Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0042564-35.2020.8.03.0001.
REQUERENTE: INARA DE ABREU FIX, ALESSANDRO PIRES DE ABREU, YCARO SERGIO PIRES MARTINS DE CUJUS: NANCI PIRES DE ABREU DECISÃO Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença proferida no ID 23310300. Consta nos autos certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (ID 26755030), informando a impossibilidade de intimação do inventariante Alessandro Pires de Abreu para promover o regular andamento do feito, em razão de seu falecimento. Certifico, ainda, que os demais herdeiros/requerentes foram devidamente intimados acerca do teor da mencionada certidão, contudo permaneceram inertes, sem qualquer manifestação nos autos. Diante disso, considerando a necessidade de regular prosseguimento do inventário, bem como a substituição do inventariante falecido, nos termos dos arts. 617 e 622, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntem aos autos a certidão de óbito do inventariante Alessandro Pires de Abreu; b) indiquem pessoa apta a assumir o encargo de inventariante, observada a ordem legal prevista no art. 617 do CPC.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/audiecia3varafamilia Número do Classe processual: SOBREPARTILHA (48) Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá