PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 0000004-14.2007.8.05.0184 Interdição/curatela Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Advogado: Maria Luiza Amato De Oliveira (OAB:BA21141) Intimação: Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024.
Torno sem efeito o despacho de ID 444279014. Trata-se de ação de interdição, sendo a parte Autora beneficiária da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifica-se que as interditandas já foram entrevistadas (Id 13776347, páginas 19/20 e 21/22). Certifique-se o decurso do prazo para a impugnação, e após ENCAMINHE-SE os autos ao Núcleo de Curadoria Especial da Defensoria Pública (art. 752, §2º, do CPC).
Oficie-se ao CREAS para que seja realizado estudo social sobre o caso em comento, informando se a parte requerente está prestando os devidos cuidados à requerida, cujos laudos deverão ser juntados a estes autos. Fixo o prazo de 20 dias para apresentação do estudo social. Tendo em vista que há grande dificuldade na realização de perícias neste Juízo, a fim de viabilizar o andamento do feito e a realização das perícias, designa-se o MUTIRÃO DE AVALIAÇÃO PERICIAL, conforme dados a seguir: Data: 18/06/2024 (terça-feira) Horário: 15:30h Local: Sala Passiva do Fórum da Comarca de Oliveira dos Brejinhos NOMEIO como perito o médico psiquiatra, Alexandre Cordeiro Rizkalla CRM-BA: 21.387, Contato: (75) 99926-2325, Email: [email protected]
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, ficando desde já ciente de que, caso aceite, os honorários respectivos serão pagos de acordo com as normas administrativas estabelecidas pela Resolução nº 17, de 14/08/2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de forma que o Tribunal de Justiça autorizará o pagamento da perícia realizada, após a práticas de atos a ser praticado pelo Juízo/Secretaria e aqueles atinentes ao prestador do serviço: a) declaração de aceitação do encargo nos termos desta resolução; b) nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
Para tanto, considero como MÉDIA COMPLEXIDADE a perícia a ser realizada e, por outro lado, considerando que o perito nomeado atua em outra cidade, devendo se deslocar para o Município de Oliveira dos Brejinhos e tratando-se de mutirão que objetiva dar prosseguimento aos feitos que dependem do ato, fixo, a título de honorários periciais, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes. Seguem os quesitos que deverão ser respondidos: 1º A(O) requerida(o) é acometida(o) por alguma enfermidade de ordem física ou mental? 2º. Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que apresenta? Mencionar, também, o CID. 3º) Em sendo positivo, a enfermidade possui caráter transitório ou é definitiva? 4º Sendo transitória, é possível determinar a seu período de duração? 5º É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? 6º A enfermidade diagnosticada a(o) incapacita de exercer atos de negociação e disposição patrimonial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 7º A(O) requerida(o) apresenta outra causa que a(o) faça necessitar de curatela, tais como prodigalidade, alcoolismo crônico, dependência química etc.? 8º Em qual momento da vida a eventual incapacidade de discernimento e de exprimir vontade se revelou? 9º Quais os atos da vida civil que a pessoa avaliada não consegue realizar por si só, e que exigem a participação de terceira pessoa?
Descreva-os. Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem na data e horário designados para a realização da perícia. As partes representadas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente. Tome a Secretaria as providências necessárias para a realização do ato. ATRIBUI-SE À PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Diligencie-se. Oliveira dos Brejinhos, datada e assinada eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto Juíza Substituta