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0040451-45.2019.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2019
Valor da Causa
R$ 17.063,55
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
AMIRALDO GAMA DA COSTA
CPF 324.***.***-00
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
06/02/2024, 11:07Em Atos do Juiz. Cumpra-se a determinação de ID #175. Retornem os autos ao arquivo.
02/02/2024, 11:00Decurso de Prazo
26/01/2024, 08:38CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
26/01/2024, 08:38Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2023 10:31:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDWARD SANTOS JUAREZ (Advogado Interessado).
16/12/2023, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2023 10:31:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Interessado: EDWARD SANTOS JUAREZ
06/12/2023, 10:16Em Atos do Juiz. Ciente sobre a retirada da restrição de circulação que pairava sobre o veículo objeto deste feito, através do sistema RENAJUD (MO 168).Cadastre-se o atual procurador do Executado, senhor FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA NETO, em aba específica de inte (...)
29/11/2023, 10:31Certifico que faço os autos conclusos.
24/11/2023, 13:25CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
24/11/2023, 13:25Isento de Custas (Justiça Gratuita).
24/11/2023, 13:24Em Atos do Juiz. Promova o desarquivamento dos autos. Após, retornem conclusos pra decisão.
11/10/2023, 12:59Habilitação e acesso aos autos.
28/09/2023, 09:59Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
28/09/2023, 09:33Faço juntada a estes autos do comprovante de restrição inserida no Renajud.
28/09/2023, 09:31Em Atos do Juiz. 1. Defiro o pedido do Exequente de MO 162. Havia determinação expressa de retirada de restrição RENAJUD em desfavor do Executado, constante no bojo da sentença de MO 152.2. Promova-se a imediata retirada das restrições impostas pelo sistema RENAJUD (...)
27/09/2023, 14:00Documentos
Nenhum documento disponivel