Intimação
D- Órgão
- BARREIRAS > VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS, PGMB, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARREIRAS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
DECISÃO 0305073-71.2015.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Exequente: Municipio De Barreiras Executado: Telemar Norte E Leste S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0305073-71.2015.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): EXECUTADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal movida por MUNICIPIO DE BARREIRAS em desfavor de EXECUTADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A com pretensão de perceber crédito tributário. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.355.208, ocorrido em 19/12/2023, fixou as seguintes teses:
1) possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir;
2) o ajuizamento de execuções fiscais depende de prévia solução extrajudicial (conciliação ou protesto do título).
3) suspensão das execuções fiscais em andamento para adoção das medidas previstas no item
2. O Conselho Nacional de Justiça, em razão do referido julgamento, editou a Resolução 547 de 22/02/2024 estabelecendo o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ajuizamento de execuções fiscais, inclusive orientando a extinção de processos com valores inferiores. O §5º do artigo 1º da referida resolução preconiza a suspensão dos processos pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a Fazenda Pública demonstrar o interesse no prosseguimento da ação com indicação de bens e atualização do débito para fins de superação do piso estabelecido.
, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o Credor adote meios extrajudiciais de cobrança dos valores. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. BARREIRAS/BA, 11 de março de 2024. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
