Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE UBATÃ
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, DT IBIRAPITANGA, VALDEMAR RUFINO DOS SANTOS FILHO, LUCINEIDE SANTOS PEDREIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 0000001-53.2020.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBATÃ AUTORIDADE: DT IBIRAPITANGA Advogado(s): REQUERENTE: VALDEMAR RUFINO DOS SANTOS FILHO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência instaurado por Lucineide Santos Pedreira em desfavor de Valdemar Rufino dos Santos Filho. O feito registrou o deferimento das medidas acautelatórias em favor da requerente. Em manifestação recente, o Ministério Público noticiou a tentativa frustrada de intimação da ofendida no endereço constante dos autos, oportunidade em que pleiteou a realização de pesquisas nos sistemas conveniados ao Tribunal para a localização do seu paradeiro atualizado.
Subsidiariamente, o órgão ministerial requereu a revogação das medidas impostas e a expedição de ofício à autoridade policial para informação sobre a instauração de inquérito policial conexo. O esgotamento das diligências de localização da vítima afigura-se imprescindível para a regular instrução e desfecho da demanda, assegurando a proteção conferida pela Lei nº 11.340/2006 e o cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A revogação cautelar ou a extinção do procedimento sem a prévia tentativa de intimação pessoal da ofendida revelar-se-ia prematura, na medida em que a subsistência do risco à integridade física ou psicológica demanda verificação fática segura. Nesse contexto, a utilização dos meios informatizados colocados à disposição do Poder Judiciário constitui medida proporcional e adequada para a busca do endereço atualizado da requerente.
A obtenção de informações atualizadas acerca do andamento da apuração criminal perante a Delegacia Territorial de Ubatã/BA mostra-se igualmente necessária para avaliar a permanência da situação de urgência e a necessidade de manutenção do provimento protetivo. Embora as medidas protetivas ostentem caráter autônomo, a existência ou o arquivamento de inquérito policial correlato fornece elementos objetivos para a apreciação da necessidade e da atualidade do provimento acautelatório.
