Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- ALOISIO RIBEIRO FREIRE FILHO
- Advogado
- ALOISIO RIBEIRO FREIRE FILHO (OAB 9483/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000001-14.2007.8.05.0102 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ERENILTON DE JESUS TEIXEIRA Advogado(s): ALOISIO RIBEIRO FREIRE FILHO registrado(a) civilmente como ALOISIO RIBEIRO FREIRE FILHO (OAB:BA9483)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de ERENILTON DE JESUS TEIXEIRA, na qual lhe é imputada a prática do delito previsto nos artigos 121, §2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Em face da Certidão de Óbito constante em ID 476762196, o Ministério Público manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade do denunciado, a teor do disposto no art. 107, inciso I, do Código Penal (ID 498763109).
É o que importa relatar.
Decido. Assevera o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro: "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;" Conforme depreende-se da documentação dos autos, o acusado veio a óbito, razão pela qual, por óbvio, deverá ser declarada extinta a sua punibilidade.
Ante o exposto, atendendo ao requerimento do Parquet e à vista da comprovação do óbito, declaro extinta a punibilidade de ERENILTON DE JESUS TEIXEIRA, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal c/c art. 397, IV, do Código de Processo Penal. Sem Custas. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa. Iguaí-BA, datado e assinado eletronicamente. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx13
