Intimação
D- Órgão
- CAPITAL > 3ª VARA DE FAMÍLIA
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- ANDRE GOUVEIA CABRAL
- Advogado
- DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB 39872/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0125545-97.2002.8.05.0001 Divórcio Consensual Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Andre Gouveia Cabral Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Requerente: Teresa Cristina Lemos Cabral Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: [email protected]
DECISÃO
Processo nº : 0125545-97.2002.8.05.0001 Classe - Assunto : [Dissolução] Requerente : REQUERENTE: ANDRE GOUVEIA CABRAL, TERESA CRISTINA LEMOS CABRAL Requerido : Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL em que figuram as partes acima nomeadas. A época do divórcio as partes acordaram que o divorciando permaneceria no plano de saúde da divorcianda, ID 457151720, sentença homologatória no ID 457151725. Contudo, por, atualmente, possuir outro plano de saúde, as partes acordaram com a exclusão do Sr.
ANDRE GOUVEIA CABRAL do rol de dependentes no plano de saúde da Petrobras da Sra. TERESA CRISTINA LEMOS CABRAL. Pelo exposto, DETERMINO a exclusão do Sr. ANDRE GOUVEIA CABRAL do plano de saúde da Petrobras da Sra. TERESA CRISTINA LEMOS CABRAL. Oficie-se o plano de saúde. O próprio interessado deverá diligenciar a entrega de ofício ao destinatário no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo, todavia, recusa no recebimento, comunicada pelo interessado nos autos, independente de nova conclusão, fica o Cartório autorizado a proceder o encaminhamento de ofício, via malote/correios e oficial de justiça, se esgotadas as demais tentativas.
DOU A ESTA
DECISÃO
EFEITO DE MANDADO E OFÍCIO. Após arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C. Salvador, data da assinatura digital. MICHELLE ALVES DE ALMEIDA ARAUJO Juíza Substituta Documento assinado digitalmente, nos termos da . Decreto Judiciário nº 526, de 27 de junho de 2024
