Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6004134-30.2025.8.03.0002.
EXEQUENTE: MARIA JOSE SILVA DE ARAUJO
EXECUTADO: RUBINALDO DO NASCIMENTO FIGUEIREDO DECISÃO A parte exequente requer a realização de penhora no rosto dos autos dos processos nº 6003795-37.2026.8.03.0002, nº 6003089-54.2026.8.03.0002 e nº 6016293-71.2026.8.03.0001, sob alegação de que a parte executada figuraria como autora nas referidas demandas. A despeito das alegações, o pedido não merece acolhimento, considerando a inexistência de elementos mínimos aptos a comprovar, de forma concreta, que a executada efetivamente figura como credora nos processos mencionados, bem como a natureza das demandas, o estágio processual em que se encontram ou a existência de crédito líquido, certo ou potencialmente exequível em favor da executada. A mera indicação de números de processos, desacompanhada de documentação idônea ou detalhamento suficiente, mostra-se insuficiente para autorizar medida constritiva sobre eventual direito creditório.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular Juizado Especial Cível de Santana