Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- CUSTODIO LACERDA BRITO, LUAN BRITO ARAUJO, TARCISIO FERNANDES BRITO, RAFAEL ALMEIDA GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL ALMEIDA GONCALVES, JOAO PABLO LAUREANO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PABLO LAUREANO BRITO, MARIA LUIZA LAUREANO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUIZA LAUREANO BRITO
- Advogados
- CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB 5099/BA), MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB 23082/BA), JOAO PABLO LAUREANO BRITO (OAB 37093/BA), RAFAEL ALMEIDA GONCALVES (OAB 33944/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0000278-90.2014.8.05.0035. Trata-se de embargos de declaração, de natureza infringente, opostos pelo executado em face da decisão de id 473402517. Intimado, o embargado se manifestou conforme petição retro.
DECIDO. Os embargos de declaração opostos pretendem a reapreciação da causa, veiculando irresignação, sustentando ocorrência de omissão, contradição e erro de premissa fática. A sentença prolatada encontra-se fundamentada de maneira clara e coerente, não ensejando a arguição de vício que admita a interposição e o acolhimento dos aclaratórios, como se pode constatar da leitura de todo o julgado, que apenas decidiu de forma diversa do entendimento do Embargante.
Ante o exposto, conheço e REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CACULÉ, BA, 16 de abril de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito
