Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
11/04/2022, 10:09
Certifico que a sentença de mov. 131 transitou em julgado em 16/03/2022.
11/04/2022, 10:09
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de ordem 138, uma vez que já houve a comprovação da transferência dos valores, conforme comprovante de ordem 130.Assim, extinta a execução e nada mais havendo a decidir, determino o arquivamento dos autos.
07/04/2022, 17:08
Conclusos.
22/03/2022, 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
22/03/2022, 12:17
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
14/03/2022, 13:13
MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
09/03/2022, 10:43
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/02/2022 18:01:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
28/02/2022, 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/02/2022 18:01:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MATHEUS AZEVEDO DE AGUIAR (Advogado Réu).
28/02/2022, 06:01
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2022 em 21/02/2022.
21/02/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016424-95.2019.8.03.0001.
Autora: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Parte Ré: E F PIMENTA Advogado(a): MATHEUS AZEVEDO DE AGUIAR - 4811AP Sentença: A dívida dos autos foi quitada, conforme ofícios comunicando a transferência de valores para a conta do credor, # 130, e tendo o crédito remanescente levantado pelo devedor, # 127.Diante destes fatos DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, d
Nº do Parte
21/02/2022, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000033/2022
18/02/2022, 18:32
Sentença (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/02/2022
18/02/2022, 10:24
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/02/2022 18:01:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
Advogado Réu: MATHEUS AZEVEDO DE AGUIAR