Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MANOEL DOS SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS
- Advogado
- MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB 24074/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000001-80.2014.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: MANOEL DOS SANTOS Advogado(s): MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA24074) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS Advogado(s):
DESPACHO
Verifica-se dos autos a juntada do Ofício expedido pela Assessoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comunicando o depósito da RPV nº 1862025809046, referente aos honorários sucumbenciais devidos à sociedade MP ARAÚJO & ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 23.800,32 (vinte e três mil, oitocentos reais e trinta e dois centavos), em conta individualizada aberta junto ao Banco do Brasil.
Considerando que o crédito foi devidamente disponibilizado em conta específica e que se trata de verba de natureza alimentar, defiro o pedido de levantamento. Expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL (ou mandado de levantamento eletrônico) em favor de MP ARAÚJO & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 17.***.***/0001-72, para levantamento do valor integral depositado na conta indicada pelo órgão pagador, acrescido de eventuais rendimentos.
Após, nada sendo requerido, voltem conclusos para análise quanto ao arquivamento, se cabível.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ARMANDO DUARTE MESQUITA JÚNIOR Juiz de Direito Designado
