Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo a RecursoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Agravo de Instrumento
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 26.934,27
Órgão julgador
Câmara Única
Partes do Processo
ANGELICA PEREIRA DUARTE
CPF
Autor
CONDOMINIO DO MSC
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELA RAMOS FARDIM
OAB/ES 14640·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS LUZZATTO
OAB/AP 1771·Representa: Réu
Movimentações
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
01/02/2023, 07:54
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do acórdão para 4ª VCFP-MCP.
31/01/2023, 13:23
Nº: 4299953, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá ) - emitido(a) em 31/01/2023
31/01/2023, 11:43
Certifico que a decisão de ordem 143 transitou em julgado em 25/01/2023.
31/01/2023, 11:17
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora, até 12/01/2023 [Intimação do Mov. 152].
16/12/2022, 12:53
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação do Mov. 152].
07/11/2022, 13:06
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 24/10/2022 10:46:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
03/11/2022, 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 24/10/2022 10:46:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DOUGLAS LUZZATTO (Advogado Réu).
03/11/2022, 06:01
Certifico que os autos aguardam intimação eletrônica positiva da DPE/AP [Mov. 146].
27/10/2022, 10:51
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2022 em 25/10/2022.
25/10/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004317-51.2021.8.03.0000.
Agravante: ANGELICA PEREIRA DUARTE Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM - 09993033766
Agravado: CONDOMINIO DO MACAPA SHOPPING CENTER Advogado(a): DOUGLAS LUZZATTO - 1771AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: ANGÉLICA PEREIRA DUARTE, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, com fundamento no art. 105, inc. III, alínea "a" da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, contra o CONDOMÍNIO DO MACAPÁ SHO
Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
25/10/2022, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000193/2022
24/10/2022, 17:13
DECISÃO (24/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2022
24/10/2022, 14:34
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 24/10/2022 10:46:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: DOUGLAS LUZZATTO
24/10/2022, 14:34
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 24/10/2022 10:46:21 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
Defensor Autor: MARCELA RAMOS FARDIM