Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, JOSE MARIA DE MOURA, BANCO DO BRASIL S.A, ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS
- Advogados
- MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB 6853/BA), JOSE MARIA DE MOURA (OAB 33189/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000007-49.2005.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE EXEQUENTE: ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s): JOSE MARIA DE MOURA registrado(a) civilmente como JOSE MARIA DE MOURA (OAB:BA33189) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO ajuizados por ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS em face do BANCO DO BRASIL S.A. em razão de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0000127-49.1992.8.05.0277 (ID 26979408). A parte embargante recolheu as custas e despesas de ingresso (ID 26979413 - Pág. 10). Após longo trâmite processual, vieram os autos conclusos.
É o relatório do essencial.
Fundamento e decido. Verifica-se que o processo nº 0000127-49.1992.8.05.0277 (numeração antiga 7.693/92) foi extinto, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte exequente, tendo a sentença transitado em julgado no dia 14/07/2023. A perda do objeto configura-se, por corolário, na ausência superveniente de interesse processual, na sua figura de necessidade da provocação da tutela jurisdicional, levando à extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, art. 485, VI, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais, as quais já foram antecipadas, conforme relatório. Declaro o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade incidente sobre bens da parte executada nos autos do processo nº 0000127-49.1992.8.05.0277 (numeração antiga 7.693/92), expedindo-se o necessário para a baixa do gravame (especialmente a Penhora do imóvel Fazenda SÃO FRANCISCO).
