Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001139-84.2023.8.03.0013.
EXEQUENTE: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A
EXECUTADO: V D SOUSA, SONIA MARIA ALMEIDA SANTOS, ROGERIO BARBOSA SANTOS DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A em face de V D SOUSA, SÔNIA MARIA ALMEIDA SANTOS e ROGÉRIO BARBOSA SANTOS, fundada em duplicata mercantil. Considerando a ausência de localização válida da executada SÔNIA MARIA ALMEIDA SANTOS, revela-se necessária a renovação das diligências executivas voltadas à sua localização e regular citação. No tocante ao pedido de inclusão do nome do executado ROGÉRIO BARBOSA SANTOS em órgãos de proteção ao crédito, a medida mostra-se adequada e proporcional, constituindo mecanismo executivo coercitivo legítimo, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Quanto às custas processuais relativas às diligências e pesquisas sistêmicas, observo que o atual Regimento de Custas do Estado do Amapá (Lei Estadual nº 3.825/2025) exige recolhimento individualizado para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ objeto da pesquisa, conforme já certificado pela Secretaria. Diante disso: a) DEFIRO a inclusão do nome do executado ROGÉRIO BARBOSA SANTOS nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD; b) determino a renovação das diligências citatórias da executada SÔNIA MARIA ALMEIDA SANTOS, inclusive mediante expedição de novo mandado e utilização de eventuais endereços atualizados constantes dos sistemas já consultados nos autos; c) intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das custas pertinentes às diligências e pesquisas requeridas, observando-se o disposto nos arts. 8º, III, e 23, §2º, da Lei Estadual nº 3.825/2025, devendo o recolhimento ocorrer de forma individualizada para cada diligência, sistema e CPF/CNPJ pesquisado; Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 19 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá