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0040451-45.2019.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2019
Valor da Causa
R$ 17.063,55
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AMIRALDO GAMA DA COSTA
CPF 324.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

06/02/2024, 11:07

Em Atos do Juiz. Cumpra-se a determinação de ID #175. Retornem os autos ao arquivo.

02/02/2024, 11:00

Decurso de Prazo

26/01/2024, 08:38

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

26/01/2024, 08:38

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2023 10:31:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de EDWARD SANTOS JUAREZ (Advogado Interessado).

16/12/2023, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2023 10:31:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Interessado: EDWARD SANTOS JUAREZ

06/12/2023, 10:16

Em Atos do Juiz. Ciente sobre a retirada da restrição de circulação que pairava sobre o veículo objeto deste feito, através do sistema RENAJUD (MO 168).Cadastre-se o atual procurador do Executado, senhor FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA NETO, em aba específica de inte (...)

29/11/2023, 10:31

Certifico que faço os autos conclusos.

24/11/2023, 13:25

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ

24/11/2023, 13:25

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

24/11/2023, 13:24

Em Atos do Juiz. Promova o desarquivamento dos autos. Após, retornem conclusos pra decisão.

11/10/2023, 12:59

Habilitação e acesso aos autos.

28/09/2023, 09:59

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

28/09/2023, 09:33

Faço juntada a estes autos do comprovante de restrição inserida no Renajud.

28/09/2023, 09:31

Em Atos do Juiz. 1. Defiro o pedido do Exequente de MO 162. Havia determinação expressa de retirada de restrição RENAJUD em desfavor do Executado, constante no bojo da sentença de MO 152.2. Promova-se a imediata retirada das restrições impostas pelo sistema RENAJUD (...)

27/09/2023, 14:00
Documentos
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