Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001637-71.2018.8.03.0009.
REQUERENTE: JOACY RABELO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOACY RABELO DA SILVA
REQUERIDO: LUCIA MARIA GOMES DA COSTA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando a manifestação de Id. 28099126 e o atual estágio de liquidação do feito, observo que a controvérsia relativa à prestação de contas já constitui objeto de demanda própria, razão pela qual, por si só, não justifica a suspensão integral dos atos de liquidação e alienação dos bens. Quanto aos dois terrenos urbanos indicados como idênticos, medindo 15x30m cada, considerando a alegação de equivalência de dimensões e valores, intime-se a parte contrária para manifestação acerca da proposta de partilha antecipada, consistente na atribuição de um lote para cada parte, cabendo a cada qual a responsabilidade pelos encargos e despesas incidentes sobre o respectivo imóvel. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para homologação da divisão. Em caso de divergência, indiquem as partes eventual critério objetivo para divisão ou necessidade de avaliação dos bens. Quanto ao imóvel rural situado no Rio Cassiporé/Sítio São Pedro, autorizo, por ora, a realização dos atos necessários à obtenção e juntada de proposta de aquisição aos autos. Juntada a proposta, intime-se a parte contrária para manifestação acerca do valor ofertado e eventual concordância, prosseguindo-se, após, com deliberação quanto aos atos de alienação. No tocante ao pedido de suspensão dos atos de liquidação em razão da impugnação das contas apresentadas, indefiro-o, considerando a existência de ação própria para discussão da matéria, bem como a existência de patrimônio suficiente para resguardar eventual direito da parte interessada. Intimem-se. Oiapoque/AP, 19 de maio de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque