Citação
D- Órgão
- CORAÇÃO DE MARIA > VARA CÍVEL
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AMANDA ALVES DE SOUZA, DANIEL ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA CITAÇÃO 0000004-61.1976.8.05.0067 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: A. A. D. S. Advogado: Daniel Alexandre De Melo (OAB:BA5891) Reu: D. A. D. S. Interessado: J. M. D. O. Interessado: E. A. D. S. Interessado: P. S. D. O. Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0000004-61.1976.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: AMANDA ALVES DE SOUZA Advogado(s): DANIEL ALEXANDRE DE MELO REU: DANIEL ALVES DE SOUZA Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso II, dispõe que o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes. O presente processo encontra-se sem qualquer impulso dos interessados há mais de 20 anos. Não há de se olvidar do impulso oficial que deve ser dado aos processos, mas resta evidente neste caderno processual que a falta daquele foi tolerada pelas partes por período superior ao indicado pelo legislador para caracterizar a negligência processual.
Neste panorama, se tem como solução adequada a alcançar a eficiência a extinção, retirando do acervo da Vara processo que não se mostra necessário e útil à finalidade para a qual foi manejado, como é o caso deste feito. Posto isto, com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil, JULGO, POR
SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas de lei.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e das anotações necessárias, arquive-se. Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica. Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular
