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0000023-65.2017.8.03.0009

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2017
Valor da Causa
R$ 56.366,51
Orgao julgador
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
VALTER DE ATAIDE SILVA ROCHA
CPF 172.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL NUNES ROMERO
OAB/SP 168016Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

06/02/2023, 09:41

Certifico que a sentença de mov. #230 transitou em julgado em 06/02/2023.

06/02/2023, 09:41

Em Atos do Juiz. BANCO VOLKSWAGEN S/A propôs execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito bancário, contra VALTER DE ATAÍDE SILVA. Declarada a prescrição intercorrente (#217).a) Banco intimado, não recorreu (#223).b) Réu não encontrado pra i (...)

06/02/2023, 08:02

Certifico que faço os autos conclusos em virtude da certidão do Oficial de Justiça de mov.227

01/02/2023, 07:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS

01/02/2023, 07:44

Deixei de proceder a intimação do réu, em razão do endereço consignado não pertencer a comarca de Oiapoque. Certifico, ainda, tentei contato telefônico, mas não obtive êxito, uma vez que o número 96 84023068 encontra-se indisponível e o número 96 99736520 dá caixa postal. Outrossim, certifico que enviei mensagens de texto, via WhatsApp, para o contato 999736520, porém as mensagens constam com o status de enviadas e não recebidas.

16/12/2022, 11:48

Certifico que os autos aguardam cumprimento de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - VALTER DE ATAÍDE SILVA - emitido(a) em 26/09/2022

22/11/2022, 11:09

Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.

25/10/2022, 10:56

Inconsistência sanada.

19/10/2022, 08:38

Intimação (Declarada decadência ou prescrição na data: 16/08/2022 18:54:47 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (Advogado Auxiliar Autor).

27/09/2022, 11:58

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2022 em 27/09/2022.

27/09/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0000023-65.2017.8.03.0009. Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): DANIEL NUNES ROMERO - 168016SP Parte Ré: VALTER DE ATAÍDE SILVA Sentença: Do exposto, reconheço a prescrição intercorrente (art. 924, V do CPC) e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.Sem custas.Publicada e registrada neste ato. Intimem-se: 1) o credor, por meio de advogado constituído, eletronicamente. 2) O devedor, por mandado, a ser cumprido preferencialmente por Nº do Parte

27/09/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000174/2022

26/09/2022, 17:46

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - VALTER DE ATAÍDE SILVA - emitido(a) em 26/09/2022

26/09/2022, 11:51

Notificação (Declarada decadência ou prescrição na data: 16/08/2022 18:54:47 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ

26/09/2022, 11:48
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26/09/2022, 11:51