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0025016-94.2020.8.03.0001

Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2020
Valor da Causa
R$ 10.962,36
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
NELIO NASCIMENTO CORDEIRO
CPF 333.***.***-49
Autor
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
Reu
Advogados / Representantes
JONAS ALEXANDRE ARAUJO DE SOUSA
OAB/AP 4196Representa: ATIVO
MARISSOL JESUS FILLA
OAB/PR 17245Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

07/03/2022, 12:38

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 07/03/2022 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.

07/03/2022, 12:38

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2022 em 22/02/2022.

22/02/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0025016-94.2020.8.03.0001. Autora: NELIO NASCIMENTO CORDEIRO Advogado(a): JONAS ALEXANDRE ARAUJO DE SOUSA - 4196AP Parte Ré: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(a): MARISSOL JESUS FILLA - 17245PR Sentença: Nº do Parte Trata-se de cumprimento de sentença Banco RCI Brasil S/A [réu/ credor] contra NÉLIO NASCIMENTO CORDEIRO [autor/devedor].As partes, transigindo nos autos, firmaram acordo para pôr fim à presente demanda, eis que o executado efetuou o pagamento da dívida exequenda, nos termos da p

22/02/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000034/2022

21/02/2022, 18:32

Sentença (14/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2022

21/02/2022, 11:43

Em Atos do Juiz.

14/02/2022, 14:52

Faço o presente histórico para fechar movimento.

08/02/2022, 12:16

Manifestação

01/02/2022, 17:46

Decurso de Prazo

31/01/2022, 10:37

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA

31/01/2022, 10:37

Intimação (Determinação de Diligência na data: 20/12/2021 14:56:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARISSOL JESUS FILLA (Advogado Réu).

18/01/2022, 17:48

Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.

13/01/2022, 07:50

Notificação (Determinação de Diligência na data: 20/12/2021 14:56:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARISSOL JESUS FILLA

12/01/2022, 09:14

Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Ré para cumprir o já determinado em evento #130 em 5 dias. Cumpra-se.

20/12/2021, 14:56
Documentos
PETIÇÃO
28/10/2021, 17:25
PROCURAÇÃO
28/10/2021, 17:25