Voltar para busca
0051855-30.2018.8.03.0001
Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2018
Valor da Causa
R$ 120.000,00
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
ELILDI SILVA DA SILVA
CPF 028.***.***-50
SHEILA CARVALHO
ANA ALVES DE MELO
OZELINA COSTA DA SILVA
Advogados / Representantes
JONNY WILLY MONTEIRO SILVA
OAB/AP 5578•Representa: ATIVO
ROGER LISBOA DOS SANTOS
OAB/AP 2884•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0051855-30.2018.8.03.0001. AUTOR: ELILDI SILVA DA SILVA REU: SHEILA CARVALHO, ANA ALVES DE MELO SENTENÇA ELILDI SILVA DA SILVA ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO em face de SHEILA CARVALHO e ANA MARIA DA SILVA MELO ALVES, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: ELILDI SILVA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JONNY WILLY MONTEIRO SILVA - Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Juiz(a) de Direito: KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Processo N.º: 0051855-30.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
18/06/2024, 22:42Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/05/2024 17:59:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONNY WILLY MONTEIRO SILVA
14/06/2024, 11:26Em Atos do Juiz. Como restou consignado em evento n. 256, fica indeferido o exame grafotécnico pendente, dada a inércia do demandante. Às partes para alegações finais. Após, concluso para julgamento.
13/05/2024, 17:59Decurso de Prazo - em 26/04/2024 - para manifestação da parte autora.
13/05/2024, 13:38CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
13/05/2024, 13:38Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/03/2024 14:39:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONNY WILLY MONTEIRO SILVA (Advogado Autor).
05/04/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/03/2024 14:39:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONNY WILLY MONTEIRO SILVA
26/03/2024, 11:25Em Atos do Juiz. Tendo em vista o ônus probatório que recai sobre a parte autora, indefiro, por ora, o pedido de evento n. 254, posto que desprovido de elementos que indiquem a existência de relação com os bancos listados. Quanto ao Cartório de Registro Civil, (...)
08/03/2024, 14:39Certifico que faço a rotina apenas para finalizar a certidão juntada em evento 254, permanecendo os autos aguardando julgamento.
19/02/2024, 10:46Manifestação Elildi
31/01/2024, 12:45Não havendo manifestação, concluso para julgamento.
31/01/2024, 11:58CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
31/01/2024, 11:58Certifico que os autos aguardam transcurso de prazo para a parte autora impulsionar o feito.
23/01/2024, 13:35Documentos
Nenhum documento disponivel