Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000384-14.2025.8.03.0004.
AUTOR: ELANO OLIVEIRA MARQUES, ELANO OLIVEIRA MARQUES
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, C2 PAINEIS FOTOVOLTAICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO Retifique-se a natureza do feito para procedimento de cumprimento de sentença. Nos termos do art. 513 § 2º, I, do CPC,
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte executada, através do advogado constituído nos autos, para pagar o débito reconhecido por sentença mais os honorários sucumbenciais e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Não havendo impugnação, intime-se o exequente para indicar os meios pelos quais pretende a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, instruindo o pedido com planilha atualizada. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá