13:14:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
11/01/2022, 13:14
Conclusão
11/01/2022, 13:14
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
07/01/2022, 12:39
CERTIFICO que faço os autos conclusos ao gabinete da Vice-Presidência. CERTIFICO que os autos serão remetidos virtualmente por meio do sistema Tucujuris, permanecendo os volumes físicos em Secretaria, sem prejuízo de imediata remessa caso determinada.
07/01/2022, 12:31
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o término do recesso forense, para em seguida ser promovido o regular trâmite processual - Resolução n.º 244/2016/CNJ e Ato Conjunto n.º 416/2016-GP/CGJ.
03/01/2022, 12:56
Certifico e dou fé que em 03 de janeiro de 2022, às 12:52:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
03/01/2022, 12:54
Remessa
28/12/2021, 11:23
Em Atos do Procurador.
28/12/2021, 11:23
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 11:12:25, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
13/12/2021, 11:12
Remessa
10/12/2021, 13:34
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, CONFORME ATO DA ORDEM ELETRÔNICA 1.821.
10/12/2021, 13:34
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 13:33:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
10/12/2021, 13:33
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
10/12/2021, 12:38
Certifico que faço remessa dos autos ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões recursais, conforme ato ordinatório de ordem n.º 1821.
10/12/2021, 12:34
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao RECURSOS ESPECIAL interposto pelos réus EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, JANIERY TORRES EVERTON, SINÉSIO LEAL DA SILVA e VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA, em movimento de ordem eletrônica n.º 1.813.
10/12/2021, 12:31
Distribuido para ao Relator - RECURSO ESPECIAL . Recorrente: EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, JANIERY TORRES EVERTON, SINÉSIO LEAL DA SILVA, VITORIO MIRANDA CANTUARIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
10/12/2021, 10:35
Evolução da Classe Processual
10/12/2021, 10:32
Certifico o decurso de prazo, ocorrido em 09/12/2021, sem apresentação de recurso, por parte do réu JORGE EVALDO PINHEIRO, ao acórdão de ordem n.º 1793.
10/12/2021, 10:28
Certifico que os autos se encontram com prazo em curso para manifestação da Defensoria Pública, que atua na defesa do réu Jorge Pinheiro.
25/11/2021, 08:11
Certifico o decurso de prazo, em 24/11/2021, para recurso dos réus quanto ao acórdão de ordem n.º1.793, com exceção dos réus EDMUNDO FILHO, FRAN JUNIOR, LINDEMBERG DO NASCIMENTO, JANIERY EVERTON, SINÉSIO DA SILVA e VITÓRIO CANTUÁRIA, os quais apresentaram recurso em mov. 1.813. Certifico que o réu JORGE PINHEIRO ainda dispõe de prazo para manifestação, pois é assistido pela Defensoria Pública.
25/11/2021, 08:07
Certifico que os autos se encontram com prazo em curso para os réus.
22/11/2021, 11:30
Intimação (Conhecido o recurso de VITORIO MIRANDA CANTUARIA, SINÉSIO LEAL DA SILVA, DANILO GÓES DE OLIVEIRA, JANIERY TORRES EVERTON, EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, na data: 03/11/2021 14:52:31 - GABINETE 06) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Interessado).
18/11/2021, 06:01
RECURSO ESPECIAL DE EDMUNDO TORK E OUTROS
10/11/2021, 10:37
Faço juntada, nestes autos, de comprovante referente à intimação da Defensoria Pública, que atua na defesa do réu Jorge Duarte Pinheiro, acerca do acórdão de ordem n.º 1.793.
09/11/2021, 07:45
Certifico que o acórdão registrado em 03/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2021 em 09/11/2021.
09/11/2021, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000195/2021
08/11/2021, 19:21
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, DIOGO BRITO GRUNHO - emitido(a) em 08/11/2021
08/11/2021, 11:03
Notificação (Conhecido o recurso de VITORIO MIRANDA CANTUARIA, SINÉSIO LEAL DA SILVA, DANILO GÓES DE OLIVEIRA, JANIERY TORRES EVERTON, EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, na data: 03/11/2021 14:52:31 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Interessado: LAURO MIYASATO JÚNIOR
08/11/2021, 09:16
Acórdão (03/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/11/2021
08/11/2021, 09:15
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 07:47:53, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
08/11/2021, 07:49
Remessa
05/11/2021, 13:57
Em Atos do Procurador.
05/11/2021, 13:57
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 13:32:54, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
05/11/2021, 13:32
Remessa
05/11/2021, 10:54
REMESSA VIRTUAL À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 1793.
05/11/2021, 10:54
Certifico e dou fé que em 05 de novembro de 2021, às 10:28:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
05/11/2021, 10:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
04/11/2021, 13:21
Rotina realizada para finalização da tarefa de movimento n.º 1797 no sistema Tucujuris.
04/11/2021, 13:20
Certifico que realizei chamado técnico n.º 56471, pois não está sendo possível encaminhar o processo ao Ministério Público.
04/11/2021, 11:03
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para ciência do acórdão de ordem n.º 1793. Certifico que os autos serão encaminhados VIRTUALMENTE no Sistema Tucujuris, sem prejuízo de imediata remessa dos volumes físicos caso solicitada.
04/11/2021, 10:42
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 08:07:24, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
04/11/2021, 08:08
TRIBUNAL PLENO
03/11/2021, 15:36
Em Atos do Desembargador.
03/11/2021, 14:52
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 09:29:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
03/11/2021, 09:29
Conclusão
03/11/2021, 09:29
GABINETE 06
03/11/2021, 08:59
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Desembargador Relator, para redação de acórdão. Certifico que os autos serão tramitados virtualmente, sem prejuízo de posterior remessa dos autos físicos caso solicitada.
03/11/2021, 08:58
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 783ª Sessão Ordinária, realizada em 27/10/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno, tudo nos termos do voto proferido pelo Relator.”. Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador JAYME FERREIRA (Relator), Desembargador MÁRIO MAZUREK (1ºVogal), Desembargador JOÃO LAGES (2º Vogal), Desembargador ADÃO CARVALHO (3º Vogal), Juíza Convocada ELEUSA MUNIZ e Desembargador CARLOS TORK (Presidente em exercício). Subprocuradora-Geral de Justiça: RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO. Áudio do julgamento anexo.
28/10/2021, 17:58
Faço juntada, nestes autos, de comprovante referente à ciência da Defensoria Pública quanto à inclusão do feito em pauta da Sessão Ordinária designada para 27/10/2021.
20/10/2021, 09:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/10/2021 13:16:50 - TRIBUNAL PLENO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Interessado).
19/10/2021, 21:26
ciência de designação de julgamento
19/10/2021, 21:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/10/2021 13:16:50 - TRIBUNAL PLENO) enviada ao Escritório Digital para:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Interessado: LAURO MIYASATO JÚNIOR
19/10/2021, 13:36
Nos termos do art. 3º, §6º, da Resolução nº 1346/2020, os presentes autos serão levados para julgamento na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do dia 27/10/2021, a ser realizada às 08h:00.
19/10/2021, 13:16
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, DIOGO BRITO GRUNHO - emitido(a) em 19/10/2021
19/10/2021, 13:13
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 27/10/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2021 em 19/10/2021.
19/10/2021, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000183/2021
18/10/2021, 17:54
Pauta de Julgamento (27/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2021
18/10/2021, 14:27
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 783, DO DIA 27/10/2021, às 08:00 HORAS
18/10/2021, 14:27
Certifico que os presentes autos aguardam inclusão em pauta de julgamento presencial/vídeoconferência, conforme art. 3º, §6º da Resolução nº 1346/2020.
07/10/2021, 10:22
Certifico que o presente processo foi RETIRADO da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período de 15/10/2021 a 21/10/2021, em razão de petição protocolada pelo advogado no Movimento de Ordem nº 1774, tendo em vista que deseja fazer Sustentação Oral.
07/10/2021, 10:20
Conforme artigo 3º, §§ 5º e 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1346/2020-TJAP
07/10/2021, 10:19
pedido de sustentação oral
07/10/2021, 09:51
ciência de designação de julgamento
06/10/2021, 16:49
Certifico que a Defensoria Pública tomou ciência da inclusão dos autos em pauta de sessão virtual de julgamento - comprovante segue juntado aos autos.
05/10/2021, 12:59
Certifico que a Carta de Intimação de movimento n.º 1.770 foi encaminhada, via email, ao destinatário.
05/10/2021, 12:25
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, DIOGO BRITO GRUNHO - emitido(a) em 05/10/2021
05/10/2021, 12:15
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/10/2021 08:00 até 21/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2021 em 05/10/2021.
05/10/2021, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000175/2021
04/10/2021, 18:03
Pauta de Julgamento (15/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2021
04/10/2021, 14:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 75, realizada no período de 15/10/2021 08:00:00 a 21/10/2021 23:59:00
04/10/2021, 14:18
Certifico que os presentes autos serão incluídos em Pauta Virtual para julgamento.
01/10/2021, 11:46
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2021, às 11:00:30, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
01/10/2021, 11:00
TRIBUNAL PLENO
01/10/2021, 09:44
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
01/10/2021, 09:38
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 10:06:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
13/08/2021, 10:06
Conclusão
13/08/2021, 10:06
GABINETE 06
13/08/2021, 09:59
CERTIFICO que, nesta data, compareceu em Secretaria o adv. José Severo de Souza Junior - OAB/AP 1488-AP, que atua na defesa do réu Moisés Reategui de Souza, ocasião em que forneci, a pedido, arquivo com cópia integral dos autos físicos em formato digitalizado, até às fls 3059.
13/08/2021, 09:52
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 09:51:16, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
13/08/2021, 09:51
TRIBUNAL PLENO
13/08/2021, 09:48
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 11:42:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
02/06/2021, 11:42
Conclusão
02/06/2021, 11:42
GABINETE 06
02/06/2021, 10:44
Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator. Certifico que os autos serão encaminhados apenas VIRTUALMENTE por meio do sistema TUCUJURIS, sem prejuízo de posterior remessa dos autos físicos caso requisitados pela assessoria do gabinete, conforme art. 4º, §2º, do Ato Conjunto n.º 555/2020-GP-CGJ-TJAP e Ato Conjunto nº 608/2021-GP-CGJ.
02/06/2021, 10:43
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 10:32:53, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
02/06/2021, 10:32
Remessa
02/06/2021, 08:42
Em Atos do Procurador.
02/06/2021, 08:42
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2021, às 14:36:55, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
19/05/2021, 14:36
Remessa
19/05/2021, 12:28
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUTIÇA - GAB DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA MANIFESTAÇÃO AO AGRAVO INTERNO, CONFORME DESPACHO DA ORDEM ELETRÔNICA 1.740.
19/05/2021, 12:24
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2021, às 11:24:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
19/05/2021, 11:24
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
18/05/2021, 13:37
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para apresentação de contrarrazões ao recurso de ordem n.º 1.730. Certifico que os autos serão tramitados apenas VIRTUALMENTE no Sistema Tucujuris, sem prejuízo do envio de cópia integral digitalizada dos autos, o qual pode ser requerido por meio do email [email protected], nos termos do art. 4º, §2º, do Ato Conjunto n.º 555/2020-GP-CGJ-TJAP e em observância ao Ato Conjunto nº 608/2021-GP-CGJ - medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus.
18/05/2021, 13:34
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2021, às 13:23:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
18/05/2021, 13:23
TRIBUNAL PLENO
18/05/2021, 09:04
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto à ordem eletrônica nº 1.730.Depois, retornem-me os autos em conclusão.Publique-se, intime-se e cumpra-se.
26/04/2021, 09:34
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 10:25:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
08/04/2021, 10:25
Conclusão
08/04/2021, 10:25
GABINETE 06
08/04/2021, 10:01
Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator. Certifico que os autos serão encaminhados apenas VIRTUALMENTE por meio do sistema TUCUJURIS, sem prejuízo de posterior remessa dos autos físicos caso requisitados pela assessoria do gabinete, conforme art. 4º, §2º, do Ato Conjunto n.º 555/2020-GP-CGJ-TJAP e Ato Conjunto nº 597/2021-GP-CGJ.
08/04/2021, 10:00
Distribuido para ao Relator - AGRAVO REGIMENTAL. Agravante: EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, JANIERY TORRES EVERTON, SINÉSIO LEAL DA SILVA, VITORIO MIRANDA CANTUARIA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
07/04/2021, 14:11
Certifico o decurso de prazo, ocorrido em 06/04/2021, sem a constituição de novo patrono nos autos por parte do réu JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, conforme decisão de ordem n.º 1713.
07/04/2021, 14:07
Certifico que os autos se encontram com prazo em curso para manifestação do réu JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO.
23/03/2021, 11:21
Após a ciência do inteiro teor do mandado, exarou assinatura e recebeu a contrafé oferecida.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 109
23/03/2021, 10:40
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado expedido em movimento n.º1726.
17/03/2021, 10:31
agravo de edmundo e outros
16/03/2021, 16:57
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 22/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2021 em 11/03/2021.
11/03/2021, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000042/2021
10/03/2021, 18:15
DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (22/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2021
10/03/2021, 12:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO - emitido(a) em 10/03/2021
10/03/2021, 10:43
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2021, às 13:51:20, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
09/03/2021, 13:51
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 33 do dia 25 de fevereiro de 2021
05/03/2021, 18:26
Remessa
25/02/2021, 12:12
Em Atos do Procurador.
25/02/2021, 12:12
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2021, às 11:12:56, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
25/02/2021, 11:12
Remessa
25/02/2021, 10:41
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 1.713 (EINF).
(OBS.: Remessa virtual dos presentes autos mistos).
25/02/2021, 10:40
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2021, às 10:27:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
25/02/2021, 10:27
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
24/02/2021, 13:56
Certifico que faço remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para ciência da decisão de ordem n.º 1.713.
24/02/2021, 13:54
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2021, às 12:50:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
24/02/2021, 12:50
TRIBUNAL PLENO
24/02/2021, 09:11
Em Atos do Desembargador. Vistos etc.Trata-se de embargos infringentes e de nulidade opostos por EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, JANIERY TORRES EVERTON, SINÉSIO LEAL DA SILVA e VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA contra o v. Acór (...)
22/02/2021, 21:11
PEDIDO DE RENÚNCIA DE MANDATO
08/02/2021, 19:17
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2021, às 09:53:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
08/02/2021, 09:53
Conclusão
08/02/2021, 09:53
GABINETE 06
03/02/2021, 11:58
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Relator.
03/02/2021, 11:58
Decurso de Prazo para os embargantes se manifestarem sobre o despacho/decisão do movimento de ordem nº 1701.
03/02/2021, 11:58
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000016/2021 em 26/01/2021.
26/01/2021, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000016/2021
25/01/2021, 19:35
DESPACHO (22/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2021
25/01/2021, 13:14
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2021, às 13:09:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
25/01/2021, 13:09
TRIBUNAL PLENO
22/01/2021, 13:34
Em Atos do Desembargador. Atento que estou ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil (aplicáveis subsidiariamente), chamo o feito à ordem para determinar a intimação dos embargantes, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o cabimento (...)
22/01/2021, 11:07
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2020, às 11:39:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
27/07/2020, 11:39
Conclusão
27/07/2020, 11:39
GABINETE DES. MANOEL BRITO
24/07/2020, 12:04
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Relator, conforme solicitado, em razão da mudança ocorrida no Gabinete.
24/07/2020, 12:03
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2020, às 12:00:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
24/07/2020, 12:00
TRIBUNAL PLENO
24/07/2020, 11:36
Certifico que remeto estes autos à Relatoria, a pedido.
24/07/2020, 11:35
Certifico que o movimento de ordem nº 1691 foi salvo indevidamente por equívoco em sua nomenclatura, eis que o processo na verdade deve seguir concluso para elaboração de voto de revisor.
26/06/2020, 09:59
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2020, às 14:22:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
29/04/2020, 14:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador EDUARDO CONTRERAS
29/04/2020, 14:22
Conclusão
29/04/2020, 14:22
GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
27/04/2020, 11:43
Certifico para fins de anotação no Sistema Tucujuris, que recebi VIRTUALMENTE os presentes autos do Gabinete do Desembargador Rommel Araújo. Certifico, ainda, que por se tratar de processo misto, serão remetidos virtualmente ao Gabinete do Desembargador Eduardo Contreras (Revisor) e, oportunamente os autos físicos serão também enviados.
27/04/2020, 11:40
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2020, às 10:24:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
27/04/2020, 10:23
TRIBUNAL PLENO
27/04/2020, 08:51
Em Atos do Desembargador. Conforme certidão de ordem nº 1451, a sessão de julgamento do mérito da ação contou com a participação do e. Des. Carmo Antônio, o que gera meu impedimento para atuar como Revisor no feito, na forma do art. 126, parágrafo único, da Lei Com (...)
24/04/2020, 14:28
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2020, às 12:53:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
24/04/2020, 12:45
Conclusão
24/04/2020, 12:45
GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
24/04/2020, 12:03
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Desembargador Rommel Araújo - Revisor, conforme despacho exarado no movimento de ordem nº 1676.
24/04/2020, 12:03
Certifico para fins de anotação no Sistema Tucujuris que, nesta data, recebi do Gabinete do Desembargador Manoel Brito, o décimo sexto volume dos presentes autos.
24/04/2020, 11:53
Certifico para fins de anotação no Sistema Tucujuris, que recebi VIRTUALMENTE os presentes autos do Gabinete do Desembargador Manoel Brito - Relator. Certifico, ainda, que por se tratar de processo misto, o último volume ainda se encontra no Gabinete, em razão do trabalho remoto em vitrtude da pandemia.
23/04/2020, 11:03
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2020, às 09:44:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
23/04/2020, 10:36
TRIBUNAL PLENO
22/04/2020, 17:46
Em Atos do Desembargador. Ao eminente Revisor, com o relatório.RELATÓRIOTrata-se de embargos infringentes e de nulidade opostos por EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, JANIERY TORRES EVERTON, SINÉSIO LEAL DA SILVA e VITÓRIO (...)
22/04/2020, 17:07
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2019, às 11:22:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
17/12/2019, 10:22
Conclusão
17/12/2019, 10:22
GABINETE DES. MANOEL BRITO
17/12/2019, 09:22
Certifico, para fins de registro, que, de ordem do Gabinete do Desembargador Carmo Antonio, procedi pelo cumprimento da decisão de ordem n. 1124 que impôs multa a advogados que atuaram nos autos; desse modo, solicitei a remessa provisória dos autos, os quais estavam conclusos ao Gabinete do Desembargador Manoel Brito (mov. 1663); em seguida, certifiquei decursos de prazo para cumprimento voluntário da obrigação em relação aos advogados WENDSON AGUIAR PENA (mov. 1664) e DYELLY COELHO DOS REIS (mov. 1665); após, expedi certidões de dívida ativa em desfavor dos advogados INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR (certidão de decurso em mov. 1150), WENDSON AGUIAR PENA e DYELLY COELHO DOS REIS (movs. 1667, 1668 e 1669); por fim, encaminhei as referidas certidões de dívida ativa, por meio de ofício, à Procuradoria da Fazenda Estadual (mov. 1670), o qual foi devidamente recebido (mov. 1671).
16/12/2019, 10:48
Faço juntada a estes autos da contrafé do Oficio nº 3530786/2019 - movimento n. 1670, devidamente recebido em 13.12.2019, por meio do qual se encaminhou certidão de dívida ativa expedido em desfavor dos advogados INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO JUNIOR - OAB/AP 3017, WENDSON AGUIAR PENA - OAB/AP 1991 e DYELLY COELHO DOS REIS - OAB/AP 2854.
13/12/2019, 12:49
Nº: 3530786, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( PROCURADOR(A) DA FAZENDA ESTADUAL DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 12/12/2019
12/12/2019, 12:28
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - DYELLY COELHO DOS REIS - emitido(a) em 12/12/2019
12/12/2019, 11:54
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - WENDSON AGUIAR PENA - emitido(a) em 12/12/2019
12/12/2019, 11:52
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR - emitido(a) em 12/12/2019
12/12/2019, 11:52
Certifico que realizei chamado técnico - n. 33.246, para Secretaria de Gestão Processual Eletrônica, a fim de que seja habilitada função que permita o lançamento de certidão de dívida ativa no sistema Tucujuris.
11/12/2019, 13:05
Certifico que, até a presente data, a advogada DYELLY COELHO DOS REIS não comprovou o pagamento da multa a ela fixada por meio da decisão de mov. 1124, e cuja imposição foi reiterada em decisões de ordem n. 1199 e 1211.
11/12/2019, 12:55
Certifico que até a presente data o advogado Wendson Aguiar Pena não comprovou o pagamento da multa a ele fixada por meio da decisão de f. 2904/2911 (mov. 1124).
11/12/2019, 12:07
Certifico que, de ordem do Gabinete do Desembargador Carmo Antonio, relator originário do processo, requisitei os autos do Gabinete do Desembargador Manoel Brito, relator dos Embargos Infrigentes distribuídos em movimento n.1640, a fim de se dar cumprimento às decisões de ordem n. 1.124, 1.199 e 1.211, por meio da expedição de ofícios.
11/12/2019, 12:02
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2019, às 11:10:02, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
11/12/2019, 11:10
TRIBUNAL PLENO
11/12/2019, 11:08
Certifico que o presente feito será remetido à Secretaria, em atendimento a solicitação da senhora Diretora.
11/12/2019, 11:05
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2019, às 11:07:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
25/11/2019, 10:07
Conclusão
25/11/2019, 10:07
GABINETE DES. MANOEL BRITO
25/11/2019, 07:54
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2019, às 07:50:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
25/11/2019, 07:50
Remessa
22/11/2019, 10:33
Em Atos do Procurador.
22/11/2019, 10:32
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2019, às 07:57:23, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
18/11/2019, 07:57
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
14/11/2019, 12:45
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS INFRINGENTES, CONFORME DESPACHO DA ORDEM ELETRÔNICA 1.646.
14/11/2019, 12:42
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2019, às 12:38:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
14/11/2019, 12:38
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
14/11/2019, 08:15
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2019, às 13:18:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
12/11/2019, 13:18
TRIBUNAL PLENO
11/11/2019, 13:50
Em Atos do Desembargador. Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, a fim de que se manifeste sobre os embargos infringentes opostos (ordem eletrônica nº 1490), no prazo legal.
Após, retornem-me os autos em conclusão.
Cumpra-se.
11/11/2019, 13:24
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2019, às 12:15:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
06/11/2019, 12:15
Conclusão
06/11/2019, 12:15
GABINETE DES. MANOEL BRITO
06/11/2019, 10:01
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2019, às 10:00:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
06/11/2019, 10:00
TRIBUNAL PLENO
05/11/2019, 13:59
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: EMBARGOS INFRINGENTES para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. MANOEL BRITO COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, Desembargador JOAO LAGES, Desembargador EDUARDO CONTRERAS, Desembargador CONSTANTINO BRAHUNA (FLS. 2323-2324 PROC.), Desembargador CARMO ANTÔNIO, Desembargador CARLOS TORK, Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO e Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (PROCESSO 1453-55.201). Origem: TRIBUNAL PLENO - GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
05/11/2019, 13:59
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2019, às 12:01:09, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
29/10/2019, 12:01
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
29/10/2019, 11:15
Certifico remessa dos autos à redistribuição, tendo em vista o despacho de mov. #1634.
29/10/2019, 11:14
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2019, às 11:09:53, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
29/10/2019, 11:09
TRIBUNAL PLENO
29/10/2019, 10:53
Em Atos do Desembargador. A atuação no feito do Des. Carmo Antônio gera o impedimento deste subscritor.
Restituo os autos à Secretaria para providências.
25/10/2019, 22:03
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2019, às 09:02:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
24/10/2019, 08:02
Conclusão
24/10/2019, 08:02
GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
23/10/2019, 10:10
Tendo em vista a distribuição de mov. #1627, promovo remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Rommel Araújo.
23/10/2019, 10:08
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2019, às 11:57:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
22/10/2019, 11:57
TRIBUNAL PLENO
22/10/2019, 08:25
Recurso Distribuído
22/10/2019, 08:25
Mudança de Classe Processual
22/10/2019, 08:24
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2019, às 08:13:22, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
22/10/2019, 08:13
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
21/10/2019, 12:39
Promovo a remessa virutal dos autos ao Departamento Judiciário, em cumprimento ao despacho de mov. #1617. O autos físicos permanecerão em Secretaria.
21/10/2019, 12:38
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2019 em 18/10/2019.
18/10/2019, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000191/2019
17/10/2019, 14:17
DECISÃO (16/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2019
17/10/2019, 11:53
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2019, às 11:51:39, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
17/10/2019, 11:51
TRIBUNAL PLENO
16/10/2019, 11:56
Em Atos do Desembargador. EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, JANIERY TORRES EVERTON, SINÉSIO LEAL DA SILVA e VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA, por intermédio de advogado, interpuseram Embargos Infringentes (mov. 1490) em face da deci (...)
16/10/2019, 08:49
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2019, às 15:52:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
02/10/2019, 15:52
Conclusão
02/10/2019, 15:52
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
02/10/2019, 10:30
Certifico a remessa dos autos ao Gabinete do Relator, em cumprimento aos termos do despacho de Ordem 1610.
02/10/2019, 10:29
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2019, às 13:27:30, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
01/10/2019, 13:27
TRIBUNAL PLENO
01/10/2019, 12:22
Em Atos do Desembargador. O processo não está em fase de execução a ensejar manifestação do Presidente (art. 521, II, RITJAP).
Pelo contrário, em razão da interposição de exceção de impedimento em face da Desembargadora Sueli Pini, Vice-Presidente, declarou-se a suspensão do f (...)
01/10/2019, 12:20
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2019, às 13:21:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
18/09/2019, 13:21
Conclusão
18/09/2019, 13:21
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
18/09/2019, 11:54
Certifico que encaminharei os autos ao Gabinete da Presidência, tendo em vista o teor da decisão de ordem1600.
18/09/2019, 11:53
Certifico que em atendimento à decisão de ordem 1600, a Exceção de Impedimento foi autuada em apartado, registrada sob nº 0002571-22.2019.8.03.0000.
17/09/2019, 09:24
Decurso de Prazo para o Réu Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, em 31/07/2019, para interposição de recurso.
12/09/2019, 11:52
Decurso de Prazo para os Réus VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA, SINÉSIO LEAL DA SILVA, ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA, JANIERY TORRES EWERTON E EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, em 15/07/2019, para interposição de recurso.
12/09/2019, 11:42
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2019, às 08:30:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
12/09/2019, 08:30
TRIBUNAL PLENO
12/09/2019, 08:17
Em Atos do Desembargador. 1) Trata-se de pedido cautelar pretendendo a atribuição de efeito suspensivo à decisão que determinou a executoriedade do acórdão condenatório que impôs pena privativa de liberdade de MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA, e, ainda, suscitando questão de ordem quanto (...)
11/09/2019, 16:13
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2019, às 08:31:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
29/07/2019, 08:31
Conclusão
29/07/2019, 08:31
Protocolo Nº 16321875 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de documentos!
26/07/2019, 19:31
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
26/07/2019, 14:13
Faço juntada a estes autos de mídias, conforme certidão retro.
26/07/2019, 13:46
CERTIFICO que, nesta data, compareceu em Secretaria o advogado José Severo de Souza Júnior, OAB/AP N.º 1488, e depositou 1 (uma) mídia-CD, referente à petição de ordem n.º 1593, contendo 3 arquivos de áudio e 1 (um) vídeo que seguem juntados aos autos.
26/07/2019, 13:44
Protocolo Nº 16319642 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de áudios! Por limitação do sistema, depositar-se-a em secretaria!
26/07/2019, 12:56
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2019, às 11:47:54, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
26/07/2019, 11:38
TRIBUNAL PLENO
26/07/2019, 09:40
Em Atos do Desembargador. A Defesa de MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA ingressou com pedido cautelar em recurso especial, visando o deferimento de eficácia suspensiva para sustar o cumprimento do acórdão desta ação penal, que impôs ao requerente pena privativa de liberdade. Como questão d (...)
26/07/2019, 09:35
Protocolo Nº 16312974 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer juntada de substabelecimentos sem reservas.
25/07/2019, 10:04
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2019, às 11:37:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
18/07/2019, 11:37
Conclusão
18/07/2019, 11:37
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
18/07/2019, 11:13
Certifico que faço os conclusos em virtude do peticionamento de medida cautelar - movimento n.º 1.582, endereçado à Presidência deste Tribunal.
18/07/2019, 11:11
Protocolo Nº 16265641 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de documentos!
17/07/2019, 20:27
Protocolo Nº 16265633 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de documentos!
17/07/2019, 20:22
Protocolo Nº 16265616 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Ação Cautelar, emprestar efeito suspensivo ao REsp!
17/07/2019, 20:11
Decurso de Prazo para o Ministério Público em 09/07/2019 para recurso quanto ao Acórdão de Ordem 1560.
16/07/2019, 09:56
Protocolo Nº 16248140 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RESP.
15/07/2019, 23:57
Protocolo Nº 16248069 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Interpor competente e necessário RECURSO ESPECIAL, o que faz com substrato nas razões de fato e nos fundamentos jurídicos que seguem anexos.
15/07/2019, 22:53
Protocolo Nº 16248006 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REsp - reforma do decisum!
15/07/2019, 21:53
Faço juntada a estes autos de via recebida pela DEFENAP da carta de intimação de movimento de ordem 1576, conforme cópia anexa.
01/07/2019, 09:44
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, DIOGO BRITO GRUNHO - emitido(a) em 01/07/2019
01/07/2019, 09:13
Certifico que o acórdão registrado em 10/06/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2019 em 28/06/2019.
28/06/2019, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000114/2019
27/06/2019, 14:35
Acórdão (10/06/2019) - Enviado para a resenha gerada em 26/06/2019
27/06/2019, 08:52
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2019, às 13:41:53, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
25/06/2019, 13:41
Remessa
24/06/2019, 10:37
Em Atos do Procurador.
24/06/2019, 10:36
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2019, às 13:36:43, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
19/06/2019, 13:36
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
19/06/2019, 12:17
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO (ORDEM Nº 1560)
19/06/2019, 12:17
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2019, às 12:14:43, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
19/06/2019, 12:14
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2019, às 12:14:43, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
19/06/2019, 12:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
19/06/2019, 11:41
Certifico a remessa dos autos ao Órgão do Ministério Público para ciência do Acórdão constante no movimento de ordem 1560.
19/06/2019, 10:50
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2019, às 13:54:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
14/06/2019, 13:34
TRIBUNAL PLENO
11/06/2019, 13:03
Em Atos do Desembargador.
10/06/2019, 13:50
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2019, às 08:12:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
06/06/2019, 08:12
Conclusão
06/06/2019, 08:12
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
05/06/2019, 14:30
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 685ª Sessão Ordinária, realizada em 05/06/2019, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do Embargos de Declaração e no mérito, pelo mesmo quorum, os rejeitou, nos termos do voto proferido pelo relator.” Tomaram parte no julgamento os(a) Excelentíssimos(a) Senhores(a): Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargadora SUELI PINI (1ª Vogal), Desembargador CARLOS TORK (2º Vogal), Desembargador EDUARDO CONTRERAS (3º Vogal), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (4º Vogal) e Desembargador JOÃO LAGES (Presidente). Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Impedido). Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Não proferiu voto nos termos do Art. 128, § único, da LC 35/79). Áudio do julgamento anexo.
05/06/2019, 14:30
Protocolo Nº 15988629 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de documentos!
04/06/2019, 20:54
Protocolo Nº 15988628 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de documentos!
04/06/2019, 20:52
Protocolo Nº 15988622 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Exceção de Impedimento!
04/06/2019, 20:48
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 05/06/2019 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2019 em 28/05/2019.
28/05/2019, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000093/2019
27/05/2019, 14:31
Pauta de Julgamento (05/06/2019) - Enviado para a resenha gerada em 27/05/2019
27/05/2019, 14:04
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 685, DO DIA 05/06/2019, às 08:00 HORAS
27/05/2019, 14:02
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2019, às 07:59:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
24/05/2019, 07:52
Remessa
23/05/2019, 09:08
Em Atos do Procurador.
23/05/2019, 09:06
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2019, às 13:55:09, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
22/05/2019, 13:55
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
22/05/2019, 11:33
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, para ciência do despacho da ordem eletrônica 1524.
22/05/2019, 11:32
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2019, às 11:26:00, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
22/05/2019, 11:26
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
20/05/2019, 12:58
Faço remessa dos autos à Procuradora de Justiça para dar ciência do ato ordinatório de movimento n.º 1.530, por meio do qual houve a inclusão dos autos, para julgamento dos recursos de Embargos de Declaração, na Sessão Ordinária designada para o dia 05.06.2019, às 08:00 horas, no Plenário deste Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, sito na Rua General Rondon, n.º 1295, Centro, Macapá/AP.
20/05/2019, 12:56
Faço juntada a estes autos de via recebida pela DEFENAP da carta de intimação de movimento de ordem 1534, conforme cópia anexa.
20/05/2019, 10:00
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, DIOGO BRITO GRUNHO - emitido(a) em 17/05/2019
17/05/2019, 12:44
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/05/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2019 em 16/05/2019.
16/05/2019, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000085/2019
14/05/2019, 14:22
Rotinas processuais (14/05/2019) - Enviado para a resenha gerada em 14/05/2019
14/05/2019, 12:12
Nos termos da Ordem de Serviço nº 039/2016 – GP, os presentes autos serão levados para julgamento na sessão ordinária do Tribunal Pleno do dia 05/06/2019.
14/05/2019, 12:12
Mandado
26/04/2019, 11:59
Mandado
25/04/2019, 21:12
Mandado
25/04/2019, 08:39
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2019, às 11:05:36, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
24/04/2019, 11:05
TRIBUNAL PLENO
24/04/2019, 09:45
Em Atos do Desembargador. Peço a inclusão do presente processo em pauta de julgamento.
24/04/2019, 09:43
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 98
15/04/2019, 21:45
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2019, às 12:36:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
10/04/2019, 12:36
Conclusão
10/04/2019, 12:36
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
10/04/2019, 11:45
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2019, às 13:09:51, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
09/04/2019, 13:09
Remessa
08/04/2019, 13:42
Em Atos do Procurador.
08/04/2019, 13:41
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2019, às 13:57:02, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
04/04/2019, 13:57
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
04/04/2019, 12:06
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, para contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme ordem eletrônica 1491.
04/04/2019, 12:05
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2019, às 12:01:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
04/04/2019, 12:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
02/04/2019, 10:39
Encaminho os presentes autos a Procuradoria Geral de Justiça, em cumprimento a decisão contida na ordem eletrônica 1491.
02/04/2019, 10:01
,
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 87
01/04/2019, 20:45
Às 15h12min. Após a leitura do mandado, exarou nota de ciente e recebeu contrafé.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 87
01/04/2019, 16:30
Mandado
01/04/2019, 10:35
Certifico que em 26/03/19 a Defensoria Pública tomou ciência e foi intimada em secretaria do Acórdão Condenatório de ordem 1459 quanto ao Réu Jorge Evaldo Edinho Duarte, conforme carta de intimação anexa.
27/03/2019, 08:42
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/03/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2019 em 25/03/2019.
25/03/2019, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000052/2019
22/03/2019, 14:39
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, DIOGO BRITO GRUNHO - emitido(a) em 22/03/2019
22/03/2019, 14:30
Documento: CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DIOGO BRITO GRUNHO - emitido(a) em 22/03/2019
Motivo do cancelamento: texto incompleto
22/03/2019, 14:18
DECISÃO (21/03/2019) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2019
22/03/2019, 13:19
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: texto incompleto - CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DIOGO BRITO GRUNHO - emitido(a) em 22/03/2019
22/03/2019, 12:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 22/03/2019
22/03/2019, 12:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, MOISES REATEGUI DE SOUZA - emitido(a) em 22/03/2019
22/03/2019, 12:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GLEIDSON LUIS AMANAJAS DA SILVA - emitido(a) em 22/03/2019
22/03/2019, 12:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA - emitido(a) em 22/03/2019
22/03/2019, 12:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, VITORIO MIRANDA CANTUARIA - emitido(a) em 22/03/2019
22/03/2019, 12:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SINÉSIO LEAL DA SILVA - emitido(a) em 22/03/2019
22/03/2019, 12:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JANIERY TORRES EVERTON - emitido(a) em 22/03/2019
22/03/2019, 12:49
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2019, às 09:04:03, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
22/03/2019, 09:04
TRIBUNAL PLENO
21/03/2019, 13:11
Em Atos do Desembargador. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos réus GLEIDSON LUIS AMANAJAS DA SILVA e MOISÉS REATEGUI DE SOUZA, contra o acórdão contido no movimento virtual nº 1459, apontando, em suma, contradições e omissões no julgado (mov. 1481 e 1482).
Diante d (...)
21/03/2019, 12:51
Protocolo Nº 15494115 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE DOS RÉUS EDMUNDO RIBEIRO TORK, LINDEMBERG ABELDO NASCIMENTO, JANIERY TORRES EVERTON E VITÓRIO MIRANDA
18/03/2019, 23:47
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2019, às 12:53:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
15/03/2019, 12:53
Conclusão
15/03/2019, 12:53
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
15/03/2019, 08:02
Certifico que os Réus Moisés Reategui de Souza e Gleidson Luis Amanajás da Silva manejaram Embargos de Declaração em face do Acórdão de ordem 1459, publicado em 12/03/2019.
Certifico o decurso de prazo para Embagos de Declaração quanto aos demais Réus.
15/03/2019, 08:01
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: MOISES REATEGUI DE SOUZA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
14/03/2019, 12:50
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: GLEIDSON LUIS AMANAJAS DA SILVA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
14/03/2019, 12:11
Mudança de Classe Processual
14/03/2019, 12:08
Protocolo Nº 15472715 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ED Embargo Declaratórios!
13/03/2019, 22:15
Protocolo Nº 15472079 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração - Gleidson Luis
13/03/2019, 16:50
Certifico que o acórdão registrado em 14/12/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2019 em 12/03/2019.
12/03/2019, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000045/2019
11/03/2019, 14:30
Acórdão (14/12/2018) - Enviado para a resenha gerada em 08/03/2019
11/03/2019, 10:46
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2019, às 08:02:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
21/02/2019, 08:02
Protocolo Nº 15345214 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Substabelecimento.
21/02/2019, 00:48
Remessa
19/02/2019, 09:37
Em Atos do Procurador.
19/02/2019, 09:37
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2019, às 08:34:04, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
08/02/2019, 08:34
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
07/02/2019, 13:48
Encaminho os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá, para ciência do acórdão da ordem eletrônica 1.459.
07/02/2019, 13:41
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2019, às 13:34:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
07/02/2019, 13:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
06/02/2019, 09:41
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2019, às 08:04:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
28/01/2019, 07:59
Remessa
24/01/2019, 11:22
Remessa Cancelada
22/01/2019, 10:02
Faço juntada a estes autos das planilhas dos cálculos das penas acessórias criminais.
22/01/2019, 09:17
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2019, às 10:46:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
18/01/2019, 10:44
CONTADORIA - MACAPÁ
18/01/2019, 10:06
Remessa Cancelada
15/01/2019, 16:33
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2018, às 08:58:30, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
18/12/2018, 08:54
TRIBUNAL PLENO
17/12/2018, 08:54
Em Atos do Desembargador.
14/12/2018, 19:52
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2018, às 12:52:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
01/10/2018, 12:50
Conclusão
01/10/2018, 12:50
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
01/10/2018, 12:25
Certifico que, nesta data, após a inserção da Certidão de Julgamento de ordem eletrônica n. 1451 e das mídias pertinentes a este feito, procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do eminente relator.
01/10/2018, 12:24
Certifico que os áudios do julgamento realizado na 652ª Sessão Ordinária de 15/08/2018 e da conclamação do resultado do julgamento ocorrida na 656ª Sessão Ordinária de 12/09/2018 encontram-se juntados, em anexo, à CERTIDÃO de ordem eletrônica n. 1451.
01/10/2018, 12:22
Certifico que o movimento de ordem nº 1452 foi salvo indevidamente em razão de erro material.
01/10/2018, 12:17
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 1453.*
Certifico, em relação à Certidão de ordem n. 1451, que a conclamação do resultado do julgamento de mérito deste processo ocorreu na 656ª Sessão Ordinária realizada em 12/09/2018. Áudio anexo.
01/10/2018, 12:12
Certifico que o julgamento do presente processo foi concluído na 652ª Sessão Ordinária, realizada em 15/08/2018, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, em continuação de julgamento, por unanimidade, ABSOLVEU os denunciados MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA, JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, EDMUNDO RIBEIRO TORK, JANIERY TORRES EVERTON, JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA, ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, EDNARDO TAVARES SOUZA, GLEIDSON LUÍS AMANAJÁS DA SILVA, VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA, FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR, ELTON SILVA GARCIA, DANILO GÓES DE OLIVEIRA e JOSÉ DA COSTA GÓES JÚNIOR da prática do crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Por unanimidade, ABSOLVEU os denunciados MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA, JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, EDMUNDO RIBEIRO TORK, JANIERY TORRES EVERTON, JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA, ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, EDNARDO TAVARES DE SOUZA, GLEIDSON LUÍS AMANAJÁS DA SILVA, VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA, FÚLVIO SUSSUARANA BATISTA, FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR, ELTON SILVA GARCIA, DANILO GÓES DE OLIVEIRA, JOSÉ DA COSTA GÓES JÚNIOR, SINÉSIO LEAL DA SILVA e ANTÔNIO BASILÍZIO da prática do crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998). Por unanimidade, ABSOLVEU os denunciados MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA, JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, EDMUNDO RIBEIRO TORK, JANIERY TORRES EVERTON, JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA, ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, EDNARDO TAVARES SOUZA, GLEIDSON LUÍS AMANAJÁS DA SILVA, VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA, FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR, JOSÉ DA COSTA GÓES JÚNIOR e SINÉSIO LEAL DA SILVA da prática do crime de fraude à licitação (art. 90 da Lei n. 8666/1993). Por unanimidade, ABSOLVEU os denunciados GLEIDSON LUÍS AMANAJÁS DA SILVA e VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA da prática do crime de dispensa de licitação (art. 89, Lei n. 8666/1993). Por maioria, ABS
01/10/2018, 12:04
Certifico que o presente processo foi julgado na Sessão do dia 15/08/2018, aguardando, em Secretaria, certidão de resultado do julgamento.
27/08/2018, 11:38
Faço juntada virtual a estes autos da carta de intimação retro, recebida em 07/08/2018.
14/08/2018, 09:33
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - emitido(a) em 07/08/2018
07/08/2018, 10:10
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 15/08/2018 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2018 em 07/08/2018.
07/08/2018, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000140/2018
06/08/2018, 14:42
Pauta de Julgamento (15/08/2018) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2018
06/08/2018, 12:38
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 652, DO DIA 15/08/2018, às 08:00 HORAS
06/08/2018, 12:36
Certifico que o presente processo foi levado à 643ª Sessão Ordinária, realizada em 06/06/2018, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu da Questão de Ordem suscitada em Plenário pelo Advogado Maurício Silva Pereira – necessidade de retirada de pauta do processo, em razão da ausência justificada do Desembargador JOÃO LAGES, magistrado que participou do início do julgamento–, e acolheu a questão, sobrestando o julgamento do mérito da ação penal até Sessão em que estejam presentes os magistrados que iniciaram o julgamento do feito, na Sessão do dia 23/05/2018, vencidos o Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator) e a Desembargadora SUELI PINI (Revisora), que votaram pela continuidade do julgamento, com a participação dos magistrados presentes aptos ao julgamento e possibilidade de posterior encaminhamento dos autos ao magistrado justificadamente ausente. Votou o Presidente. Determinação à Secretaria de prioridade de pauta para continuação do julgamento.” Tomaram parte no julgamento da Questão de Ordem suscitada em Plenário os(a) Excelentíssimos(a) Senhores(a): Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargadora SUELI PINI (Revisora), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Presidente). Subprocurador-Geral de Justiça: NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO. Falaram na defesa de seus constituintes os advogados CÍCERO BORGES BORDALO JÚNIOR e MAURÍCIO SILVA PEREIRA.
Áudio do julgamento anexo.
11/06/2018, 15:23
Protocolo Nº 13848156 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
06/06/2018, 15:48
Faço juntada a estes autos do substabelecimento, sem reserva de iguais poderes, apresentado pelo advogado Osny Júnior, OAB/AP nº 2642, durante a 641ª SO ocorrida no dia 23/05/2018 para representar o réu Sinésio Leal da Silva.
29/05/2018, 10:01
Certifico que os presentes autos permanecem em Secretaria, aguardando julgamento na sessão do dia 06/06/2018.
28/05/2018, 16:03
Certifico que o julgamento do presente processo foi iniciado na 641ª Sessão Ordinária, realizada em 23/05/2018, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em questão de ordem suscitada pelo Desembargador JOÃO LAGES, rejeitou a alegação de ausência de quorum para o julgamento da Ação Penal Originária, vencidos os Desembargadores JOÃO LAGES (1º Vogal) e GILBERTO PINHEIRO (2º Vogal), que a acolhiam, proferindo, o Desembargador CARLOS TORK (Presidente), voto de desempate na questão, nos termos do art. 175, inc. IV, do Regimento Interno do TJAP. À unanimidade, o Colegiado rejeitou as preliminares de: nulidade processual por inépcia da denúncia; nulidade processual por não submissão das provas emprestadas ao contraditório; nulidade processual por inimizade de membros do Ministério Público em relação ao denunciado Moisés Reátegui; ilicitude das provas em razão da ausência de poder investigativo do Ministério Público; ilicitude das provas pela existência de pressão e coação pela parquet; e cerceamento do direito de defesa pela falta de intimação do advogado Inocêncio Mártires para apresentação de alegações finais e aplicação de multa ao causídico. Por maioria, também foram rejeitadas pela Corte as preliminares de: ilicitude das provas por ausência de autorização de investigação pelo TJAP e de ilicitude das provas pela ausência de auto de arrecadação e especificação das provas apreendidas, vencido, nessa parte, o Desembargador JOÃO LAGES (1º Vogal), que as acolhia; rejeitada, ainda, pelo Colegiado, a preliminar de nulidade processual pela ausência de perícia contábil, vencidos os Desembargadores JOÃO LAGES (1º Vogal) e GILBERTO PINHEIRO (2º Vogal), que a acolhiam, tendo o Desembargador CARLOS TORK (Presidente) proferido voto de desempate, quando do exame desta preliminar. O Colegiado deliberou pela continuação do julgamento, com a análise do mérito, na sessão do dia 06/06/2018”. Tomaram parte no início do julgamento o
28/05/2018, 16:02
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 06/06/2018 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2018 em 25/05/2018.
25/05/2018, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000093/2018
24/05/2018, 14:33
Pauta de Julgamento (06/06/2018) - Enviado para a resenha gerada em 24/05/2018
24/05/2018, 14:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 643, DO DIA 06/06/2018, às 08:00 HORAS
24/05/2018, 13:27
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2018, às 10:48:49, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
23/05/2018, 10:49
TRIBUNAL PLENO
23/05/2018, 08:12
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedidos de redesignação de sessão de julgamento formulados pelas defesas dos réus EDMUNDO TORK FILHO e OUTROS (mov. 1024), bem como do réu DANILO GÓES DE OLIVEIRA.
Em síntese, alegaram que, por motivo de viagens inadiáveis, os respect (...)
23/05/2018, 08:11
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2018, às 07:38:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
23/05/2018, 07:39
Conclusão
23/05/2018, 07:39
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
23/05/2018, 07:38
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos, a pedido do gabinete, ao eminente relator.
23/05/2018, 07:37
Protocolo Nº 13763279 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Inscrição à sustentação oral!
22/05/2018, 21:57
Certifico que entreguei nova cópia integral dos autos à DEFENAP.
22/05/2018, 14:21
Protocolo Nº 13743844 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerimento, com base no art. 265, §1º , do CPP, pela redesignação de julgamento, por justo impedimento do Defensor em se fazer presente.
20/05/2018, 10:16
Protocolo Nº 13709806 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO PATRONO
14/05/2018, 11:41
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 23/05/2018 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2018 em 14/05/2018.
14/05/2018, 01:02
Registrado pelo DJE Nº 000085/2018
11/05/2018, 14:15
Pauta de Julgamento (23/05/2018) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2018
11/05/2018, 14:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 641, DO DIA 23/05/2018, às 08:00 HORAS
11/05/2018, 14:01
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2018, às 08:58:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
09/05/2018, 08:58
TRIBUNAL PLENO
07/05/2018, 10:47
Em Atos do Desembargador. Superadas as questões de ordem suscitadas, peço a inclusão do presente processo em pauta para continuação de julgamento.
07/05/2018, 09:42
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2018, às 09:54:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
24/04/2018, 09:54
Conclusão
24/04/2018, 09:54
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
19/04/2018, 09:16
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 636ª Sessão Ordinária, realizada em 18/04/2018, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu da questão de ordem e no mérito a rejeitou, nos termos do voto do relator.” Tomaram parte no julgamento os(a) Excelentíssimos(a) Senhores(a): Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargadora SUELI PINI (1º Vogal), Desembargador MANOEL BRITO (2º Vogal), Desembargador CÉSAR PEREIRA (3º Vogal) e Desembargador JOÃO LAGES (4º Vogal). Suspeito: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (impedido). Desembargador ROMMEL ARAÚJO (não proferiu voto, nos termos do art. 128, parágrafo único, da LC 35/79). Presidente: Desembargador CARLOS TORK. Procurador de Justiça: Dr. NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO.
19/04/2018, 09:14
Protocolo Nº 13559131 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. inscrição à sustentação oral!
17/04/2018, 21:46
Protocolo Nº 13558961 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Inscrição à sustentação oral!
17/04/2018, 19:53
Protocolo Nº 13558873 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA, patrono de FULVIO SUSSUARANA BATISTA e EDINARDO TAVARES DE SOUZA, requerer sua inscrição para a sustentação
17/04/2018, 18:50
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 18/04/2018 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2018 em 12/04/2018.
12/04/2018, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000065/2018
11/04/2018, 15:11
Pauta de Julgamento (18/04/2018) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2018
11/04/2018, 11:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 636, DO DIA 18/04/2018, às 08:00 HORAS
09/04/2018, 14:12
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2018, às 09:42:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
03/04/2018, 09:42
TRIBUNAL PLENO
02/04/2018, 11:17
Em Atos do Desembargador. Peço a inclusão do presente processo em pauta de julgamento.
02/04/2018, 11:17
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2018, às 09:26:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
02/03/2018, 09:26
Conclusão
02/03/2018, 09:26
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
01/03/2018, 12:59
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2018, às 12:46:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ -
01/03/2018, 12:46
Remessa
27/02/2018, 12:31
Em Atos do Procurador.
27/02/2018, 12:30
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2018, às 07:33:21, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
22/02/2018, 07:33
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
21/02/2018, 10:09
Encaminho os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá, para manifestação, conforme despacho no movimento da ordem eletrônica 1.389.
21/02/2018, 09:45
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2018, às 09:29:42, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
21/02/2018, 09:29
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
20/02/2018, 10:30
Certifico e dou fé que em 20 de fevereiro de 2018, às 10:27:45, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
20/02/2018, 10:27
TRIBUNAL PLENO
19/02/2018, 13:20
Em Atos do Desembargador. Em respeito ao princípio do contraditório, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para se manifestar a respeito do pedido de ordem 1357.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
19/02/2018, 11:09
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/02/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2018 em 08/02/2018.
08/02/2018, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000027/2018
07/02/2018, 14:40
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2018, às 09:21:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
07/02/2018, 09:21
Conclusão
07/02/2018, 09:21
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
07/02/2018, 08:42
DESPACHO (01/02/2018) - Enviado para a resenha gerada em 07/02/2018
07/02/2018, 08:40
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2018, às 09:33:58, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
02/02/2018, 09:33
TRIBUNAL PLENO
02/02/2018, 07:53
Em Atos do Desembargador. A parte peticionou eletronicamente (movimento de ordem nº 1357 do sistema Tucujuris) ao Presidente do Tribunal Pleno, requerendo a análise de Questão de Ordem para suspensão do presente processo, em decorrência de exceções de suspeição arguidas contra o P (...)
01/02/2018, 14:29
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2017, às 10:05:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
07/12/2017, 10:05
Conclusão
07/12/2017, 10:05
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
07/12/2017, 08:03
Remessa Cancelada
07/12/2017, 08:03
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2017, às 16:23:39, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
21/11/2017, 16:23
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/11/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2017 em 21/11/2017.
21/11/2017, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000209/2017
17/11/2017, 14:42
TRIBUNAL PLENO
17/11/2017, 14:23
Em Atos do Desembargador. Os autos vieram remetidos em face da decisão proferida pelo desembargador Carmo Antônio, Relator da Ação Penal em epígrafe (ordem nº 1364 do Sistema Tucujuris) aduzindo que o peticionamento eletrônico constante no andamento processual nº1357 foi dirigido (...)
17/11/2017, 14:22
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2017, às 11:39:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
17/11/2017, 11:39
Conclusão
17/11/2017, 11:39
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
16/11/2017, 17:05
DESPACHO (14/11/2017) - Enviado para a resenha gerada em 16/11/2017
16/11/2017, 17:05
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2017, às 10:33:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
16/11/2017, 10:33
TRIBUNAL PLENO
16/11/2017, 09:48
Em Atos do Desembargador. Diante da realização da 620ª Sessão Ordinária ocorrida no último dia 08, constata-se que os pedidos de ordem 1356 e 1358 perderam o seu objeto, pois estavam atrelados à realização do referido ato.
Por outro lado, o pleito de ordem 1357, tem por (...)
14/11/2017, 18:11
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2017, às 08:21:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
14/11/2017, 08:21
Conclusão
14/11/2017, 08:21
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
13/11/2017, 14:23
Certifico que, ante o peticionamento retro, faço os autos conclusos.
13/11/2017, 14:02
Certifico e dou fé que o presente processo/recurso teve seu julgamento continuado na 620ª Sessão Ordinária, realizada em 08/11/2017, quando foi proferida a seguinte DECISÃO: “O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em continuidade de julgamento, por unanimidade, após o Des. Manoel Brito alterar seu voto anterior e passar a acompanhar o relator , assim como o Des. Gilberto Pinheiro, em voto de vista, rejeitou a questão de ordem.”. Tomaram parte no julgamento os/as Excelentíssimos/as Senhores/as Desembargador MANOEL BRITO (1º Vogal) e Desembargador GILBERTO PINHEIRO (4º Vogal). Desembargador CARLOS TORK (Presidente). Subprocurador-Geral de Justiça NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO.
13/11/2017, 13:16
Protocolo Nº 12829745 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Questão de Ordem!
Pedido de adiamento, por uma sessão e/ou por um dia.
08/11/2017, 06:25
Protocolo Nº 12829744 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Questão de ordem!
08/11/2017, 06:20
Protocolo Nº 12828871 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA, patrono de FULVIO SUSSUARANA BATISTA e Outro,requerer sua inscrição para a realização de sustentação oral
07/11/2017, 17:03
Faço juntada a estes autos da carta de intimação da DEFENAP acerca da SO designada para o dia 08/11/2017, recebida em 07/11/2017, às fls. 3050.
07/11/2017, 13:18
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - emitido(a) em 07/11/2017
07/11/2017, 11:35
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 08/11/2017 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2017 em 26/10/2017.
26/10/2017, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000196/2017
25/10/2017, 14:25
Pauta de Julgamento (08/11/2017) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2017
25/10/2017, 13:31
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 620, DO DIA 08/11/2017, às 08:00 HORAS
25/10/2017, 13:31
Nos termos da Ordem de Serviço nº 039/2016 – GP, inclua-se o processo em pauta de julgamento.
25/10/2017, 13:22
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2017, às 13:21:09, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
25/10/2017, 13:21
TRIBUNAL PLENO
25/10/2017, 13:19
Em Atos do Desembargador. À Secretaria do Tribunal Pleno para continuação de julgamento.
25/10/2017, 13:18
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2017, às 13:29:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
05/10/2017, 13:29
Conclusão
05/10/2017, 13:29
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
05/10/2017, 09:21
Certifico e dou fé que o presente processo/recurso teve seu julgamento continuado na 616ª Sessão Ordinária, realizada em 04/10/2017, quando foi proferida a seguinte DECISÃO: “O Pleno, após o voto de vista do desembargador João Lages rejeitando a questão de ordem, votou o juiz convocado Eduardo Contreras acompanhando o relator, pediu vista o desembargador Gilberto Pinheiro.”
04/10/2017, 13:57
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - emitido(a) em 28/09/2017
28/09/2017, 10:07
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 04/10/2017 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2017 em 26/09/2017.
26/09/2017, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000176/2017
25/09/2017, 17:41
Pauta de Julgamento (04/10/2017) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2017
25/09/2017, 17:18
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 616, DO DIA 04/10/2017, às 08:00 HORAS
25/09/2017, 17:18
Certifico que o presente feito será retirado de pauta da Sessão Ordinária do dia 27/09/2017 conforme ofício 498/2017-GP/TJAP que atendeu pleito do Ministério Público pelo adiamento do julgamento. Por oportuno, certifico que será reincluído em pauta para a sessão do dia 04/10/2017.
25/09/2017, 17:16
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Processo retirado de pauta - CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - emitido(a) em 25/09/2017
25/09/2017, 08:57
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 27/09/2017 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000171/2017 em 19/09/2017.
19/09/2017, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000171/2017
18/09/2017, 17:53
Pauta de Julgamento (27/09/2017) - Enviado para a resenha gerada em 18/09/2017
18/09/2017, 13:11
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 615, DO DIA 27/09/2017, às 11:00 HORAS
18/09/2017, 13:10
Nos termos da Ordem de Serviço nº 039/2016 – GP, inclua-se o processo em pauta de julgamento.
18/09/2017, 13:01
Certifico que os autos serão incluídos na pauta de julgamento.
06/09/2017, 16:38
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2017, às 16:36:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. JOAO GUILHERME LAGES MENDES
06/09/2017, 16:36
TRIBUNAL PLENO
01/09/2017, 14:25
Em Atos do Desembargador. Peço dia para continuação de julgamento.
01/09/2017, 12:03
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2017, às 08:32:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. JOAO GUILHERME LAGES MENDES, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
21/08/2017, 08:32
Conclusão
21/08/2017, 08:32
GABINETE DES. JOAO GUILHERME LAGES MENDES
17/08/2017, 17:48
Faço juntada a estes autos do áudio do início do julgamento da presente ação ocorrido na 610ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do dia 16/08/2017.
17/08/2017, 10:33
Certifico e dou fé que o presente processo/recurso teve seu julgamento iniciado na 610ª Sessão Ordinária, realizada em 16/08/2017, quando foi proferida a seguinte DECISÃO: “O Pleno, admitida a questão de ordem em sua apreciação, votando pela denegação da mesma os desembargadores Carmo Antônio que foi acompanhado pela desembargadora Sueli Pini, o desembargador Monel Brita acolhia a questão de ordem, o desembargador João Lages pediu vista e os demais aguardam. Falaram o advogado Francisco Marcos pelos réus Danilo de Oliveira e Rogério de Oliveira e o Subprocurador-Geral de Justiça, Nicolau Crispino.”
Tomaram parte no início do julgamento os/as Excelentíssimos/as Senhores/as Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargadora SUELI PINI (Revisora), Desembargador MANOEL BRITO (1º Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (2º Vogal), Juíza Convocada STELLA RAMOS (3º Vogal) e Desembargador GILBERTO PINHEIRO (4º Vogal). Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Impedido). Desembargador CARLOS TORK (Presidente). Subprocurador-Geral de Justiça NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO.
17/08/2017, 10:32
Protocolo Nº 12394267 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerer realização de sustentação oral
16/08/2017, 09:14
Protocolo Nº 12393642 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
16/08/2017, 08:39
Protocolo Nº 12391093 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
15/08/2017, 17:42
Protocolo Nº 12387176 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de manifestação. URGENTE!
15/08/2017, 11:11
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 16/08/2017 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2017 em 07/08/2017.
07/08/2017, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000144/2017
04/08/2017, 18:11
Pauta de Julgamento (16/08/2017) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2017
04/08/2017, 14:37
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 610, DO DIA 16/08/2017, às 08:00 HORAS
04/08/2017, 14:36
Protocolo Nº 12334301 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de Questão de Ordem.
03/08/2017, 11:24
Faço juntada a estes autos às fls 3047 da carta de intimação da DEFENARP, recebida em 28/07/2017, relativa à inclusão dos autos na pauta do dia 16/08/2017 para julgamento de mérito.
28/07/2017, 11:09
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 24/07/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2017 em 26/07/2017.
26/07/2017, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000136/2017
24/07/2017, 17:14
Rotinas processuais (24/07/2017) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2017
24/07/2017, 16:42
Nos termos da Ordem de Serviço nº 039/2016 – GP, incluo o processo em pauta para a sessão de julgamento do dia 16/08/2017.
24/07/2017, 16:41
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2017, às 17:09:37, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
03/07/2017, 17:09
TRIBUNAL PLENO
03/07/2017, 16:25
Em Atos do Desembargador. Peço dia para o julgamento.
03/07/2017, 14:38
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2017, às 12:02:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
29/06/2017, 12:02
Conclusão
29/06/2017, 12:02
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
28/06/2017, 17:45
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2017, às 15:34:58, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
26/06/2017, 15:34
TRIBUNAL PLENO
22/06/2017, 15:15
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor, com relatório.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - MPE, por sua Procuradora-Geral de Justiça, em 25.06.2012, ofereceu denúncia em face de MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA (deputado estadual), JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO (deputado esta (...)
22/06/2017, 15:12
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2017, às 15:47:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
16/05/2017, 15:47
Conclusão
16/05/2017, 15:47
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
16/05/2017, 14:52
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2017, às 13:59:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
Certifico que este movimento com data prazo em 12/05/2017 foi prorrogado eletronicamente para o dia 15/05/2017, conforme Resolução 1074/2106 – TJAP, art. 10. §1º, §2º e art. 11. §2º, I e II.
12/05/2017, 13:59
Remessa
12/05/2017, 11:43
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2017, às 11:41:33, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
12/05/2017, 11:43
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
12/05/2017, 11:12
Em Atos do Procurador.
Certifico que este movimento com data prazo em 12/05/2017 foi prorrogado eletronicamente para o dia 15/05/2017, conforme Resolução 1074/2106 – TJAP, art. 10. §1º, §2º e art. 11. §2º, I e II.
12/05/2017, 10:55
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2017, às 11:47:53, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
11/05/2017, 11:49
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
11/05/2017, 11:47
Encaminho os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, para manifestação, conforme decisão constante na ordem 1277 deste movimento processual.
11/05/2017, 11:38
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2017, às 11:27:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
11/05/2017, 11:29
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
09/05/2017, 12:49
às 11:14h. Falei pessoalmente com o réu, que leu o teor do mandado, exarou sua nota de ciente, recebeu cópia do mandado e do despacho.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 63
08/05/2017, 19:32
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/04/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2017 em 27/04/2017.
27/04/2017, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000076/2017
26/04/2017, 17:24
MANDADO JUDICIAL para - MOISES REATEGUI DE SOUZA - emitido(a) em 26/04/2017
26/04/2017, 10:36
DECISÃO (20/04/2017) - Enviado para a resenha gerada em 25/04/2017
26/04/2017, 08:49
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2017, às 17:44:21, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
20/04/2017, 17:44
TRIBUNAL PLENO
20/04/2017, 13:03
Em Atos do Desembargador. Defiro o pedido de fl. 3044, devendo a secretaria retificar o registro dos autos a fim de que todas as intimações relacionadas ao réu MOISÉS REATEGUI DE SOUZA passem a ser publicados em nome da advogada indicada (HELLEN LÍDIA G. JARDIM - 2795 AP).
Dian (...)
20/04/2017, 12:58
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2017, às 11:38:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
10/04/2017, 11:38
Conclusão
10/04/2017, 11:38
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
10/04/2017, 11:15
Certifico que nesta da faço os autos conclusos, encaminhando apenas o volume XVI, os demais volumes encontram-se na secretaria do Pleno.
10/04/2017, 11:14
Faço juntada a estes autos da petição às fls.3042/3044. Petição renunciando ao mandato de RAFAELA PRISCILA BORGES JARA. - Protocolo 926631 - Protocolado(a) em 23/1/2017 às 09:21:59
10/04/2017, 10:39
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2017, às 10:16:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
07/03/2017, 10:16
Remessa
03/03/2017, 11:23
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2017, às 11:21:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
03/03/2017, 11:22
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
03/03/2017, 11:03
Em Atos do Procurador. Egrégio Tribunal Pleno,
Ciente do acórdão de f.3036/3039 e demais peças que acompanham, em que o Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto proferido pelo Relator.
03/03/2017, 11:03
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2017, às 11:06:06, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
23/02/2017, 11:06
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
23/02/2017, 09:34
Encaminho os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, para ciência do acórdão de fls. 3036-3039.
23/02/2017, 09:32
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2017, às 09:28:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
23/02/2017, 09:29
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
22/02/2017, 10:56
Certifico que o Acórdão do agravo regimental de fls. 3036/3039 transitou em julgado em 09/02/2017.
21/02/2017, 10:19
Certifico que o acórdão registrado em 20/01/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2017 em 25/01/2017.
25/01/2017, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000017/2017
24/01/2017, 16:19
Acórdão (20/01/2017) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2017
24/01/2017, 14:02
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2017, às 13:18:35, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
24/01/2017, 13:18
TRIBUNAL PLENO
20/01/2017, 21:12
Em Atos do Desembargador.
20/01/2017, 21:12
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2016, às 11:26:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
13/12/2016, 11:25
Conclusão
13/12/2016, 11:25
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
09/12/2016, 11:49
Certifico e dou fé que o presente processo/recurso foi julgado na 581ª Sessão Ordinária, realizada em 07/12/2016, quando foi proferida a seguinte DECISÃO: “O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental nos termos do voto proferido pelo i. Relator.”
Tomaram parte no julgamento os/as Excelentíssimos/as Senhores/as Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador RAIMUNDO VALES (1º Vogal), Juiz Convocado LUCIANO ASSIS (2º Vogal), Desembargador CARLOS TORK (3º Vogal), Desembargadora STELLA RAMOS (4º Vogal), Desembargador MANOEL BRITO (5º Vogal) e Desembargador GILBERTO PINHEIRO (6º Vogal). Impedido o Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO. Desembargadora SUELI PINI (Presidente). Procurador de Justiça NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO.
09/12/2016, 10:25
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 07/12/2016 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2016 em 28/11/2016.
28/11/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000216/2016
25/11/2016, 17:14
Pauta de Julgamento (07/12/2016) - Enviado para a resenha gerada em 25/11/2016
25/11/2016, 16:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 581, DO DIA 07/12/2016, às 08:00 HORAS
25/11/2016, 16:46
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/11/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2016 em 17/11/2016.
17/11/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000209/2016
16/11/2016, 16:48
DECISÃO (08/11/2016) - Enviado para a resenha gerada em 14/11/2016
16/11/2016, 14:33
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2016, às 08:24:20, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
10/11/2016, 08:24
TRIBUNAL PLENO
08/11/2016, 17:23
Em Atos do Desembargador. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, quando da tomada de depoimentos, ainda na fase investigativa, entabulou Termos de Compromissos de Colaboração Premiada com os ora réus SINÉSIO LEAL DA SILVA (fls. 329/331), JOSÉ DA COSTA GÓES JUNIOR (fls. 335/337) (...)
08/11/2016, 17:23
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2016, às 09:25:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
27/10/2016, 09:25
Conclusão
27/10/2016, 09:25
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
27/10/2016, 08:50
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2016, às 08:46:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
27/10/2016, 08:46
Remessa
26/10/2016, 10:14
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2016, às 10:13:18, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
26/10/2016, 10:13
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
26/10/2016, 08:56
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DR. CARMO ANTÔNIO - RELATOR PROCESSUAL
N. do processo: 0000937-35.2012.8.03.0000
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR.
O MINISTÉR (...)
26/10/2016, 08:56
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2016, às 12:28:41, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
19/10/2016, 12:28
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
19/10/2016, 10:41
Encaminho os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá, para manifestação, conforme decisão de fl. 3.027.
19/10/2016, 10:40
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2016, às 10:37:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
19/10/2016, 10:37
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
19/10/2016, 10:36
Faço juntada a estes autos do recibo de leitura do Ofício 348/2016 - Sec.Pleno em atenção ao Ofício 653/2016 - 4VCFP expedido nos autos da Ação 44519-82.2012 às fls. 3029.
18/10/2016, 11:24
Ofício Nº: 000348/2016 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 13/10/2016
13/10/2016, 09:23
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2016, às 09:15:14, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
13/10/2016, 09:15
TRIBUNAL PLENO
11/10/2016, 17:42
Em Atos do Desembargador. Oficie-se, em resposta ao ofício de fl. 3.026, dando conta da não submissão a esse Relator, até o presente momento, dos termos das propostas de colaboração premiada noticiadas nos autos.
Dê-se ciência desse expediente ao parquet para, querendo, fazê-lo (...)
11/10/2016, 17:42
Faço juntada a estes autos do ofício 000653/2016, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, às fls. 3.025/3.026.
06/10/2016, 12:50
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2016, às 17:31:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
04/10/2016, 17:31
Conclusão
04/10/2016, 17:31
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
04/10/2016, 16:55
Distribuido para ao Relator - AGRAVO REGIMENTAL. Agravante: DYELLY COELHO DOS REIS. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
04/10/2016, 16:54
Faço juntada a estes autos do AGRAVO REGIMENTAL interposto por DYELLY COELHO DOS REIS, às fls. 3014/3024. - Protocolo Nº 006861/2016 - Protocolado(a) em 3/10/2016 às 12:47:02
04/10/2016, 16:44
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2016 em 27/09/2016.
27/09/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000177/2016
26/09/2016, 16:47
DECISÃO (22/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2016
26/09/2016, 07:56
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2016, às 07:54:23, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
26/09/2016, 07:54
TRIBUNAL PLENO
22/09/2016, 17:53
Em Atos do Desembargador. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 3.009/3.011, uma vez que subsistem os fundamentos da decisão de fls. 3.004/3.005 e, por conseguinte, da decisão de fls. 2.904/2.911, conforme já anteriormente decidido.
O processo é marcha para frente e não pode f (...)
22/09/2016, 17:52
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2016, às 17:51:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
22/09/2016, 17:51
Conclusão
22/09/2016, 17:51
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
21/09/2016, 16:13
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 3008/3012 na qual a advogada Dyelly dos Reis pede reconsideração da decisão de f. 3007. - Protocolo Nº 006569/2016 - Protocolado(a) em 21/9/2016 às 13:52:15
21/09/2016, 16:11
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: DYELLY COELHO DOS REIS, EM: 21/09/2016.
Ciente de todo teor do despacho e do prazo para dar cumprimento a decisão imposta, assinou a advogada Dyelly Coelho dos Reis e recebeu contrafé.
Mandado nº 2554795
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 55
21/09/2016, 00:33
Certifico que o ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil comunicando a decisão de f. 2.904/2.911 foi encaminhado e devidamente recebido naquela instituição, conforme movimentos nº 1132 e1142.
16/09/2016, 18:17
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2016 em 16/09/2016.
16/09/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000170/2016
15/09/2016, 16:38
DECISÃO (13/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2016
14/09/2016, 17:29
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2016, às 17:25:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
14/09/2016, 17:25
TRIBUNAL PLENO
13/09/2016, 17:36
Em Atos do Desembargador. É dever e responsabilidade do advogado a comunicação ao juízo acerca da renúncia aos poderes conferidos pelo seu constituinte, uma vez que o advogado é um dos atores fundamentais do processo, sendo sua obrigação cooperar, com probidade e boa-fé, para regu (...)
13/09/2016, 17:36
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 3.003/3.006. - Protocolo Nº 006229/2016 - Protocolado(a) em 8/9/2016 às 12:57:27
09/09/2016, 17:09
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2016 em 29/08/2016.
29/08/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000158/2016
26/08/2016, 17:02
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2016, às 12:47:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
26/08/2016, 12:47
Conclusão
26/08/2016, 12:47
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
26/08/2016, 12:46
DECISÃO (23/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2016
26/08/2016, 12:46
MANDADO JUDICIAL para - DYELLY COELHO DOS REIS - emitido(a) em 26/08/2016
26/08/2016, 12:32
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2016, às 09:43:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
26/08/2016, 09:43
TRIBUNAL PLENO
23/08/2016, 16:59
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista a certidão constante no andamento de ordem 1175 no Sistema Tucujuris, bem como o fato de que chegou ao conhecimento desse Relator que a advogada DYELLY COELHO DOS REIS, CPF nº 982.748.992-53, OAB/AP 2.854, ocupa cargo em comissão junto à Pr (...)
23/08/2016, 16:59
Certifico que o movimento de ordem nº 11 85 foi salvo indevidamente.
23/08/2016, 16:58
Remessa Cancelada
23/08/2016, 16:43
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 1187.*
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista a certidão constante no andamento de ordem 1175 no Sistema Tucujuris, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, à Secretaria da Receita Federal no Estado do Amapá, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá e ao De (...)
23/08/2016, 16:42
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2016, às 16:41:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
23/08/2016, 16:41
Conclusão
23/08/2016, 16:41
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
23/08/2016, 09:10
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/08/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2016 em 23/08/2016.
23/08/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000154/2016
22/08/2016, 16:53
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 16º volume destes autos.
22/08/2016, 12:14
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 15º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
22/08/2016, 12:12
DECISÃO (09/08/2016) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2016
22/08/2016, 12:04
Certifico que dei cumprimento ao despacho de f. 2992 (mov. 1158), contudo, conforme certidão lançada no movimento nº 1175, a advogada Dielly dos Reis não foi intimada, razão pela qual faço os autos conclusos.
22/08/2016, 12:03
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: DYELLY COELHO DOS REIS.
Diligenciei no endereço informado, nos dias 29/07/2016 e 05/08/2016, e encontrei o escritório fechado. Deixei notificações, mas não fui procurado. Somente no dia 14/08/2016, às 11h15, falei com o Dr. Flávio, que declarou que a advogada DYELLY não mais trabalha naquele escritório. Forneceu o número de telefone 9 9169 1134, para o qual telefonei várias vezes, mas está sempre indisónível. Quanto aos números de telefone constantes do mandado, um não existe e o outro está programado para não receber chamadas. Ante o exposto, devolvo o mandado sem êxito quanto à intimação do interessado, DYELLY COELHO DOS REIS, advogada. O referido é verdade e dou fé.
Mandado nº 2530838
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 54
17/08/2016, 18:01
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2016, às 16:49:52, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
15/08/2016, 16:49
TRIBUNAL PLENO
09/08/2016, 16:44
Em Atos do Desembargador. 1. O Superior Tribunal de Justiça conheceu dos agravos interpostos pelos recorrentes para negar seguimento aos recursos especiais.
2. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal conheceu e negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por MOISÉS REÁT (...)
09/08/2016, 16:26
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2016, às 09:21:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
08/08/2016, 09:21
Conclusão
08/08/2016, 09:21
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
08/08/2016, 08:47
Faço juntada a estes autos da petição requerendo habilitação e vista dos autos às fls. 2997/2999. - Protocolo Nº 005196/2016 - Protocolado(a) em 1/8/2016 às 13:03:40
02/08/2016, 08:23
Certifico que entreguei cópia digitalizada dos autos, até às fls. 2995, à advogada auxiliar da parte Edmundo Ribeiro Tork Filho, Dra. Letícia Adriani Barros Pereira.
01/08/2016, 13:07
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/07/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2016 em 29/07/2016.
29/07/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000138/2016
28/07/2016, 16:38
MANDADO JUDICIAL para - DYELLY COELHO DOS REIS - emitido(a) em 28/07/2016
28/07/2016, 13:03
DECISÃO (26/07/2016) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2016
28/07/2016, 11:35
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2016, às 11:04:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
28/07/2016, 11:04
TRIBUNAL PLENO
28/07/2016, 11:03
Faço juntada a estes autos da petição às fls.2.993/2.995. - Protocolo Nº 005024/2016 - Protocolado(a) em 26/7/2016 às 11:35:23
26/07/2016, 17:26
Remessa Cancelada
26/07/2016, 17:24
Em Atos do Desembargador. Em que pese o considerável atraso e a consequente procrastinação do feito, revogo a multa aplicada aos advogados RAFAEL SOUZA ALVES, OAB/AP nº 3057, e ARTHUR CÉZAR DE SOUZA OLIVEIRA, OAB/AP nº 1257, uma vez que as pendências apontadas foram supridas após (...)
26/07/2016, 17:15
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2016, às 10:45:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
07/07/2016, 10:45
Conclusão
07/07/2016, 10:45
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
05/07/2016, 11:54
Faço juntada a estes autos das ALEGAÇÕES FINAIS apresentadas por GLEIDSON DA SILVA, por meio da DEFENSORIA PÚBLICA. Fls. 2985/2991. - Protocolo Nº 004477/2016 - Protocolado(a) em 5/7/2016 às 10:39:51
05/07/2016, 11:48
Remessa Cancelada
05/07/2016, 11:44
Certifico que no dia 21/6/2016 decorreu o prazo para que a Defensoria Pública apresentasse ALEGAÇÕES FINAIS em favor do réu GLEIDSON DA SILVA.
29/06/2016, 17:33
Faço juntada a estes autos das ALEGAÇÕES FINAIS apresentadas pela defensoria pública em favor do réu Moisés Reategui de Souza. Fls. 2974/2984. - Protocolo Nº 004196/2016 - Protocolado(a) em 24/6/2016 às 12:20:54
24/06/2016, 16:48
Certifico que até a presente data os advogados Inocêncio Coelho Júnior, Rafael Alves e Arthur Oliveira, não comprovaram o pagamento da multa a eles fixada por meio da decisão de f. 2904/2911 (mov. 1124).
17/06/2016, 16:32
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: DYELLY COELHO DOS REIS.
Dirigi-me diversas vezes e em horários diferentes à Rua José Serafim, 669-B encontrei sempre o escritório fechado e sem ninguém . Deixei varias notificações e nenhuma foi atendida. por essas razões , deixei de intimá-la.
Mandado nº 2469435
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 52
15/06/2016, 09:11
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: WENDSON AGUIAR PENA, EM: 07/06/2016. às 16:50h, que após a leitura do mandado, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
Mandado nº 2469405
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 52
10/06/2016, 11:05
Certifico que nesta data entreguei cópia digitalizada destes autos até a f. 2971, à Dra. Tainá dos Santos Paiva, advogada do réu Gleidson Luís Amanajás da Silva.
06/06/2016, 12:18
Faço juntada a estes autos do protocolo administrativo nº 8242/2016, o qual traz em anexo CD enviado pelo Supremo Tribunal Federal contendo, entre outras peças processuais do ARE 952386, decisão que conheceu do agravo de Moisés Reátegui de Souza para negar seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 21, § 1º, RISTF, e, acerca do agravo de Edmundo Ribeiro Tork e outros, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 328 do RISTF. Fls. 2968/2971.
01/06/2016, 16:53
Faço juntada a estes autos de petição do réu GLEIDSON LUIS AMANAJÁS DA SILVA, na qual, por meio da advogada Tainá dos Santos Paiva (OAB/AP 2965), requer a juntada de instrumento procuratório, cópia digitalizada do processo, bem como que seja anotado na capa dos autos e, ainda, que as publicações, intimações e outros atos de interesse da parte, sejam realizadas em nome da advogada constituída. Fls. 2965/2967. - Protocolo Nº 003465/2016 - Protocolado(a) em 31/5/2016 às 11:23:38
01/06/2016, 16:24
Faço juntada a estes autos das ALEGAÇÕES FINAIS apresentadas pela Defenap em favor de JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, às fls. 2944/2964. - Protocolo Nº 003437/2016 - Protocolado(a) em 30/5/2016 às 13:00:13
01/06/2016, 16:21
Faço juntada a estes autos da carta de intimação ao defensor público para que apresente alegações finais em favor dos réus Moisés Souza, Jorge Pinheiro, Rogério de Oliveira, Gleidson da SIlva e Antônio da Cunha F. 2943.
20/05/2016, 09:36
Faço juntada a estes autos do ofício 151/2016-STP, devidamente recebido na OAB/SecçãoAmapá, no dia 19/5/2016 e protocolado sob número 03.0000.2016.001236-4.
20/05/2016, 08:49
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2934/2941 na qual o advogado Arthur Cézar de Sousa Oliveira interpõe pedido de reconsideração da decisão evento nº 1124. - Protocolo Nº 003172/2016 - Protocolado(a) em 18/5/2016 às 10:43:25
20/05/2016, 08:10
Faço juntada a estes autos das ALEGAÇÕES FINAIS apresentadas pelo réu Rogério Cavalcante Alcantara de Oliveira, por meio de advogado, às fls. 2925/2933. - Protocolo Nº 003169/2016 - Protocolado(a) em 18/5/2016 às 10:04:45
20/05/2016, 08:04
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2912/2924, na qual o advogado Rafael Souza requer reconsideração quanto a aplicação da multa. - Protocolo Nº 003168/2016 - Protocolado(a) em 18/5/2016 às 10:03:04
20/05/2016, 08:02
Certifico que, nesta data, a advogada Ellen Jardim, que neste processo representa o réu Moisés Souza, obteve cópia digital dos áudios das audiências realizadas nos autos.
19/05/2016, 17:25
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR, EM: 19/05/2016.
em razão do r. mandado, diligenciei junto ao endereço indicado, e lá estando, fui informado que o Advogado Requerido não trabalha mais neste escritório de advocacia, todavia, ciente da presença do mesmo na Sessão Plenária do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, do dia 18/05/2016, e para lá me dirigir, e lá estando, após o cumprimento das formalidades legais, PROCEDI COM A INTIMAÇÃO do Dr. INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR, que após receber cópia fiel e integral do r. mandado e da decisão que segue por cópia, leu atentamente e exarou-se ciente de todos os seus termos, apôndo sua assinatura no mandado, com a ciência da decisão anexada, exatamente às 09:05 minutos do dia 18.05.2016.
Mandado nº 2469897
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 51
19/05/2016, 11:32
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP - emitido(a) em 18/05/2016
18/05/2016, 10:23
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2016 em 18/05/2016.
18/05/2016, 01:00
MANDADO JUDICIAL para - INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR - emitido(a) em 17/05/2016
17/05/2016, 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000089/2016
17/05/2016, 17:06
Ofício Nº: 000151/2016 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO AMAPÁ ( PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/05/2016
17/05/2016, 16:55
DECISÃO (16/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 17/05/2016
17/05/2016, 13:38
MANDADO JUDICIAL para - RAFAEL SOUZA ALVES - emitido(a) em 17/05/2016
17/05/2016, 12:32
MANDADO JUDICIAL para - ARTHUR CÉZAR DE SOUSA OLIVEIRA - emitido(a) em 17/05/2016
17/05/2016, 12:32
MANDADO JUDICIAL para - DYELLY COELHO DOS REIS - emitido(a) em 17/05/2016
17/05/2016, 12:32
MANDADO JUDICIAL para - WENDSON AGUIAR PENA - emitido(a) em 17/05/2016
17/05/2016, 12:32
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2016, às 11:15:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
17/05/2016, 11:15
TRIBUNAL PLENO
17/05/2016, 10:56
Em Atos do Desembargador. A garantia constitucional à ampla defesa nos processos judiciais, prevista no art. 5º, LX, da Carta Magna deve ser observada não apenas como direito do acusado, mas como garantia do devido processo legal, sob pena de ofensa ao interesse público. Assim, de (...)
16/05/2016, 18:07
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2.900/2.903. - Protocolo Nº 003121/2016 - Protocolado(a) em 16/5/2016 às 13:25:34
16/05/2016, 17:31
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2016, às 10:32:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
12/05/2016, 10:32
Conclusão
12/05/2016, 10:32
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
11/05/2016, 11:10
Certifico que no dia 10/05/2016 decorreu o prazo para que os advogados dos réus Moisés de Souza, Jorge E. Edinho Duarte e Gleidson da Silva se manifestassem acerca do despacho de f. 2858 (mov.1108).
11/05/2016, 11:09
Faço juntada a estes autos da petição de Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira requerendo habilitação e vista dos autos às fls. 2897/2899. - Protocolo Nº 002972/2016 - Protocolado(a) em 10/5/2016 às 14:16:29
11/05/2016, 10:51
Faço juntada a estes autos da petição de alegações finais de Danilo Góes de Oliveira às fls. 2891/2896. - Protocolo Nº 002971/2016 - Protocolado(a) em 10/5/2016 às 14:13:09
11/05/2016, 10:48
O MOVIMENTO Nº 1115 TRATA-SE DE PETIÇÃO REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS CARTÓRIOS E NÃO ALEGAÇÕES FINAIS.
11/05/2016, 10:16
Faço juntada a estes autos da petição de alegações finais de Arthur Cézar Oliveira às fls. 2889/2890. - Protocolo Nº 002867/2016 - Protocolado(a) em 5/5/2016 às 12:51:46
09/05/2016, 10:49
Faço juntada a estes autos da petição de alegações finais de Sinésio Leal da Silva às fls. 2859/2888. - Protocolo Nº 002865/2016 - Protocolado(a) em 5/5/2016 às 12:51:09
09/05/2016, 10:46
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2016 em 05/05/2016.
05/05/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000080/2016
04/05/2016, 16:37
DECISÃO (03/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 03/05/2016
04/05/2016, 13:09
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2016, às 16:15:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
03/05/2016, 16:15
TRIBUNAL PLENO
03/05/2016, 16:09
Em Atos do Desembargador. Conforme certificado no andamento eletrônico do feito, a defesa dos réus MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA, JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, DANILO GÓES DE OLIVEIRA, GLEIDSON LUÍS AMANAJÁS DA SILVA e SINÉSIO DA SILVA L (...)
03/05/2016, 16:08
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2016, às 15:56:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
03/05/2016, 15:56
Conclusão
03/05/2016, 15:56
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
03/05/2016, 11:18
Certifco que no dia 22/4/2016 decorreu o prazo para que o advogado Arthur Cézar de Sousa Oliveira apresentasse a certidão de óbito do réu Antônio Basilizio Lima da Cunha e no dia 2/5/2016 decorreu o prazo para que o réu Danilo Góes de Oliveira, por meio de advogado, apresentar Alegações Finais.
03/05/2016, 11:11
Certifico que decorreu o prazo em 18/04/2016 para que os réus MOISÉS REATEGUI DE SOUZA, ROGÉRIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, GLEIDSON LUÍS AMANAJÁS DA SILVA e SINÉSIO LEAL DA SILVA, apresentem Alegações Finais, através de seus advogados.
29/04/2016, 13:20
Certifico que decorreu o prazo em 25/04/2016 para que JORGE EVALDO EDINHO DUARTE, apresente Alegações Finais, através de seu advogado.
29/04/2016, 12:52
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2842/2857, de JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA, vem aos autos por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS. - Protocolo Nº 002524/2016 - Protocolado(a) em 22/4/2016 às 12:19:19
22/04/2016, 13:48
Certifico que, nesta data entreguei cópia digitalizada destes autos, até a f. 2839, ao Dr. FRANCISCO MARCOS DE SOUZA ALVES, OAB/AP n. 1857, advogado de DANILO GÓES DE OLIVEIRA.
20/04/2016, 09:35
Certifico que, nesta data entreguei cópia digitalizada destes autos - até a f. 2839 -, ao Dr. Aulo Cayo de Lacerda Mira, advogado de José Maria Miranda Cantuária.
19/04/2016, 11:00
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2838/2839, do réu JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA, vem aos autos, por seu advogado juntar procuração para regular a habilitação do profissional ali declinado, bem como requerer cópia em mídia do processo. - Protocolo Nº 002421/2016 - Protocolado(a) em 19/4/2016 às 10:45:02
19/04/2016, 10:51
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2815/2836, de EDNINARDO TAVARES DE SOUZA, vem aos autos por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS. - Protocolo Nº 002398/2016 - Protocolado(a) em 18/4/2016 às 12:37:41
19/04/2016, 10:34
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2016 em 15/04/2016.
15/04/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000067/2016
14/04/2016, 17:31
DECISÃO (14/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 14/04/2016
14/04/2016, 13:10
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2016, às 12:49:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
14/04/2016, 12:49
TRIBUNAL PLENO
14/04/2016, 11:04
Em Atos do Desembargador. Nada a prover quanto aos pedidos do réu EDINARDO TAVARES DE SOUZA (fls. 2.759 e 2.761), porquanto já atendidos, conforme certidão constante no Sistema Tucujuris.
Defiro o pedido de habilitação de fl. 2.755, no interesse da defesa do réu DANILO GÓES DE (...)
14/04/2016, 11:03
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2016, às 11:02:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
14/04/2016, 11:02
Conclusão
14/04/2016, 11:02
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
14/04/2016, 09:49
Certifico que, compulsando os autos, verifiquei que até a presente data, o Advogado Aulo Cayo de Lacerda Meira não regularizou a representação do réu José Maria Miranda Cantuária e o advogado Arthur Cézar de Sousa Oliveira deixou de apresentar a Certidão de Óbito do acusado Antônio Basilizio Lima da Cunha, conforme ordem no despacho do relator no Termo de Audiência do dia 05.11.2015, às fls. 2600/2602, em que pese esta secretaria ter certificado o decurso do prazo no movimento n. 698 do Sistema Eletrônico Tucujuris. Oportunidade em que faço conclusos os autos ao ilustre relator para deliberação.
14/04/2016, 09:44
Certifico que no dia 8/4/2016 entreguei cópia integral dos autos, bem como dos áudios das audiências, para a advogada Fenanda Costa, que neste feito patrocina a defesa de Edinardo Souza.
14/04/2016, 08:02
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 15º volume destes autos.
13/04/2016, 12:08
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 14º volume totalizando 2800 (duas mil e oitocentas) folhas, numeradas e rubricadas.
13/04/2016, 12:07
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2782/2813, de EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, JANIERY TORRES EVERTON, FRAN SOARES DO NASCIMENTO JÚNIOR, ELTON SILVA GARCIA E VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA, vem aos autos por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS. - Protocolo Nº 002219/2016 - Protocolado(a) em 12/4/2016 às 09:01:29
13/04/2016, 12:04
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2762/2781, de FULVIO SUSSUARANA BATISTA, vem aos autos por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS. - Protocolo Nº 002195/2016 - Protocolado(a) em 11/4/2016 às 12:04:20
11/04/2016, 13:17
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2760/2761 na qual Edinardo Tavares de Souza, por meio de advogado, requer cópia integral dos autos, inclusive as mídias das audiências. - Protocolo Nº 002151/2016 - Protocolado(a) em 8/4/2016 às 12:37:50
08/04/2016, 17:23
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2758/2759 na qual o réu Edinardo de Souza, por meio de advogado, requer cópia da audiência realizada no dia 23.11.2015. - Protocolo Nº 002142/2016 - Protocolado(a) em 8/4/2016 às 11:57:18
08/04/2016, 12:06
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 07/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2016 em 08/04/2016.
08/04/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000062/2016
07/04/2016, 16:46
Faço juntada a estes autos de cópia do despacho proferido nos autos da Carta Precatória nº 001/2.15.0091249-0 (CNJ: 0280565-80.2015.8.21.0001) que tramitou no TJRS, no qual tal carta é devolvida sem cumprimento ante a manifestação de que o réu que arrolou a testemunha Manoel Pastana, desistiu da sua oitiva. F. 2757/2757v.
Por oportuno, certifico que arquivei a carta precatória na caixa 001 - Tribunal Pleno - Carta de Ordem e Carta Precatória.
07/04/2016, 12:38
Rotinas processuais (07/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2016
07/04/2016, 12:33
EXPEDIENTE PARA INTIMAÇÃO, ATRAVÉS DE ADVOGADO, DE JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO para apresentar memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias.
07/04/2016, 12:32
Certifico que o movimento de ordem nº 1.073 foi cancelado para adequação do seu conteúdo.
07/04/2016, 12:18
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 1074.*
EXPEDIENTE PARA INTIMAÇÃO, ATRAVÉS DE ADVOGADO, DE JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO: "Após ultimadas essas derradeiras providências, tenho por ultrapassada a fase de instrução, concedendo, por conseguinte, o prazo de 15 (quinze) dias para que o Ministério Público apresente as alegações finais, intimando-se os réus, logo em seguida, para apresentarem memoriais, no mesmo prazo conjunto."
07/04/2016, 11:02
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2755/2756, de DANILO GÓES DE OLIVEIRA, vem aos autos por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS. - Protocolo Nº 002086/2016 - Protocolado(a) em 6/4/2016 às 12:52:30
07/04/2016, 10:43
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2749/2753, de JOSÉ DA COSTA GÓES JÚNIOr, vem aos autos por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS. - Protocolo Nº 002045/2016 - Protocolado(a) em 5/4/2016 às 11:23:01
07/04/2016, 10:41
Certifico que, a juntada da petição de movimento eletrônico nº1069 (fls. 2743/2745) se deu nesta data, em razão dos autos se encontrarem no Ministério Público do Estado Amapá para alegações finais desde o dia 08.03.2016, mesmo dia do protocolo da referida petição, retornando no dia 31.03.2016 para esta secretaria. Informo ainda, que o novo advogado habilitado nos autos, o Dr. Wendeson Aguiar Pena, OAB/AP 3155, tomou cópia digitalizada do processo no dia 14.03.2016, conforme cópia de certidão à fl. 2746.
07/04/2016, 10:25
Faço juntada a estes autos, a título de regularização processual e no sistema tucujuris, a petição à fl. 2744/2745, de JORGE EVALDO EDINHO DUARTE, por intermédido de seu novo advogado que subscreve ao final, requererendo a juntada de mandato procuratório e habilitação no presente feito, bem como carga dos autos. - Protocolo Nº 001301/2016 - Protocolado(a) em 8/3/2016 às 12:11:58
07/04/2016, 10:13
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 31/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2016 em 01/04/2016.
01/04/2016, 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/02/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2016 em 01/04/2016.
01/04/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000057/2016
31/03/2016, 16:44
Rotinas processuais (31/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2016
31/03/2016, 15:41
DESPACHO (11/02/2016) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2016
31/03/2016, 14:02
Certifico que os autos retornaram do Ministério Público e se encontram em secretaria, razão pela qual INTIMO a defesa dos réus para apresentarem as alegações finais.
31/03/2016, 14:02
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2016, às 13:53:51, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
31/03/2016, 13:53
Remessa
31/03/2016, 09:52
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2016, às 09:51:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
31/03/2016, 09:51
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
31/03/2016, 09:02
Em Atos do Procurador. EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO,
EMINENTE RELATOR.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MP/AP, por sua Procuradora abaixo firmada, intimado a manifestar-se na ação penal epigrafada, vem, no prazo e na forma da lei, apresentar Alegações Finais nos seguintes term (...)
31/03/2016, 09:02
Certifico e dou fé que:
NOTIFIQUEI: JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, EM: 14/03/2016.
Certifico que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao local indicado no mandado, e, aí sendo, no dia 14/03/2016, às 8h30min, notifiquei o réu Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro que ficou ciente de tudo após haver lido o mandado, assinando-o e recebendo cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
Mandado nº 2409280 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 49
18/03/2016, 08:11
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2016, às 11:46:42, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
08/03/2016, 11:46
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
08/03/2016, 11:39
Encaminho os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá, para alegações finais, conforme despacho de fl. 2.709.
08/03/2016, 11:39
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2016, às 11:39:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
08/03/2016, 11:38
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
08/03/2016, 10:29
Remessa Cancelada
07/03/2016, 12:16
Certifico que movimento nº 1047 do Sistema Eletrônico Tucujuris se deu de fato em data anterior (24.02.2016), finalizado na presente data apenas para regularização no sistema.
07/03/2016, 12:04
MANDADO JUDICIAL para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO - emitido(a) em 07/03/2016
07/03/2016, 11:54
Ofício Nº: 000026/2016 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DESEMBARGADOR RAIMUNDO VALES ) - emitido(a) em 07/03/2016
07/03/2016, 11:54
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2016, às 11:40:21, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
07/03/2016, 11:39
TRIBUNAL PLENO
04/03/2016, 13:01
Em Atos do Desembargador. Em razão da renúncia comunicada à fl. 2.711, intime-se pessoalmente o réu JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado defensor público para atuar (...)
04/03/2016, 13:00
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2016, às 12:58:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
04/03/2016, 12:57
Conclusão
04/03/2016, 12:57
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
04/03/2016, 08:14
Faço juntada aos autos, à fl. 2715, do áudio do depoimento prestado pelo Delegado de Polícia Leandro Vieira Leite nos autos da ação penal nº 0001026-48.2012.8.03.0000, solicitado através do Ofício nº 26/2016-Tribunal Pleno, sob a relatoria do Des. Raimundo Vales e devidamente autorizado o traslado pelo mesmo, gravado em mídia de CD-Rom. Atendendo a decisão proferida pelo relator nos autos de fl. 2709.
03/03/2016, 13:26
Faço juntada a estes autos da petição à fl. 2711 com documentos anexos, do advogado de Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, o Dr. Luiz Augusto dos Santos Pinheiro OAB 525-AP, renunciando ao mandato outorgado pelo réu e requerendo que se digne determinar a notificação do mesmo, para que constitua novo procurador. - Protocolo Nº 000777/2016 - Protocolado(a) em 16/2/2016 às 11:06:15
26/02/2016, 08:43
Certifico que nesta data contatei a serventuária Mara dos Santos, lotada na Secretaria da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e obtive a informação de que já foi lançada a certidão requerida(movimento nº 328) nos autos do processo nº 0045398-26.2011.8.03.0001. Em relação ao processo nº 0019541-41.2012.8.03.0001 a referida serventuária informou que os autos não se encontram na secretaria da 4ª Vara Cível, o que inviabiliza a emissão da certidão e, por fim, ainda esclareceu que tal situação já foi repassada à advogada Rafaela Borges.
15/02/2016, 10:40
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2016, às 11:23:15, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
12/02/2016, 11:23
TRIBUNAL PLENO
11/02/2016, 13:35
Em Atos do Desembargador. Encerrada a instrução criminal e dada oportunidade à acusação e às defesas para requererem diligências, estas nada requereram, à exceção da defesa do réu MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA, cujo pedido foi devidamente analisado e deferido em parte.
Instado a man (...)
11/02/2016, 13:35
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2.706/2.708, do réu MOISÉS REATÉGUI DE SOUZA. - Protocolo Nº 000599/2016 - Protocolado(a) em 4/2/2016 às 14:37:11
11/02/2016, 13:34
Certifico e dou fé que em 04 de fevereiro de 2016, às 13:55:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
04/02/2016, 13:55
Conclusão
04/02/2016, 13:55
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
04/02/2016, 09:59
Certifico que decorreu, em 02/02/2016, o prazo para o réu MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA sobre o teor da certidão de fls. 2.699.
04/02/2016, 09:58
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/01/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2016 em 28/01/2016.
28/01/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000018/2016
27/01/2016, 16:43
DESPACHO (25/01/2016) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2016
27/01/2016, 10:29
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2016, às 10:23:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
27/01/2016, 10:23
TRIBUNAL PLENO
25/01/2016, 13:00
Em Atos do Desembargador. Manifeste-se o réu MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA sobre o teor da certidão de fls. 2.699, parte final, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da diligência.
Publique-se. Intime-se.
25/01/2016, 12:59
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2016, às 11:46:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
25/01/2016, 11:46
Conclusão
25/01/2016, 11:46
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
21/01/2016, 09:21
Certifico que decorreu o prazo para a defesa do réu MOISÉS REATEGUI DE SOUZA juntar as cópias dos processos referidos nos itens 3 e 4 da decisão de fls. 2695/2697, anexando a requisição feita à 4ª VCFP.
21/01/2016, 09:20
Remessa Cancelada
20/01/2016, 09:21
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2.700/2704, na qual o réu Moisés Souza requer a juntada de CD contendo cópia dos autos 45398-26.2011.8.03.0001. - Protocolo Nº 000237/2016 - Protocolado(a) em 18/1/2016 às 14:47:09
18/01/2016, 15:00
Certifico que deixei de cumprir os traslados dos depoimentos de Alaíde Maria de Paula, Afonso Gomes Guimarães e Michel Hoaut Harb da ação penal n. 0001417-13.2012.8.03.0000 solicitados pelo advogado do acusado Moisés Souza em petição à fl. 2685, em razão de já existirem os respectivos traslados à fl. 2688; os depoimentos dos dois ultimos na ação penal n. 0000801.67.2014.8.03.0000 também já constam o seu traslado à fl. 2691. Por fim, inexistem depoimentos de Michel Hoaut Harb na ação penal n. 891-75.2014.8.03.0000 e de Leandro Vieira Leite na ação penal n. 0001417-13.2012.8.03.0000 a serem trasladados.
18/12/2015, 13:05
Faço juntada aos autos, à fl. 2698, do áudio dos depoimentos prestados por Afornso Guimarâes - AP: 891-75.2014, Mara Elizângela dos Santos - AP 980-69.2012, Cézar Ávila Souza - AP 1417-13.2012, Leandro Soares - AP 1417-13.2012, Evandro Sérgio Matias - AP 1417-13.2012, Anórbio Flexa do Nascimento - AP 1417-13.2012, Ivana Almeida - AP 891-75.2014, Damilton b. Salomão -AP 801-67.2014 e Paulo C. C. Martins, solicitado através da petição do acusado Moisés Souza às fls. 2682/2686 e, deferido pelo ilustre relator na decisão de fls. 295/2697.
18/12/2015, 12:25
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/12/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000226/2015 em 16/12/2015.
16/12/2015, 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/12/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000226/2015 em 16/12/2015.
16/12/2015, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000226/2015
15/12/2015, 16:47
DECISÃO (15/12/2015) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2015
15/12/2015, 11:40
DESPACHO (14/12/2015) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2015
15/12/2015, 11:23
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2015, às 11:21:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
15/12/2015, 11:21
TRIBUNAL PLENO
15/12/2015, 09:45
Em Atos do Desembargador. Ao final da audiência de instrução, foi concedido prazo à acusação e à defesa para requerimento das diligências finais.
Explicite-se, de início, que cabe ao Relator, dentro da razoabilidade, analisar os pedidos de produção de provas para a correta inst (...)
15/12/2015, 09:45
Remessa Cancelada
15/12/2015, 09:44
Em Atos do Desembargador. Manifestem-se os réus MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA e JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO sobre o teor das certidões de fls. 2.690 e 2.692, informando, no prazo de 5 (cinco) dias, o número dos autos dos quais desejam o traslado de cópias dos depoimentos das te (...)
14/12/2015, 16:58
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2015, às 15:27:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
14/12/2015, 15:27
Conclusão
14/12/2015, 15:27
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
14/12/2015, 13:52
Faço juntada aos autos, à fl. 2693, do áudio do depoimento prestado pelo Sr. Abelardo da Silva Oliveira Junior, dos autos da ação penal 000801-67.2014.8.03.0000 gravado em mídia de DVD-Rom, solicitado pelo advogado do acusado Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro na audiência de instrução realizada em 05/11/2015.
14/12/2015, 13:25
Certifico que deixei de cumprir os traslados dos depoimentos de Alaíde Maria de Paula, Evandro Nery Mathias solicitado pelo advogado do acusado Moisés Souza, bem como o traslado do depoimento de Jaci Almeida Siqueira solicitado pelo advogado de Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, todos da ação penal 000801-67.2014.8.03.0000 em audiência de instrução realizada em 05/11/2015, em razão de suas oitivas não existirem na referida ação penal.
14/12/2015, 13:05
Faço juntada aos autos, à fl. 2691, do áudio dos depoimentos prestados pelo Deputado Michel Houat Harb e Dr. Afonso Guimarães trasladados dos autos da ação penal 000801-67.2014.8.03.0000, bem como o depoimento do Tenente-Corononel Arnóbio Flexa Nascimento da ação penal 0001026-58.2012.8.03.0000 gravados em mídia DVD-Rom, solicitados em audiência de instrução do dia 05/11/2015 pelos advogados dos acusados Moisés Souza e Edmundo Ribeiro Tork Filho(e Outros) e deferido pelo relator das referidas ações penais.
14/12/2015, 12:15
Certifico que deixei de cumprir o traslado dos depoimentos de Abelardo da Silva Oliveira e Jaci Almeirda Siqueira da ação penal 0001417-13.2012.8.03.0000 sob a relatoria do Des. Carlos Tork, solicitado em audiência realizada em 05/11/2015 pelo advogado do acusado Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, em razão das referidas testemunhas terem sido dispensadas de suas oitivas em audência da referida ação penal, conforme cópia do texto do termo de audiência à fl. 2689.
11/12/2015, 13:20
Faço juntada aos autos, à fl. 2688, do áudio dos depoimentos prestados pelo Deputado Michel Houat Harb, Dra. Alaíde Maria de Paula e Dr. Afonso Guimarães trasladados dos autos da ação penal 0001417-13.2012.8.03.0000 gravados em mídia CD-Rom, solicitado através do Ofício n. 355/2015-Tribunal Pleno e deferido pelo relator daquela ação penal.
11/12/2015, 12:25
Faço juntada a estes autos da cópia do Ofício 355/2015-Tribunal Pleno, à fl. 2687,encaminhado ao gabinete do Desembargador Carlos Tork solicitando os traslados dos depoimentos prestados pelos Deputado Michel Houat Harb, Dra. Alaíde Maria de Paula, Dr. Afonso Guimarães, Jaci Almeida Siqueira e Abelardo Oliveira Junior que se encontram nos autos da ação penal 0001417-13.2012.8.03.0000, devidamente deferido pelo ilustre relator.
11/12/2015, 12:16
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2682/2686, de MOISÉS SOUZA, através de seu advogado, vem aos autos requere diligências finais. - Protocolo Nº 006684/2015 - Protocolado(a) em 7/12/2015 às 13:33:46
10/12/2015, 08:19
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2015, às 14:21:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
27/11/2015, 14:21
Remessa
27/11/2015, 09:17
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2015, às 09:17:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
27/11/2015, 09:17
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
27/11/2015, 08:46
Em Atos do Procurador. EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO,
EMINENTE RELATOR,
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Procuradora abaixo firmada, na ação penal epigrafada, vem, no prazo e na forma do 402 do CPP, informar que não há diligências a serem requeridas.
27/11/2015, 08:45
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2015, às 08:32:47, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
27/11/2015, 08:32
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
26/11/2015, 11:08
Encaminho os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá, para manifestação, conforme despacho proferido na ordem 977 deste movimento processual.
26/11/2015, 10:58
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2015, às 10:35:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
26/11/2015, 10:35
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
25/11/2015, 12:31
Faço juntada a estes autos do ÁUDIO da audiência de instrução realizada nesta Corte de Justiça no dia 23/11/2015, às 09:30 hs, armazenado em mídia de CD-R, à fl. 2679, no qual foram feitas as oitivas das testemunhas de defesa e interrogatório de todos os réus da ação penal em epígrafe.
25/11/2015, 11:25
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/11/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2015 em 25/11/2015.
25/11/2015, 09:38
Registrado pelo DJE Nº 000213/2015
24/11/2015, 16:31
Remessa Cancelada
24/11/2015, 13:53
DESPACHO (23/11/2015) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2015
24/11/2015, 12:53
Faço juntada a estes autos do instrumento procuratório, à fl. 2621, do acusado FRAN SOARES NASCIMENTO JÚNIOR, outorgando poderes ao advogado Dr. MAURÍCIO SILVA PEREIRA, OAB/AP n. 979, dentre outros outros advogados, documento apresentado em audiência de instrução realizada em 23/11/2015 às 09:30 hs.
24/11/2015, 12:18
Faço juntada a estes autos do instrumento procuratório, à fl. 2620, do acusado SINÉSIO LEAL DA SILVA, outorgando poderes ao advogado Dr. ARTHUR CÉZAR OLIVEIRA, OAB/AP n. 1257, documento apresentado em audiência de instrução realizada em 23/11/2015 às 09:30 hs.
24/11/2015, 12:15
Instrução realizada em 23/11/2015 às '18:38'h
23/11/2015, 18:38
Em audiência
23/11/2015, 18:38
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: MOISES SIMOES ALCOLUMBRE.
Certifico a devolução do presente mandado sem o cumprimento, pois realizei diligências no endereço indicado; e ainda, na Assembléia Legislativa e nas lojas 2A importados e Slomão Magazine, onde não localizei o Sr. MOISÉS SIMÕES ALCOLUMBRE. Ainda retornei àquele domicílio, onde um funcionário informou que a testemunha estava viajando. Macapá, 19 de novembro de 2015. (-).
Mandado nº 2324618 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
23/11/2015, 07:51
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: LEANDRO TOTINO SOARES.
Diligenciei junto à SEJUSP, sendo informado que a testemunha estava trabalhando no Ciosp do Pacoval. Diligencie por duas vezes em dias e horários diferentes ao CIOSP do Pacoval, porém, não consegui localizar a testemunha Leandro Totino Soares, sendo informado na secretaria que a referida testemunha( Delegado de Polícia) estaria de plantão no dia 20/11/2015. Ainda junto a secretaria, fui informado do nº de seu celular 98141-4241, porém, estava fora de área de serviço. No dia 20/11/2015, novamente diligenciei ao CIOSP do Pacoval, no entanto, fui informado pelo Agente de Polícia Cavalcante que, segundo a Delegada Sheila Vasquez, a testemunha estaria no estado de São Paulo a tratamento de saúde e que a referida Delegada estava em seu lugar cumprindo o plantão. Assim, o mandado não foi cumprido.
Mandado nº 2324727 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
22/11/2015, 16:23
Faço juntada a estes autos da Contrafé do Ofício n. 356/2015-Tribunal Pleno, à fl. 2617, para DESEMBARGADOR RAIMUNDO VALES para o traslado do depoimento prestado pelo Tenente-Coronel Arnóbio Flexa do Nascimento que se encontra nos autos da ação penal n. 1026-58.2012.8.03.0000 sob sua relatoria.
19/11/2015, 16:32
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: MARA ELIZANGELA DIAS DO CARMO DOS SANTOS, EM: 19/11/2015. Saliento que, em cumprimento ao r. Mandado, diligenciei no endereço ali exarado e, aí estando, após as formalidades legais, INTIMEI MARA ELIZÂNGELA DIAS DO CARMO DOS SANTOS, do inteiro teor do r. Mandado, entregando-lhe cópia fiel para, em seguida, exarar-se o ciente de todos os seus termos.
Mandado nº 2324661 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
19/11/2015, 11:18
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA, EM: 16/11/2015.
EM OUTRO ENDEREÇO, isto é, primeiramente dirigi-me ao endereço indicado, contudo ele não estava mas forneceram o seu número de telefone (99176-4604), então liguei e ele informou que poderia ser localizado em OUTRO ENDEREÇO, ou seja, na Av. Antônio Coelho de Carvalho, em via pública na frente da casa n° 891, Centro, e ali, nesse NOVO ENDEREÇO, INTIMEI-O às 10:07 h do inteiro teor do presente, que aceitou cópia e exarou sua nota de ciente.
Mandado nº 2324777 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
16/11/2015, 21:05
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: LEANDRO VIEIRA LEITE, EM: 13/11/2015. Às 12:15. EM NOVO ENDEREÇO. Após leitura assinou e recebeu cópia oferecida.
Encontrado em endereço diferente do Mandado. RODOVIA JK, RUA 2 CASA 60, UNIVERSIDADE, MACAPÁ, 68903513, CONDOMÍNIO VILA TROPICAL
Mandado nº 2324735 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
13/11/2015, 17:23
Certifico que decorreu o prazo em 06/11/2015, 24 horas a contar do fim da audência de instrução realizada em 05/11/2015, para que os advogados Arthur de Sousa Oliveira, Maurício Silva Pereira e Aulo Cayo de Lacerda Meira regularizem a representação dos seus constituintes, bem como ao primeiro advogado para que apresente certidão de óbito do acusado Antônio Basilizio Lima da Cunha.
Ofício Nº: 000355/2015 - Requisição/Solicitação geral para - GABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS TORK ( DESEMBARGADOR CARLOS TORK ) - emitido(a) em 12/11/2015
12/11/2015, 14:13
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: NEY JOSE CORDEIRO JUNIOR, EM: 11/11/2015.
Ciente do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé.
Mandado nº 2324624 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
12/11/2015, 10:17
Faço juntada a estes autos da contrafé do Ofício, à fl. 2616, encaminhado a Juíza da 4º Vara Civil e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, A Dra. Alaíde Maria de Paula, devidamente recebido, solicitando a apresentação da servidora MARA ELIZÂNGELA DOS SANTOS, a fim de ser ouvida na qualidade de testemunha arrolada pela defesa do réu Miosés Souza na audiência a ser realizada em 23-11-2015, às 09:30 horas.
11/11/2015, 08:41
Faço juntada a estes autos da contrafé do Ofício encaminhado ao Delegado Geral de Policia Civil do Estado do Amapá, devidamente recebido no protocolo da DGPC-AP, solicitanda a apresentação dos delegados Leandro Leite e Leandro Soares, a fim de serem ouvidos na qualidade de testemunha arrolada pela defesa do réu Miosés Souza na audiência a ser realizada em 23-11-2015, às 09:30 horas.
10/11/2015, 12:18
Faço juntada a estes autos do ÁUDIO da audiência de instrução realizada nesta Corte de Justiça no dia 05/11/2015, armazenado em mídia de CD-R, à fl. 2614, , no qual foram feitas as oitivas das testemunhas de acusação da ação penal em epígrafe.
10/11/2015, 12:07
Ofício Nº: 000349/2015 - Requisição/Solicitação geral para - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 09/11/2015
09/11/2015, 11:45
Ofício Nº: 000346/2015 - Requisição/Solicitação geral para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 09/11/2015
09/11/2015, 11:44
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA - emitido(a) em 06/11/2015
06/11/2015, 12:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - LEANDRO VIEIRA LEITE - emitido(a) em 06/11/2015
06/11/2015, 12:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - LEANDRO TOTINO SOARES - emitido(a) em 06/11/2015
06/11/2015, 12:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MARA ELIZANGELA DIAS DO CARMO DOS SANTOS - emitido(a) em 06/11/2015
06/11/2015, 12:06
MANDADO JUDICIAL para - NEY JOSE CORDEIRO JUNIOR - emitido(a) em 06/11/2015
06/11/2015, 12:06
MANDADO JUDICIAL para - MOISES SIMOES ALCOLUMBRE - emitido(a) em 06/11/2015
06/11/2015, 12:06
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 14º volume destes autos.
06/11/2015, 10:25
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 13º volumes totalizando 201 (duzentas e uma) folhas, numeradas e rubricadas.
06/11/2015, 10:24
Faço juntada a estes autos do comprovante de endereço atualizado do réu ELTON SILVA GARCIA, apresentado pelo próprio, à fl. 2597, localizado na Rua Tucumans, 472, Açaí, Macapá-AP
cep 68908-899. Oportunidade em que, foi atualizado o seu endereço no sistema Tucujuris.
06/11/2015, 09:51
Faço juntada a estes autos da carta de MICHEL HOUAT HARB, protocolada em 05/11/2015, apresentada em audiência de instrução e julgamento de mesma data, informando da impossibilidade de se fazer presente na mesma, por força do seu mister parlamentar, razão pela qual, requer que sua oitiva seja designada para a primeira quinzena de dezembro. Veja o anexo.
06/11/2015, 09:44
Certifico que, nesta data, compareceram os senhores JOÃO GILBERTO VIEIRA DE SOUZA e PAULO ERISON DOS SANTOS MOREIRA, nesta secretaria e ficaram cientes da audiência designada para o dia 23/11/2015 às 9h30, quando serão ouvidos na qualidade de testemunha, saindo devidamente intimados e advertidos de que o não comparecimento injustificado acarretará na condução coercitiva, pagamento de multa e custas da diligência.
05/11/2015, 13:38
Instrução agendada para 23/11/2015 às 09:30h
05/11/2015, 13:36
Instrução realizada em 05/11/2015 às '13:26'h
05/11/2015, 13:26
Em audiência
05/11/2015, 13:26
Faço juntada a estes autos da petição à fl. 2595, de FULVIO SUSSUARANA BATISTA, através de seu advogado, vem aos autos requerer a desistência das oitivas de todas as tetemunhas arroladas por ele e , requer ainda, que sejam traslados dos autos n. 1026-58.2012.8.03.0000, os depoimentos prestados por ISABEL PUGLISE, BARAQUE DA SILVA, CLODOALDO MACIEL, CARLOS DOLZANES, MAILSON SOUZA, prestados em 05/10/2015. - Protocolo Nº 005675/2015 - Protocolado(a) em 26/10/2015 às 12:12:34
05/11/2015, 08:16
Faço juntada a estes autos da Contrafé do Ofício n. 339/2015-Tribunal Pleno, à fl. 2596, devidamente recebida, comunicando a testemunha o Juiz Federal Dr. João Bosco, de que foi arrolado como testemunha de defesa do réu Moisés Souza, tendo sido designada audiência de instrução para o dia 05.11.2015, às 8h30min, no Plenário deste TJAP.
05/11/2015, 07:46
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: SARA LÚCIA RODRIGUES LOBATO DE OLIVEIRA, EM: 03/11/2015.
A mesma aceitou a contrafé que lhe foi lida e ao final exarou seu ciente.
Mandado nº 2302266 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
05/11/2015, 06:24
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: EDINARDO TAVARES DE SOUZA.
Diligenciei por diversas vezes em dias e horários diferentes ao endereço mencionado no mandado, porém, o requerido Edinardo Tavares de Souza não se encontrava. No endereço, quem sempre atendia o Oficial era seu genitor. Na última diligência, disse que seu filho estava ciente da audiência e que estaria presente. Em contato telefônico com o requerido, este confirmou que já estava ciente da audiência e que compareceria a mesma.
Mandado nº 2301785 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
04/11/2015, 21:45
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: RICARDO CARVALHO DA SILVA.
Diligenciei na Avenida Antonio Coelho de Carvalho, 2363 - Santa Rita, e, lá estando, fui informada pelo Sr. Adriano do Carmo, proprietário da Clínica de fisioterapia AFC Saúde, que faz dois anos que esta clínica funciona ali. Antes disso, havia no local uns Kit Net, porém, nada soube informar dos antigos moradores. Ante ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins.
Mandado nº 2302980 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
04/11/2015, 20:05
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: RAIMUNDO GARCIA BRITO, EM: 04/11/2015.
Conforme o teor do mandado, o qual exarou nota de ciente e aceitou a contrafé oferecida. Informou-me ainda o Sr. Raimundo Garcia, que também poderá ser localizado na Câmara de Vereadores, no setor de comunicações, das 8h às 13h, - terça e quinta-feira. Telefone para contato - 99147-9106.
Mandado nº 2303911 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
04/11/2015, 19:58
Instrução agendada para 05/11/2015 às 08:30h
04/11/2015, 16:53
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: MOISES REATEGUI DE SOUZA, EM: 04/11/2015.
Saliento que, por diversas vezes, em dias distintos e em horários diferenciados, diligenciei no endereço exarado no r. Mandado e, aí estando, encontrei o imóvel vazio, sem ninguém que pudesse atender aos chamados deste Oficial de Justiça. Diligenciando com os vizinhos, os mesmos não souberam informar o paradeiro dos moradores, apenas se pautaram em dizer que não veem movimento no local há dias, sendo certo que não viram nenhuma mudança realizada e acreditam que ainda devam habitar no local. Assim sendo, conforme discriminado no r. Mandado, por duas vezes, em dias distintos dirigi-me à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, local onde o intimado exerce sua atividade profissional, porém, não obtive êxito em encontrá-lo. Em última tentativa de localizar o intimado, aos quatro dias do mês de novembro, do ano de dois mil e quinze, mais uma vez, dirigi-me à Assembleia Legislativa e, aí estando, após as formalidades legais, INTIMEI MOISES REATEGUI DE SOUZA, do inteiro teor do r. Mandado, entregando-lhe cópia fiel para, em seguida, exarar-se o ciente de todos os seus termos. Assim sendo, dei por encerrada a r. diligência.
Mandado nº 2301847
04/11/2015, 13:50
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: MOISES REATEGUI DE SOUZA, EM: 04/11/2015.
Saliento que, por diversas vezes, em dias distintos e em horários diferenciados, diligenciei no endereço exarado no r. Mandado e, aí estando, encontrei o imóvel vazio, sem ninguém que pudesse atender aos chamados deste Oficial de Justiça. Diligenciando com os vizinhos, os mesmos não souberam informar o paradeiro dos moradores, apenas se pautaram em dizer que não veem movimento no local há dias, sendo certo que não viram nenhuma mudança realizada e acreditam que ainda devam habitar no local. Assim sendo, conforme discriminado no r. Mandado, por duas vezes, em dias distintos dirigi-me à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, local onde o intimado exerce sua atividade profissional, porém, não obtive êxito em encontrá-lo. Em última tentativa de localizar o intimado, aos quatro dias do mês de novembro, do ano de dois mil e quinze, mais uma vez, dirigi-me à Assembleia Legislativa e, aí estando, após as formalidades legais, INTIMEI MOISES REATEGUI DE SOUZA, do inteiro teor do r. Mandado, entregando-lhe cópia fiel para, em seguida, exarar-se o ciente de todos os seus termos. Assim sendo, dei por encerrada a r. diligência.
Mandado nº 2301847 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
04/11/2015, 13:50
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: NEY JOSE CORDEIRO JUNIOR. face o endereço citado anverso e ponto comercal e atualmente encontra-se vazio. sendo que a dona do imóvel desconhece o seua tual endereço residêncial e comercial, sendo assim devolvo o mandado para seus devidos fins eai a2ue azzmmmsr
Mandado nº 2304488 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
04/11/2015, 13:36
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: ANTONIO ARMANDO BARRAU FASCIO TERCEIRO. face o imóvel encontra-se fechado e sem ninguém para dar qualquer informação a respeito dqa testemunha, sem assim devolvo o mandado sem cumprimento para seus deviddos fins, ;stepmf avizo
Mandado nº 2304400 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
04/11/2015, 13:32
Ofício Nº: 000339/2015 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA ) - emitido(a) em 04/11/2015
04/11/2015, 10:51
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: JOSE DA COSTA GOES JUNIOR.
Em razão de não o ter encontrado, pois diligenciei no endereço indicado no mandado e fui informado por Raimundo Brasão, que o mesmo não mais reside, mas não soube informar o seu atual endereço. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins.
Mandado nº 2301828 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
04/11/2015, 07:40
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: ELTON SILVA GARCIA.
Estive no local indicado e, ali estando, a senhora Sâmia, proprietária do imóvel, informou que Elton Silva Garcia não mora mais ali.
Mandado nº 2301796 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
03/11/2015, 21:24
Certifico e dou fé que:
Estive no endereço indicado e, ali estando, a ex-esposa de Claudio Antonio da Silva informou que ele não mora mais naquele local. Certifico, ainda, que tentei ligar para o número celular fornecido, mas a ligação dava na caixa postal.
Mandado nº 2302932 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 45
03/11/2015, 20:18
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2015, às 13:35:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
03/11/2015, 13:35
Remessa
03/11/2015, 11:10
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2015, às 11:10:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
03/11/2015, 11:10
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
03/11/2015, 10:54
Em Atos do Procurador. Egrégio Tribunal Pleno,
E. Relator.
Ciente da decisão de f. 2.581-v que dispensou, por ora, a realização de prova pericial, em especial, diante da inércia do réu Moisés Reátegui de Souza, e designou audiência de instrução a ser realizada no dia (...)
03/11/2015, 10:52
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: PAULO ROBERTO DA GAMA JORGE MELEM, EM: 29/10/2015.
dei por intimado a testemunha, que, ciente do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura.
Mandado nº 2304388 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
29/10/2015, 13:07
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: ROBERTO FÁBIO SILVA PORTELA, EM: 29/10/2015.
Certifico que diligenciei à Av. José Antonio Siqueira, 111, Laguinho e ali fui informado que a testemunha não residia mais ali, deste modo passei a tentar manter contato telefônico com a mesma, obtendo êxito, oportunidade em que o mesmo declarou que estava viajando para Belém/PA, mas que retornaria dia 28/10, o que ocorreu. Deste modo, nesta data apresentou-se a este oficial a testemunha Roberto Fábio que, após a leitura do mandado, lançou sua assinatura e recebeu contrafé. Na oportunidade a testemunha declarou seu atual endereço como sendo Av. Antonio Carlos Reis, 3152, Jardim Felicidade.
Mandado nº 2302909 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
29/10/2015, 11:34
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: MAILSON DE OLIVEIRA SOUZA SOUZA, EM: 29/10/2015.
Encontrado em endereço diferente do Mandado. O endereço foi atualizado pelo Oficial. Av. São José 2059, CENTRAL, MACAPÁ, 68900000, Agência do Banco do Brasil, onde é funcionário
O mesmo aceitou a contrafé que lhe ofereci e ao final exarou seu ciente.
Mandado nº 2304102 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
29/10/2015, 10:03
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: ABELARDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR, EM: 21/10/2015. às 14:04h, que ficou ciente do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
Encontrado em endereço diferente do Mandado. O endereço foi atualizado pelo Oficial. RUA STEPHAN HOUAT 871, JARDIM MARCO ZERO, MACAPÁ, 68900000
Mandado nº 2303877 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
29/10/2015, 06:12
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: CELSO MORAES DO AMARAL, EM: 21/10/2015.
O réu, ciente do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e recebeu contrafé.
Mandado nº 2302889 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
28/10/2015, 21:39
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: ALYLSON VALENTE LOBATO, EM: 28/10/2015.
que ficou ciente do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
Mandado nº 2302272 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
28/10/2015, 21:04
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: JOÃO GILBERTO VIEIRA, EM: 28/10/2015. 11hs, o qual ficou ciente do teor do mandado, assinou nesta via e recebeu a cópia.
Mandado nº 2304252 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
28/10/2015, 16:40
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2015, às 12:37:06, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
28/10/2015, 12:37
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: ARNOBIO FLEXA DO NASCIMENTO, EM: 28/10/2015. ÀS
Após as formalidades legais, a testemunha ARNOBIO FLEXA DO NASCIMENTO, bem ciente ficou por todo o teor do mandado, exarou o seu ciente no mesmo e acietou a contrafé.
Mandado nº 2304238 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
28/10/2015, 12:32
GAB DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
28/10/2015, 12:01
De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. ROBERTO DA SILVA ALVARES, e considerando os termos da Portaria 0279/2015-GAB/PGJ, de 07-7-2015, delegando a Membros do MP-AP atribuições de função, e, ainda, em razão da certidão constante na ordem 911 deste movimento processual, redistribuo os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, para ciência da decisão de fls. 2.581, especialmente quanto à audiência de instrução designada para o dia 05-11-2015, às 8h30, no plenário do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá.
28/10/2015, 12:00
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2015, às 11:57:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
28/10/2015, 11:57
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
28/10/2015, 11:04
De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, devolvo os presentes autos para redistribuição, pois não poderá participar da audiência de instrução designada para o dia 05-11-2015, às 8h30, no plenário do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, em razão de licença no período de 04 a 06-11-2015, relativa a Recesso Forense.
28/10/2015, 11:01
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2015, às 10:30:41, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
28/10/2015, 10:30
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: IRACEMA DA SILVA CORRÊA.
Certifico que em cumprimento ao mandado retro, neste local fui atendido pela pessoa denominada Carlos Alberto M Correa Junior e este informou que a testemunha é sua genitora, e disse que sua mãe encontra-se de férias, está em Fortaleza-CE. Desta forma, devolvo o mandado para os devidos fins. É verdade e dou fé.
Mandado nº 2303920 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
28/10/2015, 08:23
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: DANILO GOES DE OLIVEIRA.
Diligenciei duas vezes ao endereço indicado e, lá estando, não consegui falar com ninguém no imóvel. A moradora vizinha Neuriane (nº 40) afirmou que há muito tempo o réu não é visto no local e acredita, ainda, que ele possa ter vendido o imóvel. Assim, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos procedimentos.
Mandado nº 2301772 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
28/10/2015, 05:53
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: JOSIMAR DO SOCORRO CARDOSO DE ALMEIDA, EM: 27/10/2015.
em razão do r.mandado, diligenciei junto ao endereço indicado, e lá estando, após o cumprimento das formalidades legais, PROCEDI COM A INTIMAÇÃO da parte requerida, que após receber cópia fiel e integral do r. mandado, exarou-se ciente de todos os seus termos.
Mandado nº 2303949 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
27/10/2015, 19:58
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: ALEX BRUNO BRITO SILVA, EM: 22/10/2015.
que ficou ciente do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
Mandado nº 2302938 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
27/10/2015, 19:45
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA.
Pelo fato de ter diligenciado por mais de três vezes ao endereço informado no mandado e nunca encontrei o réu em casa, falei com a esposa do réu a Sra. SOLANGE OLIVEIRA CARVALHO, deixei notificações, mas nunca obtive retorno por parte do réu. Sendo assim, devolvo o mandado para os seus devidos fins.
Mandado nº 2301835 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
27/10/2015, 19:00
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: ED WILSON RAMOS, EM: 27/10/2015.
O qual de tudo ciente postou sua nota e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
Mandado nº 2302269 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
27/10/2015, 17:09
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: ANTONIO BASILIZIO LIMA DA CUNHA.
Devido diligenciar ao endereço e falar com a filha da testemunha, Srª Pamella Elaine Prestes da Cunha, a qual informou que o mesmo faleceu em dezembro de 2014.
Mandado nº 2301635 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
27/10/2015, 15:00
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, EM: 27/10/2015.
Após a leitura do mandado, exarou nota de ciente e recebeu contrafé.
Mandado nº 2301841 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
27/10/2015, 14:43
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, EM: 24/10/2015. Após ouvir a leitura do Mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé.
Encontrado em endereço diferente do Mandado. RUA CÂNDIDO MENDES - RÁDIO DIFUSORA DE MACAPÁ S/N, CENTRO, MACAPÁ, 68900000
Mandado nº 2301826 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
27/10/2015, 10:23
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: MICHEL HOUAT HARB, EM: 23/10/2015. cientificando-a do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a contrafé, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua nota no mandado,
Encontrado em endereço diferente do Mandado. AVENIDA 1º DE MAIO 1147, BURITIZAL, MACAPÁ, 68900000
Diligenciei à Rua Procópio Rola e, lá estando não encontrei o endereço descrito no mandado ; Também diligenciei á Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e, lá estando encontrei o gabinete da testemunha fechado, então atraves de contatos consegui o novo endereço da Testemunha, onde este foi intimado
Mandado nº 2306025 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
27/10/2015, 10:00
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: ANTÔNIO ROSA DE OLIVEIRA NETO, EM: 23/10/2015.
Ciente do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé.
Mandado nº 2304499 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
27/10/2015, 07:51
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: CLODOALDO MONTEIRO MACIEL, EM: 26/10/2015.
do teor do mandado o qual exarou ciente e recebeu contra fé.
Mandado nº 2304088 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
26/10/2015, 16:10
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: BARAQUE FAGUNDES DA SILVA, EM: 22/10/2015. 11hs, o qual ficou ciente do teor do mandado, assinou nesta via e recebeu a cópia.
Mandado nº 2304084 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
26/10/2015, 15:55
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: GLEIDSON LUIS AMANAJAS DA SILVA, EM: 23/10/2015. de todo o teor deste mandado que exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci.
mudança de endereço aV, ALCELINO DE lEÃO 912 APTª f
Mandado nº 2301817 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
26/10/2015, 13:33
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: MOISES SIMOES ALCOLUMBRE.
Devido diligência a Rua Cândido Mendes e não localizar o número 167, pois do 165 passa para 181, do outro lado do 158 passa para 168.
Mandado nº 2304496 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
23/10/2015, 17:15
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: SIDNEY JORGE GONCALVES DE OLIVEIRA, EM: 23/10/2015.
O qual de tudo ciente postou sua nota e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
Mandado nº 2302261 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
23/10/2015, 12:08
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: VITORIO MIRANDA CANTUARIA, EM: 21/10/2015. às 17h25
que ficou ciente do inteiro teor do r. mandado e de decisão acostada. Após a leitura, exarou nota de ciente e aceitou contrafé que lhe ofereci.
Mandado nº 2301871 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
23/10/2015, 09:40
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: PAULO ERISSON DOS SANTOS MOREIRA, EM: 21/10/2015. às 13h54
que ficou ciente do inteiro teor do r. mandado. Após a leitura, exarou nota de ciente e recebeu contrafé.
Mandado nº 2303942 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
23/10/2015, 09:01
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: ABELARDO DE OLIVEIRA MARQUES, EM: 21/10/2015. às 17h59
que ficou ciente do inteiro teor do r. mandado. Após a leitura, exarou nota de ciente e recebeu contrafé.
Mandado nº 2303962 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
23/10/2015, 07:54
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: JACI ALMEIDA SIQUEIRA, EM: 21/10/2015.
do teor do mandado que exarou ciente e aceitou contra fé.
Mandado nº 2303934 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
22/10/2015, 16:30
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: WILSON PEDRO CIRINO, EM: 22/10/2015. E CIENTIFIQUEI.
Após leitura assinou e recebeu cópia oferecida.
Mandado nº 2304120 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
22/10/2015, 14:28
GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
22/10/2015, 13:02
De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. ROBERTO DA SILVA ALVARES, e considerando os termos da Portaria 0279/2015-GAB/PGJ, de 07-7-2015, delegando a Membros do MP-AP atribuições de função, distribuo os presentes autos ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, para ciência da decisão de fls. 2.581, especialmente quanto à audiência de instrução designada para o dia 05-11-2015, às 8h30, no plenário do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá.
22/10/2015, 13:02
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2015, às 12:57:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
22/10/2015, 12:57
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: SINÉSIO LEAL DA SILVA, EM: 21/10/2015. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
Mandado nº 2301863 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
22/10/2015, 08:52
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA.
diligenciei no atual endereço do réu a saber: R. Professor Tostes, 3073, Buritizal, residencial central park, bloco F, apto 102, sendo informada que o réu não se encontrava e que possivelmente estaria em viagem para fora do Estado. Devolvo-o ao Cartório para os devidos fins.
Mandado nº 2301851 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
21/10/2015, 18:01
ASSESSORIA DE PROC. CÍVEIS/CRIMINAIS 2º GRAU-MPAP
21/10/2015, 12:34
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: JEYAN CARLOS SILVA DIAS, EM: 21/10/2015.
Encontrado em endereço diferente do Mandado. O endereço foi atualizado pelo Oficial. AV IVALDO VERAS SN, JARDIM MARCO ZERO, MACAPÁ, 68900000, BANCO DO BRASIL
de acordo com a finalidade transcrita no r. mandado. Após a leitura, exarou ciente e recebeu contrafé.
Mandado nº 2302957 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
21/10/2015, 11:35
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: ISABEL CRISTINA GOMES SILVA PUGLIESI, EM: 20/10/2015.
que, ciente do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura.
Mandado nº 2302947 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
21/10/2015, 10:57
Certifico e dou fé que:
em cumprimento ao presente mandado, diligenciei no endereço ali prescrito mas não logrei êxito em localizar a residência do Sr. Antonio do Rosário. Conversei com alguns moradores e donos de estabelecimento comercial com a finalidade de encontrar a testemunha, mas também restaram infrutíferas.
Mandado nº 2304303 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
20/10/2015, 16:55
Certifico e dou fé que:
No dia 20/10/15 às 08:37 h INTIMEI e CIENTIFIQUEI o Sr. Carlos Augusto Moraes Dolzanes do inteiro teor do presente, que aceitou cópia e exarou sua nota de ciente.
Mandado nº 2304093 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
20/10/2015, 14:10
Faço juntada a estes autos da Contrafé do Ofício n. 308/2015, à f. 2589, encaminhado ao Comandante Geral da PM José Carlos Correa de Souza e devidamente recebido, para que, disponibilize o Tenente Coronel Arnóbio Flexa do Nascimento para participarda audiência designada para o dia 05 de novembro de 2015, às 8h30min no plenário desta corte.
20/10/2015, 13:19
Faço juntada a estes autos da Contrafé do Ofício n. 313/2015, à f. 2588, encaminhado ao Tenente Coronel Arnóbio Flexa Nascimento e devidamente recebido, para que, disponibilize os policiais militares Abelardo de oliveira Marques, Josimar do Socorro Cardoso de Almeida e Paulo Erissson dos Santos Moreira; para participarem da audiência designada para o dia 05 de novembro de 2015, às 8h30min no plenário desta corte.
20/10/2015, 13:16
Faço juntada a estes autos da Contrafé do Ofício n. 310/2015, à f. 2587, encaminhado ao Promotor de Justiça Afonso Guimarães e devidamente recebido, para que tome ciência da audiência designada para o dia 05 de novembro de 2015, às 8h30min no plenário desta corte.
20/10/2015, 13:09
Faço juntada a estes autos da Contrafé do Ofício n. 309/2015, à f. 2586, encaminhado ao Promotor de Justiça Pedro Leite e devidamente recebido, para que tome ciência da audiência designada para o dia 05 de novembro de 2015, às 8h30min no plenário desta corte.
20/10/2015, 13:08
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - emitido(a) em 20/10/2015
20/10/2015, 12:53
Faço juntada a estes autos da Contra-fé da Carta de Intimação, à fl. 2585, devidamente receibida em 16/10/2015, na Defensoria Pública do Estado do Amapá - DEFENAP, em que patrocina o réu Fran Soares Nascimento Junior, cujo objeto é intimar da audiência de instrução a ser realizada em 05 de novembro de 2015, às 8h30min, no plenário desta corte.
20/10/2015, 12:45
Faço juntada a estes autos da Certidão do Oficial de Justiça, à fl. 2583, intimando FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR, para particiapar da audiência de instrução a ser realizada em 05 de novembro de 2015, às 8h30min, no plenário desta Corte de Justiça.
20/10/2015, 12:33
Faço juntada a estes autos do Recibo, à fl. 2582, de Leitura da Carta de Ordem encaminhada a comarca de Mazagão para intimar o réu FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR para audiência em 05/11/2015, às 08h30min, a ser realizada no plenário desta Corte de Justiça.
20/10/2015, 12:30
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO.
Em razão dele não residir no endereço indicado no mandado, segundo informação do Sr. Carlos Augusto, marido da proprietária do imóvel.
Mandado nº 2301792 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
20/10/2015, 12:16
Ofício Nº: 000316/2015 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ) - emitido(a) em 20/10/2015
20/10/2015, 12:10
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - MANOEL DO SOCORRO TAVARES PASTANA, endereçada à COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS ( Senhor Juiz de Direito - Diretor do Fórum da Comarca de Porto Alegre ) - emitido(a) em 15/10/2015
20/10/2015, 11:57
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: OSMAR SILVA DE OLIVEIRA, EM: 20/10/2015.
Ciente do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé.
Mandado nº 2302264 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
20/10/2015, 08:48
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: FULVIO SUSSUARANA BATISTA, EM: 20/10/2015.
Ciente do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé.
Mandado nº 2301811 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
20/10/2015, 08:47
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: JANIERY TORRES EVERTON, EM: 19/10/2015.
O mesmo aceitou a contrafé que lhe li e ao final exarou seu ciente.
Mandado nº 2301823 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 44
19/10/2015, 10:13
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - emitido(a) em 16/10/2015
16/10/2015, 12:55
Ofício Nº: 000308/2015 - Requisição/Solicitação geral para - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CEL PM JOSÉ CARLOS CORRÊA DE SOUZA ) - emitido(a) em 16/10/2015
16/10/2015, 12:55
Ofício Nº: 000309/2015 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ ( PEDRO RODRIGUES GONÇALVES LEITE ) - emitido(a) em 16/10/2015
16/10/2015, 12:55
Ofício Nº: 000310/2015 - Requisição/Solicitação geral para - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ ( AFONSO GOMES GUIMARÃES - PROMOTOR DE JUSTIÇA ) - emitido(a) em 16/10/2015
16/10/2015, 12:54
Ofício Nº: 000313/2015 - Requisição/Solicitação geral para - GABINETE MILITAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ ( TEN CEL QOC PM ARNÓBIO FLEXA NASCIMENTO - CHEFE DO GABINETE MILITAR/ALAP ) - emitido(a) em 16/10/2015
16/10/2015, 12:54
MANDADO JUDICIAL para - MICHEL HOUAT HARB - emitido(a) em 16/10/2015
16/10/2015, 12:53
MANDADO JUDICIAL para - PAULO ROBERTO DA GAMA JORGE MELEM - emitido(a) em 16/10/2015
16/10/2015, 10:41
MANDADO JUDICIAL para - ANTÔNIO ROSA DE OLIVEIRA NETO - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:46
MANDADO JUDICIAL para - MOISES SIMOES ALCOLUMBRE - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:46
MANDADO JUDICIAL para - NEY JOSE CORDEIRO JUNIOR - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:45
MANDADO JUDICIAL para - ANTONIO ARMANDO BARRAU FASCIO TERCEIRO - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:44
MANDADO JUDICIAL para - ANTÔNIO DO ROSÁRIO - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:41
MANDADO JUDICIAL para - JOÃO GILBERTO VIEIRA - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:41
MANDADO JUDICIAL para - ARNOBIO FLEXA DO NASCIMENTO - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:41
MANDADO JUDICIAL para - WILSON PEDRO CIRINO - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:40
MANDADO JUDICIAL para - MAILSON DE OLIVEIRA SOUZA SOUZA - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:39
MANDADO JUDICIAL para - CARLOS AUGUSTO MORAES DOLZANES - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:39
MANDADO JUDICIAL para - CLODOALDO MONTEIRO MACIEL - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:38
MANDADO JUDICIAL para - BARAQUE FAGUNDES DA SILVA - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:38
MANDADO JUDICIAL para - ABELARDO DE OLIVEIRA MARQUES - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:35
MANDADO JUDICIAL para - JOSIMAR DO SOCORRO CARDOSO DE ALMEIDA - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:35
MANDADO JUDICIAL para - PAULO ERISSON DOS SANTOS MOREIRA - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:34
MANDADO JUDICIAL para - JACI ALMEIDA SIQUEIRA - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:33
MANDADO JUDICIAL para - IRACEMA DA SILVA CORRÊA - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:32
MANDADO JUDICIAL para - RAIMUNDO GARCIA BRITO - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:32
MANDADO JUDICIAL para - ABELARDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR - emitido(a) em 15/10/2015
15/10/2015, 13:31
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/10/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2015 em 15/10/2015.
15/10/2015, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000187/2015
14/10/2015, 16:23
DESPACHO (07/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2015
14/10/2015, 13:51
MANDADO JUDICIAL para - RICARDO CARVALHO DA SILVA - emitido(a) em 14/10/2015
14/10/2015, 10:47
MANDADO JUDICIAL para - JEYAN CARLOS SILVA DIAS - emitido(a) em 14/10/2015
14/10/2015, 10:47
MANDADO JUDICIAL para - ISABEL CRISTINA GOMES SILVA PUGLIESI - emitido(a) em 14/10/2015
14/10/2015, 10:47
MANDADO JUDICIAL para - ALEX BRUNO BRITO SILVA - emitido(a) em 14/10/2015
14/10/2015, 10:47
MANDADO JUDICIAL para - CLAUDIO ANTONIO DA SILVA - emitido(a) em 14/10/2015
14/10/2015, 10:47
MANDADO JUDICIAL para - ROBERTO FÁBIO SILVA PORTELA - emitido(a) em 14/10/2015
14/10/2015, 10:47
MANDADO JUDICIAL para - CELSO MORAES DO AMARAL - emitido(a) em 14/10/2015
14/10/2015, 10:47
MANDADO JUDICIAL para - ALYLSON VALENTE LOBATO - emitido(a) em 14/10/2015
14/10/2015, 10:47
MANDADO JUDICIAL para - ED WILSON RAMOS - emitido(a) em 14/10/2015
14/10/2015, 10:47
MANDADO JUDICIAL para - SARA LÚCIA RODRIGUES LOBATO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 14/10/2015
14/10/2015, 10:47
MANDADO JUDICIAL para - OSMAR SILVA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 14/10/2015
14/10/2015, 10:46
MANDADO JUDICIAL para - SIDNEY JORGE GONCALVES DE OLIVEIRA - emitido(a) em 14/10/2015
14/10/2015, 10:46
CARTA DE ORDEM para - FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR, endereçada à COMARCA DE MAZAGAO ( JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAZAGÃO ) - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:43
MANDADO JUDICIAL para - VITORIO MIRANDA CANTUARIA - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:43
MANDADO JUDICIAL para - SINÉSIO LEAL DA SILVA - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:43
MANDADO JUDICIAL para - ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:43
MANDADO JUDICIAL para - MOISES REATEGUI DE SOUZA - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:43
MANDADO JUDICIAL para - LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:43
MANDADO JUDICIAL para - JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:43
MANDADO JUDICIAL para - JOSE DA COSTA GOES JUNIOR - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:43
MANDADO JUDICIAL para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:43
MANDADO JUDICIAL para - JANIERY TORRES EVERTON - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:43
MANDADO JUDICIAL para - GLEIDSON LUIS AMANAJAS DA SILVA - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:43
MANDADO JUDICIAL para - FULVIO SUSSUARANA BATISTA - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:42
MANDADO JUDICIAL para - ELTON SILVA GARCIA - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:42
MANDADO JUDICIAL para - EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:42
MANDADO JUDICIAL para - EDINARDO TAVARES DE SOUZA - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:42
MANDADO JUDICIAL para - DANILO GOES DE OLIVEIRA - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:42
MANDADO JUDICIAL para - ANTONIO BASILIZIO LIMA DA CUNHA - emitido(a) em 13/10/2015
13/10/2015, 13:42
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2015, às 13:28:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
09/10/2015, 13:28
TRIBUNAL PLENO
07/10/2015, 11:56
Em Atos do Desembargador. Apesar de instado, pela segunda vez, a depositar os honorários periciais indicados nas propostas formuladas por ambos os peritos, o réu MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA manteve-se inerte, deixando de cumprir seu ônus processual, conforme certidão constante no Sis (...)
07/10/2015, 11:56
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2015, às 10:40:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
07/10/2015, 10:40
Conclusão
07/10/2015, 10:40
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
06/10/2015, 13:44
Certifico o decurso de prazo ocorrido em 29/09/2015 para o denunciado Moisés Reátegui de Souza cumprir o determinado na decisão de fls.2579/2580.
06/10/2015, 13:42
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2015 em 24/09/2015.
24/09/2015, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000173/2015
23/09/2015, 16:45
DESPACHO (22/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2015
23/09/2015, 11:48
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2015, às 09:17:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
23/09/2015, 09:17
TRIBUNAL PLENO
22/09/2015, 09:42
Em Atos do Desembargador. Após a apresentação de proposta de honorários pelos peritos não-oficiais (fls. 2.546/2.548 e 2.566/2.568), o réu MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA, às fls. 2.571/2.575, postulou sua dispensa do pagamento da verba honorária, para que o Estado arque com o custo da p (...)
22/09/2015, 09:41
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2015, às 17:26:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
18/09/2015, 17:26
Conclusão
18/09/2015, 17:26
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
17/09/2015, 16:20
Faço juntada a estes autos da petição requerendo reconsideração de decisão acerca do pagamento dos peritos e, para que seja apreciado o pedido de liberação do perito protocolizado em 03/09/2015. - Protocolo Nº 004767/2015 - Protocolado(a) em 17/9/2015 às 14:21:32
17/09/2015, 16:12
Certifico que, nesta data, o advogado de Jorge Evaldo Edinho Duarte, o Dr. Luiz Augusto Pinheiro, OAB/AP n.525 compareceu nesta secretaria e tomou ciência das propostas de honorários dos peritos nomeados nos autos, levando cópias das mesmas.
10/09/2015, 13:39
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/07/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2015 em 04/09/2015.
04/09/2015, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000160/2015
03/09/2015, 16:12
DESPACHO (30/07/2015) - Enviado para a resenha gerada em 02/09/2015
03/09/2015, 11:22
Faço juntada a estes autos dos documento às fls. 2566/2568, do perito-contador ELDER MORAES CORREA, CRC/AP 002178/0-4 vem aos autos requerer juntada de proposta de execução e honorários periciais. Ver anexo. - Protocolo Nº 004421/2015 - Protocolado(a) em 1/9/2015 às 15:00:04
03/09/2015, 09:51
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: ELDER MORAES CORREA, EM: 27/08/2015. Após a leitura do mandado, exarou nota de ciente e recebeu contrafé.
Mandado nº 2251722 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 42
31/08/2015, 11:26
MANDADO JUDICIAL para - ELDER MORAES CORREA - emitido(a) em 17/08/2015
17/08/2015, 12:58
Certifico que em atenção à certidão movimento nº 781liguei para o Conselho Regional de Contabilidade - AP (3223-2697) e obtive outro endereço do contador Elder Moraes Correa, razão pela qual será expedido novo mandado.
17/08/2015, 11:11
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: ELDER MORAES CORREA.
Em razão dele não residir no endereço indicado. O morador da residência se chama Elder dos Santos Cardoso.
Mandado nº 2241755 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 42
11/08/2015, 10:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ELDER MORAES CORREA - emitido(a) em 05/08/2015
05/08/2015, 12:07
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2015, às 08:46:20, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
04/08/2015, 08:46
TRIBUNAL PLENO
30/07/2015, 08:28
Em Atos do Desembargador. Estabelece o art. 277, caput, do Código de Processo Penal que “o perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.”
Por escusa atendível, tem-se aquela circunstânci (...)
30/07/2015, 08:26
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2015, às 08:20:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
27/07/2015, 08:21
Conclusão
27/07/2015, 08:20
Certifico e dou fé que:
NÃO INTIMEI: ELDER MORAES CORREA.
Certifico que diligenciei à Av. José Antonio Siqueira, 779, Laguinho e ali fui atendido pelos moradores os quais disseram desconhecer o intimando, informando que o mesmo não residia ali.
Mandado nº 2184280 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 41
17/07/2015, 10:58
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
17/07/2015, 10:01
Certifico que juntei aos autos a procuração de MOISÉS REÁTEGUI SOUZA outorgando poderes a novos advogados(as), não apresentada oportunamente na petição da Advogada Dra. RAFAELA PRISCILA BORGES JARA, OAB 2657-AP, requerendo a habilitação como advogada auxiliar e, que sejam as publicações feitas no nome da referida advogada.
17/07/2015, 09:53
Faço juntada a estes autos dos documento às fls. 2546/2560, do perito-contador ELDER MORAES CORREA, vem aos autos requerer a dispensa do encargo de perito-contador.
17/07/2015, 09:39
Faço juntada a estes autos dos documento às fls. 2546/2560, do perito-contador MARCIO LÉLIO DA PAIXÃO NASCIMENTO, vem aos autos requerer juntada de proposta de execução e honorários periciais. Ver anexo.
17/07/2015, 09:34
ENTREGUE POR MARCIO LELIO DA PAIXÃO NASCIMENTO - PERITO
16/07/2015, 12:29
MARCIO LELIO DA PAIXÃO NASCIMENTO - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 2545 FOLHAS
10/07/2015, 10:28
Faço juntada a estes autos da petição à fl. 2545, da Advogada Dra. RAFAELA PRISCILA BORGES JAR, OAB 2657-AP, requerendo a habilitação como advogada auxiliar, bem como requer que as publicações sejam feitas no nome da peticionante. Por oportuno, certifico que não veio junto a esta petição, a procuração do réu Moises Souza outorgando poderes a advogada peticionante. - Protocolo Nº 003290/2015 - Protocolado(a) em 3/7/2015 às 12:56:37
09/07/2015, 12:26
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: MARCIO LELIO DA PAIXÃO NASCIMENTO, EM: 06/07/2015.
Após a leitura do mandado, exarou nota de ciente e recebeu a contrafé.
Mandado nº 2184287 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 41
06/07/2015, 14:01
Faço juntada a estes autos da petição, às fls. 2540/2543, de GLEIDSON LUIZ AMANAJAS DA SILVA, através de seu advogado, vem aos autos requerer o SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES. - Protocolo Nº 003224/2015 - Protocolado(a) em 1/7/2015 às 12:14:02
03/07/2015, 13:22
MANDADO JUDICIAL para - MARCIO LELIO DA PAIXÃO NASCIMENTO - emitido(a) em 29/06/2015
30/06/2015, 07:47
MANDADO JUDICIAL para - ELDER MORAES CORREA - emitido(a) em 29/06/2015
30/06/2015, 07:46
Certifico que decorreu o prazo em 25/06/2015 para que os réus, por meio de seus advogados, indiquem assistentes técnicos, apresentem quesitos ou ratifiquem os já apresentados, referente ao objeto da perícia sobre a aferição da ocorrência ou não, de superfaturamento no contrato de locação de veículos nº 011/2011-AL/AP, firmado entre a Assembléia Legislativa e a Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Estado do Amapá - COOTRAM.
29/06/2015, 10:47
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2015 em 15/06/2015.
15/06/2015, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000103/2015
12/06/2015, 17:37
DECISÃO (19/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 12/06/2015
12/06/2015, 10:20
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2015, às 17:00:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
29/05/2015, 17:00
Remessa
29/05/2015, 12:36
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2015, às 12:33:46, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
29/05/2015, 12:33
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
29/05/2015, 12:22
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma ciência da decisão de fls (...)
29/05/2015, 12:21
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2015, às 10:20:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
28/05/2015, 10:20
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2015 em 28/05/2015.
28/05/2015, 06:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2015 em 28/05/2015.
28/05/2015, 05:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2015 em 28/05/2015.
28/05/2015, 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2015 em 28/05/2015.
28/05/2015, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000093/2015
27/05/2015, 16:07
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
27/05/2015, 08:25
Nesta data, por determinação superior, redistribuo os presentes autos ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. ROBERTO DA SILVA ALVARES, para ciência da decisão de fl. 2.535.
27/05/2015, 08:24
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2015, às 08:23:26, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
27/05/2015, 08:23
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
25/05/2015, 08:41
DECISÃO (19/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2015
25/05/2015, 07:50
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2015, às 08:26:24, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
21/05/2015, 08:26
TRIBUNAL PLENO
19/05/2015, 16:33
Em Atos do Desembargador. Em razão da resposta do Conselho Regional de Contabilidade do Amapá, encaminhada pelo Ofício nº 0069/2015/PRES./CRC-AP, de 06 de maio de 2015, nomeio, nos termos do art. 159, § 1º, do Código de Processo Penal, os contadores Márcio Lélio da Paixão Nascimen (...)
19/05/2015, 16:32
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2015, às 16:31:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
19/05/2015, 16:31
Conclusão
19/05/2015, 16:31
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
19/05/2015, 16:28
Faço juntada a estes autos da Contra-fé do Ofício n. 0069/2015-PRES/CRC-AP, do Conselho Regional de Contabilidade do Amapá, indicando 3(três) profissionais habilitados com formação superior para funcionar no presente feito.
15/05/2015, 16:46
Faço juntada a estes autos da Contra-fé do Ofício n. 92/2015-Tribunal Pleno encaminhado ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAPÁ, reiterando o Ofício n. 66/2015-Tribunal Pleno, em que solicita a indicação de profissional com formação superior para funcionar no presente feito.
15/05/2015, 16:45
Ofício Nº: 000092/2015 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAPA ( DIRETOR - PRESIDENTE ) - emitido(a) em 14/05/2015
14/05/2015, 12:43
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2015, às 11:58:35, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
14/05/2015, 11:58
TRIBUNAL PLENO
13/05/2015, 17:20
Em Atos do Desembargador. Reitere-se o ofício de fl. 2.526, com urgência.
13/05/2015, 17:19
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2015, às 16:55:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
06/05/2015, 16:55
Conclusão
06/05/2015, 16:55
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
06/05/2015, 12:14
Certifico que decorreu, em 25/04/2015, o prazo para resposta do Conselho Regional de Contabilidade do Amapá - CRC, referente a indicação de profissional com formação superior e habilitado para funcionar no presente feito, em que pese, o Ofício n. 66/2015-Sec. Tribunal Pleno encaminhado e devidamente recebido por aquele orgão, conforme contra-fé à fl. 2526.
06/05/2015, 12:07
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/04/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2015 em 24/04/2015.
24/04/2015, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000070/2015
23/04/2015, 16:32
DESPACHO (22/04/2015) - Enviado para a resenha gerada em 23/04/2015
23/04/2015, 12:28
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2015, às 10:39:39, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
23/04/2015, 10:39
TRIBUNAL PLENO
22/04/2015, 10:22
Em Atos do Desembargador. Defiro o pedido de fl. 2.528 e determino que a secretaria deste Juízo disponibilize as notas taquigráficas da sessão de julgamento indicada para que o réu obtenha as fotocópias requeridas às suas expensas, se for o caso.
Intimem-se. Cumpra-se.
22/04/2015, 10:22
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2015, às 16:43:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
20/04/2015, 16:43
Conclusão
20/04/2015, 16:43
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
20/04/2015, 12:32
Faço juntada a estes autos da petição à fl. 2528, de MOISES REATÉGUI DE SOUZA, através de seu advogado Dr. José Severo de Souza Junior OAB 1488/AP, requerendo as cópias das notas taquigráficas da 409 Sessão Ordniária realizada em 31/10/2012. - Protocolo Nº 001823/2015 - Protocolado(a) em 17/4/2015 às 15:50:45
20/04/2015, 12:17
Faço juntada a estes autos da Contra-fé do Ofício n. 66/2015-Sec. Tribunal Pleno, encaminhado e devidamente recebido pelo CONSELHO DE CONTABILIDADE DO AMAPÁ - CRC-AP, para que indique , no prazo de 10 (dez) dias, um profissional com formação superior e habilitado para funcionar no presente feito.
13/04/2015, 08:04
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/04/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2015 em 09/04/2015.
09/04/2015, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000060/2015
08/04/2015, 16:27
Ofício Nº: 000066/2015 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAPA ( DIRETOR - PRESIDENTE ) - emitido(a) em 07/04/2015
08/04/2015, 11:53
DESPACHO (06/04/2015) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2015
07/04/2015, 12:28
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2015, às 12:27:15, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
07/04/2015, 12:27
TRIBUNAL PLENO
06/04/2015, 18:30
Em Atos do Desembargador. Em face da resposta negativa da Politec, formalizada por meio do ofício de fl. 2.524, pelo qual informou a inexistência de profissionais em seu quadro funcional com a habilitação necessária para atuar no presente feito, oficie-se ao Conselho Regional de C (...)
06/04/2015, 18:30
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2015, às 12:41:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
06/04/2015, 12:41
Conclusão
06/04/2015, 12:41
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2015, às 12:23:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
06/04/2015, 12:23
Conclusão
06/04/2015, 12:23
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
06/04/2015, 11:49
Faço juntada a estes autos do Ofício n. 006/2015-POLITEC, que em resumo informa a inexistência de outros experts que possam positivamente contribuir para o deslinde da questão submetida.
06/04/2015, 11:44
Faço juntada a estes autos da Contra-fé do Ofício n. 56/2015-Tribunal Pleno encaminhado e devidamente recebido pela POLITEC-AP, pra que, no prazo de 05(cinco) dias indique outro perito contador ou perito dos seus quadros funcionais com formação na área para que atue no presente feito.
23/03/2015, 09:41
Ofício Nº: 000056/2015 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/03/2015
20/03/2015, 11:49
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2015, às 08:58:57, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
20/03/2015, 08:59
TRIBUNAL PLENO
18/03/2015, 18:10
Em Atos do Desembargador. Em razão da decisão proferida nos autos da exceção de suspeição nº 0000196-87.2015.8.03.0000, pela qual foi afastada a perita Perla Amazônia Barbosa, oficie-se novamente à Politec a fim de que indique outro perito contador ou perito dos seus quadros funci (...)
18/03/2015, 18:08
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2015, às 18:05:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
18/03/2015, 18:05
Conclusão
18/03/2015, 18:05
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
18/03/2015, 09:29
Certifico que a Exceção de Suspeição n. 0000196-87.2015.8.03.0000, que guarda relação com a presente Ação Penal, no que tange ao funcionamento da perita Sra. PERLA AMAZÕNIA BARBOSA, transitou em julgado em 17/03/2015. Considerando que a presente ação penal estava aguardando o deslinde da referida exceição de suspeição, faço conclusos os autos ao ilustre relator.
18/03/2015, 09:24
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2519/2520, de ROGÉRIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, acompanhado de procuração, requerendo a habilitação de advogada nos autos, bem como requer ainda que as intimações sejam publicadas em nome da patrona subscritora desta petição. - Protocolo Nº 001067/2015 - Protocolado(a) em 11/3/2015 às 10:01:13
17/03/2015, 10:23
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2516/2517, de DANILO GÓES DE OLIVEIRA, acompanhado de procuração, requerendo a habilitação de advogada nos autos, bem como requer ainda que as intimações sejam publicadas em nome da patrona subscritora desta petição. - Protocolo Nº 001066/2015 - Protocolado(a) em 11/3/2015 às 09:58:24
17/03/2015, 10:14
Certifico que juntei, às fls. 2513/2514, cópia da decisão proferida na Exceção de Suspeição n. 0000196-87.2015.8.03.000, atendendo ordem do ilustre relator do processo, considerando que a referida exceção de suspeição guarda relação com a presente ação penal, no que tange ao funcionamento da Perita Contábil Sra. PERLA AMAZÔNIA BARBOSA nos autos da ação penal, onde a própria perita/excepta declarou-se suspeita na Exceção de Suspeição interposta pelo Ministério Público, por conseguinte foi proferida decisão, in verbis: " Não mais subsistindo a causa que ensejou a presente exceção, julgo-a prejudicada pela perda de seu objeto e, por conseguinte, extingo-a, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.". Ver o anexo.
17/03/2015, 09:59
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/02/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2015 em 27/02/2015.
27/02/2015, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000035/2015
26/02/2015, 17:12
DESPACHO (23/02/2015) - Enviado para a resenha gerada em 26/02/2015
26/02/2015, 10:16
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2015, às 13:50:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
25/02/2015, 13:50
TRIBUNAL PLENO
23/02/2015, 17:49
Em Atos do Desembargador. Em razão da apresentação da exceção de suspeição nº 0000196-87.2015.8.03.0000, pelo parquet, aguarde-se em secretaria o deslinde do referido incidente.
Publique-se. Intimem-se.
23/02/2015, 17:49
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2015, às 17:48:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
23/02/2015, 17:48
Conclusão
23/02/2015, 17:48
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
12/02/2015, 12:31
Decurso de Prazo em 11.02.2015, sem manifestação dos réus para indicarem assistente técnico e formularem quesitos. Nos termos do despachod e fls. 2502, provomo os autos ao Relator.
12/02/2015, 12:30
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2015, às 10:04:07, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
30/01/2015, 10:04
Remessa
29/01/2015, 15:35
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2015, às 15:35:38, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
29/01/2015, 15:35
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
29/01/2015, 15:35
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
Processo nº 0000937-35.2012.8.03.0000
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Procuradora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições (...)
29/01/2015, 13:04
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma Ciência da Decisão de fls. 2.502.
29/01/2015, 12:52
Certifico e dou fé que em 22 de dezembro de 2014, às 14:21:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
22/12/2014, 14:21
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
19/12/2014, 10:51
Remeto os presentes autos ao gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AP (Drª IVANA FRANCO CEI), para Ciência da Decisão de fl. 2.502, e para providências quanto ao contido na referida decisão.
19/12/2014, 10:50
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2014, às 10:44:13, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
19/12/2014, 10:45
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
19/12/2014, 10:12
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/12/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000229/2014 em 17/12/2014.
17/12/2014, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000229/2014
16/12/2014, 16:23
DESPACHO (11/12/2014) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2014
15/12/2014, 13:33
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2014, às 16:02:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
12/12/2014, 16:02
TRIBUNAL PLENO
11/12/2014, 17:58
Em Atos do Desembargador. Em razão da resposta da POLITEC, encaminhada pelo Ofício nº 476/2014-GAPE/DC, de 27 de novembro de 2014, na qual indicou a servidora Perla Amazônia Barbosa Brahuna, pertencente aos quadros funcionais daquela instituição, nomeio-a perita para funcionar no (...)
11/12/2014, 17:57
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2014, às 17:55:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
11/12/2014, 17:55
Conclusão
11/12/2014, 17:55
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
10/12/2014, 11:49
Faço juntada a estes autos do Ofício n. 476/2014-GAPE/DC, proveniente da Polícia Técnico-Científca do Estado do Amapá, indicando a Dra. Perla Amazônia Barbosa Brahuna - perita criminal na área de Perícia Contábil, para funcionar na presente ação penal.
04/12/2014, 08:27
Faço juntada a estes autos da Contra-fé do Ofício n. 279/2014-Tribunal Pleno, encaminhado ao Diretor da Polícia Tecnico-Cientifica do Amapá, afim de indicar um perito contador para funcionar no presente feito.
02/12/2014, 12:01
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000219/2014 em 02/12/2014.
02/12/2014, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000219/2014
01/12/2014, 16:16
DECISÃO (24/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 27/11/2014
28/11/2014, 07:23
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2014, às 04:11:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
28/11/2014, 07:10
Remessa
27/11/2014, 10:24
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2014, às 10:24:31, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
27/11/2014, 10:24
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
27/11/2014, 09:36
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma Ciência da Decisão de fls. 2.4 (...)
26/11/2014, 08:52
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2014, às 14:22:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
25/11/2014, 14:21
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
25/11/2014, 11:54
Remeto os presentes autos ao gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AP (Drª IVANA FRANCO CEI), para Ciência da Decisão de fls. 2495/2497.
25/11/2014, 11:53
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2014, às 11:52:57, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
25/11/2014, 11:53
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
25/11/2014, 09:06
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2014, às 08:27:35, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
25/11/2014, 08:26
TRIBUNAL PLENO
24/11/2014, 11:51
Em Atos do Desembargador. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Procuradora-Geral de Justiça, às fls. 2.369/2.381, apresentou novo pedido de afastamento cautelar dos denunciados MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA e JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, dos respectivos cargos de Pr (...)
24/11/2014, 11:51
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2014, às 11:50:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
24/11/2014, 11:50
Conclusão
24/11/2014, 11:50
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
21/11/2014, 13:43
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 13º volume destes autos.
21/11/2014, 13:12
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 12º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
21/11/2014, 13:10
Faço juntada a estes autos da petição do Ministério Público Estadual, acompanha de documentos, às fls. 2368/2494, requerendo o afastamento dos réus MOISÉS REATEGUI DE SOUZA e JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO da Mesa Diretora da ALEAP - Protocolo Nº 055895/2014 - Protocolado(a) em 17/11/2014 às 10:10:39
21/11/2014, 13:04
Ofício Nº: 000279/2014 - Requisição/Solicitação geral para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 21/11/2014
21/11/2014, 08:52
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2014, às 12:11:51, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
19/11/2014, 12:11
TRIBUNAL PLENO
19/11/2014, 10:29
Em Atos do Desembargador. Em razão da resposta positiva encaminhada pelo Ofício nº 0397/2014-GAPE/DC, de 13 de outubro de 2014, oficie-se novamente à Polícia Técnico Científica do Estado do Amapá - POLITEC para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique um perito contador para funci (...)
19/11/2014, 10:28
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2014, às 10:38:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
24/10/2014, 10:42
Conclusão
24/10/2014, 10:42
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
22/10/2014, 10:29
Faço juntada a estes autos do Ofício n. 397/2014-GAPE/DC, proveniente da POLITEC/AP, informando que aquele orgão dispõe em seu quadro períto contábil que está apto a realizar os exames períciais. Ver anexo.
22/10/2014, 10:14
Faço juntada a estes autos da Contrafé do Ofício n. 243/2014-Tribunal Pleno-TJAP, encaminhado a POLITEC-AP solicitando a indicação de um profissional perito da área contábil e/ou mercadológica para funcionar no processo em epígrafe.
10/10/2014, 08:42
Ofício Nº: 000243/2014 - Requisição/Solicitação geral para - POLITEC - POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA ( DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 07/10/2014
08/10/2014, 11:20
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/09/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2014 em 06/10/2014.
06/10/2014, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000180/2014
03/10/2014, 16:37
DECISÃO (30/09/2014) - Enviado para a resenha gerada em 01/10/2014
03/10/2014, 12:40
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2014, às 11:50:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
01/10/2014, 11:52
TRIBUNAL PLENO
30/09/2014, 18:14
Em Atos do Desembargador. O réu JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, à fl. 2.349, insistiu em requerimento genérico e superficial, sem aquilatar, objetiva e detalhadamente, quais documentos pretendia ver submetidos à perícia grafotécnica e qual a controvérsia a justificar tais pro (...)
30/09/2014, 18:13
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2014, às 17:38:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
30/09/2014, 17:40
Conclusão
30/09/2014, 17:40
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
30/09/2014, 12:23
Certifico que decorreu o prazo em 22/09/2014, para que o réu JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, em derradeira oportunidade, especificasse detalhadamente, os documentos que pretende ver submetidos à apreciação pericial, bem como o objetivo da medida em relação a cada um deles, conforme despacho à fl. 2358.
30/09/2014, 11:11
Faço juntada a estes autos da petição à fl. 2360/2361, do réu FULVIO SUSSUARANA BATISTA, apresentando a qualificação do rol das tesmunhas por ele arroladas nos autos. - Protocolo Nº 054950/2014 - Protocolado(a) em 26/9/2014 às 12:02:27
29/09/2014, 13:22
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: FULVIO SUSSUARANA BATISTA, EM: 25/09/2014. 10hs. O réu ficou ciente do teor do mandado, assinou nesta via e recebeu contrafé.
Mandado nº 2001067 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 31
25/09/2014, 15:33
MANDADO JUDICIAL para - FULVIO SUSSUARANA BATISTA - emitido(a) em 22/09/2014
22/09/2014, 10:53
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/09/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2014 em 19/09/2014.
21/09/2014, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000170/2014
18/09/2014, 17:15
DECISÃO (17/09/2014) - Enviado para a resenha gerada em 18/09/2014
18/09/2014, 13:31
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2014, às 09:28:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
18/09/2014, 09:29
TRIBUNAL PLENO
17/09/2014, 12:18
Em Atos do Desembargador. As diligências requeridas pelo réu MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA, nos moldes da petição de fls. 2.351/2.353, quando muito, mostram-se de pouco ou nenhum aproveitamento prático ao presente feito, e isso se diz, basicamente, pelos seguintes fundamentos.
Prime (...)
17/09/2014, 12:17
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2014, às 10:56:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
15/09/2014, 10:57
Conclusão
15/09/2014, 10:57
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
15/09/2014, 08:11
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2014, às 08:04:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
15/09/2014, 08:04
Remessa
12/09/2014, 13:53
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2014, às 13:53:43, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
12/09/2014, 13:53
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
12/09/2014, 11:26
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Procuradora-Geral de Justiça vem à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca do rol de testemunhas a (...)
11/09/2014, 13:17
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2014, às 13:14:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
11/09/2014, 13:13
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
09/09/2014, 12:16
Encaminho os presentes autos a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Ivana Lúcia Franco Cei, para manifestação, considerando a decisão de fls. 2.345-2.346.
09/09/2014, 12:15
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2014, às 12:00:01, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
09/09/2014, 11:59
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
09/09/2014, 11:02
Certifico que, em 08/09/2014, decorreu o prazo para o réu Fúlvio Sussuarana Batista, qualificar as testemunhas por ele arroladas (despacho de fls. 2345/2346).
09/09/2014, 10:57
Faço juntada a estes autos da petição do réu Moisés Reátegui de Souza, requerendo seja expedido Ofício ao TCE, empresa Localiza, Unidas, Betral rent a Car e Cooperativa de Transportes Terrestres do Amapá e nomeação de perito/auditor....., às fls. 2350/2353. - Protocolo Nº 054586/2014 - Protocolado(a) em 8/9/2014 às 13:51:45
09/09/2014, 10:46
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/08/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2014 em 01/09/2014.
01/09/2014, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000156/2014
29/08/2014, 16:40
DESPACHO (18/08/2014) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2014
29/08/2014, 13:20
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2348/2349, do réu JORGE EVALDO EDINHO DUARTE, através de seu advogado, informando sobre os documentos a serem periciados, bem como sua necessidade de diligência. Ver o anexo. - Protocolo Nº 054293/2014 - Protocolado(a) em 25/8/2014 às 13:50:21
25/08/2014, 13:59
Faço juntada a estes autos da Contrafé do mandado judicial, à fl. 2347, encaminhado a Defensoria Pública do Estado do Amapá, para tomar conhecimento da decisão proferida nos autos de fls. 2345/2346.
25/08/2014, 13:42
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/08/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2014 em 21/08/2014.
21/08/2014, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000149/2014
20/08/2014, 16:53
MANDADO JUDICIAL para - IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 19/08/2014
20/08/2014, 13:04
DESPACHO (18/08/2014) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2014
19/08/2014, 09:58
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2014, às 09:49:28, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
19/08/2014, 09:49
TRIBUNAL PLENO
18/08/2014, 09:59
Em Atos do Desembargador. Ratifico os atos decisórios proferidos pelo eminente Desembargador Constantino Brahuna e, doravante, passo a analisar o feito após o cumprimento das providências anteriormente determinadas.
Apresentada resposta à acusação por todos os réus foi possível (...)
18/08/2014, 09:59
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2014, às 16:44:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
07/08/2014, 16:44
Conclusão
07/08/2014, 16:44
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
07/08/2014, 16:40
Faço juntada a estes autos da petição à fl. 2344, de JOSÉ DA COSTA GÓES JUNIOR, através de Defensor Público Constituído, apresenta RESPOSTA À ACUSAÇÃO. - Protocolo Nº 053948/2014 - Protocolado(a) em 6/8/2014 às 12:03:40
06/08/2014, 12:55
Faço juntada a estes autos da Contrafé do Mandado Judicial intimando a Defensoria Pública do Estado do Amapá, a fim de apresentar a defesa do réu JOSÉ DA COSTA GÓES JUNIOR, nos autos da ação penal em epígrafe.
24/07/2014, 11:07
MANDADO JUDICIAL para - IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 24/07/2014
24/07/2014, 09:25
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2014, às 09:59:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
22/07/2014, 09:59
TRIBUNAL PLENO
22/07/2014, 08:27
Em Atos do Desembargador. Conforme certidão de fl. 2.339, o réu JOSÉ DA COSTA GÓES JUNIOR, apesar de instado pessoalmente a fazê-lo, não apresentou resposta. Assim, em homenagem ao que estabelece o art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos à Defensoria Púb (...)
22/07/2014, 08:26
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2014, às 16:13:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
14/07/2014, 16:13
Conclusão
14/07/2014, 16:13
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
14/07/2014, 13:08
Certifico que em 09/07/2014 decorreu o prazo para que o acusado JOSÉ DA COSTA GÓES JUNIOR apresentasse por escrito Resposta à Acusação.
14/07/2014, 13:02
Certifico e dou fé que:
CITEI: JOSE DA COSTA GOES JUNIOR, EM: 27/06/2014. O qual, após a leitura do mandado e da inicial, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci.
Destaco que, diligenciei, nos dias 13 e 23/06/2014 ao endereço constante no mandado, e encontrei o imóvel fechado, tentei contato através do interfone, porém não obtive sucesso.
No dia 27/06/2014, às 08:48 h, diligenciei novamente ao r. endereço, e falei com o Genitor do réu, Sr JOSÉ DA COSTA GÓES, o qual informaou que ATUALMENTE seu filho ESTÁ MORANDO NA CASA DE SUA SOGRA, sito à RUA LEOPOLDO MACHADO, 2694, TREM, MACAPÁ - AP.
Diligenciei então ao referido endereço e procedi a citação do réu, conforme certidão supra. É salutar destacar que, quando de sua citação, o réu informou que estava viajando e que, no dia 25/06/2014, retornou a esta capital.
ATUAL ENDEREÇO:
RUA LEOPOLDO MACHADO, 2694, TREM, MACAPÁ - AP. Em frente ao SESI.
Mandado nº 1925527 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 28
27/06/2014, 12:49
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2357/2338, de JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA, através de Defensor Público Constituído, apresenta RESPOSTA À ACUSAÇÃO. - Protocolo Nº 052891/2014 - Protocolado(a) em 18/6/2014 às 11:38:45
23/06/2014, 08:10
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2353/2336, de ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, através de Defensor Público Constituído, apresenta RESPOSTA À ACUSAÇÃO. - Protocolo Nº 052892/2014 - Protocolado(a) em 18/6/2014 às 11:39:48
23/06/2014, 08:05
MANDADO JUDICIAL para - JOSE DA COSTA GOES JUNIOR - emitido(a) em 11/06/2014
11/06/2014, 11:22
Faço juntada a estes autos do mandado judicial encaminhado a Defensor Público Geral do Estado do Amapá, para constituir Defensor Público, afim de apresentar defesa no interesse dos réus José Maria Mioranda Cantuária e Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira, conforme despacho proferido nos autos à fl. 2334.
11/06/2014, 10:47
MANDADO JUDICIAL para - IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 10/06/2014
11/06/2014, 10:36
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/06/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2014 em 11/06/2014.
11/06/2014, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000102/2014
10/06/2014, 17:17
DESPACHO (05/06/2014) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2014
09/06/2014, 10:58
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2014, às 10:08:52, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
09/06/2014, 10:08
TRIBUNAL PLENO
06/06/2014, 13:12
Em Atos do Desembargador. Conforme certidão de fl. 2.306, os réus JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA e ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, apesar de citados, não apresentaram resposta. Por semelhante modo, o réu JOSÉ DA COSTA GÓES JUNIOR, igualmente citado por edital, compareceu n (...)
05/06/2014, 16:57
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2014, às 09:35:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
02/06/2014, 09:35
Conclusão
02/06/2014, 09:35
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
02/06/2014, 08:37
Faço juntada a estes autos da petição à fl. 2332, de Fran Soares Nascimento Junior, representado através da Defensoria Pública do Estado do Amapá, vem aos autos apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO. - Protocolo Nº 052492/2014 - Protocolado(a) em 30/5/2014 às 12:44:10
02/06/2014, 08:34
Faço juntada a estes autos da petição à fl. 2330, de Danilo Góes de Oliveira, representado através da Defensoria Pública do Estado do Amapá, vem aos autos apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO. - Protocolo Nº 052493/2014 - Protocolado(a) em 30/5/2014 às 12:46:22
02/06/2014, 08:32
ENTREGUE POR IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA - PROCURADOR DA PARTE
02/06/2014, 08:21
DEFENSOR(A): IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 2328 FOLHAS
30/05/2014, 10:44
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2014, às 09:53:07, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
23/05/2014, 09:53
TRIBUNAL PLENO
23/05/2014, 09:16
Em Atos do Desembargador. Proferida decisão afastando a conexão e, por conseguinte, a distribuição direcionada das ações penais originárias em que figuram como réus parlamentares e servidores públicos da Assembleia Legislativa deste Estado, determinei a remessa dos processos ao De (...)
23/05/2014, 09:16
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2014, às 13:28:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
22/05/2014, 13:28
Conclusão
22/05/2014, 13:28
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
22/05/2014, 13:25
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2014, às 13:21:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
22/05/2014, 13:21
TRIBUNAL PLENO
22/05/2014, 13:15
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2014, às 10:51:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
22/05/2014, 10:51
Conclusão
22/05/2014, 10:51
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
22/05/2014, 09:44
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2014, às 09:40:30, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
22/05/2014, 09:40
TRIBUNAL PLENO
22/05/2014, 09:10
Em Atos do Desembargador. Após o Desembargador Constantino Brahuna ter-se declarado suspeito para julgar a Ação Penal nº 0000980-69.212.8.03.0000, em redistribuição por sorteio, passei a ser o relator natural do referido feito.
Ocorre que, à vista disso, e sob a alegação de exi (...)
21/05/2014, 09:18
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2014, às 09:14:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
21/05/2014, 09:14
Conclusão
21/05/2014, 09:14
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
16/05/2014, 08:40
Certifico e dou fé que em 15 de maio de 2014, às 16:43:58, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
15/05/2014, 16:44
TRIBUNAL PLENO
15/05/2014, 16:10
Certifico que, em cumprimento ao r. despacho de fl. 2325, procedi a redistribuição aleatória do presente processo.
15/05/2014, 15:15
Redistribuição Aleatória para: GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA. Desembargadores impedidos no sorteio da distribuição: Desembargador AGOSTI(PROCESSO 1453-55.201) e Desembargador CONSTA(FLS. 2323-2324 PROC.)
15/05/2014, 15:08
Certifico e dou fé que em 15 de maio de 2014, às 15:04:38, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
15/05/2014, 15:04
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
15/05/2014, 14:08
Certifico e dou fé que em 15 de maio de 2014, às 14:06:36, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
15/05/2014, 14:06
TRIBUNAL PLENO
15/05/2014, 13:49
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.,
Os feitos em números de 13 (0000937-35.2012.8.03.0000, 0001026-58.2012.8.03.0000, 0001417-13.2012.8.03.0000, 0000980-69.2012.8.03.0000, 0001876-15.2012.8.03.0000, 0001877-97.2012.8.03.0000, 0000421-78.2013.8.03.0000, 0000547-65.2012.8.03. (...)
15/05/2014, 12:58
Certifico e dou fé que em 15 de maio de 2014, às 12:23:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
15/05/2014, 12:23
Conclusão
15/05/2014, 12:23
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
15/05/2014, 08:57
Certifico e dou fé que em 15 de maio de 2014, às 08:56:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
15/05/2014, 08:56
TRIBUNAL PLENO
14/05/2014, 17:10
Em Atos do Desembargador. D E C I S Ã O
Extraiam-se cópias da petição de exceção de suspeição contra mim argüida para funcionar no julgamento dos processos ali mencionados, juntando-as a cada um deles.
Já a seguir passo a apreciar o pedido e a decidi-lo.
Inúmeras investidas (...)
14/05/2014, 16:51
Certifico que em virtude do pedido de exceção de suspeição realizado pelo Ministério Público do Estado do Amapá em face do Exmo. Des. Contantino Brahuna, o qual acolheu, de ofício, a referida suspeição referente aos seguintes Processos: 0000937-35.2012.8.03.0000; 0001026-58.2012.8.03.0000; 0001417-13.2013.8.03.0000; 0000980-69.2012.8.03.0000; 0001876-15.2012.8.03.0000; 0001877-97.2012.8.03.0000; 0000421-78.2013.8.03.0000; 0000547-65.2012.8.03.0000; 0000777-73.2013.8.03.0000; 0001221-09.2013.8.03.0000; 0000422-63.2013.8.03.0000; 0001712-16.2013.8.03.0000; 0000372-03.2014.8.03.0000, todos de relatoria do Des. Constantino Brahuna. Traslado a Decisão de acolhimento da Suspeição proferida em 13.05.2014 nos autos do processo nº 0000777-73.2013.8.03.0000, com as cópias da Petição de Exceção de Suspeição e seus anexos.
14/05/2014, 16:49
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2014, às 16:28:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
14/05/2014, 16:28
Conclusão
14/05/2014, 16:28
GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
14/05/2014, 16:06
Faço juntada a estes autos do mandado de intimação ao Defensor Público-Geral a fim de que apresente a defesa dos réus Danilo de Oliveira e Fran do Nascimento Júnior.
12/05/2014, 09:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - IVANCI MAGNO DE OLIVEIRA - emitido(a) em 12/05/2014
12/05/2014, 08:56
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2014, às 17:07:36, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
09/05/2014, 17:07
TRIBUNAL PLENO
09/05/2014, 13:31
Em Atos do Desembargador. Remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual, com vistas à apresentação de defesa dos réus DANILO GÓES DE OLIVEIRA e FRAN SOARES DO NASCIMENTO JÚNIOR.
Intimem-se.
09/05/2014, 13:27
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2014, às 09:55:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
08/05/2014, 09:55
Conclusão
08/05/2014, 09:55
GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
08/05/2014, 09:36
Remessa Cancelada
08/05/2014, 09:36
Certifico que, decorreu em 05/05/2014, o prazo para os réus DANILO GÓES DE OLIVEIRA e FRAN SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR ( citados por EDITAL) apresentarem resposta à acusação.
08/05/2014, 09:09
Faço juntada a estes autos da petição e documentos apresentados pelo réu José da Costa Góes Júnior, aduzindo que permanece a disposição deste egrégio Tribunal e o seu endereço para intimações é nesta cidade, na Av. Anhanguera, nº 246-A -Beirol Macapá/AP CEP 68902-005. - Protocolo Nº 052011/2014 - Protocolado(a) em 7/5/2014 às 09:48:50
08/05/2014, 08:58
Certifico que o Edital expedido em 08/04/2014 08:56 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2014 em 09/04/2014.
09/04/2014, 01:00
Certifico que o Edital expedido em 08/04/2014 08:57 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2014 em 09/04/2014.
09/04/2014, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000064/2014
08/04/2014, 17:46
Certifico e dou fé que nesta data, afixei cópia do Edital de Citação no átrio do TJAP dos denunciados Danilo Góes de Oliveira, Fran Soares Nascimento Junior e José da Costa Goes Junior; para apresentarem resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do 396 do CPP c/c 245 do Regimento Interno do TJAP.
08/04/2014, 09:20
Edital (08/04/2014) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2014
08/04/2014, 09:02
Edital (08/04/2014) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2014
08/04/2014, 09:01
Edital (08/04/2014) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2014
08/04/2014, 09:00
EDITAL DE INTIMAÇÃO GERAL para - JOSE DA COSTA GOES JUNIOR, CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - emitido(a) em 07/04/2014
08/04/2014, 08:57
EDITAL DE INTIMAÇÃO GERAL para - FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR, INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR - emitido(a) em 07/04/2014
08/04/2014, 08:57
EDITAL DE INTIMAÇÃO GERAL para - DANILO GOES DE OLIVEIRA, FRANCISCO MARCOS DE SOUSA ALVES - emitido(a) em 07/04/2014
08/04/2014, 08:56
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2014, às 10:57:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
31/03/2014, 13:57
TRIBUNAL PLENO
31/03/2014, 12:12
Em Atos do Desembargador. Citem-se por edital os réus dados por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, conforme certidão de fls. 2.306.
31/03/2014, 12:06
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2014, às 14:28:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
25/03/2014, 14:28
Conclusão
25/03/2014, 14:28
GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
25/03/2014, 12:02
Certifico que os denunciados Danilo Goes de Oliveira (evento n. 457), Fran Soares Nascimento Junior (evento n. 477) e José da Costa Goes Junior (evento n. 474) não foram citados pelo Oficial de Justiça, devido os mesmos encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão no evento tucujuris referenciados; José Maria Miranda Cantuária e Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira, apesar de citados, deixaram de apresentar defesa.
25/03/2014, 11:15
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2300/2305, do réu Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro; apresentando DEFESA PRELIMINAR, por escrito, conforme discriminado em sua peça. - Protocolo Nº 001446/2014 - Protocolado(a) em 21/3/2014 às 09:55:34
25/03/2014, 10:26
Certifico e dou fé que:
NOTIFIQUEI: JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, EM: 12/03/2014. O qual, após a leitura do mandado e da inicial, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci.
Ressalto que para notificar o Sr JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO, diligenciei nos dias 03, 05/02 e 10/03 ao endereço do mesmo e não o encontrei em sua residência. Nas oportunidades, deixei notificação para que o mesmo comparecesse ao Fórum de Macapá, porém não houve atendimento às referidas notificações.
No dia 12/03/2014, às 07:30 horas, diligenciei novamente ao endereço e fui informado que o referido senhor não estava em sua residência, mas que retornaria. Então aguardei até às 08:45 horas, quando o mesmo chegou à sua residência, porém este oficial de justiça fora impedido, pelo vigilante/segurança, de entrar na residência. Na oportunidade fora informado que seria anunciado ao referido senhor e que deveria aguardar que o mesmo iria atender.
Apenas às 09:10 horas que o Sr JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO receberá este oficial de justiça para então proceder a referida notificação.
Mandado nº 1807904 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 25
17/03/2014, 19:17
Certifico e dou fé que:
CITEI: ELTON SILVA GARCIA, EM: 17/03/2014. O qual, após a leitura do mandado e da inicial, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
Citação realizada em seu ATUAL ENDEREÇO, sito à RUA PADRE VITÓRIO GALIANNE, 192, NOVA ESPERANÇA, MACAPÁ - AP.
TELEFONE: 9152-1031 / 3217-1800.
Mandado nº 1807874 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 25
17/03/2014, 11:18
Certifico e dou fé que:
CITEI: SINÉSIO LEAL DA SILVA, EM: 25/02/2014. Ficando ciente de todo o teor do mandado,aceitando a cópia da denúncia do Mp anexa ao mandado e exarando sua nota de ciente.
Mandado nº 1807936 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 24
27/02/2014, 00:30
Certifico e dou fé que:
NÃO CITEI: FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR. Certifico que diligenciei por três vezes em dias e horários diferentes ao endereço mencionado no mandado, porém, as informações ali colhidas eram de que o réu FRAN JUNIOR NASCIMENTO JUNIOR não reside. No endereço , reside sua genitora e que o mesmo não aparece há muito tempo. Seus familiares não souberam informar seu endereço atual Diligenciei também junto à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, porém, fui informado pela Dra. Patrícia, Advogada da instituição, que o réu não é funcionário daquela casa de leis.. Assim, deixei de cumprir o mandado, comunicando ao juízo que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Mandado nº 1807884 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 24
26/02/2014, 12:43
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2295/2299, do réu Antonio Bazílio Lima Cunha; apresentando RESPOSTA À ACUSAÇÃO. - Protocolo Nº 001015/2014 - Protocolado(a) em 21/2/2014 às 11:52:39
21/02/2014, 15:14
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2289/2293, do réu Lindemberg Sinésio Leal da Silva; apresentando RESPOSTA À ACUSAÇÃO. - Protocolo Nº 001014/2014 - Protocolado(a) em 21/2/2014 às 11:50:40
21/02/2014, 15:12
Certifico e dou fé que:
NÃO CITEI: JOSE DA COSTA GOES JUNIOR.
Diligenciei ao endereço descrito no mandado, por duas vezes, na primeira encontrei a residência fechada e na segunda encontrei uma pessoa que informou que alugou o imóvel e morava ali há cerca de seis meses e que não conhece a Parte Ré, diante do certificado acima consegui o outro endereço da Parte Ré, ou seja RUA ANAHAGUERA, 246, BEIROL, onde diligenciei em outro dia,e, lá estando encontrei uma pessoa que se identificou como pai da Parte Ré , o qual informou de que a Parte Ré mora atualmente em Belém-PA em endereço não informado e que não tinha previsão para retornar à Macapá.
Mandado nº 1807913 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 24
17/02/2014, 12:56
Faço juntada a estes autos da Petição Original do réu Gleidson Luis Amanajás da Silva, às fls. 2279/2287, apresentando RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO anteriomente interposta via fax (fls. 2260/2269). - Protocolo Nº 000726/2014 - Protocolado(a) em 10/2/2014 às 11:56:07
10/02/2014, 15:45
Certifico e dou fé que:
CITEI: VITORIO MIRANDA CANTUARIA, EM: 10/02/2014. Recebeu a contrafé, inicial e exarou seu ciente no anverso do mandado.
Mandado nº 1808396 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 24
10/02/2014, 11:04
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2270/2277, dos réus Edmundo Ribeiro Tork Filho, Vitório Miranda Cantuária, Janiery Torres Everton, Elton de Silva Garcia e Lindemberg Abel do Nascimento; apresentando RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO. - Protocolo Nº 000702/2014 - Protocolado(a) em 7/2/2014 às 13:30:33
10/02/2014, 09:14
Certifico e dou fé que:
CITEI: ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, EM: 04/02/2014. cientificando-a do teor do mandado, entregando-lhe a contrafé, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci .
Diligenciei, por quatro vezes em dia e horários distintos, ao endereço descrito no mandado e, lá estando encontrava a residência fechada ou era informado de que a Parte Ré não estava e, mesmo deixando vários avisos a Parte Ré não atendeu o chamado, caracterizado sua ocultação , no 03/02/2014 diligenciei ao endereço novamente onde fui informado de que a Parte Ré não estava, e conforme Art. 227 do CPC(análogo ao CPP), informei que iria retornar no outro dia as 10:00 h. para Citar a Parte Ré por hora certa, no dia e horário determinado, diligenciei ao endereço e, lá estando encontrei a Parte Ré ; ROGÉRIO CAVALCANTE ALCANTARA DE OLIVEIRA , então CITEI-O, cientificando-o do teor da acusação e do mandado, o qual ciente de tudo recebeu a contrafé e exarou sua nota de ciente no mandado . ...
Mandado nº 1807933 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 24
06/02/2014, 13:13
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2260/2269, do réu Gleidson Luis Amanajás da Silva, apresentando RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO. - Protocolo Nº 000643/2014 - Protocolado(a) em 5/2/2014 às 12:13:20
05/02/2014, 14:04
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 2240/2258, do réu Edinardo Tavares de Souza, apresentando RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO. - Protocolo Nº 000583/2014 - Protocolado(a) em 31/1/2014 às 11:15:03
05/02/2014, 10:57
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 12º volume destes autos.
05/02/2014, 10:44
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 11º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
05/02/2014, 10:41
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 11º volume destes autos.
05/02/2014, 10:36
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 10º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
05/02/2014, 10:35
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 10º volume destes autos.
05/02/2014, 10:20
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 9º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
05/02/2014, 10:17
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 1733/1765, do réu Moisés Reategui de Souza, acompanhada de documentos que a instruem, às fls. 1766/2238, apresentando RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO. - Protocolo Nº 000547/2014 - Protocolado(a) em 30/1/2014 às 09:26:01
05/02/2014, 10:06
Certifico e dou fé que:
CITEI: LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, EM: 31/01/2014. às 12h
Dei-lhe conhecimento do inteiro teor do mandado e da inicial. Forneci contrafé. MCP. 31.01.2012
Mandado nº 1807922 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 24
31/01/2014, 14:42
Certifico e dou fé que:
CITEI: EDINARDO TAVARES DE SOUZA, EM: 21/01/2014. Recebeu a contrafé, inicial e exarou seu ciente no anverso do mandado.
Mandado nº 1807865 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 23
30/01/2014, 22:01
Certifico e dou fé que:
CITEI: EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, EM: 27/01/2014. às 11:20h. Fone: 81116086
Mandado nº 1807867 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 23
30/01/2014, 08:32
Certifico e dou fé que:
NÃO CITEI: DANILO GOES DE OLIVEIRA.
em razão de não o encontrar, vez que o mesmo mudou de endereço e encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Mandado nº 1807860 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 23
29/01/2014, 08:00
Certifico que entreguei cópia digitalizada dos autos ao Dr. Eduardo dos Santos Tavares, advogado da parte Gleidson Luis Amanajás da Silva.
27/01/2014, 12:42
Certifico e dou fé que:
CITEI: JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA, EM: 24/01/2014. cientificando-a do teor do mandado, entregando-lhe a contrafé, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci .
Diligenciei ao endereço descrito no mandado e fui informado de que a Parte Ré não reside mais ali, obtendo a informação de que este MUDOU-SE para a RUA HAMILTON SILVA, 3688, BEIROL, onde CITE-O.
Mandado nº 1807915 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 23
25/01/2014, 17:40
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 1714/1730, de FULVIO SUSSUARANA BATISTA, apresentando RESPOSTA À ACUSAÇÃO, a teor do disposto no art. 396 do CPP. - Protocolo Nº 000449/2014 - Protocolado(a) em 24/1/2014 às 12:23:14
24/01/2014, 16:39
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: JANIERY TORRES EVERTON, EM: 22/01/2014.
O réu JANIERY TORRES EVERTON foi devidamente intimado. Após, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé. O referido é verdade.
Mandado nº 1807898 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 23
23/01/2014, 20:14
Certifico e dou fé que:
CITEI: GLEIDSON LUIS AMANAJAS DA SILVA, EM: 23/01/2014. Em OUTRO ENDEREÇO, isto é, na Av. Bentivis, 813, Residencial Platon, e ali, nesse NOVO ENDEREÇO, CITEI-O às 08:45 h, do inteiro teor do presente que aceitou cópia e exarou sua nota de ciente. Ressalto que seu telefone de contato é: 8126 2376.
Mandado nº 1807893 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 23
23/01/2014, 15:36
Certifico e dou fé que:
CITEI: MOISES REATEGUI DE SOUZA, EM: 20/01/2014. Cientificando-a do inteiro teor da decisão e do mandado, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no mandado.
Mandado nº 1807925 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 23
20/01/2014, 13:46
Certifico e dou fé que:
CITEI: ANTONIO BASILIZIO LIMA DA CUNHA, EM: 18/01/2014. Cientificando-a do inteiro teor da decisão e do mandado, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no mandado.
Mandado nº 1807856 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 23
19/01/2014, 11:07
Certifico e dou fé que:
CITEI: FULVIO SUSSUARANA BATISTA, EM: 15/01/2014. Às 15:20h. Após leitura do teor do mandado exarou seu ciente e recebeu cópia oferecida.
Mandado nº 1807011 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 23
16/01/2014, 13:18
MANDADO JUDICIAL para - VITORIO MIRANDA CANTUARIA - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:45
MANDADO JUDICIAL para - SINÉSIO LEAL DA SILVA - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:45
MANDADO JUDICIAL para - ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:45
MANDADO JUDICIAL para - MOISES REATEGUI DE SOUZA - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:45
MANDADO JUDICIAL para - LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:45
MANDADO JUDICIAL para - JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:45
MANDADO JUDICIAL para - JOSE DA COSTA GOES JUNIOR - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:45
MANDADO JUDICIAL para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:45
MANDADO JUDICIAL para - JANIERY TORRES EVERTON - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:45
MANDADO JUDICIAL para - GLEIDSON LUIS AMANAJAS DA SILVA - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:45
MANDADO JUDICIAL para - FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:44
MANDADO JUDICIAL para - ELTON SILVA GARCIA - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:44
MANDADO JUDICIAL para - EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:44
MANDADO JUDICIAL para - EDINARDO TAVARES DE SOUZA - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:44
MANDADO JUDICIAL para - DANILO GOES DE OLIVEIRA - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:44
MANDADO JUDICIAL para - ANTONIO BASILIZIO LIMA DA CUNHA - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:44
MANDADO JUDICIAL para - FULVIO SUSSUARANA BATISTA - emitido(a) em 13/01/2014
13/01/2014, 15:44
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/01/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000007/2014 em 13/01/2014.
13/01/2014, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000007/2014
10/01/2014, 16:34
DESPACHO (09/01/2014) - Enviado para a resenha gerada em 10/01/2014
10/01/2014, 10:22
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2014, às 10:19:52, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
10/01/2014, 10:19
TRIBUNAL PLENO
09/01/2014, 14:01
Em Atos do Desembargador. Chamo o feito à ordem. Recebida a denúncia pelo colendo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, designei o dia 13 de março de 2014, às 09h, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Entretanto, não obstante as disposições do art. 245 do RITJ (...)
09/01/2014, 13:35
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2014, às 12:46:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
09/01/2014, 12:46
Conclusão
09/01/2014, 12:46
GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
09/01/2014, 12:45
Faço juntada a estes autos da petição de Gleidson Luís Amanajás da Silva, requerendo a juntata de procuração e vista dos autos fora de secretaria, às fls. 1709/1711. - Protocolo Nº 005139/2013 - Protocolado(a) em 18/10/2013 às 12:18:40
07/01/2014, 10:30
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2013, às 12:29:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
18/12/2013, 12:29
TRIBUNAL PLENO
17/12/2013, 16:33
Em Atos do Desembargador. Considerando o recebimento da denúncia pelo colendo Tribunal Pleno desta Corte de Justiça e não obstante as disposições do art. 245 do RITJAP, bem como do art. 7º da Lei Federal nº 8.038/90, adoto as regras do procedimento comum ordinário previstas no art (...)
17/12/2013, 16:15
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2013, às 11:00:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
11/12/2013, 11:00
Conclusão
11/12/2013, 11:00
GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
11/12/2013, 10:07
Certifico que este processo esta aguardando julgamento do AREsp 441910 no Superior Tribunal de Justiça.
30/10/2013, 10:45
Ofício Nº: 000184/2013 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA ( DIRETOR GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ) - emitido(a) em 30/10/2013
30/10/2013, 10:32
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/10/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2013 em 21/10/2013.
21/10/2013, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000193/2013
18/10/2013, 16:39
DESPACHO (17/10/2013) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2013
18/10/2013, 09:27
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2013, às 09:24:32, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
18/10/2013, 09:24
TRIBUNAL PLENO
17/10/2013, 15:27
Em Atos do Desembargador. Considerando o teor do art. 25, §1º da Resolução do STJ n. 427/2010 (alterado pela Resolução nº 470/2011), remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, via malote, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
17/10/2013, 14:31
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2013, às 11:11:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
23/09/2013, 11:11
Conclusão
23/09/2013, 11:11
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
23/09/2013, 08:47
Faço juntada a estes autos da petição do réu Gleidson Luís Amanajás da Silva, requerendo juntada de revogação de poderes dados ao Dr. José Milton de Lima Sampaio Neto. - Protocolo Nº 004625/2013 - Protocolado(a) em 20/9/2013 às 13:25:14
23/09/2013, 08:39
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2013, às 15:46:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
20/09/2013, 15:46
Remessa
20/09/2013, 15:05
Devolvo os presentes autos com Ciência das Decisões de fls. 1.500/1.505, fls. 1.506/1.510, fls. 1.511/1.516, fls. 1.517/1.520, fls. 1.658/1.659 e fls. 1.674/1.675., e com Contrarrazões Ministeriais (Dr. MÁRCIO AUGUSTO ALVES), aos Agravos nos Recursos Especiais e Extraordinários de fls. 1522/1587, requerendo o Órgão Ministerial sejam recebidas, processadas, conhecidas e providas as presentes contrarrazões ministeriais aos respectivos agravos mencionados, bem como, seja negado provimento aos vertentes recursos, confirmando, por fim, as irretocáveis decisões proferidas.
20/09/2013, 15:05
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2013, às 14:50:19, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
20/09/2013, 14:50
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
20/09/2013, 14:49
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Procurador-Geral de Justiça, em exercício, com o escopo de que seja mantida a r. decisã (...)
20/09/2013, 14:47
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Procurador-Geral de Justiça, em exercício, com o escopo de que seja mantida a r. dec (...)
20/09/2013, 14:44
Remessa Cancelada
20/09/2013, 14:40
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Procurador-Geral de Justiça, em exercício, com o escopo de que seja mantida a r. decisão que negou se (...)
20/09/2013, 14:25
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Procurador-Geral de Justiça, em exercício, com o escopo de que seja mantida a r. decisão que negou (...)
20/09/2013, 14:17
Em Atos do Procurador. Excelentíssimo Senhor Relator,
Tomo ciência das Decisões de fs. 1.500-1.505; 1.506-1.510; 1.511-1.516,1.517-1.520; 1.658-1.659 e 1.674-1.675.
20/09/2013, 14:13
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2013, às 12:53:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
10/09/2013, 12:53
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
10/09/2013, 12:42
Nesta data, remeto os presentes autos a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Ivana Lúcia Franco Cei, para:
a) ciência das decisões de Fs. 1.500-1.505 (negando seguimento ao RE interposto por Moisés Reátegui de Souza); e 1.506-1.510 (negando seguimento ao RE interposto por Edmundo Ribeiro Tork e outros)
b) ciência das decisões de Fs. 1.511-1.516 (negando seguimento ao REsp interposto por Moisés Reátegui de Souza); e 1.517-1.520 (negando seguimento ao REsp interposto por Edmundo Ribeiro Tork e outros)
c) contrarrazões aos Agravos no Recurso Especial e Extraordinário interpostos por Edmundo Ribeiro Tork e outros, às Fs. 1.522-1.543, conforme despacho de F. 1.660;
d) contrarrazões aos Agravos no Recurso Especial e Extraordinário interpostos por Moisés Reátegui de Souza, às Fs. 1.545-1.587, conforme despacho de F. 1.660;
e) ciência da decisão de Fs. 1.658-1.659 (indeferimento do pedido na Questão de Ordem suscitada por Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro), e
f) ciência da decisão de Fs. 1.674-1.675 (não conhecimento do Agravo Regimental na Questão de Ordem suscitada por Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro).
10/09/2013, 12:39
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2013, às 12:21:23, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
10/09/2013, 12:21
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
10/09/2013, 10:32
Certifico que em 03/09/2013 decorreu o prazo para o réu JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO se manifestar sobre a decisão de fls.1674/1675, que não conheceu do Agravo Regimental, interposto por ele.
10/09/2013, 10:20
Faço juntada a estes autos da petição do Ministério Público do Estado do Amapá, requerendo a consignção do novo endereço da testemunha Cláudio Antônio da Silva - Protocolo Nº 004082/2013 - Protocolado(a) em 20/8/2013 às 15:40:48
29/08/2013, 08:22
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/08/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2013 em 29/08/2013.
29/08/2013, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000157/2013
28/08/2013, 16:43
DECISÃO (27/08/2013) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2013
28/08/2013, 14:23
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2013, às 14:11:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
28/08/2013, 14:11
TRIBUNAL PLENO
27/08/2013, 15:52
Em Atos do Desembargador. Vistos etc.
Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro interpôs Agravo Regimental, às fls.1662/1667, contra a decisão de minha lavra (fls. 1658/1659) que indeferiu a questão de ordem suscitada às fls. 217/220.
Em suas razões, alegou que a decisão fustigad (...)
27/08/2013, 15:33
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2013, às 11:14:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
05/08/2013, 11:14
Conclusão
05/08/2013, 11:14
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
05/08/2013, 09:39
ENTREGUE POR JOSE SEVERO DE SOUZA JUNIOR - PROCURADOR DA PARTE
05/08/2013, 09:38
ADVOGADO(A): JOSE SEVERO DE SOUZA JUNIOR - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 1673 FOLHAS
19/07/2013, 12:24
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/07/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2013 em 19/07/2013.
19/07/2013, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000130/2013
18/07/2013, 16:32
DESPACHO (17/07/2013) - Enviado para a resenha gerada em 18/07/2013
18/07/2013, 09:24
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2013, às 09:06:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
18/07/2013, 09:06
TRIBUNAL PLENO
17/07/2013, 14:22
Em Atos do Desembargador. Defiro o pedido (fl. 1672) de vista dos autos fora da secretaria a Moisés Reátegui de Souza.
Cumpra-se.
17/07/2013, 10:57
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2013, às 08:39:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
09/07/2013, 08:39
Conclusão
09/07/2013, 08:39
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
08/07/2013, 10:41
Faço juntada a estes autos da petição de Moisés Reategui de Souza requerendo vista dos autos fora da secretaria, às fls. 1671/1672. - Protocolo Nº 003344/2013 - Protocolado(a) em 3/7/2013 às 13:51:34
08/07/2013, 10:38
Faço juntada a estes autos da petição de Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro requerendo sustentação oral das razões do agravo regimental, às fls. 1669/1670. - Protocolo Nº 003324/2013 - Protocolado(a) em 2/7/2013 às 13:28:03
08/07/2013, 10:34
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2013, às 10:25:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
08/07/2013, 10:25
TRIBUNAL PLENO
08/07/2013, 09:47
Em Atos do Desembargador. Consoante assentado no despacho de fls. 1.658/1.659, o Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça já se pronunciou, por acórdão, a respeito da validade e da extensão da medida cautelar decretada nos autos do processo nº 000933.95.2012.8.03.0000. Ademais, pe (...)
08/07/2013, 09:44
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2013, às 08:01:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
02/07/2013, 08:01
Conclusão
02/07/2013, 08:01
GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
28/06/2013, 10:10
Distribuido para ao Relator - AGRAVO REGIMENTAL. Agravante: JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
28/06/2013, 10:05
Faço juntada a estes autos do Agravo Regimental interposto por Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro - Protocolo Nº 003267/2013 - Protocolado(a) em 28/6/2013 às 09:51:56
28/06/2013, 10:02
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/06/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2013 em 26/06/2013.
26/06/2013, 10:12
Registrado pelo DJE Nº 000113/2013
25/06/2013, 16:39
DESPACHO (21/06/2013) - Enviado para a resenha gerada em 20/06/2013
25/06/2013, 08:56
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2013, às 07:30:35, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
25/06/2013, 07:30
TRIBUNAL PLENO
24/06/2013, 13:57
Em Atos do Desembargador. Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para, no prazo legal, contraminutar os agravos em recursos especiais e em recurso extraordinários interpostos pelas partes distintas EDMUNDO RIBEIRO TORK e outros (fls. 1522/1543) e MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZ (...)
24/06/2013, 13:24
Em Atos do Desembargador. Vistos etc.
Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, por intermédio do seu procurador regularmente habilitado, suscitou questão de ordem para que seja reavaliada a necessidade de manutenção do seu afastamento das funções exercidas na mesa diretora da Assem (...)
21/06/2013, 12:52
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2013, às 12:06:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
17/06/2013, 12:06
Conclusão
17/06/2013, 12:06
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
17/06/2013, 11:53
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 9º volume destes autos.
17/06/2013, 10:17
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 8º volume totalizando 199 (Cento e noventa e nove) folhas, numeradas e rubricadas.
17/06/2013, 10:13
Faço juntada a estes autos da petição interposta pelo procurador da parte, Deputado Estadual Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, às fls. 1591/1595, suscitando QUESTÃO DE ORDEM, acompanhado dos documentos que a instruem. - Protocolo Nº 003029/2013 - Protocolado(a) em 17/6/2013 às 08:16:18
17/06/2013, 10:02
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2013, às 09:36:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
17/06/2013, 09:36
TRIBUNAL PLENO
17/06/2013, 09:35
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2013, às 14:54:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
14/06/2013, 14:54
Conclusão
14/06/2013, 14:54
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
14/06/2013, 12:13
Faço juntada a estes autos do Agravo em Recurso Extraordinário interposto por Moisés Reátegui de Souza - Protocolo Nº 002918/2013 - Protocolado(a) em 10/6/2013 às 12:06:54
10/06/2013, 13:53
Faço juntada a estes autos do Agravo no Recurso Especial, interposto por Moisés Reátegui de Souza - Protocolo Nº 002893/2013 - Protocolado(a) em 7/6/2013 às 13:52:27
10/06/2013, 10:22
Faço juntada a estes autos da petição de Edmundo Ribeiro Tork Filho, Elton Silva Garcia, Janiery Torres Everton, Lindenberg Abel do Nascimento e Vitório Miranda Cantuária, interpondo Agravo no Recurso Extraordinário, às fls. 1533/1543. - Protocolo Nº 002765/2013 - Protocolado(a) em 4/6/2013 às 09:33:52
04/06/2013, 12:47
Faço juntada a estes autos da petição de Edmundo Ribeiro Tork Filho, Elton Silva Garcia, Janiery Torres Everton, Lindenberg Abel do Nascimento e Vitório Miranda Cantuária, interpondo Agravo no Recurso Especial, às fls. 1522/1531. - Protocolo Nº 002764/2013 - Protocolado(a) em 4/6/2013 às 09:30:04
04/06/2013, 12:45
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/05/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2013 em 03/06/2013.
03/06/2013, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000096/2013
29/05/2013, 16:34
DECISÃO (29/05/2013) - Enviado para a resenha gerada em 28/05/2013
29/05/2013, 12:28
DECISÃO (29/05/2013) - Enviado para a resenha gerada em 28/05/2013
29/05/2013, 12:27
DECISÃO (29/05/2013) - Enviado para a resenha gerada em 28/05/2013
29/05/2013, 12:27
DECISÃO (29/05/2013) - Enviado para a resenha gerada em 28/05/2013
29/05/2013, 12:26
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2013, às 12:14:21, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
29/05/2013, 12:14
TRIBUNAL PLENO
29/05/2013, 09:58
Em Atos do Desembargador. EDMUNDO RIBEIRO TORK e OUTROS interpuseram RECURSO ESPECIAL dirigido ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça (...)
29/05/2013, 08:22
Em Atos do Desembargador. MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA interpôs RECURSO ESPECIAL dirigido ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do (...)
29/05/2013, 08:21
Em Atos do Desembargador. EDMUNDO RIBEIRO TORK e OUTROS interpuseram RECURSO EXTRAORDINÁRIO dirigido ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiç (...)
29/05/2013, 08:18
Em Atos do Desembargador. MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO dirigido ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Amap (...)
29/05/2013, 08:17
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2013, às 08:09:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
17/05/2013, 08:09
Conclusão
17/05/2013, 08:09
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
16/05/2013, 14:26
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2013, às 10:29:20, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
14/05/2013, 10:29
TRIBUNAL PLENO
13/05/2013, 14:23
Em Atos do Desembargador. No exame de cognoscibilidade do recurso especial verifico que o mesmo foi interposto contra acórdão proferido nos autos de ação penal de minha relatoria, razão por que vislumbro meu impedimento para análise de sua admissibilidade provisória.
Assim, por a (...)
13/05/2013, 14:22
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2013, às 11:07:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
30/04/2013, 11:07
Conclusão
30/04/2013, 11:07
GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
30/04/2013, 11:04
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2013, às 11:03:47, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
30/04/2013, 11:03
TRIBUNAL PLENO
30/04/2013, 10:59
Remessa Cancelada
30/04/2013, 09:12
Em Atos do Desembargador. Declaro-me impedido de atuar no presente feito, em face da previsão legal contida no art. 134 e seguinte do Código de Processo Civil. Em razão disso, encaminhem-se os autos ao substituto legal.
Cumpra-se.
29/04/2013, 14:33
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2013, às 10:21:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
25/04/2013, 10:22
Conclusão
25/04/2013, 10:22
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
25/04/2013, 09:24
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2013, às 07:49:49, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
25/04/2013, 07:49
Remessa
24/04/2013, 10:59
Devolvo os presentes autos com contrarrazões aos Recursos Especial e Extraordinário interpostos por Moisés Reátegui de Souza, e contrarrazões aos Recursos Especial e Extraordinário interpostos por Edmundo Ribeiro Tork e outros, apresentadas pelo Dr. Márcio Augusto Alves, Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
24/04/2013, 10:57
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2013, às 10:12:39, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
24/04/2013, 10:12
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
23/04/2013, 16:21
Em Atos do Procurador. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, representado por seu Procurador-Geral de Justiça, em exercício, no uso de suas atribuições legais (art. 58, I, “a” da Lei Complementar Estadual 009/1994) vem, respeitosamente, apresentar AS INCLUSAS CONTRARRAZÕES A (...)
23/04/2013, 16:19
Em Atos do Procurador. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, representado por seu Procurador-Geral de Justiça, em exercício, no uso de suas atribuições legais (art. 58, I, “a”, da Lei Complementar Estadual 009/1994) vem, respeitosamente, apresentar AS INCLUSAS CONTRARRAZÕES AO (...)
23/04/2013, 16:09
Em Atos do Procurador. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, representado por sua Procuradora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais (art. 58, I, “a”, da Lei Complementar Estadual 009/1994) vem, respeitosamente, apresentar AS INCLUSAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPE (...)
23/04/2013, 16:01
Em Atos do Procurador. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, representado por sua Procuradora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais (art. 58, I, “a”, da Lei Complementar Estadual 009/1994) vem, respeitosamente, apresentar AS INCLUSAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPE (...)
23/04/2013, 15:54
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2013, às 14:36:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
23/04/2013, 14:36
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
21/03/2013, 09:20
Encaminho os presentes autos ao gabinete da Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Ivana Lúcia Franco Cei, para contrarrazões aos Recursos Especiais e Extraordinários interpostos por Moisés Reátegui de Souza e outros, conforme Despacho de fs. 1462.
21/03/2013, 09:18
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2013, às 09:06:04, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
21/03/2013, 09:06
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
20/03/2013, 10:42
Faço juntada a estes autos da petição de Gleidson Luis Amanjás da Silva, requerendo juntada de substabelecimento, às fls. 1463/1465. - Protocolo Nº 001135/2013 - Protocolado(a) em 4/3/2013 às 13:15:24
20/03/2013, 10:34
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2013, às 09:54:04, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
20/03/2013, 09:54
TRIBUNAL PLENO
15/03/2013, 13:31
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista da interposição de dois recursos, por partes distintas, determino:
I - A intimação do Ministério Público Estadual para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelo Moisés Reátegui de S (...)
15/03/2013, 13:13
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2013, às 12:53:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
25/02/2013, 12:53
Conclusão
25/02/2013, 12:53
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
25/02/2013, 11:25
Certifico que a decisão de fls. 1440/1441, transitou em julgado em 22/02/2013 em relação ao(s) réu(s)
25/02/2013, 11:24
Faço juntada a estes autos, fls. 1442/1460, do oficio n. 0143/13-GAB/DICC/POLITEC, que remeteu a esta Secretaria, em atendimento ao ofício encaminhado àquele órgão de n. 268/2012, os antecedentes criminais dos acusados.
20/02/2013, 16:07
Certifico que o(a) DECISÃO TERMINATIVA proferido(a) em 08/02/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000028/2013 em 15/02/2013.
15/02/2013, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000028/2013
14/02/2013, 16:41
DECISÃO TERMINATIVA (08/02/2013) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2013
14/02/2013, 08:28
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2013, às 08:18:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
14/02/2013, 08:18
TRIBUNAL PLENO
08/02/2013, 16:24
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.....
Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, através de advogado constituído, interpôs Questão de Ordem aduzindo, em síntese, omissão no acórdão hostilizado, ao argumento de que não teria se manifestado acerca das teses defensivas, ofensa a co (...)
08/02/2013, 15:57
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2013, às 14:09:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
07/02/2013, 14:09
Conclusão
07/02/2013, 14:09
GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
07/02/2013, 13:18
Faço juntada a estes autos da petição de Edmundo Ribeiro Tork, Vitório Miranda Cantuária, Janiery Torres Everton, Elton Silva Garcia e Lindenberg Abel do Nascimento, interpondo Recurso Especial, às fls. 1428/1439. - Protocolo Nº 000380/2013 - Protocolado(a) em 23/1/2013 às 09:56:34
07/02/2013, 13:04
Faço juntada a estes autos da petição Moisés Reátegui de Souza interpondo Recurso Especial, às fls. 1402/1427. - Protocolo Nº 000400/2013 - Protocolado(a) em 23/1/2013 às 13:30:10
07/02/2013, 13:00
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 8º volume destes autos.
07/02/2013, 12:52
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 7º volume totalizando 201 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
07/02/2013, 12:51
Faço juntada a estes autos da petição de Edmundo Ribeiro Tork, Vitório Miranda Cantuária, Janiery Torres Everton, Elton Silva Garcia e Lindenberg Abel do Nascimento, interpondo Recurso Extraordinário, às fls. 1390/1401. - Protocolo Nº 000379/2013 - Protocolado(a) em 23/1/2013 às 09:54:26
07/02/2013, 12:49
Faço juntada a estes autos da petição Moisés Reátegui de Souza interpondo Recurso Extraordinário, às fls. 1359/1389. - Protocolo Nº 000339/2013 - Protocolado(a) em 21/1/2013 às 14:11:54
07/02/2013, 12:38
Certifico que os autos vieram a Secretaria para juntada de petições.
07/02/2013, 12:32
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2013, às 12:30:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
07/02/2013, 12:30
TRIBUNAL PLENO
07/02/2013, 12:08
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2013, às 16:29:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
15/01/2013, 16:29
Conclusão
15/01/2013, 16:29
GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
15/01/2013, 15:35
Faço juntada a estes autos da petição protocolada pelo procurador do acusado Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, às fls. 1340/1358, arguindo Questão de Ordem para fins de equacionar nulidades absolutas constantes nos autos. - Protocolo Nº 000221/2013 - Protocolado(a) em 15/1/2013 às 13:28:41
15/01/2013, 15:32
Certifico que o acórdão registrado em 02/01/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000004/2013 em 08/01/2013.
08/01/2013, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000004/2013
07/01/2013, 16:25
Acórdão (02/01/2013) - Enviado para a resenha gerada em 19/12/2012
04/01/2013, 09:33
Certifico e dou fé que em 04 de janeiro de 2013, às 08:31:15, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
04/01/2013, 08:31
Remessa
03/01/2013, 10:33
Certifico e dou fé que em 03 de janeiro de 2013, às 10:27:46, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
03/01/2013, 10:27
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
02/01/2013, 16:35
Em Atos do Procurador. Ciente do Acórdão de fls. 1327/1337.
02/01/2013, 16:32
Certifico e dou fé que em 02 de janeiro de 2013, às 13:14:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
02/01/2013, 13:14
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
02/01/2013, 12:55
Encaminho os presentes autos ao Gabinete da Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, Drª IVANA LÚCIA FRANCO CEI, para Ciência do Acórdão de fls. 1327/1337 (Embargos de Declaração).
02/01/2013, 12:48
Certifico e dou fé que em 02 de janeiro de 2013, às 12:46:41, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
02/01/2013, 12:46
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
02/01/2013, 11:19
Certifico e dou fé que em 02 de janeiro de 2013, às 11:18:49, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA
02/01/2013, 11:18
TRIBUNAL PLENO
02/01/2013, 09:47
Em Atos do Desembargador.
02/01/2013, 09:46
Certifico e dou fé que em 21 de dezembro de 2012, às 10:21:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
21/12/2012, 10:21
Conclusão
21/12/2012, 10:21
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
21/12/2012, 10:10
Faço juntada a estes autos do ofício 189 - DIREF de 12/12/2012 no qual o Exmo Sr Juiz Federal Fabiano Verli encaminha as certidões de Distribuição Local - Ações e Execuções referente a todos os acusados.
20/12/2012, 09:13
Faço juntada a estes autos dos ofícios 266/2012, 268/2012 e 269/2012 devidamente recebidos, respectivamente, pela Assembleia Legislativa, POLITEC e Justiça Federal.
20/12/2012, 08:54
Certifico que o presente feito foi levado a julgamento na 416ª Sessão Ordinária realizada em 19/12/2012, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade conheceu dos embargos de declaração e no mérito, pelo mesmo quorum, negou provimento à irresignação de Edmundo Ribeiro Tork Filho, Janiery Torres Everton, Lindemberg Abel do Nascimento e Vitório Miranda Cantuária e deu provimento parcial à insurgência de Moisés Reategui de Souza, tudo nos termos do voto proferido pela Relatora.”. Tomaram parte no julgamento do feito os (a) Excelentíssimos (a) Senhores (a): Desembargadora SUELI PINI (Relatora), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1ª vogal), Desembargador LUIZ CARLOS (2º Vogal), Juiz Convocado MÁRIO MAZUREK (3º Vogal), Desembargador RAIMUNDO VALES (4º Vogal) e Desembargador MÁRIO GURTYEV (Presidente). Procurador de Justiça: MÁRCIO AUGUSTO ALVES.
19/12/2012, 13:14
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2012, às 13:11:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
19/12/2012, 13:11
TRIBUNAL PLENO
19/12/2012, 11:59
Em Atos do Desembargador. Inclua-se os presentes autos em mesa para julgamento.
19/12/2012, 11:58
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2012, às 09:59:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
06/12/2012, 10:01
Conclusão
06/12/2012, 10:01
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
06/12/2012, 09:45
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: MOISES REATEGUI DE SOUZA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
06/12/2012, 09:02
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, JANIERY TORRES EVERTON, LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, VITORIO MIRANDA CANTUARIA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
06/12/2012, 08:54
Faço juntada a estes autos dos embargos de declaração às fls. 1297-1301, opostos pelo advogado de Moisés de Souza. - Protocolo Nº 000256/2012 - Protocolado(a) em 5/12/2012 às 13:42:07
06/12/2012, 08:46
Faço juntada a estes autos dos embargos de declaração às fls. 1290-1296, opostos pelo advogado de Edmundo Tork, Vitório Contuária, Janiery Everton e Lindemberg do Nascimento. - Protocolo Nº 000264/2012 - Protocolado(a) em 5/12/2012 às 14:37:08
06/12/2012, 08:43
Certifico que ao emitir a certidão criminal estadual do Gleidson Luis Amanajás da Silva, constatei que ele também é réu no processo 000933-95.2012.8.03.0000, porém cadastrado com o nome Luis Gleidson Amanajás. Diante desse fato, submeto os autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora.
06/12/2012, 08:37
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal estadual referente a cada um dos réus.Fls 1250-1288.
06/12/2012, 08:11
Ofício Nº: 000269/2012 - Requisição/Solicitação geral para - JUSTIÇA FEDERAL/SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ ( JOSÉ JAMES DIAS COELHO ) - emitido(a) em 04/12/2012
06/12/2012, 08:03
Ofício Nº: 000268/2012 - Requisição/Solicitação geral para - POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( ODAIR PEREIRA MONTEIRO ) - emitido(a) em 04/12/2012
06/12/2012, 08:03
Ofício Nº: 000266/2012 - Encaminhamento de acórdão/decisão - Pleno para - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA ( PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ) - emitido(a) em 30/11/2012
03/12/2012, 16:50
Faço juntada a estes autos da petição do advogado José Severo de Souza Júnior requerendo cópia das notas taquigráficas da 409ª sessão ordinária, à fl. 1248. - Protocolo Nº 000191/2012 - Protocolado(a) em 3/12/2012 às 10:26:42
03/12/2012, 10:42
Certifico que o acórdão registrado em 26/11/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2012 em 03/12/2012.
03/12/2012, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000220/2012
30/11/2012, 16:35
Acórdão (26/11/2012) - Enviado para a resenha gerada em 30/11/2012
30/11/2012, 15:52
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2012, às 15:38:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
29/11/2012, 15:38
Remessa
28/11/2012, 13:23
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2012, às 13:21:31, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
28/11/2012, 13:14
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
28/11/2012, 12:44
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR,
Tomo Ciência de Acórdão de fs. 1.205-1.245.
28/11/2012, 12:41
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2012, às 12:46:33, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
28/11/2012, 12:39
GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
28/11/2012, 10:54
Nesta data, remeto os presentes autos ao Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais, Dr. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, para ciência do acórdão de Fs. 1.205-1.245.
28/11/2012, 10:41
De acordo com certificação do Tribunal de Justiça, os presentes autos foram distribuídos por prevenção ao processo 0000933-95.2012.8.03.0000, verificando-se que nesta Procuradoria-Geral de Justiça estão vinculados a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Ivana Lúcia Franco Cei, no entanto, em razão de afastamento, conforme Portaria nº 430/2012-GAB/PGJ (Assinatura de Acordo do ENCCLA - João Pessoa-PB), serão distribuídos ao Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais, Dr. Márcio Augusto Alves.
28/11/2012, 10:40
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2012, às 11:30:50, recebi os presentes autos no(a) Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
28/11/2012, 10:23
Assessoria de Proc. Cíveis/Criminais 2º Grau-MPAP
27/11/2012, 09:48
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2012, às 09:27:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
27/11/2012, 09:27
TRIBUNAL PLENO
26/11/2012, 16:24
Em Atos do Desembargador.
26/11/2012, 16:23
Certifico que estes autos encontram-se conclusos para lavrar o acórdão
26/11/2012, 14:56
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2012, às 09:00:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
26/11/2012, 09:00
Conclusão
26/11/2012, 09:00
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
26/11/2012, 08:39
Certifico que na 409ª sessão ordinária do Tribunal Pleno deste E. Tribunal de Justiça estavam presentes os Desembargadores Agostino Silvério e Dôglas Evangelista e que não votaram neste processo por terem se declarado impedidos.
Certifico ainda que o Desembargador Luiz Carlos estava ausente na referida sessão em virtude do usufruto das férias regimentais.
26/11/2012, 08:32
Certifico que o movimento de ordem nº 188 contém erro na redação e por esse motivo será cancelado.
23/11/2012, 16:29
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2012, às 16:23:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
23/11/2012, 16:23
TRIBUNAL PLENO
23/11/2012, 16:22
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2012, às 16:13:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
23/11/2012, 16:13
Conclusão
23/11/2012, 16:13
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
23/11/2012, 16:02
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 194.*
Certifico que na 409ª sessão ordinária do Tribunal Pleno deste E. Tribunal de Justiça estavam presentes os Desembargadores Agostino Silvério e Dôglas Evangelista e que não votaram neste processo por estarem impedidos.
Certifico ainda que o Desembargador Luiz Carlos estava ausente na referida sessão em virtude do usufruto das férias regimentais.
23/11/2012, 16:00
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2012, às 15:52:51, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
23/11/2012, 15:52
TRIBUNAL PLENO
23/11/2012, 15:52
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2012, às 10:17:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
07/11/2012, 10:18
Conclusão
07/11/2012, 10:17
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
06/11/2012, 16:59
Ofício Nº: 000249/2012 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SUPERINTENDENTE DO BANCO DO BRASIL/AP ( SUPERINTENDENTE DO BANCO DO BRASIL NO AMAPÁ ) - emitido(a) em 05/11/2012
05/11/2012, 11:08
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 409ª Sessão Ordinária realizada em 31/10/2012, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidade, rejeitando as preliminares de conexão, inépcia da denúncia, litispendência, nulidade da denúncia com fundamento na ilegitimidade do Ministério Público para presidir inquérito e produzir provas, nulidade da denúncia por vício na obtenção da prova que a instrui, cerceamento de defesa e, também por unanimidade, não acolheu a argumentação dos réus e recebeu a denúncia. Por outro lado, por maioria, vencido o Desembargador Gilberto Pinheiro, manteve a decisão de afastamento dos acusados de suas funções públicas proferida nos autos do Processo Cautelar 933-95-2012, à exceção de Fúlvio Sussuarana Batista que, também por maioria, vencida a relatora, teve o afastamento do seu emprego revogado, tudo nos termos dos votos proferidos.” Tomaram parte no referido julgamento os (a) Excelentíssimos (a) Senhores (a): Desembargadora SUELI PINI (Relatora), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º vogal), Desembargador CARMO ANTONIO (2º Vogal), Juiz Convocado MÁRIO MAZUREK (3º Vogal), Desembargador RAIMUNDO VALES (4º Vogal) e Desembargador MÁRIO GURTYEV (Presidente). Procuradora-Geral de Justiça: Dra IVANA LÚCIA FRANCO CEI.
31/10/2012, 18:02
Faço juntada a estes autos do ofício n. 237/2012 – Sec. Pleno, que cientificou, nesta data, a d. Procuradoria de Justiça,da realização da 409ª sessão ordinária do dia 31.10.2012, quando deverá ser julgado o presente feito.
26/10/2012, 12:04
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 31/10/2012 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2012 em 26/10/2012.
26/10/2012, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000198/2012
25/10/2012, 17:58
Pauta de Julgamento (31/10/2012) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2012
25/10/2012, 15:56
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 409, DO DIA 31/10/2012, às 08:00 HORAS
25/10/2012, 15:56
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2012, às 15:43:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
25/10/2012, 15:44
TRIBUNAL PLENO
25/10/2012, 13:31
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento, para recebimento ou não da denúncia.
25/10/2012, 13:29
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2012, às 12:54:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
25/10/2012, 12:54
Conclusão
25/10/2012, 12:54
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
25/10/2012, 12:46
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 7º volume destes autos.
24/10/2012, 17:08
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 6º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
24/10/2012, 17:08
Certifico que o número das folhas que a decisão retro mencionada foi juntada são: 1199 e 1200.
24/10/2012, 17:03
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos da Exceção de Suspeição NUJ 0001453-55.2012.8.03.0000 às fls. 801-802. (em anexo).
24/10/2012, 17:02
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2012, às 16:35:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
24/10/2012, 16:35
TRIBUNAL PLENO
24/10/2012, 15:59
Em Atos do Desembargador. Vistos.
Considerando que o excepto Desembargador Agostino Silvério Júnior se declarou suspeito por foro íntimo para julgar as demandas oriundas da "Operação Eclésia", conforme decisão exarada nos autos nº 0001453-55.2012.8.03.0000, determino:
1) o reg (...)
24/10/2012, 15:47
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2012, às 15:48:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
19/10/2012, 15:49
Conclusão
19/10/2012, 15:49
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
18/10/2012, 08:57
Certifico que em 15.10.2012, decorreu prazo para a parte ré se manifestar da decisão do evento 151, que determinou a suspensão do presente feito, até julgamento da Exceção de Suspeição proposta pelo Ministério Público.
18/10/2012, 08:56
Certifico que o(a) Decisão proferido(a) em 03/10/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2012 em 09/10/2012.
09/10/2012, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000186/2012
08/10/2012, 16:35
Faço juntada a estes autos da certidão emiida por esta Secretaria, certificando a entrega ao advogado do acusado Moisés Souza, Dr. José Severo, de cópias integrais dos autos em mídia digital.
08/10/2012, 15:54
Faço juntada a estes autos da petição protocolada em 28.09.12 pelo acusado Moisés Souza, requerendo vista dos autos para fins de cópias.
08/10/2012, 15:52
Decisão (03/10/2012) - Enviado para a resenha gerada em 08/10/2012
08/10/2012, 15:49
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2012, às 15:47:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
08/10/2012, 15:47
TRIBUNAL PLENO
03/10/2012, 11:55
Em Atos do Desembargador. Considerando que a Procuradoria Geral de Justiça opôs Exceção de Suspeição em face do eminente Des. AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR, para a apreciação da ação penal movida contra o Deputado MOISES SOUZA e outros, determino a suspensão do processamento desta ação (...)
03/10/2012, 11:54
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2012, às 10:56:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
03/10/2012, 10:56
Conclusão
03/10/2012, 10:56
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
03/10/2012, 10:37
Certifico que na 405ª sessão ordinária do dia 03.10.2012, o feito foi "retirado de mesa em razão do processo estar suspenso em face de interposição de exceção de suspeição contra um membro desta Corte."
03/10/2012, 10:35
Certifico que nesta data entreguei ao advogado José Severo de Souza Júnior, cópia em mídia dos presentes autos.
28/09/2012, 10:21
Certifico que foram devolvidos ao advogado José Severo os documentos de que fala o despacho exarado no dia 29.8.2012.
27/09/2012, 09:03
Certifico que o presente feito foi retirado de pauta da 404ª sessão ordinária do dia 26.09.2012, a pedido da Relatora.
26/09/2012, 10:11
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 24/09/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2012 em 25/09/2012.
25/09/2012, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000176/2012
24/09/2012, 16:39
Despacho (24/09/2012) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2012
24/09/2012, 16:08
Faço juntada a estes autos, por determinação da Relatora, da petição do parquet estadual, requerendo o adiamento do julgamento do presente feito ora marcado para a sessão do dia 26.09. Pedido deferimento - evento 137.
24/09/2012, 16:08
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2012, às 16:05:34, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
24/09/2012, 16:05
TRIBUNAL PLENO
24/09/2012, 16:00
Em Atos do Desembargador. Junte-se. Defiro o pedido, solicitando a retirada deste processo da pauta de julgamento da 404ª Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno, bem como a sua inclusão na pauta da próxima sessão de julgamento.
Publique-se
24/09/2012, 15:57
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2012, às 15:35:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
24/09/2012, 15:35
Conclusão
24/09/2012, 15:35
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
24/09/2012, 15:24
Certifico que em face a petição protocolada pelo parquet, o processo será remetido ao gabinete da Relatora.
24/09/2012, 15:24
Faço juntada a estes autos do ofício n. 184/2012 – Sec. Pleno, que cientificou, nesta data, a d. Procuradoria de Justiça,da realização da 404ª sessão ordinária do dia 26.09.2012, quando deverá ser julgado o presente feito.
21/09/2012, 08:28
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão designada para ser realizada em 26/09/2012 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2012 em 21/09/2012.
21/09/2012, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000174/2012
20/09/2012, 17:31
Pauta de Julgamento (26/09/2012) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2012
20/09/2012, 15:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 404, DO DIA 26/09/2012, às 08:00 HORAS
20/09/2012, 15:24
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2012, às 12:13:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
20/09/2012, 12:13
TRIBUNAL PLENO
20/09/2012, 11:57
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta para julgamento.
20/09/2012, 11:56
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2012, às 11:50:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
20/09/2012, 11:50
Conclusão
20/09/2012, 11:50
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
20/09/2012, 11:42
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2012, às 09:59:49, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
20/09/2012, 09:59
TRIBUNAL PLENO
20/09/2012, 09:47
Em Atos do Desembargador. Incluam-se os autos em pauta para julgamento.
20/09/2012, 09:34
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2012, às 13:40:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
04/09/2012, 13:40
Conclusão
04/09/2012, 13:40
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
04/09/2012, 13:06
Certifico que nesta data efetuei contato com o Defensor Público José Henrique Ribeiro da Silva - OAB/AP 1065, e comuniquei que o acusado Elton Silva Garcia, apresentou resposta à acusação, através do advogado particular Mauricio Silva Pereira. Pelo que informou se desincumbir de apresentar a defesa determinada pelo despacho exarado à fl. 831 (item "a").
04/09/2012, 13:05
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000152/2012 de 17/08/2012.
04/09/2012, 01:00
Faço juntada a estes autos da Resposta à Acusação apresentada em favor de Elton Silva Garcia, pelo Advogado Mauricio Silva Pereira.
31/08/2012, 17:25
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 29/08/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2012 em 31/08/2012.
31/08/2012, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000162/2012
30/08/2012, 16:42
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 6º volume destes autos.
30/08/2012, 13:24
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 5º volume totalizando 181 (cento e oitenta e uma) folhas, numeradas e rubricadas.
30/08/2012, 13:22
Faço juntada a estes autos da petição do Ministério Público do Estado do Amapá requerendo a juntada de cópia do Inquérito Civil Público nº 048/2012-PRODEMAP (fls. 847 usque 1181)
30/08/2012, 11:59
Faço juntada a estes autos da petição do réu Gleidson Luís Amanajás da Silva requerendo a juntada do instrumento de procuração
30/08/2012, 09:21
Despacho (29/08/2012) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2012
30/08/2012, 09:15
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2012, às 13:52:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
29/08/2012, 13:52
TRIBUNAL PLENO
29/08/2012, 08:37
Em Atos do Desembargador. Objetivando impedir a juntada de peças dispensáveis nos autos que hoje já conta com 05 volumes e 03 anexos, somando quase 1400 páginas; esclareça o peticionante, no prazo de 48h, quanto à necessidade da juntada dos históricos processuais por ele extraí (...)
29/08/2012, 08:37
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2012, às 10:42:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
23/08/2012, 10:42
Conclusão
23/08/2012, 10:42
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
23/08/2012, 10:28
Faço juntada a estes autos da petição de Jorge Evaldo Edinho Duarte, requerendo juntada da cópia do acórdão proferido no HC 914-89.2012.
23/08/2012, 10:12
Faço juntada a estes autos, fls. 832/835, Carta de Ordem devolvida pelo juízo da Comarca de Mazagão, sem cumprimento conforme determinada.
21/08/2012, 12:46
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 15/08/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2012 em 17/08/2012.
17/08/2012, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000152/2012
16/08/2012, 16:41
ENTREGUE POR JOSE HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
16/08/2012, 13:41
DEFENSOR(A): JOSE HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
16/08/2012, 09:26
Despacho (15/08/2012) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2012
16/08/2012, 09:24
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2012, às 09:20:11, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
16/08/2012, 09:20
TRIBUNAL PLENO
15/08/2012, 18:43
Em Atos do Desembargador. Do exame preliminar dos autos após a intimação e o encerramento do prazo de resposta conferido aos denunciados, constatei a ausência de defesa preliminar do acusado ELTON SILVA GARCIA, apesar de ter sido devidamente notificado para oferecê-la conforme his (...)
15/08/2012, 18:41
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2012, às 10:23:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
10/08/2012, 10:23
Conclusão
10/08/2012, 10:23
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
10/08/2012, 09:42
Faço juntada a estes autos da resposta apresentado por Fran Soares Nascimento Junior requerendo, a oitiva do Ministério Público (art. 5º, Lei 8.038/1990) e que a presente denúncia seja arquivada, com fundamento no inciso I, do art. 43 e 41, do CPPB e, sucessivamente, caso superados, que seja reconhecido à ausência de justa causa para deflagração da ação penal...
10/08/2012, 08:51
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 5º volume destes autos.
10/08/2012, 08:27
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 4º volume totalizando 205 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
10/08/2012, 08:24
Certifico que, por equívoco, o 4º (quarto) volume foi encerrado como se fosse o 6º (sexto) e consequentemente o 5º (quinto) foi aberto como 7º (sétimo), assim os eventos 81 e 82 deverão ser desconsiderados.
10/08/2012, 08:21
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 7º volume destes autos.
08/08/2012, 09:05
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 6º volume totalizando 205 (duzentas e cinco) folhas, numeradas e rubricadas.
08/08/2012, 09:03
Faço juntada a estes autos da resposta apresentada por Edinardo Tavares de Souza, em síntese, requerendo a absolvição sumária em face da evidência de que os fatos narrados não constituem crime, ou por ausência de antijuridicidade, ou ainda, por manifesta causa excludente da culpabilidade, ou se assim não entender, pela improcedência total da denúncia (fls. 791 a 819)
08/08/2012, 08:56
Faço juntada a estes autos do(s) recibo de malote digital que encaminhou o Ofício n. 128/2012
08/08/2012, 08:12
Ofício Nº: 000128/2012 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - COMARCA DE MAZAGAO-AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE MAZAGÃO ) - emitido(a) em 01/08/2012
01/08/2012, 13:24
Certifico que, por determinação verbal da Eminente Relatora, Desembargadora Sueli Pini, deverá ser oficiado ao Juízo da Comarca de Mazagão para fins de recolhimento da Carta de Ordem emitida, ante o comparecimento espontâneo do acusado Fran Soares Nascimento Júnior.
01/08/2012, 13:17
Certifico que, nesta data, compareceu nesta secretaria o Sr. FRAN SOARES DO NASCIMENTO JÚNIOR e foi intimado do inteiro teor do despacho exarado na fl. 537, lhe sendo entregue cópia integral dos autos, via mídia. Esclarece o acusado que em nenhum momento se escusou a receber qualquer notificação, mas que se encontra no Município de Mazagão onde é candidato a Prefeito.
01/08/2012, 12:46
Faço juntada a estes autos, à f. 786, do recibo de leitura da Carta de Ordem pela Vara Única da Comarca de Mazagão.
01/08/2012, 11:23
Faço juntada a estes autos da resposta escrita às fls. 779/785, apresentadas pelo advogado de Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira.
31/07/2012, 15:33
Faço juntada a estes autos da resposta escrita às fls. 735/741 e dos documentos a ela em anexo às fls 742/778, apresentadas pelo advogado de Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro.
30/07/2012, 15:15
Certifico o decurso do prazo para as partes abaixo relacionadas:
19.7.2012 para Antônio Basilizo Lima da Cunha e Elton Silva Garcia;
23.7.2012 para Sinésio Leal da Silva e
26.7.2012 para Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira.
30/07/2012, 13:16
Certifico a expedição e envio via malote digital do seguinte documento: Carta de Ordem ao Juízo da Comarca de Mazagão para que procede à notificação do réu Fran Soares Nascimento Júnior.
30/07/2012, 11:11
Faço juntada a estes autos da resposta à acusação às fls. 723/732 apresentada pelo advogado de Sinésio da Silva.
30/07/2012, 11:08
Faço juntada a estes autos da resposta à acusação às fls. 717/722 apresentada pelo advogado de Antônio da Cunha.
30/07/2012, 11:06
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2012, às 16:41:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
26/07/2012, 16:41
TRIBUNAL PLENO
26/07/2012, 16:33
Em Atos do Desembargador. Considerando o teor da certidão constante no evento de nº 40 do histórico processual no sistema TUCUJURIS, expeça-se Carta de Ordem ao Juízo de Direito da Comarca de Mazagão para que diligencie junto ao Diretório Municipal do PMDB naquele município, a fim (...)
26/07/2012, 16:27
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2012, às 13:04:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
24/07/2012, 13:04
Conclusão
24/07/2012, 13:04
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
24/07/2012, 12:55
Remessa Cancelada
24/07/2012, 12:54
Certifico que em face da certidão do oficial de justiça juntada no evento n. 40, onde devolveu o mandado de intimação não cumprido, em razão de não ter localizado o acusado Fran Soares do Nascimento, Promovo o presente feito à ilustre Relatora.
24/07/2012, 11:22
Certifico e dou fé, que diligenciando no endereço informado, NOTIFIQUEI o réu o Sr. EDINARDO TAVARES DE SOUZA, que exarou sua assinatura no mandado e aceitou contrafé que lhe ofereci. - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 5
24/07/2012, 10:43
Faço juntada a estes autos da resposta escrita às fls. 705/715 apresentada pelo advogado de José Maria Miranda Cantuária.
23/07/2012, 16:16
Faço juntada a estes autos da resposta escrita às fls. 693/704 apresentada pelos advogados de Moisés Reategui de Souza.
18/07/2012, 17:13
Faço juntada a estes autos da resposta à acusação às fls. 649/692 apresentadas pela advogada de Fulvio Batista.
18/07/2012, 17:05
Faço juntada a estes autos da defesa prévia às fls. 639/648 apresentada pelo advogado de Gleidson Luis Amanajás da Silva.
17/07/2012, 11:21
CERTIFICO e dou fé que após várias tentativas, consegui, em 13.07.2012, NOTIFICAR: o Sr. Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, o qual ciente de tudo exarou a sua assinatura no anverso do mandado e recebeu contrafé. O referido é verdade. Eu, oficiala de justiça, o assino. - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 5
13/07/2012, 17:30
Faço juntada a estes autos da petição protocalada pelo advogado de Edmundo Ribeiro Tork, Vitório Miranda Cantuária, Janiery Tores Everton e Lindemberg Aber do Nascimento., efetuado ADITAMENTO aos termos da Resposta da acusação efetuada nas fls 557/630.
13/07/2012, 12:49
Certifico que as cópia dos autos solicitadas pela advogada de Fúlvio Sussuarana, foram devidamente entregues para a peticionante em forma de mídia.
13/07/2012, 12:45
Faço juntada a estes autos da petição assinada pela Advogada Fernada Tayanne da Luz Pimentel Costa, na condição de pocuradora de Fúlvio Sussuarana Batista, requerendo a juntada da petição e procuração e, ainda, cópia do inteiro teor da presente ação, para fins de apresentação de defesa.
13/07/2012, 12:41
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 4º volume destes autos.
13/07/2012, 12:28
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 3º volume totalizando 614 (sissentas e quatorze) folhas, numeradas e rubricadas.
13/07/2012, 12:21
Faço juntada a estes autos da defesa preliminar às fls. 557/630 apresentada pelo advogado Mauricio Silva Pereira, em favor de EDMUNDO RIBEIRO TORK, VITÓRIO MIRANDA CANTUÁRIA, JANIERY TORRES EVERTON e LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO.
13/07/2012, 12:18
Faço juntada a estes autos da defesa preliminar às fls. 551/556 apresentada pelo advogado Francisco Marcos de Sousa Alves, em favor de DANILO GÓES DE OLIVEIRA.
13/07/2012, 11:53
Certifico que, em 03 de julho deste, NOTIFIQUEI O RÉU GLEIDSON LUIS AMANAJÁS DA SILVA ( 3222-1638 ), que, ciente do inteiro teor do mandado e da Inicial, exarou sua assinatura e recebeu contrafé. - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 05
12/07/2012, 11:13
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, diligenciei ao bairro Murici , Distrito de Fazendinha e lá estando não encontrei a Travessa Benoni Peres Ferreira Gomes do bairro Murici, por isso não pude efetuar a NOTIFICAÇÃO de Vitório Miranda Cantuária. Certifico mais: que a citada Travessa não foi encontrada no mapa Oficial nem nos mapas dos antigos oficiais de justiça . Diante disso, devolvo este para os fins de direito. - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 05
11/07/2012, 13:59
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Mandado, aos seis dias do mês de julho, do ano de dois mil e doze, diligenciei no endereço nele aprazado, e, aí estando, após as formalidades legais, NOTIFIQUEI o Sr. SINÉSIO LEAL DA SILVA, do inteiro teor do r. Mandado, entregando-lhe cópia fiel, para em seguida exarar-se o ciente de todos os seus termos. - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 05
11/07/2012, 08:42
Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, notifiquei o Sr. Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira o qual, após ouvir a leitura do mesmo, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. 01 dilig. + - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 05
10/07/2012, 18:41
Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, notifiquei o Sr. José Maria Miranda Cantuária o qual, após ouvir a leitura do mesmo, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. 01 dilig. + - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 05
10/07/2012, 18:38
Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, notifiquei o Sr. José Da Costa Goês Junior o qual, após ouvir a leitura do mesmo, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. 01 dilig.+ - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 05
09/07/2012, 17:56
Faço juntada a estes autos da defesa preliminar às fls. 538/550 apresentada pelo advogado de José Costa Goés Júnior.
09/07/2012, 16:04
Certifico e dou fé que em 28.06.2012, diligenciei até à Assembléia Legislativa do Estado, lá, fui informada por Márcia, na portaria, que o Sr. Fran Soares Nascimento Junior, dificilmente vai ali. Em 29.06.2012, diligenciei até a casa da mãe do Réu, aludido acima, sendo informada pela mesma que Fran junior não mora ali e que não sabe o novo endereço de seu filho. Em 03.07.2012, na feira do agricultor do Buritizal, fui informada pelos moradores do Mnicípio de Mazagão-AP, que Fran Junior está trabalhando na campanha politica para prefeito do canditado Edilson Borges naquele Município e que o mesmo pode ser encontrado na Sede do Diretório Municipal do PMDB em Mazagão. Diante do exposto devolvo o retro mandado para as devidas providências, sem o seu devido cumprimento. Solicitando o envio de precátoria para aquela Comarca. O referido é verdade. Eu, oficiala de justiça, o assino. - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 05
05/07/2012, 11:11
Certifico e dou fé que no dia 04/07/2012, NOTIFIQUEI o réu ELTON SILVA GARCIA, por todo o conteúdo do mandado, conforme ciente no anverso, tendo recebido a contrafé e inicial. - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 05
04/07/2012, 10:04
CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao presente mandado, me dirigi ao endereço indicado e ali NOTIFIQUEI o Sr. FULVIO SUSSUARANA BATISTA no dia 03/07/2012 às 10:46 h, do inteiro teor do presente, que aceitou cópia e exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 05
04/07/2012, 08:03
Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, intimei o Sr. Antonio Basilizo Lima Da Cunha o qual, após ouvir a leitura do mesmo, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. 01 dilig.+ - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 05
03/07/2012, 17:35
Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, notifiquei o Sr. Moises Reategui De Souza em seu novo endereço, sito à 1ª AVENIDA DO CONJUNTO TELEAMAPA Nº 120, JARDIM MARCO ZERO o qual, após ouvir a leitura do mesmo, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. 02 dilig. + - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 05
03/07/2012, 17:30
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Mandado, diligenciei nos endereços nele indicados, e, lá estando, na data de 29.06.12, após as formalidades legais, NOTIFIQUEI o Sr. LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO, para, no prazo legal, responder aos termos da presente ação, por cópia da inicial que lhe fora lida e entregue. Após a leitura do mandado, exararam nota de ciente e recebera, contrafé. - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 04
29/06/2012, 10:43
Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço constante no mesmo e, aí estando, NOTIFIQUEI pessoalmente o acusado EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO, o qual, a par do inteiro teor do mandado e da denúncia, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 4
29/06/2012, 08:25
CERTIFICO QUE NOTIFIQUEI PESSOALMENTE O ACUSADO: DANILO GOES DE OLIVEIRA, NO DIA 27/06/2012 ÀS 19h30min, O QUAL TOMOU CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R.MANDADO E DA PEÇA ACUSATÓRIA (DENÚNCIA/QUEIXA) QUE LHE LI, RECEBEU A CONTRAFɠ E CÓPIA DA PEÇA ACUSATÓRIA, EXARANDO SUA ASSINATURA. DOU FÉ. - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 4
28/06/2012, 19:46
Certifico e dou fé que diligenciei no endereço indicado no presente mandado e NOTIFIQUEI a parte ré JANIERY TORRES EVERTON, que ficou ciente do inteiro teor do presente mandado, exarou sua assinatura e recebeu a respectiva cópia. - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 04
28/06/2012, 14:12
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - JORGE EVALDO EDINHO DUARTE PINHEIRO - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:11
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - MOISES REATEGUI DE SOUZA - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:11
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - VITORIO MIRANDA CANTUARIA - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:08
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - SINÉSIO LEAL DA SILVA - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:08
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - ROGÉRIO CAVALCANTE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:07
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - LINDEMBERG ABEL DO NASCIMENTO - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:07
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - JOSÉ MARIA MIRANDA CANTUÁRIA - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:07
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - JOSE DA COSTA GOES JUNIOR - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:07
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - JANIERY TORRES EVERTON - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:07
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - GLEIDSON LUIS AMANAJAS DA SILVA - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:07
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - ELTON SILVA GARCIA - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:07
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - EDMUNDO RIBEIRO TORK FILHO - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:06
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - FRAN SOARES NASCIMENTO JUNIOR - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:06
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - FULVIO SUSSUARANA BATISTA - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:06
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - EDINARDO TAVARES DE SOUZA - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:06
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - DANILO GOES DE OLIVEIRA - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:06
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (LEI 8.038/90) para - ANTONIO BASILIZIO LIMA DA CUNHA - emitido(a) em 27/06/2012
27/06/2012, 13:06
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2012, às 10:54:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
27/06/2012, 10:54
TRIBUNAL PLENO
27/06/2012, 10:11
Em Atos do Desembargador. Em cumprimento à regra do art. 244 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, notifiquem-se os acusados para que, no prazo de 15 dias, ofereçam resposta a presente ação penal, observando-se as disposições do § 1º do mesmo dispositivo regimental quant (...)
27/06/2012, 09:59
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2012, às 11:41:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
26/06/2012, 11:41
Conclusão
26/06/2012, 11:41
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
26/06/2012, 11:14
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2012, às 11:09:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
26/06/2012, 11:09
TRIBUNAL PLENO
26/06/2012, 11:00
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 3º volume destes autos.
26/06/2012, 10:59
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 2º volume totalizando 400 (quatrocentas) folhas, numeradas e rubricadas.
26/06/2012, 10:59
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
26/06/2012, 10:58
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
26/06/2012, 10:58
Distribuição Por Prevento de AÇÃO de 2ºg: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0000933-95.2012.8.03.0000. Desembargadores impedidos no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO(Férias), Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS(Férias) e Desembargador EDINARDO SOUZA(Portaria 33022-2012 GP - Concedendo Férias ao Dr Mário Euzébio Mazureck)