Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- ROBSON DOS SANTOS LIMA, ADRIANA COSTA CARVALHO, RIAN ÍCARO CARVALHO LIMA, DERALDO DE JESUS LIMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) Processo Nº 0000716-96.2012.8.05.0226 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo com a Portaria nº 01/2022.
MANDA a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que dirigindo-se ao endereço ora citado, PROCEDA-SE a INTIMAÇÃO da parte Autora RIAN ICARO CARVALHO LIMA , brasileiro, maior, residente e domiciliada na Rua BELA VISTA, 85, Centro nesta Cidade de Santaluz-BA , para informar a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda existe algum débito alimentar referente à presente Ação de Execução de Alimentos, e se ainda existe interesse no prosseguimento do feito, em caso afirmativo, informar endereço atualizado da parte requerida, bem como regularizar a representação processual, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Se possível certifique o Sr.(a) Oficial de Justiça a manifestação da parte interessada, por ocasião da diligência. Santaluz-BA, 16 de julho de 2026. Dartecleia Carneiro de Lima Afonso ANALISTA JUDICIÁRIA
