Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE VALENTE
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ADALBERTO DA SILVA, EDVALDO ROQUE MAGALHÃES SOARES, RAIMUNDO MOREIRA BRANDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE VALENTE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000010-34.1996.8.05.0272 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE VALENTE AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ADALBERTO DA SILVA e outros (2) Advogado(s):
SENTENÇA
1- O Denunciado ADALBERTO DA SILVA foi citado por edital (ID. 118958655 e ID. 118958659) e o processo suspenso (ID. 118958719).
2- Na sentença de Id. 118958737 foi absolvido o réu Edvaldo Roque Magalhães Soares e foram condenados os réus Raimundo Moreira Brandão e Silvério Jackson Portugal de Sena.
3- No Id.424107293, instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade dos Réus.
É o relatório.
DECIDO.
4- Conforme se observa dos autos, os réus Raimundo Moreira Brandão e Silvério Jackson Portugal de Sena foram condenados pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, inciso IV c/c art. 65, III, cuja sentença fora proferida em 7/12/2005 (às fls. 153 à 159 - Id.118958737), sendo por este mesmo crime denunciado o Réu Adalberto da Silva, para o qual o processo se encontra suspenso. A prescrição do mencionado crime se opera em 12 (doze) anos.
Tendo decorrido prazo superior, e considerando o art. 109, III, do Código Penal, se impõe o reconhecimento da prescrição punitiva estatal.
5- Ressalte-se que, em relação ao Réu ADALBERTO DA SILVA, embora o processo tenha sido suspenso para este, também deve ser reconhecida a extinção da sua punibilidade, ante o fato de que a suspensão do processo deve ser limitada ao prazo da pena prevista, conforme Súmula n. 415 do STJ, "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada", bem como o RE 600851/DF, do qual se originou o Tema 486 do STF, conforme ementa abaixo colacionada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
