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0039714-76.2018.8.03.0001

Procedimento Comum CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2018
Valor da Causa
R$ 49.352,67
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AGATA ARAUJO DUARTE ISACKSSON
CPF 887.***.***-68
Autor
EDVAR CAMPOS ISACKSSON JUNIOR
CPF 516.***.***-20
Autor
ARQ-CONSTRUCOES & SERVICO EIRELI - ME
CNPJ 21.***.***.0001-51
Reu
CAIO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA DE MENDONCA
CPF 687.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
OAB/AP 2167Representa: ATIVO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPA - DPE-AP
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

12/06/2024, 20:19

Certifico que até o presente não houve o trânsito em julgado do IRDR nº 0003319-83.2021.8.03.0000. Portanto, renovo a suspensão conforme determinação deste Juízo

10/04/2024, 10:45

Certifico que até o presente não houve o trânsito em julgado do IRDR nº 0003319-83.2021.8.03.0000. Portanto, renovo a suspensão conforme determinação deste Juízo

25/08/2023, 09:28

Certifico que até o presente não houve o trânsito em julgado do IRDR nº 0003319-83.2021.8.03.0000. Portanto, renovo a suspensão conforme determinação deste Juízo/Tribunal.

09/02/2023, 08:51

Certifico que os autos permanecem suspensos em face da admissão IRDR nº 0003319-83.2021.8.03.0000 que admitiu incidente e gerou o TEMA 18 que tem como questão: "Interpretação do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. Esgotamento, ou não, das possibilidades de localização do endereço réu antes da citação por edital.". .

08/09/2022, 11:47

... Assim, determino a SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de 90 dias, até que o tema acima seja julgado em definitivo pelo TJAP.

11/04/2022, 08:17

Em Atos do Juiz. Considerando que os réus são revéis citados por edital, e a Curadoria de Ausentes [DPE/AP], que os representam nestes autos, arguiu a nulidade de citação, uma vez que os autores não teriam esgotados os meios necessários à localização dos réus.C (...)

07/04/2022, 14:45

Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.

22/02/2022, 09:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA

22/02/2022, 09:01

Em Atos do Juiz. Considerando que as partes informaram que não tem mais provas, venham os autos conclusos para julgamento.

15/02/2022, 09:19

Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.

31/01/2022, 08:18

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA

31/01/2022, 08:18

ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS DE ÁGATA ARAÚJO DUARTE ISACKSSON E EDVAR CAMPOS ISACKSSON JUNIOR

28/01/2022, 19:24

Certifico que finalizo os movimentos em abertos.

14/01/2022, 13:16

DPE/AP - Curadoria - sem provas a produzir + Habilitação da Defensora Marcela Fardim

12/01/2022, 20:04
Documentos
PETIÇÃO
20/09/2018, 15:54
PROCURAÇÃO
20/09/2018, 15:54