Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023004-49.2016.8.03.0001.
AUTOR: MARIA DILCE NASCIMENTO ALBERTO, ALEX SANDRO NASCIMENTO ALBERTO, ALAN NASCIMENTO ALBERTO
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido po
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: NOTIFICAÇÃO Comunico ao Advogado da parte autora sobre a expedição do Alvará de Levantamento, para ciência.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023004-49.2016.8.03.0001.
AUTOR: MARIA DILCE NASCIMENTO ALBERTO, ALEX SANDRO NASCIMENTO ALBERTO, ALAN NASCIMENTO ALBERTO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto inicialmente por LEANDRO MAR
30/05/2025, 00:00
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/09/2024, 13:13
Decurso de Prazo
21/06/2024, 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
21/06/2024, 09:46
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2024 12:56:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
28/05/2024, 10:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2024 12:56:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
28/05/2024, 09:57
Em Atos do Juiz. Acerca da manifestação da parte autora no evento # 176, autorizo que seja intimada a parte requerida para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.Decorrido este prazo sem a manifestação, incluir o feito na aba para julgamento regular.Intime-se. (...)
23/05/2024, 12:56
Certifico conclusão dos autos (mov. 176).
08/05/2024, 13:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
08/05/2024, 13:43
PETIÇÃO CONTINUIDADE DO PROCESSO
03/05/2024, 13:25
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/04/2024 08:12:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
21/04/2024, 06:01
NOME PARTE: ALEX SANDRO NASCIMENTO ALBERTO - Requerente
13/04/2024, 14:38
NOME PARTE: MARIA DILCE NASCIMENTO ALBERTO - Requerente
13/04/2024, 14:36
Documentos
PETIÇÃO
•02/10/2019, 10:42
PROCURAÇÃO
•02/10/2019, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023004-49.2016.8.03.0001.
AUTOR: MARIA DILCE NASCIMENTO ALBERTO, ALEX SANDRO NASCIMENTO ALBERTO, ALAN NASCIMENTO ALBERTO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto inicialmente por LEANDRO MAR
30/05/2025, 00:00
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/09/2024, 13:13
Decurso de Prazo
21/06/2024, 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
21/06/2024, 09:46
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2024 12:56:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
28/05/2024, 10:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2024 12:56:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
28/05/2024, 09:57
Em Atos do Juiz. Acerca da manifestação da parte autora no evento # 176, autorizo que seja intimada a parte requerida para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.Decorrido este prazo sem a manifestação, incluir o feito na aba para julgamento regular.Intime-se. (...)
23/05/2024, 12:56
Certifico conclusão dos autos (mov. 176).
08/05/2024, 13:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
08/05/2024, 13:43
PETIÇÃO CONTINUIDADE DO PROCESSO
03/05/2024, 13:25
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/04/2024 08:12:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
21/04/2024, 06:01
NOME PARTE: ALEX SANDRO NASCIMENTO ALBERTO - Requerente
13/04/2024, 14:38
NOME PARTE: MARIA DILCE NASCIMENTO ALBERTO - Requerente
13/04/2024, 14:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/04/2024 08:12:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
11/04/2024, 17:23
Em Atos do Juiz. Proceda-se a habilitação dos herdeiros da parte autora nos autos, em substituição ao de cujus Leandro Marques Alberto, conforme procuração de seus herdeiros, juntada no evento 167.Em seguida, concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se (...)
11/04/2024, 08:12
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
10/04/2024, 17:03
Certifico que, promovo os autos Conclusos.
08/03/2024, 14:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
08/03/2024, 14:20
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E PENSIONISTA
08/03/2024, 10:58
Certifico que aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação voluntária do interessado, sendo que, ao final deste prazo, sem manifestação, retorne-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
19/01/2024, 11:33
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação voluntária do interessado, sendo que, ao final deste prazo, sem manifestação, retorne-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
22/12/2023, 08:00
Certifico que faço os autos conclusos.
25/11/2023, 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
25/11/2023, 11:11
PEDIDO DE DILATAÇÃO DE PRAZO PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E/OU PENSIONISTA.
23/11/2023, 14:44
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 17/10/2023 07:58:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
02/11/2023, 06:01
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 17/10/2023 07:58:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
23/10/2023, 10:27
Em Atos do Juiz. Considerando a notícia da morte do Requerido, determino a suspensão do processo, nos termos do Art. 313, I, do novo CPC.Intime-se a parte autora a fim de promover a intimação dos herdeiros do requerido, ou do representante do espólio, a fim de se hab (...)
17/10/2023, 07:58
Certifico que encaminho os autos conclusos.
26/09/2023, 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
26/09/2023, 10:16
Intimação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 30/08/2023 21:15:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
11/09/2023, 06:01
Notificação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 30/08/2023 21:15:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
01/09/2023, 11:36
FALECIDO, conforme certidão de óbito em anexo.
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 139
30/08/2023, 21:15
MANDADO JUDICIAL para - LEANDRO MARQUES ALBERTO - emitido(a) em 21/08/2023
21/08/2023, 09:32
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
21/08/2023, 09:27
Em Atos do Juiz. Levante-se a suspensão. Em seguida, intime-se a parte autora, para impulsionamento do feito, no prazo de 10 dez dias.
17/08/2023, 15:47
Certifico para os devidos fins que, em consulta aos autos do Processo nº 0043961-08.2015.8.03.0001, no movimento de ordem #250, determinou o levantamento da suspensão do feito e após arquivamento. Desta forma, encaminho os autos conclusos para nova deliberação.
02/08/2023, 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
02/08/2023, 12:21
Retificação de Classe Processual
05/07/2023, 16:18
Rito Modificado: PROCEDIMENTO COMUM para: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
05/07/2023, 16:17
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
30/05/2023, 08:31
Habilitação
27/05/2023, 17:36
Certifico que os autos estão conclusos.
02/02/2023, 15:52
habilitação
27/01/2023, 11:36
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
25/10/2022, 08:51
Certifico que, realizo à finalização do movimento de ordem #139.
20/10/2022, 08:34
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/10/2022 18:05:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
17/10/2022, 13:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/10/2022 18:05:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
11/10/2022, 08:17
Certifico que suspensão dos autos (mov. 136).
10/10/2022, 08:38
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/10/2022 18:05:09 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
10/10/2022, 08:36
Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão, considerando a decisão proferida pelo TJAP, nos autos do processo 0043961-08.2015.8.03.0001, selecionando o feito como representativo de controvérsia, determinou, com fulcro no §1º do art. 1.036, do NCPC, a suspensão do tr (...)
06/10/2022, 18:05
Certifico que faço conclusos
19/09/2022, 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
19/09/2022, 12:32
PETIÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
12/09/2022, 10:55
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 11:54:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
12/09/2022, 10:54
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 11:54:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
09/09/2022, 06:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 11:54:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
08/09/2022, 09:20
Em Atos do Juiz. Acerca da certidão exarada no evento # 127, intimem-se as partes a fim de requererem o que lhes convir, no prazo de 15(quinze) dias.Intimem-se.
05/09/2022, 11:54
Faço juntada a estes autos a Decisão proferida na ordem #250 doa autos do processo nº 0043961-08.2015.8.03.0001
19/08/2022, 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
19/08/2022, 09:35
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
18/02/2022, 10:16
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
16/08/2021, 17:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
18/05/2021, 08:10
Certifico apenas para fechar tarefa.
18/12/2020, 11:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
11/11/2020, 17:50
Em Atos do Juiz. Vistos.Cumpra-se o comando judicial disposto na decisão de ordem #114.Intime-se eletronicamente.
04/11/2020, 10:28
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 12:08:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
28/10/2020, 16:20
Certifico que finalizo mov. 116
28/10/2020, 08:41
Certifico que devolvo os autos conclusos para adequação da decisão para o tipo de decisão de suspensão conforme recomendação CNJ para assim o sistema Tucujuris permitir a suspensão do feiro.
22/10/2020, 20:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
22/10/2020, 20:35
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 12:08:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
20/10/2020, 03:15
Notificação (Outras Decisões na data: 15/10/2020 12:08:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
19/10/2020, 08:14
Em Atos do Juiz. Considerando a decisão proferida pelo TJAP, nos autos do processo 0043961-08.2015.8.03.0001, selecionando o feito como representativo de controvérsia, determinou,com fulcro no §1º do art. 1.036, do NCPC, a suspensão do trâmite de todos os processosp (...)
15/10/2020, 12:08
Faço o presente histórico para fechar movimento.
15/10/2020, 09:30
Intimação (Outras Decisões na data: 02/10/2020 15:08:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
14/10/2020, 17:23
Intimação (Outras Decisões na data: 02/10/2020 15:08:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
06/10/2020, 03:15
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ.
05/10/2020, 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
05/10/2020, 12:14
Notificação (Outras Decisões na data: 02/10/2020 15:08:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
05/10/2020, 12:13
Em Atos do Juiz. Considerando a decisão proferida pelo TJAP, nos autos do processo 0043961- 08.2015.8.03.0001, selecionando o feito como representativo de controvérsia, determinou, com fulcro no §1º do art. 1.036, do NCPC, a suspensão do trâmite de todos os processo (...)
02/10/2020, 15:08
Certifico que, conforme determinado, faço conclusos os autos para sentença.
14/08/2020, 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
14/08/2020, 11:56
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos para sentença.
09/08/2020, 20:27
Decurso de Prazo
29/07/2020, 13:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
29/07/2020, 13:11
PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO
28/07/2020, 15:23
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 19:49:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
08/07/2020, 16:59
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 19:49:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
07/07/2020, 16:14
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2020 em 07/07/2020.
07/07/2020, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000119/2020
06/07/2020, 14:40
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 19:49:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
03/07/2020, 12:43
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 19:49:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
03/07/2020, 12:43
DECISÃO (01/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 03/07/2020
03/07/2020, 12:42
Em Atos do Juiz. Recebo o feito no estado em que se encontra. Digam as partes o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
01/07/2020, 19:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
26/06/2020, 13:24
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2020, às 09:26:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
24/06/2020, 09:26
Conclusão
24/06/2020, 09:26
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
24/06/2020, 07:48
Redistribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
24/06/2020, 07:47
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2020, às 07:36:57, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
24/06/2020, 07:36
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
23/06/2020, 17:06
Certifico que REMETO OS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO.
23/06/2020, 13:16
Decurso de Prazo
23/06/2020, 12:30
Intimação (Suspeição na data: 16/03/2020 09:28:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
28/03/2020, 06:01
Intimação (Suspeição na data: 16/03/2020 09:28:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
18/03/2020, 16:03
Notificação (Suspeição na data: 16/03/2020 09:28:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
18/03/2020, 08:58
Em Atos do Juiz. O PROVIMENTO Nº 0383/2020-CGJ, de 20 de fevereiro de 2020, alterou o caput do art. 1º do Provimento nº 0349/2019-CGJ, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º- Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompati (...)
16/03/2020, 09:28
Aguarde-se por dez dias a publicação do ato da Corregedoria que diz respeito ao procedimento para redistribuição em casos de suspeição.
02/03/2020, 15:01
Aguarde-se por dez dias a publicação do ato da Corregedoria que diz respeito ao procedimento para redistribuição em casos de suspeição.
20/02/2020, 14:00
Certifico que aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação da Corregedoria.
29/01/2020, 09:16
Intimação (Outras Decisões na data: 12/12/2019 12:30:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
13/12/2019, 16:02
Intimação (Outras Decisões na data: 12/12/2019 12:30:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
13/12/2019, 12:26
Notificação (Outras Decisões na data: 12/12/2019 12:30:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
13/12/2019, 11:37
Em Atos do Juiz. Passo a me manifestar nos autos, apesar da suspeição, uma vez que se trata de divergência de entendimento entre este Juízo e o Juízo da 3º VCFP.
Pois bem.
Já fora solicitado verbalmente à Corregedoria definição sobre a matéria, uma vez que a decisão (...)
12/12/2019, 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
11/12/2019, 12:25
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2019, às 09:49:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
28/11/2019, 09:49
Conclusão
28/11/2019, 09:49
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
28/11/2019, 09:36
Redistribuição - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
28/11/2019, 09:18
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2019, às 09:06:22, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
28/11/2019, 09:06
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
27/11/2019, 10:33
Em Atos do Juiz. Considerando que o impedimento ou suspeição diz respeito exclusivamente à pessoa do juiz e não do Juízo; levando-se em conta que um processo só pode ser redistribuído nos casos de incompetência, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de (...)
25/11/2019, 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
25/11/2019, 07:38
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2019, às 16:59:35, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
18/10/2019, 16:59
Conclusão
18/10/2019, 16:59
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
18/10/2019, 10:44
Redistribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: MACAPÁ - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
18/10/2019, 10:43
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2019, às 09:31:04, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
18/10/2019, 09:31
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
17/10/2019, 11:11
Intimação (Outras Decisões na data: 03/10/2019 08:53:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
09/10/2019, 13:39
Intimação (Outras Decisões na data: 03/10/2019 08:53:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
04/10/2019, 10:58
Notificação (Outras Decisões na data: 03/10/2019 08:53:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
04/10/2019, 07:44
Em Atos do Juiz. O Provimento nº 349/2018 - CGJ-TJAP regulamentou a distribuição e redistribuição dos feitos em caso de declaração de impedimento e suspeição do magistrado. Vejamos:
“Artigo 1º- Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimen (...)
03/10/2019, 08:53
PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO - CONTINUIDADE DO PROCESSO PARA DECISÃO.
02/10/2019, 10:42
Intimação (Outras Decisões na data: 20/09/2019 12:25:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
02/10/2019, 10:41
Notificação (Outras Decisões na data: 20/09/2019 12:25:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
24/09/2019, 09:07
Em Atos do Juiz. Intime-se o Autor para que impulsione satisfatoriamente o feito, em 05 dias.
20/09/2019, 12:25
Protocolo Nº 16587726 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO
03/09/2019, 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
03/09/2019, 11:28
Intimação (Outras Decisões na data: 22/08/2019 08:43:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
23/08/2019, 10:39
Notificação (Outras Decisões na data: 22/08/2019 08:43:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
23/08/2019, 09:51
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença fulcrado na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 promovida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadern (...)
22/08/2019, 08:43
Decurso de Prazo de suspensão
08/08/2019, 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
08/08/2019, 08:56
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1319.
24/06/2019, 12:20
Intimação (Processo Suspenso na data: 15/02/2018 11:13:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu).
25/02/2018, 02:45
Intimação (Processo Suspenso na data: 15/02/2018 11:13:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).
15/02/2018, 15:34
Notificação (Processo Suspenso na data: 15/02/2018 11:13:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
15/02/2018, 11:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
15/02/2018, 11:13
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da decisão proferida no Processo nº. 0043961-08.2015.8.03.0001, a qual determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que tratem sobre a interrupção do prazo prescricional para execução individual de sentença coletiv (...)
08/02/2018, 13:04
Protocolo Nº 13106826 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CANCELAR O SOBRESTAMENTO
18/01/2018, 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
18/01/2018, 14:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
28/09/2017, 08:08
Decurso de Prazo
28/09/2017, 08:08
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 09/03/2017 12:00:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor). A parte autora interpôs embargos de declaração contra a decisão que determinou o sobrestamento do processo, sob o argumento de que a medida é descabida, haja vista que o REsp 1.438.263/SP foi admitido como recurso especial repetitivo pela sistemática do art. 543-C do CPC/73, e, como tal, a suspensão deve se limitar aos recursos em trâmite nos tribunais, não obstando o processamento do feito em primeiro grau de jurisdição.
Intimado a se manifestar sobre o recurso, o embargante defendeu o não cabimento dos embargos de declaração pois entende que foi utilizado como sucedâneo do agravo de instrumento, e não para sanar contradição, omissão ou obscuridade. Ademais, ressaltou a necessidade de manutenção da decisão em sua integralidade na medida em que a decisão proferida nos autos do Recurso Especial 1.438.263/SP, da lavra do Ministro Raul Araújo, “determinou a suspensão processual de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva.”
É o que importa relatar. Decido.
Os embargos de declaração tem por objetivo o aperfeiçoamento da decisão impugnada, podendo ser utilizada para sanar omissão, contradição ou obscuridade. No caso em tela, verifico que o exequente apresentou argumentos que não foram apreciados quando da prolação da decisão, o que autoriza a interposição do referido recurso.
Vencida este preliminar, passo a analisar o mérito da ação.
A decisão deve ser mantida em sua integralidade uma vez que, diferentemente do que foi apontado pelo recorrente, a decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº. 1.438.263/SP, em 29 de fevereiro de 2016, expressa
06/05/2017, 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 09/03/2017 12:00:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Réu). A parte autora interpôs embargos de declaração contra a decisão que determinou o sobrestamento do processo, sob o argumento de que a medida é descabida, haja vista que o REsp 1.438.263/SP foi admitido como recurso especial repetitivo pela sistemática do art. 543-C do CPC/73, e, como tal, a suspensão deve se limitar aos recursos em trâmite nos tribunais, não obstando o processamento do feito em primeiro grau de jurisdição.
Intimado a se manifestar sobre o recurso, o embargante defendeu o não cabimento dos embargos de declaração pois entende que foi utilizado como sucedâneo do agravo de instrumento, e não para sanar contradição, omissão ou obscuridade. Ademais, ressaltou a necessidade de manutenção da decisão em sua integralidade na medida em que a decisão proferida nos autos do Recurso Especial 1.438.263/SP, da lavra do Ministro Raul Araújo, “determinou a suspensão processual de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva.”
É o que importa relatar. Decido.
Os embargos de declaração tem por objetivo o aperfeiçoamento da decisão impugnada, podendo ser utilizada para sanar omissão, contradição ou obscuridade. No caso em tela, verifico que o exequente apresentou argumentos que não foram apreciados quando da prolação da decisão, o que autoriza a interposição do referido recurso.
Vencida este preliminar, passo a analisar o mérito da ação.
A decisão deve ser mantida em sua integralidade uma vez que, diferentemente do que foi apontado pelo recorrente, a decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº. 1.438.263/SP, em 29 de fevereiro de 2016, expressamente det
26/04/2017, 10:54
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 09/03/2017 12:00:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
Advogado Réu: RAFAEL SGANZERLA DURAND
26/04/2017, 10:06
Em Atos do Juiz. A parte autora interpôs embargos de declaração contra a decisão que determinou o sobrestamento do processo, sob o argumento de que a medida é descabida, haja vista que o REsp 1.438.263/SP foi admitido como recurso especial repetitivo pela sistemática do a (...)
09/03/2017, 12:00
Protocolo Nº 11310449 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação aos Embargos de Declaração
03/01/2017, 17:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
03/01/2017, 17:55
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/12/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000227/2016 em 15/12/2016.
16/12/2016, 07:49
Registrado pelo DJE Nº 000227/2016
14/12/2016, 17:00
Rotinas processuais (14/12/2016) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2016
14/12/2016, 11:06
Nos termos da Portaria conjunta nº 01/16- VCFP, intime-se o banco executado para, querendo, apresentar manifestação, no prazo legal, aos Embargos de declaração opostos.
14/12/2016, 11:05
Protocolo Nº 11238671 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
06/12/2016, 16:06
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/11/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2016 em 29/11/2016.
29/11/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000217/2016
28/11/2016, 16:40
DECISÃO (28/11/2016) - Enviado para a resenha gerada em 28/11/2016
28/11/2016, 12:24
Em Atos do Juiz. Da análise dos autos, verifico que a demanda proposta pelo autor trata-se de cumprimento de sentença fulcrado na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 promovida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), que condenou o Banco do Brasil ao pagamento (...)
28/11/2016, 11:49
Protocolo Nº 10980883 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO
20/10/2016, 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
20/10/2016, 09:35
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2016 em 06/10/2016.
06/10/2016, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000184/2016
05/10/2016, 16:38
DESPACHO (04/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2016
05/10/2016, 13:07
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte requerente para, no prazo legal, apresentar manifestação à Impugnação apresentada pelo banco requerido.
04/10/2016, 12:16
Faço juntada a estes autos da petição às fls.73/74 do Banco executado.. MANIFESTAÇÃO
- Protocolo Nº 136341/2016 - Protocolado(a) em 01/08/2016 às 13:31:23
15/09/2016, 16:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
15/09/2016, 16:26
Faço juntada virtual da PROCURAÇÃO E DOS SUBSTABELECIMENTOS encaminhados pelo Banco executado.
28/07/2016, 17:47
Faço juntada VIRTUAL da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. . IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Protocolo Nº 134681/2016 - Protocolado(a) em 28/07/2016 às 17:38:41
28/07/2016, 17:40
Certifico e dou fé que:
INTIMEI: BANCO DO BRASIL S/A, EM: 07/07/2016. nos termos do mandado;
Mandado nº 2512598
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 53
07/07/2016, 17:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - emitido(a) em 05/07/2016
05/07/2016, 14:54
Em Atos do Juiz. Intimar a parte requerida, através de Oficial de Justiça, para pagar o valor ou, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 15 dias.
24/06/2016, 13:17
Em Atos do Juiz. Dou-me por suspeita para atuar no feito, nos termos do artigo 145,III do NCPC.
Encaminhar os autos ao meu substituto legal.
22/06/2016, 14:34
Tombo em 06/06/2016.
06/06/2016, 15:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
06/06/2016, 15:00
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 083531/2016 - Protocolado(a) em 13-05-2016 às 13:49