Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
- Classe
- GUARDA
- Destinatários
- GILMARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS, PASCOAL MANOEL DOS SANTOS, SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARACI, MARIA GORETI DOS SANTOS, GERSON FERREIRA DOS SANTOS E MARIA JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
- Advogado
- ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS (OAB 32049/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 0000974-29.2013.8.05.0014 Ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
AUTOR: MARIA GORETI DOS SANTOS e outros
RÉU: GERSON FERREIRA DOS SANTOS E MARIA JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que o presente feito encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se ainda subsiste interesse no prosseguimento do feito, informando seu endereço atualizado, visando o prosseguimento do feito. Dessa forma, em observância ao dever de cooperação das partes, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º CPC), fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Da mesma forma, deverá indicar, caso exista, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como bem como indicar a providência que entenda cabível para ser determinada neste momento processual e, em caso de execução ou cumprimento de sentença, deverá também juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Publique-se. Intimem-se. Araci, 23 de outubro de 2025 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO
