Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoRemessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA VIRTUAL Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)0000009-42.1994.8.05.0006 AUTOR:MENOR: Edinalva Pitanga dos Anjos e outros Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO DANTAS CERQUEIRA E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO DANTAS CERQUEIRA E SILVA REU:REPRESENTANTE: Joel Batista Leal e outros (3)} Advogado(s) do reclamado: JANISSON LUIS BARROS
SENTENÇA(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano. Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos. Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados.
Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva. Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos. Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.
Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior. Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses. Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês. Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso em tela, o processo encontra-se parado há mais de um ano, sem manifestação da parte autora. Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano. Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15. Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, se for o caso. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedida/Certificada
Abandono da causa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA VIRTUAL Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)0000009-42.1994.8.05.0006 AUTOR:MENOR: Edinalva Pitanga dos Anjos e outros Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO DANTAS CERQUEIRA E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO DANTAS CERQUEIRA E SILVA REU:REPRESENTANTE: Joel Batista Leal e outros (3)} Advogado(s) do reclamado: JANISSON LUIS BARROS
SENTENÇA(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano. Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos. Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados.
Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva. Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos. Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.
Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior. Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses. Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês. Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso em tela, o processo encontra-se parado há mais de um ano, sem manifestação da parte autora. Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano. Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15. Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, se for o caso. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito
Remessa
2025
Retificação de Classe Processual
2022
Conclusão
Documento
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
2019
Publicação
Mero expediente
2014
Publicação
Mero expediente
Recebimento
2013
Ato ordinatório
1994
Distribuição